Opinião

Impeachment de ministros do STF: um basta à Marcha sobre Roma

Spacca

Muitas pessoas comentaram a alentada decisão do ministro Gilmar Mendes que, ao longo de 71 uma laudas, analisou a compatibilidade de determinados dispositivos da Lei do Impeachment, datada de 10 de abril de 1950, com a Constituição Federal de 1988. Mas o fato, porém, é que pouquíssimas pessoas leram a mencionada decisão.

Não se trata de uma decisão “teratológica”, “arbitrária”, como sugerem alguns. Tampouco configura violação da cláusula constitucional da separação de Poderes, como defendem outros.

Diante desse quadro, parece-nos adequado traduzir, em poucas palavras, o que restou decidido e, nessa medida, qualificar, ainda que minimamente, o debate público em torno da questão.

O ministro Gilmar Mendes, em uma ação constitucional vocacionada ao exame da recepção de normas infraconstitucionais anteriores à ordem constitucional vigente, alcançou, fundamentalmente, três conclusões:

(1) a regra de que qualquer cidadão pode apresentar denúncia pela prática de crime de responsabilidade em face de ministro do STF;
(2) o quórum de maioria simples para admissibilidade e recebimento de denúncia pela prática de crime de responsabilidade em face de membros do STF; e
(3) a instauração de processo de impeachment em razão da discordância com o conteúdo de decisões judiciais não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, ou seja, são com ela incompatíveis.

Diante da aludida antinomia, estabeleceu que ao Procurador-Geral da República cabe formular a denúncia pela prática de crime de responsabilidade em face de ministro do STF e que o quórum para admissibilidade e recebimento da denúncia passa a ser qualificado, de 2/3 dos senadores. Por fim, proibiu-se a instauração de processo de impeachment em razão de mero desacordo sobre o mérito de decisões judiciais.

Spacca

Os comandos extraídos da decisão do ministro Gilmar Mendes são de todo razoáveis e encontram fundamento em nosso sistema constitucional. A destituição de um ministro da Suprema Corte é medida excepcionalíssima e assim deve ser tratada pela legislação. A Lei do Impeachment, a toda evidência, apresenta garantias institucionais insuficientes em relação aos integrantes do Supremo Tribunal Federal e, por isso, mereceu revisão à luz da Constituição de 1988.

Nada impede que, a partir de agora, o Congresso edite nova disciplina legal sobre o assunto. Aliás, a decisão do ministro Gilmar Mendes é um belo convite para que o Poder Legislativo o faça.

Para encerrar, uma constatação óbvia. Até as pedras sabem que o plano da extrema-direita, em todo o mundo, é debilitar as cortes constitucionais, de modo a abrir caminho para o seu projeto autoritário. Isso não deslustra a decisão do ministro Gilmar Mendes; ao contrário, engrandece-a, ao acrescer uma dimensão histórica ao seu acerto técnico. Diferentemente de Vittorio Emanuele 3º, o ministro Gilmar Mendes resolveu interromper a Marcha sobre Roma.

Rafael Valim

é doutor e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, onde lecionou de 2015 a 2018, e diretor do IREE.

Walfrido Warde

é advogado e presidente do IREE (Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa).

Pedro Viana disse:
05 de dezembro de 2025 às 11:28

Qualquer primata que digerisse uma sopa de letrinhas defecaria um argumento melhor que todo esse artigo.

Yuri disse:
05 de dezembro de 2025 às 11:47

Vim em busca de um artigo sério, com embasamento técnico, confiando na credibilidade da conjur. Mas é somente mais um artigo de opinião enviesado politicamente. Triste realidade deste país polarizado, está cada vez mais dificil encontrar informações confiáveis hoje em dia. Fazer o que, continuarei a procurar um lugar que debata as repercussões positivas e negativas dessa decisão, de maneira técnica.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
05 de dezembro de 2025 às 13:20

Quer um STF mais politico do que este! Dino compadre de Lula. Zanin, seu advogado. Faccin, um ativista das causas da reforma agrária. Esperou o tempo necessario, para anular o processo do Lula, fazer 70 anos e cair na prescrição, não dando tempo de começar tudo de novo. Lewandowski, presidiu o impeachment de Dilma, e fatiou a votação. Primeiro a perda do mandato. Depois a inelegibilidade, contrariando a CF88 e inovou. Hoje, ministro da justica. Tofolli, ex advogado do PT. Quanta coincidência! Os autores devem acreditar em papao Noel e coelhinho da pascoa.

apenas em comento disse:
05 de dezembro de 2025 às 15:54

com todo o respeito nunca vi um artigo tão deplorável e ignorante como esse, não sei se esse é o pior pela conjur mas corre o risco de ser rs que audácia socio jurídica mais conturbada haha é por isso e por outras que o país está assim e vai continuar com pessoas fazendo da justiça uma bandeira política, tsc que decepção conjur e cia

ANDERSON disse:
05 de dezembro de 2025 às 19:18

Excelentes colocações, doutor. Os outros colegas nos comentários vieram ler o artigo em busca de viés de confirmação e se depararam com fatos. Texto sóbrio e realista. Sigamos firmes.

Arthur disse:
05 de dezembro de 2025 às 21:08

Em 1789 a casta de governantes da França estava tão desvinculada da realidade do povo que o povo ilustrou o momento desvinculando a cabeça do pescoço dos seus governantes.

Eu desejo que os governantes brasileiros voltem a se vincular com as necessidades e desejos do povo brasileiro.
Mas artigos como esse apenas mostram que a casta governante brasileira já passou do ponto de não-retorno.
Mais dia, menos dia, a população vai se cansar das leis e promulgações imorais dos nossos governantes. E nessa hora a cabeça dos governantes vai ficar tão desvinculada dos seus corpos quanto vocês estão desvinculados da realidade do cidadão médio.

Aí não vai adiantar chorar.

TADEU disse:
05 de dezembro de 2025 às 21:13

Parece um tanto extravagante que, para iniciar o processo de impedimento, agora o quórum era de 2/3, quando, para "admissão" do Ministro baste metade (1/2) mais 1 ?!
Tradição no Direito que a mesma forma da constituição de algum instituto, seja a mesma suficiente à descontinuação.
Ou seria apenas engano meu?

Maria disse:
06 de dezembro de 2025 às 02:51

Não causa surpresa o conteúdo do artigo, afinal, estamos no Conjur e, de modo cada vez mais patente, vê-se que este portal possui enviesamento.
Os artigos aqui, sobretudo os que envolvem o binômio Política-Judiciária são do tipo em que você já sabe o conteúdo antes mesmo de lê-lo.

Lamentável.

Teresa disse:
06 de dezembro de 2025 às 03:17

Vontade de vomitar lendo seu texto caro doutor, classe de urubus

Luiz Hebling disse:
06 de dezembro de 2025 às 06:50

Ativismo político latente, sempre evidente no Conjur. Absurdamente ridículo.

Alexandre Rech disse:
06 de dezembro de 2025 às 07:34

Que papo furado.

Allan disse:
06 de dezembro de 2025 às 08:00

Que péssimo artigo! É triste ver que um professor universitário prefere ficar “bem” com a elite brasileira ao invés de defender o império da Lei. Se alia a pessoas autoritárias que estão destruindo o Sistema Jurídico Brasileiro. Contudo, em um sistema democrático é assim,
não se pode criminalizar as ideias e pensamentos, por mais que sejam repugnantes. Uma pena que o sistema do Brasil não age assim, condena quem pensa diferente dos imperadores. Nós já nos tornamos uma ex democracia.

FREDERICO disse:
06 de dezembro de 2025 às 08:01

Comentário de extrema-esquerda autoritária.

JOSE disse:
06 de dezembro de 2025 às 08:51

"Para encerrar, uma constatação óbvia. Até as pedras sabem que o plano..." A única constatação óbvia é que a extrema esquerda aparelhou o judiciário no mundo inteiro para perseguir adversários e perpetuar-se no poder. Isto até as pedras sabem. Diante da marcha da insensatez,se a direita se calasse,as pedras gritaram. A decisão do ministro está sendo chamada acertadamente de AI-6.

Isaac Alves disse:
06 de dezembro de 2025 às 09:17

O artigo revela-se inadequado por não apresentar uma análise objetiva e técnica. Qualquer crítica ao governo é tratada como extremismo de direita, o que empobrece o debate público e distorce a realidade política. O verdadeiro extremismo consiste no uso do aparato judicial para blindar ministros do Supremo Tribunal Federal que atuam, de forma recorrente, em consonância com interesses político-partidários, especialmente alinhados à esquerda, além de contribuir para a perseguição de opositores. Trata-se de um texto carente de fundamentos técnicos e jurídicos, limitado à retórica ideológica, sem compromisso com a imparcialidade ou com a análise crítica dos fatos.

rlpedrotti disse:
06 de dezembro de 2025 às 09:57

Já li aqui textos ridículos e estapafúrdios mas esse ganhou de todos. Em primeiro lugar nossa corte não é 'constitucional' há muito tempo, basta ver as decisões recentes totalmente inconstitucionais. Em segundo lugar quando um magistrado precisa de 71 laudas para justificar uma decisão é porque certamente nem ele acredita nela. Em terceiro lugar afirmar que a 'direita' quer acabar com as cortes constitucionais é coisa de militante esquerdista que como sempre, não sabe o que fala.

Sasso disse:
06 de dezembro de 2025 às 10:01

Se todos são iguais perante a lei deve ser usada até contra qualquer ministro que extrapola sobre a lei de impeachment
A sparação dos poderes esta presente desde que um ministro faz conjecturas das mudanças radicais sobre o assunto o gilmar mendes esta extrapolando nessa materia existe tambem o art 301 do CPP qualquer do povo pode dar voz de prisasão em flagrante de um delito e a maior parte dos civis desconhece isso ate´um ministro pode ser preso alguem fazer valer essa lei ..A situação do impeachment bastano o congresso deixar de engavetar varios pedidos existente contra o Alexandre de Moraes e contra o Lula que vive dizendo asneiras por onde anda . Existe as leis para serem obedecidas um não pode tirar o poder de outras leis LEGISLATIVAS eis a questão .A luz do meu pensamento o gilmar mendas ao tratar de uma mateia deve cair fora do STF ha muito tempo que o povoaguenta palavras sem exo algum para aparecer .Devia fazer igual ao Barroso pedir aposentadoria antes do tempo esse malfadado, homem que não serve nem para engraxar sapatos por abuso de autoridade .

Isaac Alves disse:
06 de dezembro de 2025 às 11:56

Se realmente houvesse base constitucional para sustentar essa decisão, seria suficiente uma única lauda. Contudo, observa-se um verdadeiro malabarismo argumentativo ao longo de 71 páginas, na tentativa de justificar o injustificável. Isso não configura técnica jurídica, mas sim retórica vazia típica de autoritarismo judicial. Trata-se da atuação de um “ditador togado” que, na prática, institui um novo “AI-6”, esvaziando o poder que emana do povo e subvertendo o Estado Democrático de Direito.

Osvaldo disse:
06 de dezembro de 2025 às 13:23

Comentário de um ser que tem bola de cristal e adivinhou que a direita quer acabar com a suprema corte. Caso sejam eleitos senadores de direita, todos terão o direito de fazer cumprir a lei e retirar do STF os ministros que rasgam a constituição todos os dias. Este advogado deveria deixar de ser militante da esquerda e zelar pela liberdade do povo brasileiro, massacrado por ministros do STF.

JNegromonte disse:
06 de dezembro de 2025 às 13:54

Impressionante como há causidicos que ate hoje permanecem contaminados pelo virus da extrema direita. Profissionais que deveriam ser defensores dos direitos coletivos e individuais quedam cegos para a triste e deploravel ação da extrema direita. Olvidam os crimes cometidos ao País diretamente pelo Bolsonarismo apenas para manter suas crendices separadas do interesse geral. São advogados? Meu falecido tio Desembargador e honestissimo profissional deve estar sentindo vergonha no tumulo...

JOSÉ ANCHIETA disse:
06 de dezembro de 2025 às 22:50

Como pode alguém que se diz conhecedor de direito, escrever uma idiotice dessas?! O cara coloca sua ideologia de esquerda acima da lei..Só o que esse STF faz, é TODO DIA, rasgar a constituição...matéria ridícula.

WLStorer disse:
07 de dezembro de 2025 às 02:25

Sugiro que os articulistas não exponham suas qualificações da próxima vez que escreveram um artigo tão ridículo.

Davi disse:
07 de dezembro de 2025 às 07:43

Observando os comentários de alguns, sendo esses advogados, jamais os contrataria como meu patrono, quanto aos demais, sugiro aulas de boas maneiras no trato com as pessoas. Discordar das ideias é por demais salutar, mas querer que suas opiniões prevaleçam como se fosse uma verdade absoluta, nada mais são que obtusas, evidenciando seu déficit cognitivo. Nada além.

Brasilino Netto disse:
08 de dezembro de 2025 às 09:32

Estou aqui pensando: após 45 anos ininterruptos de exercício na advocacia, ao ler este artigo, o que direi ao meu neto que recebeu a Carteira de Advogado na ultima sexta-feira?

Leonardo Kessler Thibes disse:
08 de dezembro de 2025 às 10:29

Rídiculo é um elogio para esse comentário.

Alex Mavian disse:
08 de dezembro de 2025 às 19:20

O Conjur só ouve um lado, geralmente o que lhe interessa.
Na política as opiniões são esquerdistas.
Na economia a opinião é de direita, afinal defendem a liberdade econômica, são contrários ao que eles definem como judicialização, não querem CLT para Uber.....

No mínimo sobre a longa decisão do Gilmar Mendes deveriam ouvir quem entende de forma diversa.

Flávio Ramos disse:
11 de dezembro de 2025 às 14:19

"Até as pedras sabem que o plano da extrema-direita em todo o mundo, é debilitar as cortes constitucionais, de modo a abrir caminho para o seu projeto autoritário".

O que mais todas as pedras sabem, caros autores? Que o plano do STF é suplantar os demais Poderes e mandar no Brasil, enquanto seus ministros enchem o bolso no processo?

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