Opinião

Burla regimental das licenças parlamentares e a fratura do princípio da simetria

A autonomia das casas legislativas para elaborar seus regimentos internos não é um salvo-conduto para violar a Constituição. No entanto, o que se observa atualmente é a proliferação de manobras regimentais que deturpam as regras de licença parlamentar e a consequente convocação de suplentes. Diante da inércia do Supremo Tribunal Federal em pacificar definitivamente a questão, essas práticas têm se consolidado, fraturando o princípio da simetria e a própria lógica da representação democrática.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

PF ordenou que Eduardo Bolsonaro retome funções no cargo de escrivão, carreira da qual estava afastado para exercer o cargo de deputado

O cerne do problema reside na violação do artigo 56, § 1º, da Constituição. A regra matriz estabelece que o suplente só será convocado nos casos de vacância, investidura em cargos do Poder Executivo ou licença superior a 120 dias. Essa norma existe para proteger a proporcionalidade do voto e impedir que o mandato seja transformado em um balcão de negócios ou em um sistema de rodízio político.

Contudo, a engenharia regimental tem criado verdadeiras aberrações para contornar esse limite. A tática mais comum e a soma sucessiva de afastamentos de naturezas distintas. Um parlamentar, por exemplo, solicita 120 dias de licença para tratar de interesse particular e, imediatamente, emenda mais dois dias de licença para tratamento de saúde. Matematicamente, o afastamento supera os 120 dias, forçando a convocação do suplente. Trata-se de uma inconstitucionalidade por via obliqua, uma fraude que cria uma vacância artificial.

Essa distorção não é um vicio exclusivo das assembleias legislativas estaduais ou das câmaras municipais. O mau exemplo encontra guarida no próprio Congresso. Como noticiado recentemente pela imprensa, no caso envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), observou-se a utilização dessa exata manobra de fracionamento e soma de licenças para garantir a posse de um suplente, evidenciando que a falha e sistêmica e atinge o topo do Poder Legislativo.

Aberrações regimentais

Por força do princípio da simetria, o parâmetro constitucional de 120 dias é de reprodução obrigatória. Estados e municípios não possuem poder constituinte para flexibilizar esse prazo. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado a se manifestar sobre o tema em ações como as ADIs 7.251 e 7.257, mas o cenário exige uma postura mais enérgica e vinculante da corte.

Spacca

Não se pode admitir que o processo legislativo e a autonomia interna das casas sirvam de escudo para a subversão do texto constitucional. É urgente que o Judiciário atue para frear essas manobras, garantindo que a regra de convocação de suplentes seja aplicada com rigor, respeitando a vontade do eleitor e a integridade do mandato parlamentar.

Quando as assembleias legislativas ou câmaras municipais criam regras permitindo a convocação por prazos inferiores, ou permitem a junção de licenças curtas para atingir esse limite de forma artificial, elas esbarram no controle de constitucionalidade. O STF não permite esse tipo de inovação, portanto, em relação a sucessão parlamentar e processo legislativo que já estão rigidamente fixados na CRFB/88.

Portanto, o caso em tela deve ser entendido como “aberrações regimentais”, quando podemos afirmar que os dois tipos de casos que corriqueiramente apresentam-se nos regimentos internos das Casas legislativas: o primeiro, concessões de licenças inferiores a 120 dias, portanto não obedecendo a simetria do texto constitucional que assim o determina.

Sabe-se que o Plenário do Supremo invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais, bem como na segunda hipótese que é a da soma de dois tipos de licenças previstas nos regimentos internos para que possa ser superado dessa forma o prazo superior aos 120 dias, e, consequentemente, convoca-se o suplente da vez.

Sendo assim, entendo que o descumprimento do princípio da simetria deveria ser abordado nesses temas para que se torne cada vez mais seguro a análise dos documentos internos das Casas Legislativas, como o enfrentamento sobre o tema pelo STF pacificando e fixando tese vinculante para estancar essa prática que gera insegurança jurídica e o respeito ao voto do eleitor.

Emanuellito de Oliveira Costa

é advogado, procurador público municipal (PI) concursado e licenciado, atual chefe de gabinete da Presidência da Alepi, ex-secretário geral da Mesa da Alepi (2015-2025), pós-graduando em Direito legislativo pelo IDP, pós-graduando em Direito Público pela PUC-RS, Direito Constitucional com professor Pedro Lenza Academy e membro do Instituto Parla.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também