OAB protocola Representação contra juíza por discussão com advogada

A OAB gaúcha protocolou, na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma Representação contra a juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas (RS), Ana Ilka Härter Saafeld. Na audiência do dia 6 de setembro de 2011, ela se desentendeu com a advogada trabalhista Cíntia Sacco Costa, que chegou a suscitar uma Exceção de Suspeição, julgada improcedente pelo tribunal em fevereiro deste ano. Os desembargadores foram unânimes em rejeitar o pedido da advogada porque não viram na atitude da juíza risco à imparcialidade do processo.

A Representação foi entregue à corregedora regional do TRT-4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, pela secretária regional-adjunta da OAB, Maria Helena Camargo Dornelles, em encontro na última quita-feira (29/3) na sede da corte, em Porto Alegre. O ato teve a presença do presidente e do secretário-adjunto da subseção da Ordem em Pelotas, respectivamente, advogados Marco Aurélio Romeu Fernandes e Guinther Machado Etges.

A acusação de desrespeito fez com que o Conselho Pleno da Ordem gaúcha aprovasse, em fevereiro passado, um pedido de Desagravo Público à advogada.

O desentendimento
Os fatos que motivaram o pedido de Exceção de Suspeição e, posteriormente, descambaram para o Desagravo e a Representação na Corregedoria ocorreram no dia 6 de setembro de 2011. Na audiência inicial de uma reclamação trabalhista — de um lado, a ex-empregada Leni Noremberg dos Santos e, de outro, o Instituto de Traumatologia Ortopedia e Reabilitação Ltda.

A advogada da empresa, Cíntia Sacco Costa, afirmou que, após o fracasso da fase conciliatória, a juíza determinou, sem nenhum requerimento, a realização de perícia contábil e perícia técnica. A procuradora, então, questionou a juíza sobre a nomeação do médico. Quis saber se este tinha especialidade em Segurança do Trabalho. Afinal, garantiu, jamais o viu nomeado para perícia técnica, mas sempre para perícias médicas.

A juíza teria dito: ‘‘Sim, com certeza, pois ele é médico’’. Como o fato de ele ter ou não a especialidade em Segurança do Trabalho importava para impugnar a nomeação do perito, a advogada requereu que constasse na ata da audiência o questionamento feito e a resposta dada. Em síntese, relatou que a julgadora negou o registro de protesto: ‘‘Não vou registrar nada’’.

Segundo a versão da advogada, resumida no acórdão, a discussão começou a tomar outro rumo quando a juíza, diante de reiterado pedido, reafirmou que não faria o registro. Em tom agressivo, alto e irônico, disse: ‘‘Doutora Cíntia, não venha dar showzinho na minha audiência; a senhora não está no Tholl [grupo circense de Pelotas]; não é porque a sala de audiência está cheia que a senhora vai dar showzinho’’.

O bate-boca
A advogada afirmou que, se o protesto não fosse registrado, não assinaria a ata de audiência. E mais: disse que era a juíza quem estava dando ‘‘show’’. Neste momento, aquela se levantou e, apontando o dedo para o rosto da advogada, teria gritado: ‘Ccala a tua boca! Eu lhe tiro a palavra; cala a tua boca!’’. Ato contínuo, a juíza retirou-se para o seu gabinete, batendo a porta com força.

Ao retornar à sua mesa, a advogada pediu a presença de um representante da OAB. A juíza riu e disse que faria o registro: ‘‘A ata é toda sua doutora, pode registrar o protesto’’. Quando a procuradora já estava no final do relato, solicitou à julgadora que identificasse todas as pessoas presentes à sala de audiência, bem como se desse por impedida. Disse que a juíza negou o pedido sob ‘‘risos’’, afirmando: ‘‘Doutora Cíntia, o teu passado te condena’’.

Diante dos fatos, a advogada Cíntia Sacco Costa considerou rompido o liame de imparcialidade que deve haver entre julgador e processo. Requereu a suspensão do processo e que seja reconhecida a Exceção de Suspeição, com fulcro no artigo 313 do Código de Processo Civil.

A versão da juíza
A juíza do Trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld se defendeu na Exceção de Suspeição. Afirmou que a advogada já entrou na sala de audiência com a intenção pré-elaborada de produzir um impedimento ou criar uma suspeição. Disse que, em face da agressividade, chegou a temer pela sua integridade física.

Ela afirmou que a procuradora bradou ostensivamente, e de forma agressiva, contra a nomeação do agente perito, que é médico do trabalho. A advogada queria que o perito fosse médico de segurança. Todo este desenrolar deu-se diante dos estagiários de Direito. Então, no afã de controlar a situação, de forma firme e enérgica, fez ver à advogada que a sala de audiências não era local adequado para o ‘‘espetáculo’’ pretendido.

Na intenção de evitar o confronto, a julgadora comunicou os presentes que buscaria um chá no gabinete ao lado, quando foi provocada: ‘‘É muito bom mesmo que a senhora tome um chá para se acalmar’’. Esta intervenção, segundo ela, foi determinante para pedir que a advogada calasse a boca, por não ter encontrado outro meio de contê-la, a fim de manter a ordem na sala de audiência. Entretanto, disse que é falsa a acusação de que teria apontado o dedo para a procuradora.

Por fim, relatou que seus atos foram pautados pelo poder/dever de direção do processo, que impôs sua autoridade sobre o processo sem qualquer abuso ou desrespeito. Destacou que a direção da audiência cabe ao juiz e não às partes ou advogados. Por isso, não deveria se confundir firmeza e rigor na condução da audiência, característica de sua personalidade, com tratamento desrespeitoso — que teve origem exclusiva no comportamento da advogada.

Assim, a juíza Ana Ilca Härter Saalfeld não reconheceu a sua suspeição, por não restarem configuradas as hipóteses nos artigos 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 134 e 135 do Código de Processo Civil (CPC). Juntou abaixo-assinado dos alunos da Faculdade de Direito, declarações de servidores sobre os fatos ocorridos na sala de audiência e de magistrados sobre a advogada.

"Superação do incidente"
O relator da Exceção de Suspeição na 7ª Turma do TRT gaúcho, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, observou que tanto a juíza quanto a advogada se exaltaram, fato, inclusive, reconhecido pela julgadora. ‘‘Ademais, verifico que, ao término da audiência, a magistrada finalizou o embate existente entre ela e a advogada da ré, não sendo o caso de aplicação do artigo 135 do CPC e do artigo 801 da CLT. As manifestações apresentadas nos autos da Correição Parcial (…), com o objetivo de sustentar as razões da juíza e da advogada, não têm o condão de caracterizar a inimizade capital ou pessoal, mas sim o exercício de regular direito de defesa’’, destacou.

Na visão do relator, por ser a suspeição de magistrado, para atuar em processos de parte ou de advogado, uma medida extrema e rigorosa, a causa de sua declaração deve ser forte e segura, o que não se constata dos autos. Isso porque houve superação do incidente por parte da juíza, inclusive registrada em ata. E que tal fato não configurou inimizade capital ou pessoal por parte da juíza em relação à advogada.

‘‘As reservas da advogada com relação à magistrada e desta para com a advogada, por suas características pessoais na condução dos respectivos trabalhos, o que se verifica das cópias de peças processuais dos autos da Correição Parcial – fls. 44-54, não são equiparadas à inimizade para determinar a suspeição buscada, mas fator a ensejar esforço mútuo para que impere a urbanidade no tratamento quando dos atos processuais’’, concluiu o relator.

Também rejeitaram a Exceção de Suspeição sobre a titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas o juiz convocado João Batista de Matos Danda e a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno.

Clique aqui para ler o acórdão que negou a Exceção de Suspeição.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

N_F disse:
02 de abril de 2012 às 17:34

Já passou da hora das audiências serem filmadas e gravadas, além de não mais existir o tal 'segredo de justiça' que protege os juizes. Bastaria assistir a gravação para saber quem desrespeitou quem.

Olho clínico disse:
02 de abril de 2012 às 18:22

Nem sei porque discutem este assunto. Em QUALQUER situação envolvendo um advogado e qualquer outra pessoa, seja de quaquer função, instituição, nível, grau, o advogado tem SEMPRE razão. Suas prerrogativas sempre valem mais que as de qualquer outra pessoa, e suas palavras têm presunção absoluta de veracidade, mais do que fé pública ou sentença transitada em julgado. Seque admitem prova em contrário. O contraditório e a presunção de inocência são relativos quando se trata de um advogado. Basta ele dizer, acusar, reclamar, e pronto. Nem se ouve a outra parte, e já a condena, desagrava, pune, critica, e rechaça. Coitada da juíza. Foi logo discutir com quem está acima do bem e do mal, e nunca se conforma com nada que o contrarie.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
02 de abril de 2012 às 18:29

Em meu município já tive serias obstaculo de um certo JUIZ se recursar e me receber em seu gabinete, tudo porque ele "sentava" em cima dos processos. Então eu tinha que ser "babá" de processo a fim de garantir um razoável tramite, acabei protocolando na famigerada CORREGEDORIA, porem só "balela". Por fim daria pra escrever um livro, contando, uma serie de abusos de autoridade que enfrentei na defesa constitucional de meu clientes e o exercício da advocacia. OAB vai protocolar na CORREGEDORIA, porém vai para o arquivo morto, pura enganação esse nesse corporativismo dos "brasis" afora, principalmente para quem milita nos interiores. O correto seria todas as audiências serem gravas nas próprias comarcas,Isso resolveria todos os problemas, seria bom para ambas as partes.

Carlos disse:
02 de abril de 2012 às 21:01

A única forma de saber quem está dizendo a verdade é uma gravação, conforme sugestão do N_F (Outros).
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TODAS as audiências deveriam ser gravadas (salvo as com decretação de sigilo...). As audiências são públicas. Logo, não vejo qq impedimento para não serem gravadas.
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A filmagem seria armazenada digitalmente e poderia ser solicitada em casos como este.
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Evidente que os magistrados, sabedores que muitas vezes passam do limite permitido, seriam contra as gravações.
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Enviar representação ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é perda de tempo.
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Neste caso o CNJ não teria muito subsídio para julgar alguma coisa.
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Não sei se o reclamante tem razão em seu pedido. Mas já pode comemorar, pois já ganhou a ação em primeira instância. A juíza, caso reconheça que a reclamada tem razão, provavelmente não terá "peito" para julgar a favor da mesma.
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Penso que o CNJ poderia criar uma resolução determinando que todas as audiências fossem gravadas.
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Assim, caso o advogado atuasse de forma incorreta, seria enviado uma representação COM A FILMAGEM, para a OAB. E, caso fosse o juiz o que saiu da linha, seria enviada a gravação ao CNJ. Simples não?
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No júri já tem gravação.
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Em muitos estados dos EUA, por ex. (primeiro mundo. Diferente do brasil que é .....) possuem no carro de polícia uma câmera (todos já viram filmagens de perseguição, prisão, etc.)

João Szabo disse:
03 de abril de 2012 às 07:56

Um dia, quem sabe, a informatização chega ao Judiciário. Sabemos que o Judiciário, para se informatizar precisa passar por licitação para que empresas especializadas possam informatizar os diversos e todos os serviços do Judiciário, mas deixam a desejar, quanto à informatização. Acho que os funcionários do Judiciário precisam, também, ter preparo para a informatização. O Site de acompanhamento de processos, por exemplo, mostra que não basta criar um site, mas ter preparo para alimentá-lo, com informações adequadas, para que seu objetivo seja atingido. Então, gravar as audiências, já se faz necessário, pois além de prevenir fatos como os relatados pela reportagem, implicaria ter tanto os juízes, como os advogados, e partes, melhor preparo, pois erros grosseiros, ou condutas inadequadas ficariam sujeitas à exibição pública. Estes fatos são corriqueiros, e somente ficam entre as quatro paredes, pois normalmente não são divulgados. Imaginem o exemplo que foi passado para os estagiários. Fica claro que o advogado sempre está legalmente inferiorizado, pois quem detém o poder e a caneta é o magistrado, que além de tudo tem o Tribunal para apoiar seus atos, face ao corporativismo imperante no Judiciário. Ou será que os Tribunais tem medo das gravações?

Charles P. disse:
03 de abril de 2012 às 11:34

A grande maioria dos Juízes do Trabalho e Juízes de Direito trata os advogados e estagiários com a devida urbanidade e respeito, assim como preconiza o Estatuto da OAB. Vários deles até explicam pacientemente à nos estudantes o que está acontecendo nas audiências. Entretanto, uma minoria deles infelizmente sofrem da famosa "juizite", síndrome de que o cargo que ocupam lhes dá o direito de se sentirem melhores que os outros, e que podem impor somente a sua vontade, assim como entendo que ocorreu no caso em tela. Dou também o exemplo do que ocorreu comigo e uma colega, pois somos estudantes de Direito, e como todos sabem, temos que participar de audiências e preencher um relatório a ser assinado pelo Juiz. Esses relatórios são exigência de todas as faculdades, e se não os entregarmos, nem formamos. O que ocorre é que o formulário é padronizado da Faculdade, e então participamos de 04 audiências, e ao pedirmos a Juíza do Trabalho para assinar os formulários, a mesma em tom agressivo afirmou aos berros "Não vou assinar porcaria alguma, vocês tem que ensinar a sua Faculdade a trabalhar direito, eu não sou Juíza de Direito, eu sou é Juíza do Trabalho", e tivemos que envergonhados, nos retirar da sala de audiência, isso só porque o formulário padronizado tinha escrito "Juiz de Direito". Ele é assim porque temos que participar de audiências cíveis/criminais/trabalhistas. Tinha necessidade de fazer tanto escândalo só por causa de um formulário padronizado? Na verdade não é só "juizite", tem um tanto de "frescurite" também.

Percio disse:
03 de abril de 2012 às 11:51

Só quem nunca advogou acha que alguns juízes de todas as especialidades não tem esse tipo de comportamento.
Cadê a igualdade entre o promotor, juiz e advogado???
Isto é letra morta!!!
O pior ainda é quando juiz leigo de juizado especial quer aprontar dessas...
Isto acontece diariamente nas repartições públicas de nosso país, no judiciário, executivo e legislativo, só não enxerga quem não quer e enquanto aceitarmos passivamente tudo isto... NADA MUDARÁ!!!
ABAIXO A JUIZITE, PROMOTORZITE E OUTROS ITES...

Marcos Alves Pintar disse:
03 de abril de 2012 às 12:38

A representação vai ser arquivada, se é que já não o foi. Se a juíza tivesse pego o monitor do computador e lascado na cabeça da advogada, a solução também seria a mesma. Falta à OAB e aos advogados em geral uma atuação mais pujante quanto à isso. A advogada na verdade deveria ter se retirado da audiência quando a juíza lhe deu as costas, e a OAB deveria ter ingressado com a representação logo em seguida ao incidente, a partir de quando se verificou que havia situação concreta de violação de prerrogativas. O Tribunal não agiu? Simples: união de todos os colegas, sob organização da OAB, para que todos se recusem a ingressar na sala de audiência presididas pela magistrada envolvida. Na prática tudo isso é muito difícil, pois falta à categoria união, o que deixa todos vulneráveis.

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