Opinião

Sobre discursos das esquerdas, direitos humanos e segurança pública

O uso de palavras e a difusão prolongada no tempo de ideias muitas vezes não apropriadas em sua essência pelos que indiscriminadamente as replicam têm como efeito comum seu esvaziamento, quando não seu esgarçamento ao ponto de comportarem seu contrário e, assim, serem instrumentalizadas para o fim de implodir os sentidos que deveriam expressar. Palavras e ideias, portanto, para que não percam sua densidade e potência, dependem de uma constante submissão à crítica que se mostre eficaz em atualizar seus sentidos, evitando sua apropriação perversa.

Vatican News

E o que se acaba de afirmar ganha especial relevância quando tratamos de palavras e ideias que veiculam sentidos voltados ao progresso civilizatório. Isso porque, bem o sabemos, as forças de resistência a esse avanço em humanidade não descansam, a potência do ódio e os empuxos à destruição produzindo efeitos não só subjetivos, mas também socioculturais. Em síntese, não só as pessoas estão sujeitas aos efeitos da violência aniquiladora desses empuxos, mas a própria civilização termina sendo por eles ameaçada de tempos em tempos, como com nitidez nos demonstraram os fascismos empreendidos com método durante a Segunda Guerra, cujos efeitos transistóricos podem hoje ser vistos a olho nu.

Feitas as considerações introdutórias que reputamos essenciais para preparar a análise a que nos propomos, pensamos ser a hora de tratar de questões muito sensíveis aos discursos e atuação das esquerdas políticas ao longo da história. Aliás, nem é que seja “a hora”. Na verdade, o tambor que soa — para lembrar o clássico de Grass — e dita o ritmo dos movimentos políticos brasileiros, especialmente a partir de 2017, bem demonstra que estamos atrasados na abordagem detida e realista das questões que nos dispomos a colocar em debate.

Dizemos, portanto, da necessidade de atualização crítica dos discursos que os campos à esquerda ordinariamente propalam — destacadamente os discursos de militância — em relação a temas de grande relevância como é o caso dos direitos humanos, justamente o que aqui nos interessa, uma vez que pautam as políticas de segurança pública.

E vale frisar, a fim de evitar quaisquer conclusões apressadas, que não se trata de relativizar os direitos humanos ou abrir mão de sua defesa intransigente, mas de pensar novas estratégias para que sua eficácia não se perca em definitivo diante da potência dos movimentos que lhes são contrários e que apostam em sua metódica distorção retórica, seja para promover o engajamento que somente afetos como o ódio podem produzir, seja para induzir e manter a alienação que é condição para que estes afetos se mantenham e avancem. Mais: trata-se de pensar em como a defesa dos direitos humanos pode ser conciliada com a necessidade de se elaborar e implementar políticas de segurança pública eficazes em conter a criminalidade no país.

Violência e criminalidade no país

Nesse sentido, pensamos ser necessário o reconhecimento público de que vivemos em um país extremamente violento e que, sim, essa violência não vem só da polícia, mas de uma criminalidade que se opõe e muitas vezes se impõe não só à própria polícia e à sociedade como um todo, como também, e principalmente, às comunidades pauperizadas e seus moradores, que terminam vítimas reais e simbólicas — dado o estigma que tudo isso lhes representa — de múltiplas violências: as estatais e aquelas a que são submetidas pela criminalidade ordinária. Mas, por que o plural ao dizermos de “violências”?

O plural é necessário porque se trata de violências complexas. Por parte do poder público, assistimos a uma omissão histórica e dolosa no que concerne a seu dever de assegurar direitos fundamentais aos mais vulneráveis deste país, como saneamento básico, moradia, saúde e educação, dentre outros.

Spacca

Além disso, são cotidianas as violências estatais ativamente perpetradas, como se observa nas que derivam de atuações policiais cada vez mais orientadas ao massacre, que seguem a estética do urbanismo militar, onde o Estado produz territórios de exceção, delimitados pela suspensão de direitos fundamentais e a eleição de grupos racial e socialmente vulneráveis como inimigos a serem eliminados. Por outro lado, é inegável que essas mesmas comunidades e os sujeitos que as habitam também se submetem — real e simbolicamente — aos efeitos da criminalidade ordinária que ali se instala e floresce, inclusive em razão das omissões públicas acima referidas.

O aliciamento de crianças e adolescentes pela criminalidade — o tráfico, em especial, onde existe uma perversa fungibilidade de jovens mortos em uma guerra cujo sentido talvez seja encontrado em uma violenta anomia social —, a “cumplicidade” coagida para a necessária blindagem às atividades criminosas ali desenvolvidas, a convivência com armas portadas ostensivamente e os conflitos entre facções são apenas alguns dos exemplos das violências a que essas pessoas estão submetidas, mas, no caso, pelas mãos da criminalidade ordinária. E, claro, além das violências reais, temos os estigmas e a crença difundida de que é essa criminalidade que justifica as omissões estatais, bem como a confusão cruel e induzida no sentido de se rotular como criminosos todos os que habitam as regiões mais pauperizadas do país.

Pauta ‘anti-Direitos Humanos’ na política

Certamente, estamos diante de uma clara inversão da relação de causa e efeito que vincula os fenômenos se pensados criticamente, uma vez que, em sua dinâmica, se há algo capaz de induzir a criminalidade, o que desponta são as múltiplas omissões estatais. Por outro lado, sabemos que o senso comum é sedimentado justamente em razão da ausência de crítica, de uma alienação e dos afetos acionados pelos discursos que o conformam, tudo isso agravado por uma dinâmica do tempo, que, além de atuar sobre as urgências eleitoreiras, se coloca como obstáculo às políticas públicas de média e longa execução.

Aliás, não é por acaso que os verdadeiros massacres atuados pelas polícias Brasil afora frequentemente contem com o apoio de boa parte dos próprios habitantes das comunidades que os suportam — sem mencionar a aprovação maciça do eleitorado brasileiro. De igual modo, não é por acaso que discursos punitivistas encontrem apoio popular ao ponto de contarmos com congressistas que compõem uma “bancada da bala”, não sendo também sem razão que a eleição de policiais e outros cidadãos com discurso “anti-Direitos Humanos” — quando não abertamente fascistas — tenha se tornado tão comum, esse tipo de candidatura mostrando-se bastante atraente aos partidos à direita. Por fim, e nesse contexto, não deveria ser surpreendente a eleição, em 2018, de um mau militar (palavras de Geisel) de discurso truculento, incivilizado e, mesmo, homicida: em suma, um fascista orgulhoso de si e das barbáries que exal(t)a.

Esses fatos parecem-nos razão suficiente para que as esquerdas — e o próprio campo progressista como um todo — revejam seus modos de discursar sobre direitos humanos e segurança pública, atualizando palavras e ideias que quase se limitam à repetição daquelas cuja potência e densidade estavam atreladas à superação da ditadura e à abertura democrática, expressa em texto pela Constituição. Inclusive, convém relembrar que o próprio Estado democrático de direito estruturado pela Carta de 1988 se encontra em risco, submetido às escaramuças continuadas que visam a um golpe ainda não exaurido, mas cujos efeitos deletérios vão se sobrepondo aceleradamente — nesse sentido, não se podem perder de vista os riscos à democracia brasileira que se anunciam quando se projetam as próximas eleições, com destaque para as legislativas.

Discurso progressista

Proposto o diagnóstico e identificados alguns sintomas, cumpre cuidar do que pensamos deva ser calibrado no discurso progressista, destacadamente no das esquerdas, quando o assunto é segurança pública e direitos humanos.

Posto isso, no que concerne aos direitos humanos, que devem pautar as políticas de segurança pública, parece-nos que as palavras e os discursos a partir delas enredados devem deixar de lado as abstrações que mais se aproximam da academia para focar na exigência do estrito cumprimento da lei. Embora às vezes instrumentalizado nas mãos de grupos políticos majoritários despreocupados com o interesse comum, o retorno ao princípio da legalidade parece ser a tábua de salvação em um país alicerçado em devaneios escravocratas e violências banalizadas — inclusive oficiais. A lei, apenas a lei, sem romantismos em bordões. Essa talvez seja uma das estratégias possíveis para se resgatar os direitos humanos do sequestro que lhe impuseram as forças reacionárias, ao ponto de transformá-los em simples caricatura cujos traços se apoiam em esgarçadas palavras de ordem ou ideias repetidas em muitos discursos já esgarçados das esquerdas.

Compreender em que medida as omissões estatais são causa de criminalidade ou como a sociedade concorre ativamente para a formação de seus criminosos exige formulações facilmente atropeladas pelo senso comum, seus clichês reducionistas e pelo medo corrente que difunde a partir de narrativas que se escoram em violências bastante reais. Por outro lado, o discurso e a atuação voltados à defesa intransigente do estrito cumprimento da lei, na medida em que correspondem à defesa de limitações civilizatórias normatizadas à atuação repressiva estatal, têm a destacada vantagem de se ancorar em referenciais concretos, retirando dos inimigos da civilização e exploradores do senso comum e seus clichês a possibilidade de (dis)torcer sentidos ao ponto de convertê-los em seu contrário, instrumentalizando-os segundo seus propósitos autoritários (“direitos humanos para humanos direitos”, “direitos humanos: esterco da vagabundagem” etc.).

E convém destacar, o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza abusos policiais — ou do sistema repressivo estatal, como um todo — de qualquer ordem, nem mesmo autoriza os discursos que os defendam, já que assim estamos diante de apologia ao crime – para dizer o mínimo. Os tempos demandam atenção e astúcia, sendo imprescindível não repetir os erros que permitiram que argumentos progressistas (civilizatórios) históricos fossem apropriados pelas forças reacionárias em seus esforços de reciclagem de todo ódio, medo e ressentimento disponíveis para a consumação de seu projeto autoritário de poder.

Abusos repressivos banalizados

Se assim é quanto aos direitos humanos, no que tange às políticas de segurança pública, temos a apontar, nos limites deste texto, que um dos principais pontos que demandam ajustes no discurso público das esquerdas diz respeito à “desfetichização” dos agentes de segurança no que concerne ao papel de inimigos que lhes é historicamente atribuído de forma generalizada. Dizendo isso, contudo, não deixamos de lado o fato de que abusos repressivos têm sido banalizados e até mesmo louvados em nossa sociedade — interditados à solidariedade e empatia das esquerdas, os agentes de segurança pública são presas fáceis para as sereias do autoritarismo característico da extrema direita e seus simpatizantes.

Ocorre que nem todo agente de segurança pública é abusivo, tampouco um inimigo das forças democráticas. Pelo contrário, razões há para que acreditemos que a maioria não é. Do fim da ditadura aos dias de hoje, o perfil desses agentes passou por mudanças indiscutíveis e, ainda que não se possa dizer que se trata de um grupo prevalentemente progressista — longe disso —, certo é que sua formação faz presumir uma maior abertura ao debate democrático, desde, é claro, que também possam ser ouvidos. Afinal, na pátria de violências plurais, a matemática assustadora dos dados revela o sofrimento de policiais e suas famílias, por vezes eternizado no imenso abismo do luto, inclusive pelo autoextermínio.

Eis o ponto. Ouvir os agentes que integram a linha de frente de nossa segurança pública implica reconhecer que vivemos num contexto de violência em que eles estão imersos por dever e, muitas vezes, em condições precarizadas. Implica, também, assegurar escuta a seu sofrimento e demandas, além de lhes garantir capacitação, qualificação e diretrizes claras de atuação. Dizemos de valorização das funções e carreiras, que de modo algum pode ser confundida com a autonomização almejada por muitos à direita, a fim de transformar em milícias as forças públicas de segurança — projeto que requer a máxima atenção por parte do campo progressista, vale consignar.

Mais inteligência, menos abusos

Nesse processo de investimento e qualificação pautados pelo imperativo de estrito cumprimento da lei (ou seja, na limitação do poder estatal que nada mais é que o fundamento dos direitos humanos), também se revela imprescindível a priorização dos trabalhos de inteligência, questão que também é de primeira ordem. Afinal, apenas com a priorização da atuação a partir de operações de inteligência é que poderemos desfazer as fantasias alimentadas em torno da eficiência que se supõe às atuações ostensivas, sangrentas e estrepitosas. E vamos além: somente a valorização da inteligência policial pode ser capaz de, pelo menos, reduzir a seletividade penal, fazendo com que o combate à criminalidade também alcance aqueles que dela se beneficiam sem tisnar seus alvos colarinhos. O enfrentamento à criminalidade, para não repetir reiteradamente os discursos retóricos do “enxugar gelo”, passa pelo estrangulamento financeiro do crime organizado.

Mais inteligência, menos mortes. Mais inteligência, menos abusos. Mais inteligência na atuação e nos discursos de segurança pública, mais respeito aos direitos humanos, que podem constituir fundamento de pautas dessa natureza sem que a integrem explicitamente com ufanismos vocacionados aos clichês que compõem o senso comum, justo pelo simplismo dos sentidos que comunicam. Ao menos por ora, o estrito cumprimento da lei nos basta, bem como à defesa estratégica dos direitos humanos.

Domingos Barroso da Costa

é defensor público no Rio Grande do Sul, com atribuição de atuação junto aos tribunais superiores, e mestre e doutorando em Psicologia pela PUC-Minas.

Andrey Melo

é defensor público no Rio Grande do Sul.

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