Opinião

O STF, a anistia e o silêncio dos penalistas

Diversamente do ocorrido durante outros relevantes julgamentos criminais do Supremo Tribunal Federal, desta vez os penalistas já não apresentam tanta disposição para opinar ao grande público sobre os intrincados pontos teóricos que sobressaem da trama do 8 de Janeiro ou da respectiva anistia. A imprensa agora logra cobrir todo o emaranhado julgamento/perdão a partir de especialistas em análise política, insertando recortes fugazes de falas de juristas, apenas para confirmar posicionamentos já preparados.

Joédson Alves/Agência Brasil

manifestação em defesa da anistia dos condenados pelo 8 de janeiro

O detalhe de que politólogos bastem para cobrir o julgamento do STF diz muito mais sobre o tribunal do que sobre a imprensa, mas o problema aqui se mirará de outro ângulo. Trata-se de desvendar por que os próprios penalistas nacionais, salvo raríssimas exceções, não se dispõem a opinar de modo mais detalhado sobre um julgamento que deveria ser paradigma para a ciência penal brasileira.

Pausa nas interpretações penais

Em outro momento épico do STF em criminal, a opinião pública ansiava por dominar conceitos como o dolo eventual, a cegueira deliberada ou o domínio do fato, mas hoje esse esforço pode ser poupado. Os mesmos cronistas palacianos de sempre explicam os julgamentos como se fosse mais um movimento de poder, daí vocábulos da “trend” política, como a “clivagem”, a “desidratação” e, claro, a “escalada” são mais que bastantes para descrever os fatos.

É verdade que há algum espaço para manifestar opiniões mais teóricas, tanto para a anistia injustificada quanto para o julgamento da trama golpista, daí o mistério da omissão.  Nossa tese é a de que um penalista, ao tentar resenhar esses fenômenos midiáticos, chegaria forçosamente à resposta de que o país não vive um momento que permita análise, sequer parcial, pelos livros de Direito Penal. Não há proveito em dizer a público que os fatos jurídicos estão decididos em uma etapa anterior a qualquer aplicação teórica.

Oito questões e uma regra

Para comprovar nossa tese, formulo humildemente, como se faz nos problemas de lógica, uma série de perguntas ao leitor, impondo uma única regra: não vale responder “não é legal, mas neste momento é necessário” ou “porque o STF já decidiu que é assim”. Qualquer dessas respostas conduziria à confirmação direta da hipótese: não há Direito a cuidar, apenas relações de poder. E, para que não se diga que o viés político está nas questões por mim levantadas, elas dirigem-se tanto à condenação do 8/1 quanto à sua possível anistia.

Em relação à trama golpista, proponho estas quatro questões: (1) Assistindo a vídeos da condução do julgamento, há como  afirmar que os delatores estiveram livres de coação? (2) Apreciando as manifestações que os magistrados professam continuamente fora dos autos, há como declarar imparcialidade para proceder ao julgamento?; (3) Escutando o que os defensores dizem sobre o modo como a prova dos autos lhes foi propiciada, é possível afirmar que houve ampla defesa? Por último, e não menos importante, (4) lendo e relendo o artigo 102 da Constituição e o 43 do RISTF, há realmente razão em defender que o STF seja a autoridade competente para julgar a qualquer um daqueles réus?

Spacca

Análoga sequência de perguntas segue à anistia que se articula no Congresso. Quanto a ela, há que relembrar um ponto relevante em Direito: apesar de se tratar de uma declaração política do Legislativo, critérios mínimos de direito criminal, no equilíbrio do sistema de penas, deveriam estar presentes [1]. A anistia, note-se, ainda que pelo negativo, integra-se ao ordenamento penal. Desse modo, a punibilidade, o bem jurídico, ou mesmo a excepcionalidade de um acordo de paz devem reger a motivação, para futura hermenêutica dessa declaração de não punibilidade do fato. Por isso, nossas seguintes questões dão volta sobre os possíveis motivos da anistia, que até agora não se declararam por escrito.

Sob o ponto de vista jurídico, (1) Assistindo aos vídeos do 8/1 em Brasília, é possível deixar os fatos impunes por norma, sob alegação de falecimento de bem jurídico a proteger?; (2) Caso se reconheça o início da execução de um plano de tomada do poder pelas Forças Armadas, existe possibilidade jurídica de perdão geral [2]?; (3) Caso as motivações da anistia sejam os exageros do tribunal no julgamento dos réus, seria ela o correto remédio para a injustiça?; (4) Se a pauta for nominada como um tipo justiça de transição, em medida excepcionalíssima para para a conquista da paz duradoura, é ofertada garantia de não-repetição? Qual?

No caso desse segundo grupo de perguntas, suas possíveis respostas parecem conduzir-se diretamente a objetos relacionados às eleições que se avizinham, o que igualmente confirmaria nossa tese.

O silêncio

Apesar de pena e perdão serem temas criminais, a manifestação do penalista só faria sentido caso pudesse explicar o quadro por teorias pré-constituídas, ou, se em momento de inovação, mostrar que as decisões jurídicas criaram novos paradigmas; mas paradigmas a serem confirmados futuramente, em todos os casos análogos.

No atual estado de coisas, a sonora recomendação para assistir ao julgamento e às movimentações do Congresso e, daí, apenas achar estranho e melhor não comentar, converte-se em adequação epistemológica. Em outras palavras, reconhecem-se os limites da teoria penal, enquanto se aguardam novos tempos.

 


[1] Sobre o tema, veja-se nosso ‘Nuevas tendencias del perdón en Derecho penal: utilitarismo, justicia y concreción de la paz’, no Anuario de Filosofia del Derecho, 2022, Boletim Oficial del Estado, Espanha, disponível na internet. Aqui

[2] Recentemente, Miguel Reale Júnior, em coluna de OESP, bem sintetizou essa questão. Em “Anistia para um Novo Golpe” (06/09/2025).

Víctor Gabriel Rodríguez

é professor livre-docente de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), membro do Prolam/USP, autor do livro Delação Premiada: Limites Éticos ao Estado com versão ibero-americana pela Ed. Temis (Colômbia e Argentina) e bolsista da Fundación Carolina/España para professor convidado na Universidad de Granada e pela Capes na Autónoma de Madrid.

Jorge L. S. Calabrich disse:
10 de setembro de 2025 às 09:08

Nos dá entender que são "mudustrans" e "surdostrans". Enfim....

Flávio Ramos disse:
10 de setembro de 2025 às 15:06

"Em outras palavras, reconhecem-se os limites da teoria penal, enquanto se aguardam novos tempos".

É por aí mesmo. Direito penal é ao que menos se recorre nesses frutos do Inquérito 4.781.

Marcio Damasceno disse:
16 de setembro de 2025 às 18:09

O STF confirmou a constitucionalidade da anistia concedida aos baderneiros em 1979 pelo João Batista Figueiredo. Eram terroristas (Zé Dirceu), torturadores, sequestradores (Franklin Martins), ladrões de bancos (Dilma Roussef e Miriam Leitão), além de outros criminosos. Agora querem julgar inconstitucional do pessoal que não torturou, não sequestrou e nem matou ninguém. Duplo padrão da canhota.

Rubens C R da Silva disse:
18 de setembro de 2025 às 21:46

Pesquisadores estrangeiros analisam julgamento e condenação de Bolsonaro e outros líderes mundiais por tentativa de golpe
Publicado: 9 setembro 2025 10:19 -03

(...).

O risco de golpistas ficarem impunes

Apenas um líder golpista fracassado, conforme designado em nosso conjunto de dados, conseguiu manter seu cargo — de onde, segundo os críticos, trabalhou para desmantelar com sucesso a democracia: o homem forte de El Salvador, Nayib Bukele. Em fevereiro de 2020, em meio a um impasse com a oposição política, Bukele ameaçou dissolver o Legislativo, trazendo consigo soldados armados para ocupar a Assembleia Legislativa.

Embora Bukele tenha recuado temporariamente, ele não enfrentou nenhuma reação legal ou política. Seu partido conquistou uma maioria legislativa em 2021, e ele foi reeleito em 2024. O partido governista de Bukele recentemente suspendeu os limites do mandato presidencial, permitindo que ele potencialmente governe para sempre.

A boa notícia sobre punir golpistas malsucedidos é que, como eles fracassaram, não é preciso persuadi-los a deixar o poder. Assim, responsabilizá-los por suas ações deve dissuadir futuros golpistas de tentar fazer o mesmo. Em contrapartida, para um líder que cometeu atos repugnantes enquanto ainda estava no cargo — como matar dissidentes internos ou cometer crimes de guerra — a ameaça de punição após deixarem o poder pode sair pela culatra ao dar-lhes um motivo para lutarem para permanecer no poder.

A longo prazo, os líderes de golpes fracassados que escapam da punição têm mais chances de retornar à política.

Ao serem derrotados nas urnas, tanto Donald Trump quanto Bolsonaro tentaram reverter os resultados oficiais. Ambos tentaram alterar a votação totais depois de terem perdido e impedir que o vencedor da eleição assumisse o cargo.

Mas para Trump não houve censura ou punição, e agora ele está de volta ao poder, onde enfraqueceu os freios e contrapesos que nós e outros cientistas políticos consideram crucial para a preservação da liberdade e crescente prosperidade econômica.

Em contrapartida, uma condenação de Bolsonaro tornaria improvável que ele pudesse seguir o mesmo caminho para a ressurreição política. Mesmo que ele seja eventualmente perdoado, uma condenação o tornaria inelegível para concorrer novamente à Presidência do Brasil.

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Esta é uma versão atualizada de um artigo que foi publicado pela primeira vez no The Conversation em 8 de setembro de 2025.

https://theconversation.com/pesquisadores-estrangeiros-analisam-julgamento-e-condenacao-de-bolsonaro-e-outros-lideres-mundiais-por-tentativa-de-golpe-264862

Rubens C R da Silva disse:
18 de setembro de 2025 às 21:47

Como salvar a democracia*
Steven Levitsky e Daniel Ziblatt

Prefácio à edição brasileira

Trump e Bolsonaro se revelaram presidentes extraordinariamente incapazes — e as trágicas consequências dessa incapacidade foram agudamente sentidas durante a pandemia de covid-19. Como resultado, ambos foram relativamente impopulares, o que dificultou sua reeleição.

Aí estão as sementes da crise democrática. A regra básica da democracia é que os políticos aceitem os resultados das eleições, ganhando ou perdendo. E nem Trump nem Bolsonaro estavam dispostos a perder. Trump se tornou o primeiro ocupante da Presidência dos Estados Unidos a não aceitar a derrota, e conspirou para subverter os resultados da eleição de 2020, num esforço que culminou na violenta insurreição de 6 de janeiro de 2021.

Bolsonaro trabalhou para solapar a legitimidade da eleição de 2022 no Brasil, alegando, sem fundamento, ter havido fraude. Tudo indica que ele tentou conseguir apoio militar para invalidar o pleito, e quando isso não funcionou, seus seguidores invadiram as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Donald Trump continua sendo uma ameaça iminente à democracia americana. Provavelmente será o candidato presidencial republicano em 2024, e, levando em conta a natureza tendenciosa do Colégio Eleitoral (discutida no capítulo 6), tem chance de vencer.

Já no Brasil, Jair Bolsonaro vem sendo politicamente marginalizado, e a crise democrática dá sinais de ter sido em grande parte superada. Em outras palavras, o Brasil rechaçou a recente ameaça à democracia, ao contrário dos Estados Unidos.

A principal diferença entre os dois países é o comportamento dos líderes políticos, especialmente os da direita.

Um presidente autocrático sozinho jamais é suficiente para matar uma democracia. Os autocratas precisam de cúmplices — políticos tradicionais que tornam possível a sua existência. O cientista político espanhol Juan Linz os chama de democratas semileais — políticos tradicionais que toleram, ajudam e protegem os autoritários.

Diante de uma ameaça autoritária, políticos comprometidos com a democracia — que Linz chama de democratas leais — fazem três coisas: condenam publicamente o comportamento antidemocrático e agem para responsabilizar os culpados, ainda que sejam aliados ideológicos; expulsam as figuras autoritárias de suas fileiras, recusando-se a nomeá-las ou indicá-las para cargos públicos; e trabalham com forças pró-democracia de todo o espectro ideológico para isolar e derrotar extremistas antidemocráticos.

Democratas semileais não fazem nada disso: em vez de expulsar figuras autoritárias, eles as toleram, entram em acordo e até colaboram discretamente com elas; em vez de repudiar o comportamento autoritário de seus aliados, minimizam ou aceitam esse comportamento, ou simplesmente se calam; recusam-se a trabalhar com rivais ideológicos para isolar autoritários — mesmo que a democracia esteja em perigo.

Este livro mostra que a semilealdade pode matar a democracia. Uma lição importante que pode ser extraída de colapsos democráticos anteriores — na Itália, na Alemanha e na Espanha nas décadas de 1920 e 1930; na Argentina, no Brasil e no Chile nos anos 1960 e 1970 — é que, quando partidos ou políticos tradicionais toleram, protegem e possibilitam a ação violenta ou antidemocrática de extremistas, as democracias enfrentam dificuldades.

Quando comparamos os políticos de direita dos Estados Unidos depois de 2020 com os do Brasil depois de 2022, a diferença é gritante [nem tanto, digo eu]. Nos Estados Unidos, líderes republicanos têm sido esmagadoramente semileais, tolerando consistentemente e até tornando possível o autoritarismo de Trump. A maioria deles, por exemplo, se recusou a aceitar publicamente os resultados da eleição de 2020. De acordo com o Republican Accountability Project, 86% dos membros republicanos do Congresso fizeram declarações públicas pondo em dúvida a legitimidade do pleito.

Mesmo depois de Seis de Janeiro, líderes republicanos defenderam e protegeram Trump. Eles frustraram esforços do Congresso para impugná-lo e condená-lo, o que o impediria de disputar a presidência em 2024; obstruíram a criação de uma Comissão Independente (parecida com uma CPI no Brasil) para investigar a insurreição de 6 de janeiro; e, mesmo após Trump ter sido acusado formalmente de dezenas de crimes federais, incluindo o que para todos os efeitos foi uma tentativa de golpe, afirmam que apoiarão sua candidatura à Presidência em 2024. Esse comportamento semileal põe em risco a democracia americana.

O desenrolar da história foi muito diferente no Brasil. Em nítido contraste com os republicanos dos Estados Unidos, na mesma noite em que a vitória de Lula foi anunciada os principais aliados de direita de Bolsonaro a reconheceram de maneira púboica e inequívoca: o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; os recém-eleitos governadores Tarcísio de Freitas (de São Paulo) e Romeu Zema (de Minas Gerais); e os principais ministros do governo. Na verdade, a impressão que fica é a de que , embora Bolsonaro - como Trump - tenha procurado reverter a eleição, ele não chegou muito longe porque as elites políticas e militares deixaram claro que não o apoiariam.

A direita brasileira também condenou vigorosamente a insurreição de 8 de janeiro [nem tanto, digo eu]. E, enquanto os republicanos nos Estados Unidos frustraram os esforços do Congresso para investigar os ataques do Seis de Janeiro, políticos de direita no Brasil lideraram o esforço por uma investigação em âmbito parlamentar.

[não foi bem assim, digo eu. A CPMI criada no Congresso Nacional para apurar os atos de 8 de janeiro de 2023 foi criada a pedido de deputados e senadores bolsonaristas (extrema direita), com o objetivo escuso e descarado de imputar ao governo que pretendiam impedir a posse a responsabilidade pelos atos golpistas].

Por fim, enquanto os líderes republicanos pretendem apoiar a candidatura de Trump em 2024, mesmo que ele seja condenado por tentativa de golpe, no Brasil os tribunais proibiram bolsonaro de concorrer a qualquer cargo público por oito anos - e pouquíssimos políticos de direita saíram em sua defesa. [não é bem assim, infelizmente, digo eu]. Embora a decisão do tribunal eleitoral tenha sido controversa, poucos políticos brasileiros atacaram a legitimidade do Judiciário ou alegaram que o ex-presidente estava sendo vítima de perseguição. Portanto, Bolsonaro não só está legalmente proibido de concorrer a presidente como, pelo menos por ora, parece estar politicamente enfraquecido.

De maneira que, enquanto o Partido Republicano continua ligado a Trump, o que lhe permite continuar ameaçando a democracia americana,a maioria dos políticos de direita no Brasil se distanciou de Bolsonaro, deixando-o isolado. [nem tanto, digo eu].

Por que essa divergência entre Estados Unidos e Brasil?
Um dos fatores é a força dos partidos políticos e das identidades partidárias. Nos Estados Unidos, políticos de direita têm apenas um veículo: o Partido Republicano. E, como Trump continua sendo a força dominante no Partido Republicano, qualquer político de direita que tenha ambições precisa preservar boas relações com ele.

No Brasil, onde os partidos e as identidades partidárias são mais fracos, políticos de direita têm suas próprias bases independentes, o que lhes dá autonomia. Os principais políticos de direita do Brasil não dependem de bolsonaro [mais ou menos, digo eu] como os políticos republicanos dependem de Trump.

(...).

Em suma, a resposta da direita brasileira à crise desencadeada por Bolsonaro foi mais favorável à democracia do que a resposta americana a Trump. Como os políticos brasileiros via de regra aceitaram os resultados da eleição de 2022, condenando de maneira veemente a insurreição de 8 de janeiro, e cooperaram com as investigações sobre os os esforços bolsonaristas para enfraquecer a democracia, a ameaça representada por Bolsonaro perdeu força [não é bem assim, digo eu].Por outro lado, como os líderes republicanos americanos continuam a proteger e a tornar a existência política de Trump possível, ele continua a ameaçar a democracia nos Estados Unidos. Na verdade, a democracia americana estaria muito mais bem servida se os líderes republicanos seguissem o exemplo dado pela direita brasileira. [não é bem assim, digo eu].

(...).
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*LEVITSKY, Steven ; ZIBLATT, Daniel. Como salvar a democracia. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.

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