A pejotização é um dos temas trabalhistas cuja discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) está entre as mais relevantes dos últimos anos. Essa controvérsia se deve à resistência de parte do Judiciário trabalhista em reconhecer a diversificação das formas de produzir e trabalhar que se intensificaram nas últimas décadas, bem como em admitir que o modelo de contrato previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já não corresponde integralmente a realidade atual de trabalho.

A postura contrária à modernização é ainda mais evidente diante do reconhecimento, pelo próprio STF, da constitucionalidade de diversos pontos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A reforma regulamentou novas modalidades de trabalho, ampliou a autonomia da negociação coletiva e consolidou a terceirização.
Nesse contexto, ganhou força o aumento de ações que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego: foram cerca de 150 mil processos em 2018, número que chegou a aproximadamente 300 mil por ano a partir de 2022, um crescimento de 100%. No total, as varas trabalhistas receberam em torno de 1,3 milhão de novos casos desse tipo nos últimos cinco anos, reforçando o cenário de elevada litigiosidade.
Entre esse grande volume de ações, há uma série de situações que o Judiciário frequentemente tenta enquadrar no modelo tradicional da CLT: relações de terceirização (validada pelo STF), trabalho na economia de plataformas, trabalho autônomo, e a chamada “pejotização” além de casos de fraude (como a ausência deliberada de registro em carteira) que devem ser combatidos. Embora não haja dados oficiais detalhando o tipo de relação envolvido nos pedidos de vínculo, estudo da aeD Consultoria identificou que, entre 2018 e 2023, cerca de 5% dos processos na Justiça do Trabalho trataram especificamente de terceirização e pejotização.
Pacificação do tema ou aumento da litigiosidade
Diante desse cenário, a decisão do STF no Tema 1.389 de Repercussão Geral, que trata da pejotização, assume papel crucial. O julgamento pode pacificar o assunto e reduzir a insegurança jurídica ou, ao contrário, ampliar a litigiosidade, com impactos negativos sobre o crescimento econômico, a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras.
Um estudo recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que a redução da litigiosidade trabalhista após a reforma de 2017 resultou em economia estimada de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024 e pode alcançar quase R$ 11 bilhões adicionais até 2027, caso a tendência se mantenha. Essa economia, porém, pode ser comprometida por decisões que aumentem a insegurança jurídica, ponto já evidenciado pelo crescimento de litígios envolvendo diferentes vínculos e formas de trabalho.

O contrato de trabalho também vem sendo repensado no cenário internacional, com a busca por relações mais ágeis e flexíveis. Embora haja preocupação legítima com práticas fraudulentas, diversos países adotam regras menos restritivas para a contratação de trabalhadores autônomos. A discussão internacional tem sido como modernizar as normas, garantindo desenvolvimento sustentável, trabalho decente e proteção social, sem necessariamente exigir a existência de um contrato empregatício.
Oportunidades econômicas e trabalho digno
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, destacou na Declaração do Centenário (2019) que as novas formas de trabalho e da produção devem promover oportunidades econômicas e trabalho digno, que favoreçam “o emprego pleno, produtivo e livremente escolhido”. No debate atual sobre trabalho na economia de plataformas, um dos primeiros consensos foi o reconhecimento de que esse tipo de prestação de serviços por si só, não caracteriza vínculo empregatício.
Dados da OIT mostram que 60% da força de trabalho mundial está no setor informal, incluindo grande parcela dos autônomos, que têm pouca ou nenhuma proteção social. Apenas 47% da população mundial têm acesso a pelo menos um benefício de proteção social, percentual que cai para 16% nos países de baixa renda.
A proporção de trabalhadores informais varia amplamente: cerca de 36% no Brasil (média similar à da América Latina e Caribe); 14% na União Europeia; 76% na Índia; 45% na China; e 6,5% nos Estados Unidos. Esse tipo de ocupação existe em escala global, assume características diferentes em cada região e exige estratégias que reconheçam essa diversidade, longe da tentativa de enquadrá-los como empregados típicos.
Outro levantamento da OIT, publicado em julho, mostrou que, em 30 países europeus, há significativa dinâmica entre as formas de trabalho. Apenas 0,79% dos trabalhadores em empregos típicos migraram para a condição de autônomo, enquanto 2,2% dos desempregados saíram dessa situação tornando-se autônomos e 0,3% abriram empresas com empregados. Ao mesmo tempo, 8% dos autônomos passaram a ocupar empregos típicos.
Pejotização generalizada?
No Brasil, pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia/FGV aponta movimento semelhante. No ano seguinte à regulamentação da terceirização (Lei 13.429/2017), apenas 0,8% dos trabalhadores que deixaram seus empregos se tornaram autônomos com CNPJ, e 0,6% abriram empresas com empregados. Esses dados ajudam a desfazer a percepção de uma pejotização generalizada no país.
É razoável reconhecer que a mobilidade entre autônomos e emprego típico integra a dinâmica natural do mercado de trabalho, no Brasil e no exterior. Situações que afastem trabalhadores de proteções sociais merecem atenção e firme atuação estatal; porém, isso não justifica enquadrar, de forma automática, toda prestação de serviços na moldura restrita do contrato de emprego previsto na CLT.
O que se impõe é o reconhecimento da diversidade das formas de prestação de serviços e de trabalho. Nesse contexto, a pejotização ocupa lugar relevante, ao conferir segurança jurídica a contratos celebrados com pequenas empresas, inclusive individuais, e ao preservar espaço para o empreendedorismo e para modelos mais flexíveis de organização produtiva.
Diante desse cenário, é essencial que o STF preserve sua jurisprudência condição indispensável para a modernização das relações laborais e para o desenvolvimento econômico do país.
A Constituição deixa claro que os direitos trabalhistas são obrigatórios, não faz sentido tolerar um emprego que ao invés de ser contrato CLT apresenta a forma de PJ. O STF mais uma vez não aplica a Constituição devido a interesses políticos. Se querem mudar a questão dos direitos trabalhistas basta revogar as normas que impõem os direitos sociais trabalhistas.
A idéia da pejotização contempla basicamente a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários com o atrativo ao prestador do serviço de redução de alíquotas do IR, em relação ao trabalho protegido pela CLT. Diz-se que, sob o regime celetista para a contratação de empregados, as empresas despendem cerca de 30% do seu faturamento. Quanto desse percentual integra a composição do valor pago aos contratados via PJ? Ou será que os tomadores do serviço ignoram a tal economia e contratam conforme o mercado? Há ou não uma melhoria na remuneração do PJ em relação aos celetistas? Essas questões, parece, não estão sendo consideradas na análise dos que veem na pejotização uma alternativa à CLT.
Teóricos que não entendem nada de um mercado de trabalho! Vá a um hospital e ofereça aos médicos trabalho com CLT. Não fica um. Ou se ficar inviabiliza o negócio. Sabe o que PJtização faz? Proíbe as empresas de contratar funcionários. E proíbe os funcionários de trabalhar em alguns locais.
Texto raso, fraco e que procura tirar o foco da elevação no número de trabalhadores que estão sendo obrigados a migrar para PJ porque há empresas que se recusam a contratar CLT. A Pejotização tira sim direitos do trabalhador, não oferece proteção para situações de afastamento por moléstia, prejudica a arrecadação do INSS gerando insegurança na arrecadação. Chegamos ao cúmulo que a empresa contrata um PJ, mas este não pode faltar e enviar uma pessoa substituta, o PJ tem que bater ponto e prestar contas igual um CLT. A Pejotização precisa ser revogada em definitivo.
É fácil defender a pejotização (trabalho como Pessoa Jurídica) quando se tem alta remuneração e poder de barganha, como é o caso de alguns médicos e engenheiros. No entanto, para a grande maioria dos trabalhadores, a realidade é diferente.
Um levantamento do Datafolha revela que 67% dos brasileiros preferem a segurança da CLT à informalidade, mesmo que isso signifique ganhar menos. Entre os autônomos, 56% gostariam de ter a carteira assinada.
O grande problema é que a suposta economia de hoje se transforma em uma velhice desamparada amanhã. Até o trabalhador menos instruído percebe que o modelo PJ, sem contribuições previdenciárias, o coloca em situação vulnerável no futuro.
Não existe almoço grátis. O aparente aumento de renda imediato do trabalhador PJ vem, na verdade, da precarização do trabalho: é o resultado da falta de pagamento de INSS, FGTS, férias, 13º salário e outros direitos garantidos pela CLT.
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