A execução civil brasileira sempre conviveu com um paradoxo estrutural: ao mesmo tempo em que se exige máxima efetividade na tutela do crédito, impõe-se ao Estado o dever de assegurar segurança jurídica, previsibilidade e duração razoável do processo. A dificuldade histórica de equilibrar esses vetores produziu um sistema marcado, de um lado, por execuções cronicamente […]