Opinião

Alopoiese do Direito Internacional é erosão do modelo Nações Unidas

A ordem jurídica internacional, estruturada sob os escombros de 1945, atravessa o que talvez seja o seu mais dramático teste de estresse. O que assistimos hoje não é uma mera sucessão de crises diplomáticas, mas um processo profundo de desconstitucionalização do Direito Internacional. A pretensão de uma Rule of Law global, fundamentada na igualdade soberana e no multilateralismo, cede espaço a uma realidade nua de força unilateral, onde o Direito deixa de ser um sistema autônomo para se tornar um apêndice da política externa das superpotências.

Mark Garten/ONU

Para compreender a gravidade desse cenário, é preciso recorrer à lente da teoria dos sistemas, especialmente às formulações de Marcelo Neves sobre a alopoiese. Quando o sistema jurídico perde sua capacidade de autorreprodução normativa (ou seja, quando o código lícito/ilícito é substituído pela lógica do poder ou da conveniência econômica), o Direito entra em colapso funcional. No plano global, essa alopoiese é frequentemente induzida por atores hegemônicos que, ao ignorarem ritos e instituições internacionais, bloqueiam as “pontes de transição” necessárias para o que Neves denomina de transconstitucionalismo.

Os casos contemporâneos da Venezuela e do Irã são paradigmáticos. Nestes Estados, a crise não é apenas interna; ela é alimentada por uma intervenção externa que instrumentaliza o Direito para fins de asfixia econômica. Ao impor sanções unilaterais que desconsideram o sistema da Carta da ONU, potências externas forçam essas ordens jurídicas nacionais a um estado de exceção permanente. O resultado é um ‘bloqueio constitucional” duplo: internamente, a Constituição torna-se um álibi para regimes sitiados; externamente, o Direito Internacional é reduzido a uma ferramenta de coerção, perdendo sua função de estabilizar expectativas normativas.

Nesse contexto, a crítica de Martti Koskenniemi revela-se profética. O autor descreve a estrutura do argumento jurídico internacional como uma oscilação perpétua entre a apologia (o reflexo da vontade do Estado) e a utopia (o ideal de justiça universal). Atualmente, assistimos ao triunfo de uma apologia despida de pudores. A atuação dos Estados Unidos, acentuada pela retórica isolacionista e pelo unilateralismo pragmático (que encontrou seu ápice e promete novos capítulos sob a égide do governo Trump), sinaliza o esgotamento do modelo paradigmático das Nações Unidas. Quando a maior potência do sistema deslegitima cortes internacionais e retira-se de tratados multilaterais, ela não apenas infringe regras; ela ataca o próprio fundamento de validade do sistema.

Aqui, o pensamento de Hans Kelsen oferece o golpe de misericórdia analítico. Uma ordem jurídica só é válida se for, em termos gerais, eficaz. Se o Direito Internacional não consegue mais conter o uso da força unilateral, se as sanções são aplicadas de forma seletiva e se as decisões das cortes globais são solenemente ignoradas pelos atores centrais, a normatividade eficaz da ordem global entra em processo de evaporação. O Direito Internacional flerta com o retorno a um modo de “estado de natureza”, onde a norma parece ser apenas um recurso retórico para justificar o arbítrio.

Questionar a eficácia do Direito Internacional hoje não é um exercício de cinismo

O modelo de 1945 foi desenhado para um mundo que já não existe. A fragmentação do poder e o surgimento de novas hegemonias exigem uma racionalidade transversal que as instituições atuais parecem incapazes de oferecer. A perda da autonomia sistêmica do Direito Internacional por sua captura pela política e pela economia de guerra significa que ele não mais protege; ele apenas rotula o que o poderio das potências já decidiu.

Spacca

A crise do paradigma Nações Unidas é sinal de que a ‘constitucionalização simbólica” no plano global atingiu seu limite. Não basta mais ter tratados suntuosos e declarações de direitos humanos se a prática fática é regida por bloqueios financeiros e ameaças militares unilaterais. Como bem adverte Marcelo Neves, o Direito só é autônomo se consegue exercer pressão sobre os demais sistemas sociais. Quando o Direito Internacional é apenas pressionado e moldado pela política, ele morre enquanto sistema autônomo.

Esse parece ser o fim de uma era de otimismo cosmopolita. A reconstrução da autoridade internacional exigirá mais do que reformas burocráticas; exigirá uma novo paradigma da ciência jurídica, em especial no âmbito do Direito Internacional, capaz de denunciar a alopoiese induzida e de resgatar o código jurídico frente ao império da força. Se o modelo das Nações Unidas está em seu final, o desafio da nossa geração de juristas parece ser impedir que as cinzas desse paradigma sejam o único solo onde crescerá a política do século 21.

Leonam Liziero

é doutor em Direito pela Uerj, com pós-doutorados em Direito pela UFRJ e pela UFPE, professor da UFRJ e da Escola do Parlamento, pesquisador e autor de livros e artigos nas áreas de federalismo e Teoria do Direito.

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