O processamento de uma arguição de suspeição e impedimento contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi recebido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, na última segunda-feira (26/3). A ação foi proposta pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins José Liberato Costa Póvoa, que acusa a ministra de persegui-lo. Segundo a arguição, a ministra, relatora do caso, tem demonstrando interesse e urgência pessoal no julgamento do processo contra o desembargador.
O ministro Peluso determinou também que a sindicância contra Povoa seja suspensa e saia da pauta de julgamento do CNJ. O desembargador, que foi afastado por suspeita de venda de sentenças, diz que Calmon não possui condições e isenção suficientes para relatar ou participar do julgamento de processo contra ele.
A defesa de Póvoa é baseada, principalmente, em uma possível conexão entre Eliana Calmon e a senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Uma reunião entre a senadora e a ministra foi divulgada pela própria parlamentar, em comunicado. Na ação, Póvoa copia uma notícia publicada sobre tal encontro, na qual é dito que, em setembro de 2010, a senadora teria se reunido com Calmon “para pedir agilidade no julgamento de uma denúncia que corre contra o desembargador Liberato Costa Póvoa, juiz eleitoral”.
O processo corria desde 2007, mas o desembargador afirma que foi acelerado a partir de outubro de 2010, um mês depois da reunião entre Abreu e Calmon. Para comprovar isso, Póvoa usa um trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sobre a Operação Maet, da Polícia Federal, iniciada em 16 de dezembro de 2010, que apura atos de corrupção no Judiciário tocantinense. O ministro afirmou que “o inquérito tramita desde 2007, sem resultados práticos. Somente neste ano (2010), a partir da decisão de 28 de outubro, é que as investigações foram novamente implementadas e até em ritmo célere”.
Além das conexões com a senadora Kátia Abreu, o desembargador critica, no documento que pede a arguição de suspensão, a postura da ministra. Segundo ele, Calmon perde a isenção ao usar “expressões incompatíveis com a função que exerce” em entrevistas a veículos de imprensa, referindo-se à fala da corregedora na qual afirmou haver alguns “bandidos de toga” no Judiciário.
Somando o contato da ministra com a senadora da bancada ruralista e o uso de declarações à imprensa para exercer pressão no Judiciário, Póvoa diz que Calmon, “agindo por informação extra-autos, movida pelo anseio de ‘justiça’, segundo o seu prisma, faz uso de meios não recomendados, notadamente diante da sua função de magistrada”.
A defesa do desembargador diz que ele cogitou recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, alegando a inobservância da legalidade por membro do CNJ, dizendo-se vítima de abuso de poder e afirmando haver interferência político-partidária em atos do Judiciário. Ele diz ter desistido da ideia, porém, para não expor o Judiciário brasileiro perante a opinião pública internacional “em razão do comportamento de poucos”.
Clique aqui para ler o despacho de Cezar peluso.
Clique aqui para ler a arguição de suspeição.
A notícia dá a impressão de que o Peluso afirmou que ela é suspeita.
Errado.
Ele aceitou o processamento do pedido. Assim, mandou que ela se explicasse. Suspendeu o julgamento do processo. Essa é a natureza de toda exceção: suspende o andamento do processo.
Não tem nada de errado nisso.
Do jeito que está a notícia, fica parecendo que ele afirmou a suspeição dela.
Essa superou todos os absurdos que já vimos. Considerar um corregedor suspeito porque agilizou o andamento da investigação (veja-se: investigação)? Peluso deveria saber que é garantia de todos a rapidez no andamento de processos administrativos e judiciais. Deveria também saber (e creio que sabe), que a Ministra Eliana Calmon assumiu a Corregedora Nacional de Justiça em setembro de 2010, quando então passou a dar andamento à investigação em referência em outubro do mesmo ano (como ela poderia fazer isso antes, se sequer havia assumido a Corregedoria?), da mesma forma que inúmeros outros procedimentos da mesma natureza. Quanto à reunião com a Senadora, todo mundo sabe que o Senado da República TEM UMA FUNÇÃO FISCALIZADORA DOS OUTROS PODERES, e é a obrigação da Casa verificar e exigir providências pontuais em relação a temas de grande repercussão. O mais grave disso tudo é que Eliana Calmon não decidirá o futuro do caso. A função dela é investigar e levar o que foi apurado ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, Órgão na qual os magistrados possuem ampla maioria e podem sob o crivo do contraditório determinar o arquivamento diante do trabalho que foi desenvolvido pela Corregedora. O único contentamento em relação ao caso é que os dias de Peluso se findam.
Agora quem deve ter isençao é o Peluso. Porque sabemos que ele passou a ter um richa com Eliana Calmon apos o julgamento da Competencia do CNJ.
Tem razão o Michael Crichton (Médico). Peluso só recebeu a exceção, ao contrário do que afirma a matéria (equivocada), e penitencio-me por não ter lido a decisão antes. Porém, resta dúvida em se saber se a exceção de fato é causa de suspensão do andamento do processo (quando já se avizinha a prescrição, uma vez que iniciada a investigação em 2007). De acordo com o Juiz Federal Dasser Lettiére Júnior, em atuação na 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto, a interposição da exceção de suspeição no processo civil não é causa de suspensão do feito, podendo o magistrado excepto continuar a atuar e inclusive imputar falsamente a prática de crimes ao excipiente, impor multas, etc. Pode inclusive rechaçar a suspeição de imediato, e determinar seu arquivamento, embora a lei dizer o contrário. Já no processo penal, que parece ser mais apto a uma atuação subsidiária no processo administrativo disciplinar no CNJ, a suspensão não é automática, e depende de decisão fundamentada do juiz. De qualquer forma, considerando os entendimentos "abalizados" sobre o tema, mostra-se injustificável a suspensão imediata do andamento do feito, aguardando-se o processamento da exceção, até mesmo porque a prescrição se avizinha.
De inediato, causou-me espécie a justificativa do desembargador para não se dirigir ao CIDH: o escrúpulo de não expor o PJ brasileiro à opinião pública. Honestamente, deve-se afirmar que não parece existir o mínimo cabimento em tal afirmativa. Quem está de fato sujeito a uma injustiça, qualquer que venha a ser a posição social ocupada, não terá o mínimo receio de recorrer a uma Corte Internacional, sobretudo se há razões para tanto.
...
Trata-se, à evidência, de inteligente e bem urdida manobra para suspender o processamento do feito, pois tais supositícias ligações políticas da Ministra Eliana Calmon haveriam de ser amplamente demonstradas, mesmo para demonstrar-se o nexo entre a suposta amizade e os putativos atos suspeitos daquela.
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No concernente à suspensão do feito, impõe-se observar se ao PAD se há de aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil. Em tese, aplicam-se ao apuratório disciplinar, em primeiro momento, também de modo subsidiário, as normas do Código de Processo Penal e as presentes na Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo Federal). Daí, não estou certo de que haja natureza simplesmente cível no apuratório dessa natureza, do qual pode resultar uma sanção não meramente patrimonial. Se assim admitida exceção de suspeição em feito dessa ordem, também se pode admitir o instituto em qualquer apuratório disciplinar, implicando-se aí o sobrestamento procedimental. Ao fim, lembremo-nos de que, no processo penal, cujas normas também se aplicam ao PAD, como bem notou Dr. MARCOS ALVES PINTAR, a suspensão do feito devido à exceção de suspeição não se verifica automaticamente.
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Não estou certo de que andou bem o Ministro Peluso na comunicação de efeito suspensivo à exceção, fazendo sobrestar o apuratório. Vamos à frente!!!
De imediato, causou-me espécie a justificativa do desembargador para não se dirigir ao CIDH: o escrúpulo de não expor o PJ brasileiro à opinião pública. Honestamente, deve-se afirmar que não parece existir o mínimo cabimento em tal afirmativa. Quem está de fato sujeito a uma injustiça, qualquer que venha a ser a posição social ocupada, não terá o mínimo receio de recorrer a uma Corte Internacional, sobretudo se há razões para tanto.
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Trata-se, à evidência, de inteligente e bem urdida manobra para suspender o processamento do feito, pois tais supositícias ligações políticas da Ministra Eliana Calmon haveriam de ser amplamente demonstradas, mesmo para demonstrar-se o nexo entre a suposta amizade e os putativos atos suspeitos daquela.
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No concernente à suspensão do feito, impõe-se observar se ao PAD se há de aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil. Em tese, aplicam-se ao apuratório disciplinar, em primeiro momento, também de modo subsidiário, as normas do Código de Processo Penal e as presentes na Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo Federal). Daí, não estou certo de que haja natureza simplesmente cível no apuratório dessa ordem, do qual pode resultar uma sanção não meramente patrimonial. Se assim admitida exceção de suspeição em feito desse jaez, também se pode admitir o instituto em qualquer apuratório disciplinar, implicando-se aí o sobrestamento procedimental. Ao fim, lembremo-nos de que, no processo penal, cujas normas também se aplicam ao PAD, como bem notou Dr. MARCOS ALVES PINTAR, a suspensão do feito devido à exceção de suspeição não se verifica automaticamente.
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Não estou certo de que andou bem o Ministro Peluso na comunicação de efeito suspensivo à exceção, fazendo sobrestar o apuratório. Vamos à frente!!!
Melhor refletindo sobre o caso, prezado VITAE-SPECTRUM (Funcionário público), verifico se tratar mesmo de uma manobra e esclareço porque entendo que não se deve aplicar as disposições do Código de Processo Civil. Tanto no processo crime quanto nos processos disciplinares a prescrição é matéria de suma importância uma vez que o instituto pode, mesmo no curso do processo, fuminar o dever de punir. Prescrito o crime ou a infração disciplinar, nada há a se fazer, mesmo se houver indícios de autoria e materialidade. No processo civil isso não acontece, já que proposta a ação o transcurso do tempo não vai afastar o direito do autor. Assim, o Código de Processo Civil estipula que interposta a exceção de suspeição a suspensão do feito é imediata. Essa suspensão poderá adiar o resultado final do processo, mas não fulminará o direito do postulante. Já no processo penal a interposição da exceção de suspeição não interrompe, em regra, o andamento do feito, e isso tem todo um sentido: se o processo penal ficasse automaticamente suspenso com a interposição da exceção de suspeição, a maior parte das ações com penas mais leves prescreveriam sempre, bastando se interpor a exceção de suspeição ou impedimento. Tanto isso é verdade que, por exemplo, a exceção da verdade interrompe o andamento do processo penal, e por expressa determinação legal suspende o curso da prescrição. Assim, tanto faz se para julgamento da exceção da verdade, no processo penal, sejam gastos 10 anos, pois o processo (e a prescrição) retomará do momento em que a exceção da verdade foi recebida. Assim, Peluso determinou a aplicação das regras do Processo Civil, QUE NÃO PREVÊ QUALQUER SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO uma vez que no cível isso não tem sentido, o que levará certamente à fatal prescrição.
Dr MARCOS ALVES PINTAR, correta afigura-se a sua análise.
É inconcebível que se ingresse em juízo com uma exceção de suspeição pelo fato da celeridade processual. Por favor, sabemos que estamos no Brasil, mas não precisamos chegar a tanto.
Há necessidade de melhorar e dotar de poderes ao CNJ na investigação e apuração de ilicitudes praticadas por servidores do Judiciário, independentemente das do MP.
As decisões de seus conselheiros e corregedor somente poderia se submeter ao STF após esgotados os recursos no CNJ.
As decisões colegiadas do CNJ somente a turma ou plenário do STF poderia ter competência para julgar, inclusive e principalmente as medidas liminares/cautelares.
Do jeito que ai está permitirá que todo ministro do STF apareça na mídia por qualquer ação, por mais absurda ou insignificante que possa parecer, obstaculizando, muitas das vezes, os trabalhos daquele órgão constitucional, criado para tal finalidade.
Se roupa suja se lava em casa, então por que ... ministro? Deixem o CNJ trabalhar.
É mesmo um absurdo a corregedora ser tida por suspeita por dar andamento ao processo do desembargador. Como estamos no Brasil, ele conta com a prescrição para se ver impune dos atos dos quais é acusado. Ele não aceita nem mesmo ser julgado e recebeu uma "forcinha" da decisão singular do STF (que em regra deveria observar o princípio da colegialidade) para NÃO SER JULGADO. Que país descaradamente sem vergonha. Nem mesmo a divulgação das notícias pela internet inibe essa gente.
O Ministro Peluso apenas admitiu o processamento da excessão de suspeição.
PRIMEIRO ESPERO VER ESTE COMENTÁRIO POIS SEMPRE COMENTO A MATÉIA E NÃO VEJO NENHUM COMENTÁRIO MEU APAREER.SEGUNDO ESTE É O BRASIL GENTE NÃO ME ASSUSTA MAIS NADA QUANDO ALGUEM QUER TRABALHAR HONESTAMENTE DA NISTO QUE ESTAMOS VENDO AI OU SEJA ELA TEM QUE PARAR A FORÇA SENÃO PODE ATÉ 'PERDER O CARGO" É UM ABSURDO UMA VERGONHA PARA NOSSO PAÍS VE A CORTE MAIS ALTA DO PAÍS FAZER A NOSSA CARTA MAGNA SER TRIRURADA E JOGADA NO LIXO POIS SE RESPEITASSEM ELA NÃO DARIAM ESTAS DECISÕES RIDÍCULAS E ESDRÚXULAS COM ESTÃO FAZENDO.ISTO NÃO ME ESPANTA NÃO POIS QUEM NÃO SE LEMBRA DA VOTAÇÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DESTE EXAME ABSURDO DE ORDEM QUE ESTA OAB ARGGG ME DA ATÉ NOJO DE FALAR E DE CITAR FEZ, POIS TODOS NÓS SABEMSO QUE ESTE EXAME É ILEGAL E IMORAL MAS VEM A OAB E 'DA UM JEITINHO"E AQUELE MINISTRO QUE UM DIA ANTES TINHA DITO EM TODOS OS JORNAIS E REVISTAS QUE O EXAME ERA INCONSTITUCIONAL,CHEGA NO DIA DA VOTAÇÃO FAZ AQUELE VEXAME E VOTA "A FAVOR" DO EXAME..O QUE VOCÊS ACHAM QUE FOI ISTO ,,MILAGRE..OU O QUE FOI,,..ALGUEM VIU ALGUMA COISA,,, POR FAVOR DIVULGUEM......ABRAÇOS WALQUIRIA
O texto desse senhor Marcos de Vasconcelos já causa uma estranheza quando expressa:
“a ministra, relatora do caso, tem demonstrando interesse e urgência pessoal no julgamento do processo contra o desembargador.”
Ora, a ministra “tem demonstrando” esse tal interesse é provavelmente uma suposição do reclamante e, se é assim, essa afirmativa teria que ser precedida por um “supostamente”, ou, “segundo o reclamante”, senão fica a impressão que o nobre comentarista já decidiu a procedência do objeto da reclamação do magistrado descontente com a sua convocação a esclarecer suas ações, das quais ele tem obrigação de prestar contas à sociedade, enquanto servidor público, smj.
Quanto à decisão do ministro Cesar Peluso de suspender em caráter aparentemente preliminar, sem apreciação do mérito, a investigação do CNJ, me parece, na minha visão de leigo, que ele assim se iguala àqueles que, em vez de enfrentar e encarar as deficiências do judiciário, preferem obstruir as apurações de desvios, como Gilmar Dantas, Marco Aurélio, Nelson calandra, Lewandowski e outros tantos que concorreram e concorrem para situação de descrédito em que se encontra lamentavelmente esse poder judiciário. O Lewandowski deu celeridade à aprovação do partido proposto por Kassab, que tramitava sob suspeição de fraude na obtenção de assinaturas apesar das declarações do próprio proponente do partido declarar que esse não seria de esquerda, nem de direita, muito pelo contrário. E deu no que deu. Temos mais um partido fisiológico constituído na parafernália partidária que o eleitor não consegue compreender exercitando descaradamente verdadeiro leilão de apoios e tempos de televisão em todo o país. Esse país não avança a mercê de ações e omissões dessa natureza da parte dessas pessoas.
quem to TJ-TO tem autoridade moral para falar alguma coisa?
PODE SER TUDO, “MACHISMO”, “REVANCHISMO”, “INVEJESIMO”, “BURRISMO”, “ARTICULISMO”, “ASNISMOS” E OUTROS “ISMOS”...
ENVENTEM OUTRA E TENHAM PASCIÊNCIA, SEGUREM SEUS COMPARSAS ARTICULISTAS DE PLANTÃO, CUIDADO SEUS CARA DE PAU, ASSIM UMA HORA RACHA...
Utilizar a celridade dada ao processo como defesa, é o cumulo.
A confiança na morosidade do judiciário já virou rotina nos tribunais estaduais e os desembargadores querem estender às instâncias superiores em benefício próprio.
A que ponto chega a arrogancia do juiz investigado de justificar a suspeicao da Ministra Calmon com a celeridade de uma apuracao que se arrasta desde 2007! Este e mesmo o pais dos "bandidos togados", com as excecoes que confirmam a regra. Acho que o recebimento do incidente de suspeicao nao implica procedencia... Ainda, a sopesar a atuacao do Ministro Pelucio no incidente recente no STF,ele como o supremo magistrado do pais ainda goza do beneficio da boa-fe.
A conduta do Min. Peluso é escancaradamente de revolta. A questão de ser obrigado a deixar o STF esta lhe acarretando a ser "kamikaze". A Min. Eliana Calmon, na condição de Corregedora do CNJ investiga os que são apontados por denuncias de corrupção. Se policial, Promotor ou Magistrados são servidores públicos, se revestem, frente à sociedade de mais obrigação que os cidadãos comuns de serem probos. Embora a lei exija a todos. Então, a conduta da Corregedora protege-os, dos que desmoralizam com o judiciário, impondo respeito aos membros das cortes e remete a sanção severa daqueles. Isso incomoda a defesa dos investigados. A suspeição há de existir fato real e não mero desejo pessoal de apurar o que é legitimo e de sua alçada.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
Atacar para tentar se defender é uma velha estratégia, adotada pela garantia de alguns, aos "privilégios," que se julgam merecedores, por conta de determinadas elites "de baixo" à rejeição da verdade.
Parabéns! Ministra Eliana Calmon, V. Exa., representa os preceitos consagrados da Justiça Brasileira.
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
Senhoes, os remédios já foram apontados e remediados pelos comentários acima, alguns ilustres, outros meia pedra meio tijolo. Mas absorveu v.g.celeridade x suspeição. Agora completando a assertiva de um comentário acima, complemento"Togados bandidos" e blindados isto é que faltou. Mas continuiemos a falar, dizem que Deus é brasileiro....
Equivoca-se o estudioso do direito (Juiz Estadual de 2ª. Instância) ao dizer que Peluso "apenas" recebeu a exceção de suspeição. Na verdade Peluso recebeu o incidente E DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, e isso faz toda uma diferença vez que a prescrição se avizinha.
Interessante o argumento maior do desembargador defenestrado. Agilidade no processo: só pode ser perseguição! Porque somente o processo dele anda? Isto mostra como o país está com seus homens de confiança na justiça, ou seja, juízes, desembargadores e ministros.
A celeridade necessária para assegurar a efetividade que todos esperam na prestação jurisdicional é passível de suspeição? As medidas adotadas por esta senhora não fazem parte do pleno exercício de suas funções? Ela não está lá para isso? A razoável duração do processo e seus "MEIOS" que garatam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF) VIROU PERSEGUIÇÃO?
POR FAVOR, QUE SE LEVANTEM TODOS AQUELES QUE TEM SEDE DE JUSTIÇA!
ATENÇÃO SR. PRESIDENTE FEDERAL DA OAB, É PRECISO FAZER ALGO!!!
ESTÁ PREOCUPADO COM A EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO???!!!
SERIA BOM TAL RECURSO, CERTAMENTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, SERIA PARCEIRA DA CORREGEDORA ELIANA CALMOM NA DEFESA DE TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA, VÍTIMA DE UM PODER JUDICIÁRIO CORROMPIDO, QUE CONSTANTEMENTE LESA OS CIDADÃOS EM SEUS DIREITOS JURISDICIONAIS, CAUSANDO ENORME FERIDAS EM SERES HUMANOS, QUE LHES PARECEM SER APENAS NÚMEROS.
BOA IDÉIA! OS JURISDICIONADOS LESADOS, RECORREREM EM AÇÃO CONJUNTA À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CONTRA ESTE GENOCÍDIO JUDICIAL BRASILEIRO.
PERSEGUIR E TENTAR ANULAR AS AÇÕES DA MINISTRA ELIANA CALMON SOMENTE IRÁ AGRAVAR O QUADRO DOENTIO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
Em CRÍTICA & AUTOCRÍTICA pág. 10 de Consulex n. 362, de 15/02/2012, o renomado jurísta RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI, mostra a radiografia do Poder Judiciário, quando escreve "CAI A ÚLTIMA DAS INSTITUIÇÕES". Ministro Peluso, sua manobra, tomara que seja a última, enfeia a sua passagem pela mais alta Corte. Reveja sua decisão, ou então acelere o julgamento da exceção. Não obstacule o exercício da jurisdição. Não marque sua saída acatando manobra tão deslavada. Não faça parte da queda do Judiciário.
Voltei a materia para corrigir meu comentário no que concerne ao texto do nobre articulista Marcos de Vasconcelos e me retratar. Fiquei tão chocado com a audácia do tal desembargador em querer atribuir suspeição à maior heroína desse país no momento, a preclara ministra Eliana Calmon. Sobretudo diante da aparente irresponsabilidade da decisão do presidente do CNJ que parece pretender cooperar para prescrição do processo que tramita contra o acusado, que já se arrasta há anos. A expressão que estranhei está atribuida ao arguente e está correto o redator Marcos de Vasconcelo. Mas, aproveitando, quero destacar que considero a presunção do reclamante e o acolhimento da arguição pelo Ministro Cesar Peluso um TAPA NA CARA DA SOCIEDADE, como diz o Datena. Levantem-se o que resta de homens dignos nessa tão desgastada classe dos operadores do Direito, que ainda escrevo com letra maiúscula!!!
A Ministra Eliana Calmon buscou lançar luz sobre um processo paralisado, cuja indefinição mantem acesa a dúvida quanto à culpabilidade ou inocência do acusado.
Certamente, o "impoluto" julgador prefere eternizar a dúvida por puro masoquismo! A Ministra não condenou ninguém; quer apenas que os processos andem. A culpa ou suspeição sobre membros do Poder Judiciário debilitam a sua necessária imagem de respeitabilidade perante a opinião pública do país. Ao determinar o trancamento das ações do CNJ, o Ministro Peluzo oferece uma alternativa ao entendimento de sua atitude: Suas luzes mentais são escassas, ou existem razões pessoais que o levaram a blindar o acusado.
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