Por entender o Congresso Nacional está se omitindo ao não votar projeto de revisão anual dos subsídios dos magistrados federais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil entrou com um Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal. O Projeto de Lei 2.197/2011 dispõe sobre o subsídio de ministro do STF e orienta o reajuste de toda a magistratura. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe.
A Ajufe alega que o Senado e a Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria, e o objetivo do mandado de injunção é “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III. A irredutibilidade, segundo a inicial, “há de ser real, e não simplesmente formal, considerando-se não apenas o valor nominal, mas, principalmente, o poder aquisitivo da remuneração”.
Para a associação, o percentual “não foi aleatório” e não representa reajuste real, apenas recomposição de perdas. Alega que a ausência de votação da matéria pelo Congresso representa redução inconstitucional do subsídio da magistratura. “Existem recursos orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida”, afirma.
A Ajufe pede antecipação de tutela para que seja determinado o reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros do STF, “como forma de minorar os efeitos do congelamento existente”, e, no mérito, que o STF determine sua revisão com base nos índices adotados no PL 2.197/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MI 4.490

Os juízes brasileiros, desde que o Brasil é Brasil, sempre legislaram em causa própria. Antes a criação do CNJ cada um recebia o quanto queria, "por dentro e por fora" conforme se vangloriavam alguns. Agora, como não podem mais ser os senhores dos cofres públicos em favor deles próprios, querem que se faça uma lei em favor deles, tal como se o Congresso Nacional fosse o gênio da lampada, e estivesse ali para atender os desejos de qualquer um que "lhe esfrega". O primeiro sonho mais antigo do homem sempre foi ser o feitor das leis. O segundo sonho mais antigo sempre foi fazer leis em causa própria. Exatamente por isso se criou o regime da tripartição dos poderes, que os magistrados querem agora mandar para o espaço exigindo leis que lhes interessam diretamente. Imagine-se se todo o cidadão brasileiro seguisse o mesmo caminho?
Se a pretensão dos juízes for legítima, também será a dos milhões de cidadãos brasileiros que recebem salário mínimo. A Constituição determina que o salário mínimo deve cobrir toda as despesas necessárias a uma sobrevivência digna do cidadão, que segundo alguns especialistas gira em torno de R$4.500,00 mensais nos dias de hoje. Assim, se a ação dos juízes for julgada procedente, o Supremo deverá receber e processar algo em torno de 65 milhões de mandados de injunção, e implementar no caso concreto o salário mínimo justo no caso concreto. Ou será que vão, mais uma vez, usar dois pesos e duas medidas?
Julgo que o Congresso Nacional devesse aceitar a proposta da AJUFE, porém condicionado o encaminhamento por parte do Poder Judiciário de um projeto de lei sobre a Loman no sentido de erradicar a aposentadoria compulsória e a demissão sumária de magistrados que praticarem condutas incompatíveis para com o cargo e o desrespeito a lei, até porque de uma pessoa leiga é questionável exigir o pleno conhecimento da lei mas de um magistrado jamais isso possa ou deva ser permitido. Errou e sendo conhecedor da lei, deve ser punido exemplarmente e que o direito de ampla defesa e contraditória seja reconhecido, contudo sem salário.
Caro Marcos Alves Pintar!
O que o senhor acha desses vencimentos:
1-Neymar:RS 1.000.000,00!
2-Técnico da Seleção Brasileira de Futebol:RS 300.000,00!
3-Dono de cartório:RS 150.000,00 à RS 1.000.000,00!
Entretanto, para a imprensa, e pelo que me parece para você também, são os magistrados que gozam de SUPERSALÁRIOS!
Só digo uma coisa:INVEJA!
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