O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou nesta sexta-feira (13/1) que houve erro no relatório de transações atípicas do Judiciário entregue ao Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (12/1). Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo constaram como se fossem do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. As informações são da Agência Brasil.
O relatório do Coaf foi anexado pelo Conselho Nacional de Justiça ao processo movido pelas entidades de juízes contra as investigações do órgão sobre a evolução patrimonial de magistrados. O Coaf informa que o erro ocorreu na transposição da base de dados recebida para seu sistema e afirma ter informado ao Conselho Nacional de Justiça da incorreção.
O relatório anexado ao processo apontava, por exemplo, que o TJM-SP era um dos três órgãos do Judiciário que concentravam o maior número de comunicações do Coaf em relação a operações em espécie e operações atípicas. O órgão havia identificado que, em 2008, três pessoas, "duas ligadas ao TJM-SP e uma ligada ao Tribunal de Justiça da Bahia", totalizaram R$ 116,5 milhões em operações atípicas, o que significa 73% de operações fora do padrão apuradas no ano (R$ 159,6 milhões).
Quando o relatório foi divulgado, houve estranhamento em relação à indicação de supostos desvios milionários ligados ao TJM-SP, já que o órgão é pequeno e também porque não houve qualquer resistência à atuação da Corregedoria durante a inspeção, segundo relatou a própria ministra Eliana Calmon.

E quem pagará pelo erro? A honra alheia não pode ser usada para biografia de quem quer que seja.
Quem encaminhou para a imprensa que teve acesso tão logo protocolado?
Quero sabe quem vai pagar pelo erro. Pelo que sei esse tal de Coaf é um órgão público, cujos vencimentos dos servidores é pago por nós. Quem vai responsabilizá-los?
Gente, ninguém é livre de cometer erros ou deslizes, todavia isso não pode se tornar rotina. A propósito, quando um advogado comete equivoco e seu cliente e prejudicado ou quando um advogado no decorrer do processo extrapola suas funções e prejudica terceiro é o Poder Judiciário emite decisão indenizatória, quem responde pela indenização e gastos do cliente para nova defesa?
O papel da COAF é manifestamente INCONSTITUCIONAL, porque resulta da QUEBRA do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL do SIGILO de DATOS PESSOAIS.
Ora, se assim é, por que os ADVOGADOS, e leio muitos, alguns até se dizendo Mestres e Doutores, que comentam a forma da divulgação, os meios de apuração, MAS NINGUÉM se MANIFESTA contra a QUEBRA do SIGILO de DADOS, de INFORMAÇÕES PESSOAIS, que ocorre CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL?
Onde é que vamos parar?
Existem normas LEGAIS constitucionais QUE LEGITIMAM a apuração dos EXCESSOS, através dos SINAIS EXTERIORES de RIQUEZA.
Assim, por que NÃO USAR o devido processo legal para apurar os excessos, e, ao contrário, apurar as moviementações bancárias, que são dados sigilosos, para, com ela, obter uma PROVA ILEGÍTIMA e que só trás INSEGURANÇA JURÍDICA?
Não é hora da SOCIEDADE BRASILEIRA REAGIR contra estes pretensos "causídicos" que NÃO LEEM e NÃO COMPREENDEM o DIREITO BRASILEIRO e, em especial, o TEXTO CONSTITUCIONAL?
A tempos não se vê tanto alvoroço, me parece que alguém encontrou alguma coisa embaixo do tapete. Acredito que o CNJ esteja fazendo a coisa certa; pois tem muita gente preocupada. O que denota claramente o receio de descoberto. Parabenizo a corregedora Eliana Calmon, pela sua coragem!
Segundo vários órgãos nacionais de Imprensa, NENHUMA das tais movimentações atípicas foi de integrante ou servidor do Judiciário do meu Estado.
Portanto, o tal de "quem não deve não teme", comprovadamente, não atinge a Magistratura do meu Estado.
Assim, fico aind mais livre para, mais uma vez, dizer que o que as Associações de Magistrados querem é, tão-somente, que, nas investigações contra magistrados, seja observado, como deve acontecer sempre, o ordenamento jurídico, que não aconteça o que revista nacional escreveu há algumas semanas: que se considere o acusado culpado só porque é magistrado.
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