Presidentes de tribunais manifestam apoio a decisões do STF contra CNJ

Durante o 90º encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, em Teresina, os desembargadores declararam "irrestrita confiança no Supremo Tribunal Federal" e em suas decisões liminares que, até agora, vêm enfraquecendo algumas atribuições do Conselho Nacional de Justiça.

Em carta assinada por todos os presidentes, além do apoio ao STF, também é afirmada a importância da autonomia dos tribunais, "consagrada na Constituição da República".

A carta se refere às atuais trocas de acusações entre o CNJ e os três maiores órgãos de representação da magistratura, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

As entidades entraram com Mandado de Segurança no Supremo para suspender uma investigação conduzida pelo CNJ para apurar pagamentos irregulares de verbas atrasadas a juízes, desembargadores e servidores do Brasil inteiro. As associações alegam que o CNJ quebrou os sigilos bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas, sem autorização judicial.

O documento dos desembargadores também faz menção à alegação da quebra de sigilo e critica os métodos utilizados pelo CNJ. Dizem que a quebra de sigilo bancário e fiscal só pode ser feita por meio de autorização judicial. O Conselho, no entanto, nega a quebra de sigilo. Disse que a investigação consiste na apuração de informações públicas já concedidas pelos magistrados.

Leia abaixo a íntegra da Carta do Colégio de Presidentes:

COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

CARTA DE TERESINA
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, de 26 a 27 de janeiro de 2012, pela unanimidade dos seus integrantes, resolve:

I – Manifestar profunda preocupação com o momento vivido pelo Poder Judiciário, em face da notória exposição negativa a que tem sido submetido, em detrimento da democracia.

II – Reiterar a importância de ser integralmente preservada a autonomia dos tribunais, consagrada na Constituição da República.

III – Enfatizar que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo fiscal e bancário, em respeito à dignidade humana.

IV – Reafirmar irrestrita confiança no Supremo Tribunal Federal, garantidor máximo dos princípios constitucionais e do regime democrático.

Teresina, 27 de janeiro de 2012

Des. MARCUS ANTÔNIO DE SOUSA FAVER
Presidente da Comissão Executiva

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Des. ADAIR JOSÉ LONGUINI
Presidente do TJAC

Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Representante do TJAL

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente do TJAP

Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TJAM

Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Presidente do TJBA

Des. OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do TJDF

Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente do TJGO

Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR
Presidente do TJMA

Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do TJMT

Des. LUIZ CARLOS SANTINI
Presidente do TJMS

Des. CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente do TJMG

Desa. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Presidente do TJPA

Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Presidente do TJPB

Des. MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do TJPR

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente do TJPE

Des. CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR
Representante do TJRN

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente do TJRO

Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Presidente do TJRR

Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do TJSP

Des. JOSÉ ALVES NETO
Presidente do TJSE

Des. MARCO VILLAS BOAS
Representante do TJTO

Des. MILTON NOBRE
Membro da Comissão Executiva

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de janeiro de 2012 às 14:04

Somente neste país que falta muito para ser sério, isso ocorre: investigação - legal - de magistrado malfeitor atenta conta a (hipócrita) democracia! Na verdade, somente eles não mediram às nefastas consequências que resulta exatamente da falta de credibilidade do atual Poder Judiciário. Deveriam ir às ruas e ouvir muito o cidadão, contribuinte e jurisdicionado. A sociedade já não tolera mais as falcatruas de um Poder, cujos membros NÃO são eleitos pelo povo! O indigitado corporativismo (que insiste em acoitar magistrado malfeitor!) que assola o Poder Judiciário, de tão repugnante, deixa indignada à própria cidadania. É chegado o momento do povo ir às ruas e exigir um Poder Judiciário mais imparcial, sério e responsável, para o bem do Brasil.

Flávio Souza disse:
28 de janeiro de 2012 às 15:30

Dr. Paulo Jorge, concordo com tudo que disse. Acredito que o Poder Legislativo que representa o povo devesse entrar nessa luta e, em nome do povo fazer as modificações necessárias na Constituição para assim impor outro entendimento legal a esse ponto de apoio que tanto é invocado por membros do Judiciário quanto a ilegalidade de quebra de sigilo pelo COAF, Legislativo ou Executivo, pois segundo a leitura isso compete unica e exclusivamente ao Poder Judiciário, no que não concordo, afinal por qual razão o Legislativo numa possível investigação (CPI) do Judiciário não poderia quebrar o sigilo? A democracia não pode ser ferida com base nisso ou naquilo, é preciso que haja fiscalização sobre todos, doa a quem doer, afinal quem não deve não pode temer fiscalização alguma.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2012 às 16:22

Dentro em breve vence o período de Corregedora da Minitra Eliana Calmon, sendo certo que a magistratura vai ser articular nos bastidores para que o novo Corregedor seja alguém da irrestrita confiança deles. Aí, toda essa polêmica criada devido ao empenho de Eliana Calmon vai acabar como em um passe da mágica.

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de janeiro de 2012 às 16:24

Mais uma vez, explico: as Associações de Magistrados concordam que os magistrados acusados de desvios sejam investigados e, se culpados, punidos, mas que, para isso, aconteça o que deve acontecer quando o acusado não é magistrado: que se respeitem a Constituição e as leis que regulam a investigação, o processamento e o julgamento.
Só isso!
Em face dos reiterados comentários do Sr. Advogado Paulo Jorge Andrade Trinchão (incluindo outras notícias), no sentido de que os magistrados não são eleitos, ressalto que assim é porque assim o quis o Poder Constituinte Originário, eleito pelo povo, ao elaborar a Carta de 1988. Ou seja, não há qualquer déficit de legitimidade do Poder Judiciário, porque todo magistrado ocupa esse cargo de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Por fim, o respeito ao povo está mais no cumprimento à Constituição e às leis feitas pelos representantes do povo do que na condenação, sem respeito às garantias processuais, de um magistrado, que seja tratado como subcidadão só por ser magistrado, alvo do ódio ou da inveja de alguns que, algum dia, sentiram-se (justa ou injustamente) desprestigiados por um magistrado.
Os fins justificam os meios?

Luiz Pereira Carlos disse:
28 de janeiro de 2012 às 21:49

Juiz Marcus Faver nunca vendeu sentença, mas deu sentença favorável a cobrança de pedágio Linha Amarela cobrado em AVENIDA, instalado desde 1997 num trecho de 15Km.
*
Se somar o arrecadado desde 1997 e dividir por 15Km, teremos o pedágio mais caro do mundo. Pelo feito, a pista e os lucros já estão pagos por todo período de concessão e ainda sobra troco.
*
Isso sem falar que dos 450 mil usuários dia apenas 20% pagam o pedágio, ferindo frontalmente o principio de isonomia.
*
E mais, enquanto Marcus Faver apoiava o PEDÁGIO EM AVENIDA o MPF conseguia na Justiça acabar com a cobrança de pedágio aos moradores das cidades cujas praça estavam la instaladas. Por entender que morador da cidade não deve pagar pedágio pra cumprir afazeres diários.

Luiz Pereira Carlos disse:
29 de janeiro de 2012 às 07:03

Defendo os princípios da MM. Eliana Calmon sou a favor do CNJ nos termos em que a corregedora propõe, acho que deve ser um órgão independente e autônomo, sem indicações politicas, apenas funcionários de carreira por antiguidade e hierarquia funcional dentro do órgão, por juízes ou Desembargadores que "optarem" por fazer parte dos quadros desta corregedoria suprema.
*
Considero o CNJ um órgão de controle, fiscalização, autuador e sensor “na proteção constitucional visando direitos do cidadão e do povo em geral” sobre as atuações do Judiciário, Ministério Público, Cartórios e tudo que venha influir sobre as decisões das cortes.
*
Faço campanha nesse sentido de maneira independente, autônoma, de acordo com meus princípios e anseios sociais.
*
Nem por isso sou mensaleiro não pertenço qualquer tipo de facção criminosa, não aceito essa “Confraria...” reunida pra denegrir um movimento natural e espontâneo sem qualquer tipo de liderança, do qual me engajei solidário e solitário nas redes sociais, mais especificamente no TWITTER. Nunca fui assediado ou chamado a fazer parte dessa suposta fação criminosa muito menos por Mensaleiros. Não admito ser confundido e misturado a bandidos, a irresponsáveis, receber pressão dessa ordem intimidatória e publica.
*
Parabéns a MM. Eliana Calmon pela coragem, e repito aos senhores ora reunidos, as palavras da Corregedora... “ Eles ainda não se aperceberam que os tempos mudaram”
*
Luiz Pereira Carlos

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
29 de janeiro de 2012 às 12:35

A constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, o que vem garantir o direito dos Magistrados. Todavia, o ser humano que não cometeu ilicitudes não deve temer os órgãos investigativos, pelo óbvio. Todos aqueles que se presumem terem reputação ilibada devem exigir serem investigados em detrimento daqueles que não o são. Infelizmente, está ocorrendo o contrário, o que vem desabonar os bons, mormente, frente à sociedade como um todo.

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
29 de janeiro de 2012 às 12:35

A constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, o que vem garantir o direito dos Magistrados. Todavia, o ser humano que não cometeu ilicitudes não deve temer os órgãos investigativos, pelo óbvio. Todos aqueles que se presumem terem reputação ilibada devem exigir serem investigados em detrimento daqueles que não o são. Infelizmente, está ocorrendo o contrário, o que vem desabonar os bons, mormente, frente à sociedade como um todo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de janeiro de 2012 às 13:34

Estimado Senhor Advogado Ildefonso Domingos:
Em primeiro lugar, já foi noticiado por vários órgãos da Imprensa nacional que NENHUM Magistrado nem Servidor do meu Estado, nem respectivo familiar, teve movimentação apontada como suspeita pelo COAF, em vários anos de investigações.
Portanto, essa de que "quem não deve não teme" não nos atinge, mesmo que eu defenda o respeito à Constituição e às leis nas investigações e nos processos.
Em segundo lugar, essa de que quem não deve não teme é o fim de qualquer garantia processual. Suponhamos, por exemplo, que um policial chegue, sem mandado judicial, à residência do eminente Advogado Ildefonso e diga: vou entrar e revistar sua casa, porque acho que aí dentro há drogas e armas de fogo não registradas. Aí, o Sr. Ildefonso dirá: sem mandado judicial, não entra. O policial responderá: quem não deve não teme.
Ficou bem compreendido aonde esse "quem não deve não teme pode levar-nos"?

Dr. Álvaro Lima disse:
30 de janeiro de 2012 às 16:46

MUITO ME PREOCUPA QUANDO VEJO AQUELES QUE DEVERIAM SER EXEMPLOS, QUE DEVERIAM SER OS BALUARTES DA TRANSPARÊNCIA, HONRADEZ E IDONEIDADE SE RECUSAM A SEREM INVESTIGADOS. QUE ABSURDO! A LIMINAR CONCEDIDA PELO EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO, AO MEU SENTIR, CONFIGUROU UM DESCALABRO SEM PRECEDENTES DO PONTO DE VISTA JURÍDICO. CABE A SEGUINTE INDAGAÇÃO: SERÁ QUE ESSA DECISÃO FOI PARA PROTEGER O SIGILO DE SEU CÔNJUGE, DESEMBARGADORA NO TJRJ? CONSIDERANDO ESTE FATO, NÃO SERIA O MENCIONADO MINISTRO IMPEDIDO EM ATUAR NESTA CAUSA? ESSA DECISÃO (QUE FOI FUNDAMENTADA EM ARGUMENTOS POLIDOS, MAS MENDICANTE EM CONTEÚDO CONTUNDENTE, NA MEDIDA EM QUE SE ESQUECE DE QUE O VERDADEIRO PODER EMANA DO POVO E O PODER PÚBLICO EXISTE PARA SERVIR O POVO), NÃO HÁ DE PROSPERAR. ACREDITAMOS NA SUA REFORMA PELO EXCELSO PRETÓRIO, HAJA VISTA QUE O CIDADÃO BRASILEIRO NÃO SUPORTA MAIS PAGAR ESSES ALTÍSSIMOS SALÁRIOS, QUE CHEGAM A R$ 600.000,00 MENSAIS, E ESSAS INÚMERAS REGALIAS, COMO VERBI GRATIA, AS FÉRIAS DE 60 DIAS. CHEGA DE PRIVILÉGIOS. TOTAL APOIO A OAB, NO MANIFESTO DE 31/01/2012. SALVE A PRECLARA CORREGEDORA DO CNJ, ELIANA CALMON.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de janeiro de 2012 às 19:54

Estimado Senhor Álvaro L.:
Favor informar em que parte do Brasil (ou do mundo) algum Magistrado recebe remuneração mensal de R$600.000,00.
Esse tipo de mentira (de que haveria, no Judiciário, remuneração de R$600.000,00) é que insufla desequilibrados a tentarem matar juízes achando que estão fazendo um bem à sociedade (economia?).
Nenhum Magistrado sério e honesto (e são raríssimos os que não são) é contra investigação feita de acordo com a Constituição e as leis. Simples assim.

Citoyen disse:
03 de fevereiro de 2012 às 08:13

He, he, he, he,.........
Estou, agora, interessado em saber COMO VÃO SE MANIFESTAR estes Presidentes que estavam apoiando o EG. STF.
Finalmente, o EG. STF não apoiou tais Presidentes.
Será que vâo deixar, portanto, de apoiar o EG. STF?
Acho que chegou a hora da DEMOCRACIA REPUBLICANA começar a verificar o que se está passando nos Tribunais destes Presidentes.

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