Opinião

Existe relação entre o novo acordo de parceria Mercosul-UE e proteção de dados?

A notícia da assinatura do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, no dia 17/1/2026, gerou alvoroço no meio empresarial, pois cria possibilidades interessantes de integração das cadeias produtivas entre os dois blocos econômicos. Mas como aproveitar as oportunidades geradas por esse novo contexto global? E como a proteção de dados entra nesse jogo?

Pois bem, é evidente que o grande objetivo do acordo é a integração econômica. Mas para que isso ocorra de modo fluido, é necessário que as empresas envolvidas nesse processo adotem não apenas boas práticas e padrões de gestão de negócios semelhantes, mas também busquem a conformidade legal exigida para a atuação tanto no Mercosul quanto na União Europeia.

E quando se fala em conformidade legal (compliance), um importante fator a ser observado é a adequação às regras dos blocos sobre a proteção de dados.

Às vésperas do Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado em 28 de janeiro, vale a lembrança de que esse é reconhecido como um direito fundamental tanto na União Europeia, quanto no Brasil, contando com marcos legais específicos, seja pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD/GDPR), da União Europeia, seja pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Brasil. O que evidencia um posicionamento comum entre governos e sociedades quanto à importância do tema, com reflexos diretos nos negócios.

Exigência

Bem se sabe que, hoje, qualquer fornecedor de grandes cadeias globais é chamado a preencher um questionário de compliance, tendo um vasto capítulo sobre o proteção de dados. Ou seja, é uma exigência de mercado.

Spacca

Nesse contexto, a implementação e a execução de programas de privacidade robustos – alinhados aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, não discriminação, livre acesso, segurança, prevenção, responsabilidade e prestação de contas, com regras claras e acessíveis a todas as partes interessadas, em especial aos titulares de dados – entram no jogo como fator de competitividade.

Embora o novo acordo não trate especificamente do tema proteção de dados, a sua relação é intrínseca, posto que esse é reconhecido, dos dois lados do Atlântico, como um direito fundamental, devendo, portanto, ser observado em toda e qualquer relação social, inclusive pelo meio empresarial. O respeito à proteção de dados é essencial na construção de relações sólidas para a promoção da integração econômica forte e duradoura a que se propõem dois dos maiores blocos econômicos globais.

Por fim… sim, existe relação entre o novo acordo de parceria Mercosul-União Europeia e a proteção de dados. E, aproveitar as oportunidades geradas pelo acordo passa pelo tratamento legal e responsável dos dados pessoais.

Andrezza Hautsch Oikawa

é sócia titular da Advocacia Correa de Castro & Associados, responsável pela área de Privacidade e Proteção de Dados. Coordenadora da comissão jurídica da APDPO (Associação de Profissionais de Proteção de Dados Portugal. Mestre em direito.

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