No REsp 1.370.677/SP, a 4ª Turma do STJ decidiu que chamar um aparelho de ar condicionado de “totalmente silencioso” era mero exagero publicitário — o chamado puffing. Com base nessa classificação, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O problema é que o tribunal importou um conceito do direito americano sem respeitar o que ele realmente significa.

Nos Estados Unidos, puffery tem uma definição precisa. Trata-se de uma opinião vaga, impossível de comprovar ou desmentir. Dizer que um hambúrguer é “o mais gostoso do mundo” é puffery porque ninguém consegue medir “gostosura” num laboratório. Já dizer que um aparelho é “totalmente silencioso” é diferente. Silêncio se mede em decibéis. E foi exatamente isso que a perícia fez: mediu o ruído e constatou que os aparelhos produziam sons acima dos padrões de conforto acústico da ABNT. A afirmação não era uma opinião exagerada. Era uma declaração de fato. E era falsa.
Não é exagero. É engano
Aqui está o erro central do acórdão. O voto do ministro Raul Araújo tratou “totalmente silencioso” como se fosse equivalente a “o melhor produto do mercado” — a comparação que a própria doutrina citada no voto usa para explicar puffing. Mas as duas frases pertencem a categorias diferentes. “O melhor do mercado” é uma avaliação subjetiva que cada pessoa pode entender à sua maneira. “Totalmente silencioso” é uma promessa concreta sobre o funcionamento do produto. Quando uma promessa concreta é falsa, o nome disso não é exagero. É engano.
A transposição descuidada de conceitos estrangeiros cria um risco sério. O puffery americano funciona dentro de um sistema que distingue com rigor entre afirmações de fato (statements of fact) e afirmações de opinião (statements of opinion). Só as segundas são toleradas como exagero. Essa distinção foi expressamente aplicada pelo U.S. Court of Appeals for the Third Circuit no caso Castrol Inc. v. Pennzoil Co., 987 F.2d 939 (3d Cir. 1993), no qual a corte rejeitou a defesa de puffery para a afirmação de que um óleo de motor “superava qualquer concorrente em proteção contra quebra de viscosidade”.
A razão: tratava-se de uma alegação específica sobre atributo mensurável do produto, verificável por testes padronizados da indústria. A corte citou a célebre fórmula de Prosser & Keeton, segundo a qual a regra do puffing equivale a um privilégio de exagerar à vontade, desde que nada de específico seja dito. O STJ ignorou essa distinção e aplicou o rótulo sem o filtro que lhe dá sentido. O resultado foi transformar uma categoria que serve para tolerar opiniões vagas numa licença para fazer afirmações falsas sobre características mensuráveis de um produto.
Regulação publicitária
O próprio Conar, que é um órgão de autorregulação mantido pelo setor publicitário, não um tribunal hostil a anunciantes, reconheceu que a propaganda precisava ser corrigida porque conduzia o consumidor a erro. Se até o mercado reconheceu o problema, é difícil entender como o Judiciário concluiu que não havia problema nenhum.
O caso deveria servir de alerta. Quando um tribunal importa um conceito de outro sistema jurídico, precisa trazê-lo inteiro — com suas condições de aplicação e seus limites. Usar apenas o nome, sem o conteúdo, é como traduzir uma frase palavra por palavra de outro idioma: o resultado pode até parecer correto, mas o sentido se perde. No REsp 1.370.677, o sentido que se perdeu foi a proteção do consumidor contra informações falsas.
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Referência
Castrol Inc. v. Pennzoil Co., 987 F.2d 939 (3d Cir. 1993). Disponível aqui
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