Uma mulher de 74 anos ficou presa por mais de 30 horas. Motivo: atrasou o pagamento da pensão alimentícia dos netos há seis meses devido a problemas financeiros. O caso aconteceu em Vianópolis, município de 12.548 habitantes, a 95 km de Goiânia. Os moradores da cidade se uniram, pagaram o valor da pensão atrasada e a mulher foi solta no fim da tarde de quarta-feira (29/2). A reportagem está no portal G1.
A aposentada paga, há três anos, pensão para os quatro netos. Ela assumiu perante a Justiça a responsabilidade de pagar a pensão no lugar do filho, que está desempregado e não trabalha. Além da idade avançada, a mulher tem problemas de saúde como hipertensão e labirintite. “Eu ganho só R$ 272. Então, tomo remédio controlado e seis remédios diferentes. Não estou podendo comprar nem os meus remédios agora. Não estou em condições de pagar a pensão”, afirma.
O delegado Edson Luiz da Silva disse que a prisão é legal e que a aposentada só poderia ganhar a liberdade depois que negociasse o pagamento da dívida de pouco mais de R$ 1,5 mil com a nora que a denunciou. “Dentro do processo ela foi condenada a pagar essa pensão alimentícia. Não existe outra forma, atualmente, a não ser essa”, afirma.
A chegada da senhora à cadeia de Vianópolis causou estranheza e deixou os detentos surpresos. “Na hora em que eles chegaram com ela aqui, eu nem acreditei. Pensei que ela estivesse fazendo uma visita ao presídio. Só que mandaram entrar em uma cela. Eu não acreditei. Pelo fato de a gente ter mãe, então doeu muito na gente”, afirma um dos detentos.

Isso, sim, é criminalizar a pobreza. Autoridades que permitiram a prisão dessa senhora, que Constituição estão seguindo, ou fingindo seguir? Pois essa Constituição não deve ser a Constituição que costumo ler. A Constituição que leio não exige das pessoas que elas materializem dinheiro do nada, como se fossem capazes de realizarem verdadeiros milagres divinos!
Mais ainda: que livros leram, e com que professores estudaram? Nunca, em minha história acadêmica, ouvi dizer que é possível prender alguém por ausência de pagamento de pensão alimentícia mesmo se o indivíduo não possui recursos para realizar tal pagamento. Sendo as autoridades envolvidas conhecedoras do Direito, só pode ser um caso de muita má-fé.
Não sei se é possível prender senhoras pobres pelos motivos apresentados na China, em Cuba ou na Coréia do Norte, mas aqui, não! Se este país tivesse o mínimo de decência, o Poder Público devolveria o dinheiro a todos que contribuíram para a soltura da senhora, e pediria desculpas. Que vexame! Dá vergonha de ser brasileiro nessas horas.
A partir de hoje (4), pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
E como é que fica quem se quer cometeu crime algum, e mesmo assim é condenado a cumprir prisão de 3 meses. hemeneutica neles, mais salário de R$ 26.000,00, fora as mordomias.
Em Joinville, por outro lado, um pai que ficou quase um ano e meio sem pagar, teve liberdade concedida pouco mais de 24 horas, porque ter pago agora 'três meses' dos atrasados era suficiente e era um caso 'especial'. Felizmente revertida no Tribunal de Justiça, mas aí se foram mais dois meses.
Detalhe, quando da decretação de prisão, o juiz se deu por impedido por motivo íntimo, mas na hora do 'caso especial', o motivo íntimo passou. E passou de noite, sem que estivesse no plantão.
O juiz não mais está em Vara de Família - coincidência com a representação penal ajuizada pelo Ministério Público, 9 dias antes da saída 'a pedido' da Vara de Família? Depois o TJ negou andamento à representação.
ANALISANDO SOBRE UM OUTRO ÂNGULO A AVÓ ASSUMIU O COMPROMISSO, POIS O PAI DAS CRIANÇAS (seu filho) ESTÁ DESEMPREGADO E NÃO TRABALHA.
ORA, UM PAI SEM RESPONSABILIDADE E AINDA ARRUMA QUATRO FILHOS?
É TRISTE A SITUAÇÃO, MAS TAMBÉM A MÃE DELE TEM QUE DEIXÁ-LO ASSUMIR COM A RESPONSABILIDADE PATERNA.
É DURO, POIS NEM O PRÓPRIO FILHO TEVE COMPAIXÃO DA MÃE.
ISSO É O QUE MAIS ACONTECE NOS TRIBUNAIS: AVÓS TENDO QUE ARCAR COM AS RESPONSABILIDADES DOS FILHOS, POIS "APOIAM" OS SEU SEUS FILHOS.
Uma avó doente foi presa por créditos passados com alimentação já prestada pela mãe ou por outrem.
Pouco importa de a anciã assumiu o compromisso, se doente e pobre não tem condições de pagar, quem deve ir para a cadeia e o filho e a nora, ela tinha o dever de ser leal e reconhecer a miserabilidade da avo de seus filho, mas preferiu que populares culminasse sustentando seus filhos para não compactuar com a prisão absurda.
Prezado Carlos, melhore um pouco a sua redação e encaminhe uma recomendação/justificação aos relatores e estudiosos do novo ou emendário do C.P.Penal, opinando como visto sabiamente, sobre os artigos citados principalmente o 19 da lei 5478/68. A claudicante explicação, pode ser revista caso haja interesse de cabeças pensantes com lógicas, apresentarem novas propostas.São inúmeras as possibilidades de se alterar a prisão nestes casos, aliás o único no brasil atualmente que leva a detenção.Vejamos que tal a proibição de pensão de alimentos para pessoas acima de setenta anos??? e por aí deixo sua criatividade ( que é boa) exercitar.Abraços.
Ao comentarista Marcus: sim, entendo que a prisão por pensão alimentícia é uma possibilidade de prisão civil, aliás, a única possível. Entretanto, a doutrina explica que o juiz não pode decretá-la se restar comprovada a impossibilidade do pagamento. Essa senhora claramente não teve como pagar a pensão, e isto é o mais revoltante. Ou por negligência gravíssima ou por má-fé mesmo, sua situação econômica foi completamente ignorada, e sua miséria foi, na prática, interpretada como ilícito passível de prisão.
Apesar destes absurdos ainda sou brasileira. O QUE EU PENSO: Quem deveria pagar esta pensão DEVERIA SER o Congresso Nacional que legisla leis monstruosas como esta. O pai e a mãe das crianças tiveram os filhos porque quiseram. Eles é que são responsáveis por colocar no mundo crianças que não podem criar. A avó já paga caro por medicamentos e outras necessidades que tem todo idoso neste país. UM SALÁRIO-MÍNIMO ?!!Poupem-me ! QUE TAL NÓS QUE AINDA SOMOS BRASILEIROS EXIGIR QUE O CONGRESSO NACIONAL REVEJA ESTA LEI MALDITA ? Se eu fosse Juíza não a aplicaria. Exigiria que o Conselho Tutelar e outros órgãos prestassem este auxílio. É UMA VERGONHA COLOCAR UMA PESSOA DE IDADE NA CADEIA, QUANDO TEM TANTOS BANDIDOS, INCLUSIVE DE COLARINHO BRANCO SOLTOS POR AÍ RINDO DA NOSSA CARA !
A notícia - talvez para ser mais sensacionalista - diz que a cidadã idosa ganhava R$272,00 por mês, mas também que tal pessoa é aposentada.
Se é aposentada, sua remuneração é, no mínimo, de um salário mínimo por mês (artigo 201, $ 2o., da Constituição), mais que o dobro do valor noticiado.
A idosa precisava de dinheiro para comprar remédios? No meu Estado, quando alguém não pode comprar medicamentos necessários, a Defensoria Pública ou advogados ajuízam demandas contra o Poder Público.
O juiz não pode determinar que o Poder Público forneça medicamentos se não houver quem faça o pedido.
Por fim, a justificativa da Lei de Alimentos é simples: a fome não espera.
Tomara que os netos da idosa senhora continuem a receber o que precisam para viver. Tomara que o pai assuma sua responsabilidade e pague, ele, o valor necessário, não deixando que a sua mãe vá presa de novo.
Por fim, a prisão para quem, injustificadamente, não paga alimentos não é uma punição por crime. É um estímulo para que o pagamento ocorra, tanto que, assim que o pagamento acontece, o devedor é solto.
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