PL prevê estender estágio para bacharel até obtenção de registro na OAB

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que permite prorrogar o contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. É o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil antes de atuar como advogados. 

Para o autor do Projeto de Lei 3.158/12, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a Lei do Estágio criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB. Isso porque seus contratos de estágio não podem ser mantidos e, por outro lado, enquanto não forem aprovados no exame de Ordem e obterem o registro profissional, também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.

“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, observa.

Se aprovada a proposta, o contrato de estágio poderá ser prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário. A restrição em relação ao tempo tem um objetivo: evitar que as empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.

A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Leia aqui a íntegra da proposta.

Flávio Souza disse:
03 de março de 2012 às 14:48

Gente, a atitude que o Congresso Nacional precisa tomar é no sentido de estabelecer Exame a todas as profissões e fim de papo. Hoje, somente Contabilidade e Direito exigem prova antes do exercício da profissão. Se assim for feito, certamente que o direito de igualdade seria respeitado como estabelecido pela Constituição. Imaginem que hoje, uma pessoa ou família que careça de financiamento para custeio dos estudos na área de contabilidade e direito e ao término esteja impedido de exercer a profissão e consequente pagamento do empréstimo feito, enquanto que nas demais nada disso acontece, quer seja, concluído os estudos já está apto a exercer o ofício. Nos concursos públicos outra macula as pessoas formadas em direito e contabilidade, pois mesmo que aprovadas no certame vão carecer ainda ser aprovada no Exame, podendo passar no certame mas deixar de trabalhar por não ser aprovado no Exame. Isso é legal, isso é normal num país democrático, isso é ético, isso é aceitável pela população, isso é aceitável pelo Poder Público. Sou favorável ao Exame, contudo que o processo seja conduzido pelo MEC, OAB, MP/MPF e Judiciário e ainda que após a aplicação da prova objetiva e subtiva, sejam divugaldo o espelho padrão de respostas tal qual é nas provas para a magistratura (http://www.tjro.jus.br/concursojuiz/pdfs/criterios_para_correcao_sentenca_criminal.pdf). Por fim, permanecendo o Exame para contabilidade e direito, por qual razão o Congresso Nacional não autoriza que ao menos tais profissionais tenha direito de praticar a autodefesa (direito) ou responder pela contabilidade de sua própria empresa (contabilidade).

Marcos Alves Pintar disse:
03 de março de 2012 às 19:34

A aprovação dessa lei serviria como "uma luva" para escritórios que litigam em favor de bancos e grandes empresas da área do consumo, vez que contrariam milhares de estagiários-bachareis a preço de banana, reduzindo os custos. Nesses escritório, em regra, não se faz necessário qualquer qualidade já que os profissionais mais não fazem do que mudar o nome das partes e o número do processo, utilizando-se de modelos já prontos, preparados por "verdadeiros advogados". Porém, isso seria como um verdadeiro desastre para esses profissionais fracos já que, com a formatura, dívidas a pagar, etc., eles não teriam outra alternativa senão se sujeitar a salários medíocres e enorme quantidade de trabalho burocrático, e sem condições de "começar" a estudar seriam eternamente estagiários-bachareis. Trata-se de um projeto que procurar preservar o lucro fácil de grandes empresas, e nada mais do que isso.

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