A Justiça Federal no Pará negou, nesta sexta–feira (16/3), pedido do Ministério Público Federal para processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. Segundo a decisão, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime já estaria prescrito. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No dia 14 de março, procuradores decidiram entrar com a ação alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos contrários ao regime militar então em vigor. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
Sobre a possibilidade de prescrição do crime, o juiz afirma que a morte dos cinco opositores do regime militar deve ser presumida nesses casos, “diante do contexto em que se deram os fatos”.
A decisão recebeu críticas do presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous. “Em nenhum país civilizado os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos”, afirmou.
A questão em torno do alcance da Lei de Anistia em breve ganhará outro capítulo. O STF julgará, na próxima quinta-feira (22/3), recurso da OAB contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar. Segundo a Ordem, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades governamentais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. Com informações da Agência Brasil.

A reportagem cometeu alguns deslizes:
Primeiro: Não é apropriado dizer que a Justiça negou a denúncia, pois o que compete ao Judiciário é rejeitar ou receber a denúncia. A denúncia é uma peça processual, um documento, ao qual não se aplica, por impossibilidade lógica, o juízo de negação.
Soa tão estranho como se alguém dissesse: “Eis aqui um documento”. E o interlocutor dissesse: “Não”.
Segundo: Não é apropriado dizer que teria sido a Justiça Federal que tomou a decisão objeto da reportagem, porque ainda cabe recurso de tal decisão. O correto é referir-se ao órgão da Justiça Federal que o fez, no caso o Juízo de Primeira Instância ou, simplesmente, o Juiz.
Terceiro: É impróprio é dizer que foi negado o pedido, sendo que o mesmo nem sequer foi conhecido, pois a rejeição da denúncia é inerente ao juízo de admissibilidade da própria ação penal, fase essa que precede a fase de conhecimento.
A OAB ainda vai continuar insistindo nisso, ao ponto de haver mais outro julgamento marcado no STF? Isto não acaba nunca, já está parecendo novela da Globo. Houve uma Lei da Anistia justamente para que o país pudesse seguir em frente e construir uma democracia saudável, mas estamos é regredindo.
Eu não concordo com a decisão do STF, e acredito que cada um dos crimes da época da Ditadura devem ser investigados e os autores punidos. Mas, convenhamos, quantos não foram mortos somente no dia de hoje no Brasil, até mesmo mediante tortura ou violência sexual, e mais não se fez do que jogar um pano em cima? Mais de 90% dos assassinatos de hoje sequer são investigados. Assim, ingressar com ações penais por crimes que ocorreram há mais de meio século, com todo um ambiente contrário nos termos da decisão do STF, é uma verdadeira falta de humanidade já que se consome tempo com algo que não vai gerar nenhum resultado, enquanto os crimes de hoje, ontém, e quarta-feira vão ficar em sua maioria totalmente impunes, ainda que os autores sejam amplamente conhecidos.
Caríssimos é de bom tamanho observar a Lei da Anistia bem como a Lei 9140 de 1995 em seu artigo 1º, o artigo 148 do Código Penal, no que concerne ao § 1º.
Tambem não se esquecer das ciercunstancias historicas de como se deu o advento da edição da Lei da Anistia, referidos pelo Meritissimo que não acatou a denuncia.
Não podemos esquecer de que a OAB naquela epoca solicitou que fossem efetuadas emendas na Lei de Anistia e assim aconteceu, de acordo com o que queriam os conselheiros, agora se coloca afrontando uma série de instituições e o Ordenamento Juridico vigente, será que esses de hoje, da ordem, são, por acaso alienigenas?
Caríssimos é de bom tamanho observar a Lei da Anistia bem como a Lei 9140 de 1995 em seu artigo 1º, o artigo 148 do Código Penal, no que concerne ao § 1º.
Tambem não se esquecer das ciercunstancias historicas de como se deu o advento da edição da Lei da Anistia, referidos pelo Meritissimo que não acatou a denuncia.
Não podemos esquecer de que a OAB naquela epoca solicitou que fossem efetuadas emendas na Lei de Anistia e assim aconteceu, de acordo com o que queriam os conselheiros, agora se coloca afrontando uma série de instituições e o Ordenamento Juridico vigente, serão esses da ordem, de hoje, por acaso alienigenas?
Abraços a todos.
Já havia antecipado aqui o entendimento que deveria ser aplicado ao assunto, se o juiz for um juiz de verdade e não um "militante" da "justiça" unilateral e da luta "por um mundo melhor" (eu, hein?!).
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Inclusive e principalmente acerca da Lei 9.140/95, de inspiração da própria esquerda, para o começo do resgate do "investimento" (nas palavras do fantástico MILLOR FERNADES) feito.
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Sim, até por que os que fizeram uma opção ideológica (no caso pela doutrina do nauseabundo mao tsé tung, responsável direto pela morte de mais de SETENTA MILHÕES - grife-se - de compatriotas, muitos pela fome!) e foram mortos em combate, com armas nas mãos devem ser considerados como "vítimas" (para tanto, chegou-se a considerar como "dependência policial ou assemelhada" um trecho de floresta de mais de 1.700Km²!)?!
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Ainda existem juízes me Berlim!
Ainda bem que existem (alguns) juízes sensatos. Essa história de manter acesa a chama da perseguição aos antigos militares, nada mais é do que o interesse dos antigos terroristas em manter sua "boquinha", extorquindo dinheiro do erário, com a criação de leis em benefício próprio, como essa que está pagando pensões milionárias a políticos, jornalistas e outros oportinistas.
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