Advogados terão passe livre nos Fóruns e no TJ do Espírito Santo

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, assinou na última terça-feira (3/1) o Ato Normativo 2/2012, que assegura aos advogados passe livre na sede do TJ e nos Fóruns capixabas. Para o presidente, “os advogados devem ter o mesmo reconhecimento que os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”. 

De acordo com a OAB-ES, advogados terão livre acesso em todas as repartições da Justiça estadual, sendo necessário somente apresentar a identidade funcional ou profissional. O mesmo também se estende aos defensores públicos do Estado.

“Esse é o momento mais bonito da minha gestão”, disse emocionado o presidente da seccional, Homero Junger Mafra, na solenidade de assinatura do Ato, que ocorreu na quarta-feira, na sala da presidência do TJ-ES.

“É uma das coisas mais belas e maravilhosas da advocacia. Estou advogando desde 1981 e nunca presenciei uma ação desta natureza, que mostra a materialização de um preceito de que não existe hierarquização ou subordinação entre juiz, promotor, advogado e defensor público”, afirmou o presidente da OAB-ES ao devolver pela última vez o crachá de identificação dos advogados na entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Em 2009, o TJ do Rio de Janeiro acabou com a revista dos advogados na entrada dos Fóruns. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Leia aqui o Ato Normativo 02/2012.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de janeiro de 2012 às 18:14

É curioso notar como no Brasil o afastamento de delitos cometidos por agentes do Estado é motivo de comemoração, muito embora a responsabilização criminal não venha. Ora, a lei assegura aos representantes dos cidadãos (os advogados) a prerrogativa de circular por qualquer repartição estatal. Os advogados, quando estão nesse locais, não são "alguém de fora", como muitos querem impor, mas profissionais em seus locais de trabalho. Assim, qualquer ato, norma, disposição ou algo semelhante que venha a impedir o livre trâmite dos advogados nas repartições públicas constitui crime de abuso de autoridade, que na prática não é punido devido ao ódio descontrolado que magistrados e membros do Ministério Público nutrem em desfavor da advocacia. Nada temos a comemorar com a suposta superação das condutas delituosas que havia no Tribunal em questão, mas tão somente lamentar que os responsáveis pela segregação não foram responsabilizados na esfera cível, administrativa e criminal.

Balboa disse:
06 de janeiro de 2012 às 11:53

Se os direitos e prorrogativas dos advogados fossem respeitados. Não é motivo de comemoração receber o que é devido e está previsto em lei. Quem sabe um dia o advogado será visto como alguém de "dentro" da justiça e tratado com a mesma vênia que um promotor ou juiz. Esse objetivo está em nossas mãos e como foi dito, só nos cabe exigir o que é nosso.

Eduardo. Adv. disse:
06 de janeiro de 2012 às 22:29

Negociam-se, leiloam prerrogativas e interesses da classe em troca de "aceitação" da indicação em listas do TJ e TJM...
Vamos bem!

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