Lei da Ficha Limpa volta a julgamento no STF antes do carnaval

O julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (7/2), o ministro disse a jornalistas que o processo pode entrar na pauta, inclusive, "antes do carnaval".

Duas ações favoráveis e uma contra pontos da lei sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010 serão analisadas no tribunal. Nas últimas eleições, alguns políticos foram impedidos de concorrer por conta da lei, mas as candidaturas foram liberadas depois de ministros do STF entenderem que a norma alterava o processo eleitoral e, segundo a Constituição Federal, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declare constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.

Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso judiciário.

Além da OAB, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. Com informações da Agência Brasil.

NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES disse:
08 de fevereiro de 2012 às 09:43

A Lei 135/10, efetivamente é uma das soluções de enfrentar a corrupção e a moralização do quadro político, porem, é inaceitável que venha possuir em seu corpo espelho retrovisor, retroagir a ao que já cumpriu a suspensão.
Cidadão que já teve os direitos políticos cassados dos por um período determinado não pode ser alcançado novamente em oito anos para traz da data de aferição da ilegibilidade.
Traduzindo, bise idem,.
Necessário ainda que uma imposição administrativa de órgão de classe tmb não pode ser alcançada em oito anos ad quo.
Creio que poucos ajustes venha dar compatibilidade aos princípios Constitucionais da inocência etc.. e ao que foi cumprido em sentença não seja novamente imposta sanção da norma para fins de condições de concorrer um cidadão ou cidadã.

Sargento Brasil disse:
08 de fevereiro de 2012 às 12:32

Aos que praticaram crimes de Lesa-Pátria, a suspensão do direito à candidatar-se por oito anos, é benevolente. Eu como componente da sociedade brasileira, exijo uma suspensão permanente, não admito que um ''rato'' seja meu representante.

Diego. S. O. disse:
08 de fevereiro de 2012 às 17:37

Concordo com o Sargento Brasil.
Vejamos, se um profissional - Médico, Advogado, Engenheiro, Enfermeiro, Policial Militar e outros - cometer uma infração grave e for expulso dos quadros profissionais, ele não mais poderá retornar. No entanto, em sendo Político (que já virou profissão para muitos!), o sujeito faz uma barbaridade com o dinheiro público, desvia sem dó nem piedade e pode voltar depois de 8 anos.

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2012 às 19:41

(CONTINUAÇÃO)...
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Se o sujeito cumprir as penas todas, não há por que deixar de admiti-lo como candidato. Se alguém, como o comentarista abaixo, não se sentir confortável com isso, bastará não votar nele. Mas se outros, mesmo conhecendo os antecedentes do candidato, entenderem que ele já resgatou sua dívida para com a sociedade e que pode ser um bom representante e resolverem votar nele, não há razão para impedi-lo, a menos de pura arbitrariedade antidemocrática. E se ele sair vitorioso, isso será consequência da aceitação de um sistema verdadeiramente democrático.
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Por isso, é sempre perigoso pensar com o fígado, pois a bílis bloqueia a razão que deve levar em conta as premissas pilares sobre as quais assenta todo o edifício da democracia, que está intimamente ligada com a liberdade, a igualdade, e o debate plural.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2012 às 19:42

Invariavelmente assistimos, «rectius», lemos comentários, opiniões que deixam transparecer o modo como as pessoas, via de regra, chegam a conclusões sem jamais terem usado a razão para pensar, mas se deixaram dominar pela emoção.
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Concordo que aquele que desvia ou surrupia dinheiro público comete crime. Posso até consentir que tal delito seja rotulado como crime de lesa-pátria. Também estou conteste que a sanção de ficar inelegível por 8 anos é branda em tais casos.
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Porém, não posso deixar de considerar que em nosso sistema não existe pena perpétua. E isso não pode ser mudado porque é uma garantia pétrea prevista na Constituição. E é bom mesmo que seja assim, pois temperamentos nessa área pode render ensanchas para temperamentos em outras áreas e obsequiar a opressão do indivíduo pelo Estado ou das minorias pelas maiorias, o que seria francamente antagônico ao espírito liberal que permeia a Constituição Federal.
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Porém, seria possível condicionar o retorno do sujeito à vida pública à devolução integral de tudo que ele desviou ou surrupiou ao erário, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora praticados pela Fazenda Pública.
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A pena de perdimento patrimonial e ressarcimento já existe. O que não existe é o condição resolutiva da inelegibilidade.
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(CONTINUA)...

SIBAXA disse:
08 de fevereiro de 2012 às 20:36

O político, até ser pego, julgado e condenado ele já fez uso do dinheiro de tal forma que na hora de devolver ele devolve o capital, se devolver, o lucro estara bem guardado. Ai o crime compença.

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