A comercialização antecipada de lotes em empreendimentos ainda não registrados no cartório de registro de imóveis é prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, acarretando a nulidade absoluta dos contratos celebrados com essa finalidade. Muitas vezes, tais negócios são apresentados sob roupagens criativas, tais como “acordos de investimento”, “intenções de compra” ou “reservas de futura aquisição”, […]