Fiança não pode ser usada para prevenir e reparar danos

A fiança não pode ser utilizada com a finalidade de prevenção para a reparação de danos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Habeas Corpus a Wolf Gruenberg, acusado, junto com sua mulher, Betty Guendler, de fazer parte de um esquema de estelionato. O TRF-4 derrubou a fiança de R$ 30 milhões imposta em primeira instância.

Gruenberg teve a prisão decretada pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). A pena de prisão preventiva foi substituída pela fiança de R$ 30 milhões como forma de prevenir eventuais danos que o acusado poderia causar. 

A defesa, formada pelos advogados José Carlos Cal Garcia, José Francisco de Fischinger e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entrou com pedido de Habeas Corpus no TRF-4. Eles demonstraram que não estavam presentes os argumentos que justificavam o pedido de prisão preventiva. Também sustentaram que a fiança não poderia ser utilizada com a finalidade de prevenir e reparar danos. Isso porque, conforme o artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, ela somente pode ser usada como alternativa à prisão.

O relator do pedido de HC, desembargador federal Néfi Cordeiro, reduziu o valor da fiança de R$ 30 milhões para R$ 4 milhões. Porém, ficou vencido. Prevaleceu o voto divergente do desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, que entendeu não haver requisitos para a prisão preventiva e utilização da fiança. Castro foi seguido pelo desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que afirmou serem procedentes os argumentos da defesa.

Com isso, Wolf Gruenberg poderá aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, sem necessidade de pagar qualquer valor a título de fiança. De acordo com um dos advogados de Gruenberg, Cal Garcia Junior, “a decisão é inédita e abre precedentes para a matéria”.

Wolf Gruenberg foi condenado, em fevereiro, pela Justiça Federal de Porto Alegre junto com sua mulher e mais dois réus, na operação que ficou conhecida como Mãos Dadas, em que a Polícia Federal investiga crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica de documento particular e denunciação caluniosa.

Clique aqui para ler a decisão. 

HC 000506-07.2012.404.0000

Leandro Vieira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
05 de abril de 2012 às 18:54

vale a pena ser criminoso no Brasil.
Em breve vamos ter que pagar royalties para todos os criminosos, inclusive as vítimas,

Vince disse:
05 de abril de 2012 às 20:25

Achei que ia levar mais tempo pra fiança morrer..

Eliazar disse:
06 de abril de 2012 às 10:17

Temos uma legislação esfarceladas pelos contraditórios em face de má qualidade das leis objetivas.UM governante contrata milhares de servidores sem concurso publico e a justiça eleitoral o pune c/ multa de R$ 5 000,00. Um faminto nordestino é preso com 5 canários trocando por 10k de feijão para comer e paga multa de R$. 25.000,00 e fiança de R$. 7.000,00 para não ficar na gaiola.A fiança deve sim ser equitativa aos danos causados a sociedade e a capacidade de liquidez. Uma quadrilha milionária terminar sendo isenta é uma anomalia jurídica.

Roberto MP disse:
06 de abril de 2012 às 13:47

Suas excelências consideraram letra morta as inovações recentes do CPP, através da Lei 12.403, publicada no DOU de 05/05/2012, a entrar em vigência 60 (sessenta) diás de sua publicação, ou seja, 04/06/2011.
Diz o CPP com as novas alterações:
Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da INDENIZAÇÃO DO DANO (maiúsculas minhas), da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).
Faz, portanto, menos de 10 (dez) meses à data da decisão superior e provavelmente ainda não foram incorporadas ao acervo dos ministros. Provavelmente esse entendimento será modificado com o tempo, a não ser que o referido dispositivo venha ser revogado.
Mas, pesa muito os argumentos de um advogado de enorme prestígio como é KAKAY, atualmente defendendo o senador Demóstenes Torres (ex-DEM), amigo de Carlinhos Cachoeira.
Diz um velho ditado: "Quem pode pode, quem não pode se sacode".

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