O sistema de Justiça brasileiro precisa de mudanças profundas, muito embora julgue mais que qualquer outro no mundo. O índice de confiabilidade do cidadão no Poder Judiciário brasileiro e em suas decisões é extremamente baixo, se comparado com outros países do Ocidente. Se observarmos a crença no acerto e a confiança dos asiáticos em seus juízes e tribunais, o abismo se revela monumental. O brasileiro não confia, não acredita e muitas vezes têm horror às suas cortes e aos seus juízes. É preciso mudar isso, e a mudança não pode ser “a lá Tancredi”: mudar para continuar como está!

A mudança deve ser real e efetiva. A velocidade das transformações na sociedade exige adaptações que permitam respostas mais prontas quanto ao necessário combate — dentro do Judiciário — à morosidade, à corrupção, aos desnecessários gastos públicos, ao não reconhecimento de direitos e à não efetividade das decisões. É necessário adaptar as bases da Justiça brasileira, tendo como foco as distorções que encontramos hoje, duas décadas após a EC nº 45.
O ministro Flávio Dino foi pioneiro esta semana no enfrentamento do tema, defendendo a urgente e necessária reforma e listando pontos que merecem claro enfrentamento.
Algumas observações, para somar no debate, creio sejam necessárias
É importante observar onde se localiza a corrupção no sistema de justiça, que obviamente inclui advogados, públicos e privados, e outros atores econômicos, e refazer os tipos penais, as regras de competência e os métodos de investigação para dar não apenas celeridade a julgamentos e investigações, como também acelerar o “corte das frutas podres”, fortalecendo a maioria dos juízes e o próprio Poder.
Demais disso, no momento em que o próprio Judiciário reconhece que é preciso regular os gastos públicos, parece ser muito importante que se organizem as prioridades na estruturação do Judiciário.
O uso da inteligência artificial, o processo judicial eletrônico e a opção controlada do teletrabalho reposicionaram as necessidades físicas, e a funcionalidade dos prédios e dos sistemas de
Informática são bem mais importantes do que o tamanho e a suntuosidade dos outrora chamados Palácios da Justiça. Pequenos espaços físicos para usuários cada vez mais virtuais e maior engenhosidade nos sistemas para combater a morosidade é uma inversão de gasto que se faz necessária.
Outro ponto que merece tratamento diz com o lobby exercido por advogados e não advogados.
Quando é lícito a alguém tratar com o magistrado sobre uma causa? Em que circunstância? E com os assessores do juízo? O magistrado só deve atender as partes em audiência pública com a presença da outra parte? Que tipo de blindagem é necessária para que se tenha uma decisão que se legitima por si só, sem o fantasma do lobismo e do protecionismo? O acesso ao juiz não se confunde com o acesso à Justiça e a regulamentação dessa aproximação é peça importante na construção da confiabilidade. Da mesma maneira como a sociedade rejeitou recente promiscuidade entre Ministério Público e juiz – no passado sem saudades da lava jato – também se rejeita a aproximação do juiz com partes e advogados, pois coloca a mesma nuvem nefasta por sobre a decisão.
Recentemente o CNJ, por obra do seu Corregedor o ministro Mauro Campbell, determinou a realização de fiscalização e correição extraordinária no sistema de expedição de precatórios no âmbito da 1ª Região. Precatórios são promessas de pagamento de dívidas do Estado quando as decisões do dever de pagar e do quanto pagar já foram tomadas pelo Poder Judiciário.
Em apenas um tribunal — o TRF da 1ª Região — esses valores podem chegar a 27 bilhões e em sua maioria são adquiridos por fundos administrados por bancos privados. Quando se pode expedir o precatório e obrigar o ente público a pagar? Quando se tem a certeza do valor e quando efetivamente há trânsito em julgado da decisão? É possível ao Estado recorrer indefinidamente e de questões já decididas para retardar o pagamento? É possível regular o sistema de vendas de precatórios a terceiros? Quem vende e quem compra? Tudo isso impacta no caixa do Estado e possui vinculação direta com o recebimento, pelo cidadão daquilo que lhe é de direito!
E o acesso aos tribunais superiores? Há excesso de recursos? STJ e STF talvez julguem casos que não são de suma importância para a sociedade como um todo e pelo excesso de demandas deixem de lado questões que atingem toda uma categoria, que são as ações coletivas e que, por essa razão, merecem tratamento diferenciado. Acelerar o julgamento de ações coletivas está na ordem do dia.
De outra banda, a população não aguenta mais ver um processo criminal se arrastar por décadas, sem que a instrução penal possua regras claras e sem que a declaração de inocência do acusado ou a execução de sua pena aconteçam prontamente. Nosso Código de Processo Penal é de 1941, e com todas as mudanças na sociedade em 85 anos, é natural que a Justiça julgue mal, condene mal e absolva mal. A jurisdição penal mal feita causa em todos a sensação de impunidade e de injustiça, e a correção dessa atuação precisa ser feita o mais depressa possível.
São muitas as questões a serem observadas; muitos ângulos a servirem de ponto de apoio para leituras de cenários… o importante é começar a discutir para que a Justiça possa servir ao país e aos seus cidadãos e não apenas para melhorar e favorecer a vida de alguns poucos privilegiados.
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