Projeto aprovado pela Câmara garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.

Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.

"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.

Constitucionalidade questionada
Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB.

Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas.

Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.

Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp."

Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral.

Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria."

Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário.

A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.992/07.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de março de 2012 às 13:35

Ora, mas essa suposta "insegurança" evocada pelos magistrados é a vivenciada todos os dias pelo cidadão "comum", agravada ainda mais pelos problemas do Judiciário causados pelos próprios magistrados. A Emenda Constitucional em andamento nada mas faz do que corrigir um rombo orçamentário trilhonário, fruto de uma distorção começada em 1808 com a chegada da Família Real portuguesa no sentido de se conferir vantagens pessoais a determinados grupos de cidadãos, nominados anteriormente de "Corte" e hoje chamados de funcionários públicos. Contribui-se pouco, e aposenta-se com muito, fazendo com que os trabalhadores do setor privado tenham que sustentar aposentadoria de 25 mil reais com tributos e contribuições sociais. Com a mudança, restará aos servidores a garantia de um mínimo para a sobrevivência, cabendo a eles próprios ser organizarem e contribuírem para formação de excedentes, tal como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.

Armando do Prado disse:
01 de março de 2012 às 13:44

Suas excelências são bem-vindas ao animado mundo do povão, nós que vivemos sem vitaliciedade e que nos aposentamos com quantias sofríveis. Verão que o mundo dos despossuídos não é nada fácil.

Moisés Anderson disse:
01 de março de 2012 às 15:37

"Presidente Franklin Roosevelt resumiu o raciocínio do Congresso em seu bate-papo do Fireside 09 de março de 1937 , quando declarou: 'Acreditamos que tanto no interesse público para manter um Judiciário forte que incentivar a aposentadoria dos juízes idosos, oferecendo-lhes uma vida pensão em salário integral'.
in usgovinfo.about.com/od/uscourtsystem/a/scotusretire.htm"
Roosevelt só venceu a segunda guerra mundial e salvou o país da Grande Depressão.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de março de 2012 às 15:49

Não se discute se os juízes devem ter aposentadoria integral no final da vida, a fim de que possam manter o padrão de vida e possam estar amparados na velhice. O que se discute, efetivamente, É QUEM VAI PAGAR POR ISSO, se eles (que já ganham até 40 mil por mês, conforme informado pela Ministra Eliana Calmon), ou nós cidadãos contribuintes que já arcamos com a maior carga tributária do mundo.

Rui Costa Gonçalves disse:
01 de março de 2012 às 16:26

O Regime de Previdência Social do Servidor Público se encontra detalhado no art. 40 da Constituição Federal. Lei ordinária não é Emenda Constitucional.

Robson Candelorio disse:
01 de março de 2012 às 16:50

Lembrando que para os juízes antigos vale a regra da aposentadoria integral.
Pobre dos juízes que ingressarão na magistratira daqui para frente, pois pagarão a aposentadoria integral dos antigos e quando chegar a sua vez, necas...

Rui Costa Gonçalves disse:
01 de março de 2012 às 17:04

Pouca gente ou ninguém mais sabe que os Juízes, pelo menos os Federais, recolhem contribuição previdenciária mensalmente, mas não usam o sistema público de saúde. Ajudamos a financiar o SUS, mas pagamos planos privados para nós e nossos familiares. Enfim, pagamos também essa conta, favorecendo que outros, que não a podem pagar, sejam beneficiados. É o sistema.

Veritas veritas disse:
01 de março de 2012 às 17:40

Já está se tornando corriqueiro ler títulos bombásticos de reportagens jornalísticas que induzem o leitor menos atento a uma conclusão que não reflete a realidade.
Vejamos este exemplo: "Projeto aprovado na Câmara garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes".
Isto, simplesmente, não é verdade.
O que a Câmara aprovou foi um piso mínimo obrigatório equivalente ao teto do INSS, acrescido de um regime de previdência complementar ao qual contribuirão o próprio servidor (que ingressar após a vigência da lei no serviço público) e o Ente Federado.
O regime provavelmente não será bom para os novos servidores, mas o ponto aqui é destacar a baixa qualidade da informação, com viés sensacionalista, que torna a leitura das reportagens do Conjur cada vez mais dispensáveis.

Veritas veritas disse:
01 de março de 2012 às 17:42

Já está se tornando corriqueiro ler títulos bombásticos de reportagens jornalísticas que induzem o leitor menos atento a uma conclusão que não reflete a realidade.
Vejamos este exemplo: "Projeto aprovado na Câmara garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes".
Isto, simplesmente, não é verdade.
O que a Câmara aprovou foi um piso mínimo obrigatório equivalente ao teto do INSS, acrescido de um regime de previdência complementar ao qual contribuirão o próprio servidor (que ingressar após a vigência da lei no serviço público) e o Ente Federado.
O regime provavelmente não será bom para os novos servidores, mas o ponto aqui é destacar a baixa qualidade da informação, com viés sensacionalista, que torna a leitura das reportagens do Conjur cada vez mais dispensáveis.

Rui Costa Gonçalves disse:
01 de março de 2012 às 18:47

Caro Sr. Felipe G. Camargo,
A conotação é essa mesmo.
Lendo as matérias jornalísticas e comentários, percebe-se que a ênfase dada aos agentes públicos é no sentido de que só apresentam a fatura a ser paga pelo Tesouro. Não é assim. Ninguém se preocupa em aferir o que é feito com os recursos que só deveriam custear o Sistema Previdenciário. Se eu e milhares ou milhões contribuímos sem usá-lo, por que somos penalisados por sua má gestão?

Rui Costa Gonçalves disse:
01 de março de 2012 às 19:01

Desculpem-me. Um deslize.
Por que somos penalizados?
Rui.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de março de 2012 às 19:38

Prezado Rui Costa Gonçalves (Juiz Federal de 1ª. Instância). Os juízes não serão penalizados. O que ocorrerá é que eles terão tratamento idêntico a qualquer outro cidadão desta República que tal como os magistrados trabalham, geram riquezas, e esperam no final da vida ter ao menos o que comer. Há uma distorção muito grave no regime de previdencia dos servidores públicos, que precisa ser corrigida urgentemente.

DPF Falcão - apos disse:
01 de março de 2012 às 22:27

O servidor público que recebe R$20.000,00, desdobra R$2.200,00 para a previdência, sem FGTS.
O trabalhador da iniciativa privada desconta R$ 429,00, recebendo mensalmente R$ 1.600,00 de FGTS.
O servidor paga à previdência pouco mais de 5 (cinco) vezes o valor pago pelo empregado.
Vale dizer, para receber R$ 3.916,00 de aposentadoria, paga-se R$ 429,00/mês. Para receber R$20.000,00, paga-se 5,12 vezes mais. Logo, R$ 3.916,00 x 5,12 = R$20.049,00.
Desse total continuará descontando 11% de PSS + 27,5 de IR, sem FGTS, que corrresponde a um salário por ano trabalhado.
Qual o privilégio?

Rui Costa Gonçalves disse:
01 de março de 2012 às 22:46

A exação previdenciária quanto ao agente público não é ou será, acaso se concretize a alteração em debate, igual ao regime privado. Naquele, há incidência sobre toda a remuneração; neste sobre um limite (teto) previamente fixado. Se igualados, deverá haver queda brusca de arrecadação, com os agentes públicos contribuindo bem menos. Sendo a proposta haver unificação de tratamento, que o seja integralmente.

Sr. L disse:
01 de março de 2012 às 23:03

Sem discutir a (des)valia do projeto, assusta-me a "festa" de alguns. Estou convencido que há indisposição contra os servidores públicos. Em especial, parece haver certo prazer em ver o juiz sem garantias, como se a função jurisdicional fosse igual a outros ofícios. Lembro de Willian Blake: "One law for the lion and the ox is opression". Há tanto tempo no Direito e concluo que a suma injúria é tratar todos como se fossem iguais.

Edmilson_R disse:
02 de março de 2012 às 01:48

Então que nos seja dada a opção entre um regime público ou um totalmente privado . Que o Estado dê o passo definitivo! Privatize a previdência mas não roube os servidores (eu sei que isso não é possível, ante o formato do nosso sistema previdenciário).
Aos desavisados: a contribuição mensal retida em folha é muito mais do que suficiente para custear a aposentadoria de qualquer servidor, com proventos "mais do que integrais" (com o perdão da expressão).
Já fiz a projeção em várias instituições bancárias. Se o que pago de contribuição previdenciária ao Estado pudesse ser aplicado em qualquer fundo de aposentadoria privada, daqui a 35 anos eu teria direito a muito mais do que o meu provento integral.

Luiz Henrique da Silva Saraiva disse:
02 de março de 2012 às 02:49

A contribuição do Servidor Público nem precisa de investimento. Hoje se for colocado em uma poupança, em 22 anos de contribuição já daria para pagar o salário integral do Servidor + 3. Ou seja já estaríamos pagando a nossa aposentadoria e a de mais treis Servidores. Então a pergunta é.... pra onde está indo este dinheiro hoje já que não está "dando" para nos pagar??? e já que vamos receber menos ainda para onde irá o restante deste dinheiro???? ou a pergunta certa seria.... para o bolso de quem????

Sandro disse:
02 de março de 2012 às 08:55

Somos um país de medíocres, de analfabetos funcionais, de gente sem cultura que não vê a sua posição como codadão. Somos do mesmo nível de uma Bolívia, que tanto depreciamos.
Não se consegue fazer nada nesse país. Não há competência nem honestidade. O povo deveria EXIGIR uma aposentadoria digna para todos e não impor um inexplicável teto que somente favorece ao AGIOTAS VERGONHOSOS (leia-se bancos).
Não dá para entender. Ou os nossos parlamentares são uns ignorantes ou bandidos. Aquele papo de gerar poupança interna, então.
Povo, abra os olhos. Temos potencial para ter qualidade de vida européia e estamos caminhando para sermos como chineses ou indianos, povos que possuem poucas conquistas sociais.

Rui Costa Gonçalves disse:
02 de março de 2012 às 08:58

Você está correto, Edmilson. Se houver tratamento isonômico, os agentes públicos (os que ainda virão) deixarão de contribuir muito acima do que pagam os contribuintes do Regime Geral, regra geral sem usufruirem aqueles dos respectivos serviços, podendo custear com tranquilidade um plano privado com melhor cobertura. Hoje, são os agentes públicos que, no final das contas, mais custeiam o Sistema Previdenciário, entre as duas parcelas, em termos relativos, dado que grande parte também paga planos privados e usa seus (desses planos) serviços.
Mas não é essa a proposta em curso, ou seja, de igualar.
Resta saber que herança se pretende deixar sobretudo para os que não podem contribuir e necessitam do Sistema. Quem fará o desembolso que hoje os agentes públicos fazem, nas condições que explicitei?
O Governo já disse que pretende gastar menos.
Por fim, um lembrete: a proposta em curso se dirige a quem ainda vai ingressar no Serviço Público.

JA Advogado disse:
02 de março de 2012 às 09:20

A sociedade sempre teve o maior respeito e a maior reverência pelos Juízes, tendo-os como autoridades dignas. Mas o "sistema" corporativo foi incentivando e depois gostando dos privilégios ao longo dos anos, ampliando esse leque de benesses a ponto de jogá-los (os magistrados), hoje, na vala comum dos funcionários públicos em geral. E convenhamos que a própria magistratura não teve a sabedoria de sentir os limites, de colocar um freio nesse processo de aumento das benesses. Suas associações nunca pararam de reivindicar e pleitear, como se o Brasil fosse um país de nababos, uma nação rica a não saber mais onde colocar o dinheiro. E ao mesmo tempo os juízes transmitindo à sociedade a imagem de pessoas arrogantes e soberbas, como se fossem seres extraterrestres dotados de poderes quase divinos. E deu nisso. A contabilidade pública não tem ideologia - é matemática pura. O sistema quebrou e exige medidas corajosas, inclusive, ao extremo de precisarmos redefinir o que seja DIREITO ADQUIRIDO nessa matéria. Há aposentadorias tão escandalosas que jamais poderiam estar "protegidas" pelo conceito de direito adquirido. A magistratura está pagando o preço da ganância desenfreada e da soberba.

EDEMILSON disse:
02 de março de 2012 às 09:37

QUE OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL SEJAM ABRANGIDOS POR ESSA LEI (OU OUTRA SIMILAR), E OS MEMBROS DO EXECUTIVO TAMBÉM (COMO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA). SE OS JUÍZES VÃO VIVER BEM COM R$ 4.000,00, NADA MAIS JUSTO QUE DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, PRESIDENTE DA REPÚBLICA O VIVAM COM ESSA MESMA QUANTIA.
CHEGOU A HORA DO LEGISLATIVO LEGISLAR SOMENTE EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.
JUSTIÇA!

EDEMILSON disse:
02 de março de 2012 às 09:46

QUE OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL SEJAM ABRANGIDOS POR ESSA LEI (OU OUTRA SIMILAR), E OS MEMBROS DO EXECUTIVO TAMBÉM (COMO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA). SE OS JUÍZES VÃO VIVER BEM COM R$ 4.000,00 (DE APOSENTADORIA), NADA MAIS JUSTO QUE DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUANDO APOSENTADOS, O VIVAM COM ESSA MESMA QUANTIA.
CHEGOU A HORA DO LEGISLATIVO PARAR DE LEGISLAR SOMENTE EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.
JUSTIÇA!

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Enos disse:
02 de março de 2012 às 09:50

Acredito que quando esse tema foi abordado pela Rede Globo em “horário nobre”, em uma reportagem que pareceu encomendada pelos “interessados”, foi dito que o servidor público ainda se aposenta com o mesmo salário que recebe como se estivesse na atividade, mas isso é uma quimera e um engodo, pois ele receberá uma média das últimas 80 (oitenta) contribuições, haja vista que EC 20 de 1998 acabou com a paridade de remuneração (há poucas exceções), portanto, não se pode comparar alguém que se aposentou antes da vigência dessa emenda constitucional (trata-se de direito adquirido) com a realidade atual. O déficit da previdência pública está na sua administração, nos desvios, na corrupção, nos privilégios de membros de alguns poderes que recebem 15 salários por ano. A previdência não paga tão somente à aposentadoria de quem contribuiu pelo prazo legal, ela paga aposentadoria até para quem nunca contribuiu ou muito pouco contribuiu. O mal do Brasil não é o servidor público, mas do loteamento de cargos em comissão advindo da venda de “apoio político” em troca de ministérios... No Brasil só não acabam com a metade dos ministérios para servir de moeda de troca.

Proberto disse:
02 de março de 2012 às 10:35

Ao meu ver, já passou da hora acabarmos com os privilégios da casta de funcionários públicos, notadamente os do judiciário. Estes funcionários já gozam de estabilidade no emprego e não expõe seus gordos contra-cheques aos riscos da previdência social, onde habitam a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros. Não se trata de uma proposta para nivelar por baixo, mas creio que cada um deve dividir responsabilidades de ganhos futuros com o mercado, uma vez que o Estado irá participar com até 8,5%. Acordem burocratas do judiciário!!!!!

Jajá disse:
02 de março de 2012 às 10:41

Interessante. Arreia nos olhos dos outros, é colírio. Lembrem-se magistrados o que V.Exas., junto com os parlamentares fizeram com a Previdência Privada. Simplesmente jogaram no lixo nossos contratos. Somos todos iguais perante a Lei????????

Sargento Brasil disse:
02 de março de 2012 às 11:02

Claro que ninguém é obrigado a concordar comigo sobre o que aqui vou postar. Me refiro ao método e não ao mérito. O reparo ou reforma começa pelo telhado ou andar de cima, onde haja vazamento e não pelo andar térreo como era de costume. Isso não quer dizer que estou de acordo como P.L. Com uma contribuição apenas de 11% o segurado do INSS, têm direito somente à aposentadoria por idade e co um S.M. Lógico que é diferente, pois, servidor público é regido por outra legislação. Políticos também, temos visto a auto-aprovação de aumento de vencimentos pelos que estavam de saída do cargo que ocupavam, deixando os que ingressavam com novos salários, antes mesmo de iniciar seus trabalhos. E aí? Aos que não entenderam o raciocínio, me desculpem.

Sargento Brasil disse:
02 de março de 2012 às 11:10

Para o INSS, seria muito bom o desonerassem das despesas que não são provinientes dos trabalhadores (que o sustenta), como pensões para jogadores de futebol que foram campeões do mundo, ex-exilados políticos, etc e que o teto das rendas mensais sejam realmente cumpridas em todos os casos, não só para trabalhadores. Esta é minha opinião.

bregafo disse:
02 de março de 2012 às 11:25

O Poder Executivo e o Legislativo irão ficar de fora desse achatamento salarial? São mais iguais que os outros ou não conseguiram manter suas mordomias com um salário de R$4.000,00? Como diz aquele popular ditado: PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É COLÍRIO.

Sandro disse:
02 de março de 2012 às 13:29

O pior mesmo é o olho gordo dos petistas e sindicalistas nas gestões desses fundos de pensão. Bandidos que venderam a alma para se manterem por cima da carne seca. NUNCA MAIS VOTO NO PT!!!!!

Claudio disse:
02 de março de 2012 às 16:44

Concordo com os Srs. Sauer e Falcão. Quem não concorda desculpe, e um conselho: pesquisem sobre o RGPS e o PSS.
Há muito tempo fiz uma simulação no BB (só um exemplo): se comprasse um plano de prev priv, e pagasse com o excedente dos 11% que os da iniciativa privada pagam (relembrando: pago em cima de tudo que recebo, os colegas advogados que contribuem para o RGPS pagam 11% sobre R$ 3.916,00 - quer ganhar em cima de tudo, cara-pálida? pague um PGBL), já estaria aposentado com mais do que o que recebo hoje na ativa. Quando era diretor do sindicato falava - e ainda falo, que era - e sou, doido por isso - previdência privada: mas têm que me devolver o excedente do que paguei (11% sobre o que exceder o teto do RGPS; depositar meu FGTS de todo o tempo que trabalho aqui, etc...etc...).
Sabem quando esta devolução e este depósito do FGTS vão acontecer???? Eu não faço idéia. Forte Abraços, Luz e Fé. Felicidades.

Valterci Sales Lima disse:
02 de março de 2012 às 18:49

Se o nosso judiciário fosse de melhor qualidade, sem juízes corruptos(BANDIDOS DE TOGA), a sociedade brasileira até que o apoiaria, mas com esse judiciário que temos, merece menos do que R$ 4.000,00(quatro mil reais), que para muitos não vai fazer muita diferença, haja visto o seu patrimônio incompatível com os seus salários, segundo denúncias da imprensa.
A Câmara fez a sua parte, agora esperamos que o Senado também faça a sua, mas para que isto aconteça, a sociedade brasileira tem que se mobilizar e estar vigilante, será apenas o início, já que o cidadão brasileiro que os sustenta com seus impostos, também espera pela fim dos privilégios para juízes tais como: aposentadoria compulsória(prêmio imoral); exoneração; férias de 60 dias, dos quais muitos negociam 30 dias; auxílio moradia e tantos outros.

Roozevelt disse:
03 de março de 2012 às 18:56

E explico: esse fundo tem muito congressista de olho nele! Esse fundo deve ser administrado por uma diretoria eleita pelos servidores federais e todo dinheiro deve ser aplicado com boa rentibilidade, a fim de evitar a aplicação em empresas falidas de políticos. Se essa diretoria fôr indicação política aí a vaca vai pro brejo.

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