TRF-3 anula sentença de De Sanctis na operação castelo de areia

A operação castelo de areia, da Polícia Federal, que apurou suposto esquema de desvio de vebas públicas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro pela construtora Camargo Correia, rendeu mais uma reprimenda ao agora desembargador federal Fausto Martin de Sanctis por sua atuação. Desta vez por seus colegas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 decidiu que sejam devolvidos dois carros de Kurt Paul Pickel apreendidos pela PF durante a operação, como provas dos crimes descritos no inquérito, por ordem do então juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto De Sanctis.

Foram apreendidos um Fiat Palio comprado em 1999 e um Chevrolet Vectra de 1997. As denúncias da operação Castelo de Areia, que atingiram Pickel, dizem respeito a fatos ocorridos em 2008. O juiz alega em sua sentença, proferida em 2009,  que Pickel não apresentou provas de que os veículos foram comprados legalmente. Kurt Paul Pickel foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico, do Toron, Torihara e Szafir Advogados. 

Kurt Paul Pickel é acusado de ser um dos articuladores do que a PFsuspeitou ser um esquema de evasão de divisas. A denúncia, feita a partir da investigação da operação Castelo de Areia, era de que a construtora Camargo Corrêa estava envolvido em um plano de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, ao lado de partidos políticos. As provas colhidas durante a operação foram consideradas ilegais, e anuladas, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Toda a investigação foi motivada por denúncias anônimas feitas à Polícia Federal e à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A partir dessas denúncias, foram determinadas escutas telefônicas dos acusados e a acusação foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal. Mas a 6ª Turma do STJ decidiu que apenas denúncias anônimas não podem motivar a instalação de grampos – e a denúncia foi desqualificada por vício de origem.

Por conta da anulação, o TRF-3 não determinou que o processo volte à primeira instância, para nova instrução de provas – já que De Sanctis alegou falta de provas da legalidade da compra dos carros. Determinou que os carros fossem imediatamente restituídos, “tendo em vista a superveniência de fato novo”.

A relatora do caso, desembargadora federal Cecília Mello. afirma em seu voto que, como a sentença alegou falta de provas, o juiz deveria ter estabelecido o prazo de cinco dias para manifestação de Pickel. O procedimento está descrito no artigo 120, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Como houve a anulação da denúncia, a desembargadora opinou pela devolução dos carros.

O Ministério Público Federal foi da mesma opinião. Quando o caso chegou à segunda instância, opinou pela anulação da sentença e pela volta do caso à 6ª Vara Federal Criminal. Mas, também por conta da anulação da denúncia, emitiu parecer pedindo a devolução imediata dos veículos.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-3
Clique
aqui para ler a decisão do STJ que anulou a Castelo de Areia

olhovivo disse:
23 de dezembro de 2011 às 10:31

Nada que esse juiz decidiu durou por muito tempo. Se não cai no TRF, cai no STJ ou no STF. Será que todos estão errados menos ele?

Dapirueba disse:
23 de dezembro de 2011 às 12:12

Interessante o título empregado pela Conjur. Traz a impressão de que a sentença anulada foi a da ação penal da propalada operação castelo de areia. Quem anulou a castelo de areia foi o STJ!
A sentença anulada foi a de um incidente de restituição de coisas apreendidas, que pode guardar imbricação com a operação, mas longe de a decisão do TRF-3 ter anulado a sentença da ação penal.
Ah, e dizer que a anulação da sentença foi uma "reprimenda" ao agora Desembargador .... foi demais. Então, que nome se dá quando uma apelação é provida pelo Tribunal? Pito, admoestação??? Fiquei na dúvida...
Sempre que procuro um exemplo de imprensa marrom lembro-me da conjur.... por que será???

. disse:
26 de dezembro de 2011 às 11:44

Sr. olhovivo, antes de se manifestar seria bom conhecer os meandros da justiça no Brasil. O Dr. Fausto é, talvez, uma das raríssimas pessoas neste país que honram o cargo de juiz. Competente, digno, HONESTO. Quanto aos que disseram que tinha "ânsia de condenar", também digo que ele é JUSTO, porque é um dos raros que entram na magistratura por vocação. Para quem viveu as coisas da Justiça por mais de 30 anos, em diversos cargos, além da advocacia por muitos anos, sei perfeitamente que ele não é um mero concurseiro decorador de códigos, como a grande maioria dos juízes que só buscam no cargo uma sinecura, ou uma prebenda. Quanto ás reformas de decisões e sentenças, lembrem-se que ele trabalhava em vara especializada em crimes financeiros, cujos réus sempre eram RICOS.

sGFREITTAS disse:
26 de dezembro de 2011 às 12:30

Me desculpe este e outros juízes honestos, se forem para continuar a produzirem anulações de sentenças por favor, pedem para SAIR!

Jose Antonio Dias disse:
26 de dezembro de 2011 às 12:52

Todas as decisões do Desembargador De Sanctis vão ser reformadas. Ja fiz comentários nesta seção a respeito sempre afirmando que suas decisões serão reformadas. Não porque o ilustre desembargador seja incompetente. Ao contrário, é um estudioso do Direito, correto e bem intencionado. Mas caiu em erro ao confiar nos inquéritos realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. São inquéritos efetuados por pessoas incompetentes, sem aprofundamento nas provas, muitas vezes por desconhecimento do assunto investigado. Inquérito criminal é a BASE DA DENÚNCIA e deve ser realizado com a maior acuidade e por pessoas que entendem da matéria investigada. Não adianta juntar aos autos do inquérito uma papelada sem fim, se esta papelada não constituir PROVA PROVADA SOBRE A MATÉRIA INVESTIGADA. Quanto mais papel se junta ao inquérito, mais argumentos favoraveis a defesa. Basta um documento sério, contundente, para que o inquérito alicerce uma denúncia válida, irreversível.
Infelizmente, o Dr. De Sanctis não contou com este auxílio.

Gilberto Serodio Silva disse:
26 de dezembro de 2011 às 22:55

Os ilustres comentáristas aos fatos na notícia de julgamento do STJ que me antecedem, dizem que não.
Um jurista disse hoje à um jornal sobre a insegurança jurídica, lógico, para quem entende e é cidadão e não tem memória curta.
Salve-se quem puder ou cada um por si e Deus contra como exclamou Macunaima ao chegar na cidade grande?

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