“Caso desejasse, o Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo, considerando o instrumental científico que se acha há anos sob o domínio dos obstetras, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos.” A declaração é do ministro Ricardo Lewandowski, único ministro do Supremo Tribunal Federal a se declarar contrário ao prosseguimento da ação que tenta descriminalizar a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos.
Para o ministro, “não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”.
O julgamento foi interrompido e retomado nesta quinta-feira (12/4. Na quarta, cinco ministros se manifestaram a favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). A maioria formada até agora, e que deve ser confirmada nesta quinta, declara inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal.
Ao justificar sua opção, Lewandowski foi claro: “O legislador infraconstitucional isentou de pena, em caráter excepcional, o aborto, desde que praticado por médico, em duas únicas hipóteses, taxativamente definidas: no chamado aborto necessário e no denominado aborto sentimental, caracterizados, respectivamente, nos incs. I e II do art. 128 do Codex repressivo”. E mais: “Quer dizer, considerou penalmente imputável o abortamento induzido de um feto mal formado”.
O principal fundamento do ministro é o de que “quando a lei é clara, não há espaço para a interpretação”. Segundo ele, “até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto, em particular quanto às duas únicas hipóteses nas quais se admite a interferência externa no curso regular da gestação, sem que a mãe ou um terceiro sejam apenados”.
Parafraseando Paulo Bonavides, ele disse que a “a interpretação conforme a Constituição, embora legítima e desejável, dentro de determinadas circunstâncias, defronta-se com duas barreiras intransponíveis, quais sejam: de um lado, não é dado ao hermeneuta afrontar a expressão literal da lei; de outro, não pode ele contrariar a vontade manifesta do legislador e, muito menos, substituir-se a ele”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski na ADPF 54.

Lewandowski nunca proferiu palavras tão corretas. Impecável, disse tudo. É uma pena que seu entendimento não irá prevalecer. Ganha, de novo, o ativismo judicial. Só resta torcer para que, no futuro, sejam nomeados ministros da corrente legalista para que possa haver pelo menos um equilíbrio de forças, como acontece na composição atual da Suprema Corte americana, com 4 conservadores, 4 progressistas e um conservador moderado que às vezes vota com os progressistas.
Torço para que tecnicismos legalistas exacerbados jamais desaguem em decisões judiciais teratológicas como a que seria se o STF tivesse adotado a visão estreita desse ministro.
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Nosso Congresso Nacional está tão profundamente afogado na lama que o STF não só pode, como deve, se imiscuir na seara legiferante do Poder Legislativo.
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Pesquisas de opinião pública colocam o STF muito a frente de nossos podres congressistas, cada vez mais envoltos em escândalos.
Não vejo o STF invadindo competência do Congresso, não, o órgão apenas preencheu lacuna gerada pelo anacronismo da lei penal diante do caso fático, adaptando a lei, com prudente integração normativa, à realidade científica e social que não havia e nem se podia prever na época em que foi elaborada.
Então, já que é assim, por que não fechamos logo o Congresso Nacional, e deixamos todo o ordenamento jurídico por conta do Poder Judiciário? Ora, custaria até menos ao contribuinte, pois não haveriam mais parlamentares para receber qualquer quantia. Ficamos assim: os onze ministros (não-eleitos, pois não receberam o voto de ninguém) do STF ficariam encarregados de legislar quando bem entendessem, em qualquer caso concreto. Suas decisões passariam a valer como lei.
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Tanto se lutou para tirar o poder absoluto das mãos do soberano, nos antigos regimes absolutistas. Agora, concentra-se o poder novamente, só que nas mãos de uns "esclarecidos", que passam a atuar como se soberanos fossem. Montesquieu deve estar virando no túmulo. Os ideais da Revolução Gloriosa ainda não chegaram ao Brasil-il-il. Em terra brasilis, boa é a palavra daqueles que nunca receberam um sequer voto, e a população que se dane. Afinal, do que entende a população? Não cursaram Direito, então nada feito, não podem ter vontade alguma. Quem pode decidir e ter vontade são apenas os 11 ministros do STF. As instituições, também, que se danem. Congresso Nacional? Que vá às favas! Legítimo é o Supremo.
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A propósito, está aí a principal diferença dos "tolerantes". O conservador não quer cassar o direito do progressista de ter voz nos Tribunais Superiores. Longe disso, quer que exista uma paridade, quer que os Tribunais Superiores sejam locais de debate jurídico franco, não locais de monólogos. Já o progressista não tolera que existam legalistas nos Tribunais Superiores. Quer cassar o direito destes de ter voz própria. Afinal, qualquer legalismo é "teratológico" e deve ser jogado no lixo. Bom mesmo é só o ativismo.
Os ministros não estão criando uma nova forma de aborto, cuja tarefa seria exclusivamente do legislativo, como dispuseram muito claramente em seus votos. Estão atestando a atipicidade da interrupção da gravidez quando não há vida, assim entendida a anencefalia. Como explanou o Ministro Marco Aurélio “o feto anencéfalo é um morto cerebral”, apesar de ter “batimento cardíaco e respiração”. Ou seja, de que “não existe presunção de vida extrauterina”.
É um julgamento pertinente, racional, cujo resultado encaminha, cada vez mais, para a justiça, sob amparo constitucional. Ao contrário do colega Diogo Duarte Valverde, respeitosamente, discordo amplamente do Ministro Lewandowski que, ao meu ver, não compreendeu o âmago da questão e tropeçou, surpreendentemente, em um formalismo de todo diferente do mérito da questão.
O Ministro Lewandowski quer que o Congresso faça uma coisa impossível : TRABALHAR!
Deixe a mãe decidir.
Seu voto, ainda bem, não convenceu.
Minhas saudações ao comentarista Rafael Silveira Hoffman (Procurador do Município).
Acredito que a decisão do STF, no caso, não foi legalista. Teria votado com Lewandowski, pois creio que há tipicidade mesmo no caso de aborto de anencéfalo, e seria tarefa do Congresso incluir também esta forma de descriminalização do aborto, posto que há outras formas já previstas pelo legislador no Código Penal e não sei como esta poderia ser tratada diferentemente. De certa maneira, há sim uma alteração judicial do Código Penal, pois dadas as circunstâncias, se trata de inovação, não de interpretação.
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Entretanto, respeito o ponto de vista da corrente divergente, não tenho a pretensão de fazer ninguém concordar comigo e impor meu ponto de vista, e nem irei considerar esta "derrota" o fim do mundo. A vida segue em frente, hehehe. O debate jurídico sempre é muito positivo, e a divergência é essencial à democracia. Apenas não consigo me conformar com ofensas às instituições.
Caro amigo Diogo, você se diz estudante, então penso que seja jovem e em função disto antevejo-lhe uma carreira brilhante e digna de louvor!
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Apenas acrescento que o COngresso não decidiu porque o (des)governo que nos assola (agora na sua versão 2.0, com nova grade frontal, frisos laterais cromados e muuuuito amis silenciosa) fiel a compromissos internacionais inconfessáveis, tem o Aborto como prioridade "AAA" e as ONGG´s (Organizações Não Governamentais Governamentais) a ele atreladas ou por ele aparelhadas conseguem fazer barulho e exercer pressão inversamente proporcional ao seu tamanho.
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O motivo em contrário, mesmo em se levando em conta a tibieza - ou por causa disto mesmo - dos nossos representantes, é que 80% (oitenta por cento) da população brasileira é absolutamente contra o Aborto e eles tem plena consciência disto.
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Com tudo isto, inclusive, explica-se muita coisa dos bastidores da decisão do "supremo" (um dia os seus membros encontrarão o Supremo mesmo e aí é que será...)
A vida é um dom natural de Deus, o Criador, a quem somente é dado o Poder de tê-la de volta. Um anencéfalo é uma vida desde a concepção. Quanto ao permanecer vivo depois do nascimento, à luz da medicina e do conhecimento humano é possível. Como é assim, a morte natural o levará. Ademais, temos visto em nosso País o STF legislando - usurpando o Poder Legislativo. Temos casos e casos: União homoafetiva; situação dos arrozeiros da Raposa Serra do Sol etc.
Muito obrigado pelo elogio, caro Richard!
Não se trata de elogio, mas sim de um simples tributo à justiça e à sua coragem, felizmente dirigida para o bem e para as melhores causas, ao contrário da maioria dos jovens de hoje em dia, "cegos guiados por cegos" e cheios de fúria contra o que é Sagrado, a começar pela Vida Humana, como também pelos seus próprios corpos!
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Deus, que aparentemente já lhe deu as Graças necessárias, às quais você está correspondendo, haverá de abençoá-lo e recompensá-lo.
agora, esperemos o mensalão.... né lewa !!??
Se o congresso quisesse, teria legislado sobre a greve do servidor público.
Se o congresso quisesse, teria legislado sobre a união homoafetiva.
Se o congresso quisesse, teria legislado sobre a nova distribuição dos fundos de participação de estados e municípios.
Se o congresso quisesse, teria legislado sobre a composição dos tribunais de contas dos estados, onde não se consegue aplicar a regra do 2/3 nomeados pela assembléia por serem constituídos de 7 membros, e não 9.
Se o congresso quisesse, teria legislado sobre a necessidade de 3 anos de experiência na inscrição do concurso ou na posse do cargo.
Ora, senhores. Se não for dada ao STF a função de interpretar no caso de lacuna legal, então fechemos as portas de todo o judiciário nacional.
Bom dia a todos.
respeito o voto do Min. Lewandowski, muito bem tecido, embora não compartilhe do mesmo entendimento.
só faço um reparo, neste caso o Ministro foi de fato mais legalista, no entanto, é bem de ver que em outros casos foi mais sensível aos princípios e partilhou de corrente neoconstitucionalista, especialmente no caso da união homoafetiva.
como bem disse, discordo mas creio saudável diferentes correntes no tribunal.
sempre que se critica o STF agora se volta na questão da união homoafetiva. por favor, se quiserem criticar esta questão porque ao menos pode prejudicar a vida de alguém (a considerar que o anencéfalo o tem, para quem defende isso), tudo bem, mas o julgamento citado que não prejudicou a vida de ninguém. por favor.
Caro Professor Leneu: volta-se porque a decisão do STF na questão das uniões homoafetivas foi das mais teratológicas que poderia ter havido, posto que contraria frontalmente expresso dispositivo da COnstituição Federal que reserva o casamento civil à união entre um homem e uma mulher! E isto vindo justamente de um Tribunal Constitucional! Apenas isto.
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De igual forma como aconteceu ontem, que, não se engane (e sei que o senhor não se engana!) abriu as portas à descriminalização TOTAL do Aborto no Brasil a acontecer em pouco tempo. Tudo isto em usurpação e desrespeito ao Poder Legislativo e, pior, à ESMAGADORA MAIORIA da Sociedade Brasileira, que é DONA (frise-se muito bem!) do Estado e não o contrário!
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Como já recordei aqui, acompanhei atentamente, desde os meus tenros anos, a luta do senador do MDB nélson carneiro (o "beiçola") pela implantação do Divórcio no País. Entre os diversos argumentos melosos, sentimentais (e maliciosos!), dizia-se que iria regularizar a situação dos filhos...que acabaria com o constrangimento da pecha de "desquitada" à mulher (?!), etc. E mais, garantia-se então, haveria diversas salvaguardas e seria UMA ÚNICA VEZ apenas! Oh, quanta severidade!
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A realidade hoje é que divorcia-se pela internet, em qualquer cartório! É mais difícil e burocrático encerrar-se uma sociedade numa biboca qualquer (num chaveiro, por exemplo) do que dar-se fim a um CASAMENTO!
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E podemos dizer, com esta "largueza" toda, que houve um avanço, algum benefício, para a Sociedade?!
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Então, como dito: os "nobilíssimos" curadores dos sofrimentos psicológicos alheios, usaram a cunha da anencefalia gestacional, com toda a sua carga emocional, para a introdução do cavalo de Tróia.
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Saudações.
Não posso concordar com a decisão do STF sobre a questão da união homoafetiva pois contrariou a literalidade do Código Civil e da própria Constituição Federal. O que há de errado com o julgamento em si? Em princípio, nada. Concede-se um direito aos homossexuais, e a sociedade segue em frente. É possível não concordar com a união de homossexuais, como de fato alguns não concordam (eu particularmente não tenho nada contra, deixo isto claro), mas prejuízo efetivo à sociedade não haverá. O perigo real está no precedente que foi aberto.
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Se hoje atropela-se a literalidade da Constituição e do Código Civil para conceder direitos, amanhã será possível utilizar os mesmos argumentos enfeitados e aparentemente bonitos para restringir direitos, tais como o direito à liberdade de expressão e o próprio direito à vida. Tampouco é possível argumentar que não há interesse nisso, pois há, sim. Existem grupos empenhados em restringir direitos fundamentais importantíssimos, e essas decisões "contra legem" constituem uma espécie de laboratório para tais grupos, um preparatório para o que se seguirá no futuro.
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Trata-se de uma maneira de controlar a sociedade e impor um projeto ideológico por vias oblíquas, já que sabem que seria muito mais difícil obter êxito em impor o projeto pelas vias tradicionais, que dependem de apoio e voto popular.
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Não estou querendo fazer fim-do-mundismo, estou apenas sendo muito cauteloso. A democracia é uma conquista diária que pode muito bem ser solapada se a sociedade não continuar a lutar por ela. Fiquemos de olhos bem abertos.
Caro amigo Diogo, permita-me discordar dê você quanto à sua primeira afirmativa, por três motivos:
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a) quando uma Corte Constitucional, decide contra a letra EXPRESSA da COsntituição, abre-se espaço para todo o tipo de aberração, no que perde toda a Sociededade;
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b) quem ganhou e "no grito" foram os altamente organizados "movimentos sociais", que desejam a anomia do Estado e a desmoralização das, por ele chamadas "Instituições Burguesas". É por isso que as ONGG´s GLBTXYZ conseguiram e conseguem fazer um barulho absolutamente desproporcional ao seu tamanho e à quantidade de seus "militantes" (sim porque existe uma grande maioria de homossexuais que prezam a ordem e não são "militantes);
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c) Até meados da década de 70, a homossexualidade era considerada uma patologia mental, um desvio de personalidade de natureza neurótica e constava do CID, o Catálogo Internacional de Doenças da OMS. Todavia, anos de militância "gay" (ô palavrinha escrôta, no que os homossexuais são mais felizes ou "alegres" do que os heteros?) conseguiram em 1975 expungir do CID tal classificação.
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Nesta época, os grandes especialistas concordavam que, entre outras causas (ressalte-se bem) o grande impulsionador era a prevalência de uma mãe dominadora e de um pai omisso ou ausente, o que dificultava a formação da personalidade masculina e impelia o indivíduo à busca do seu "eu" masculino em outro.
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Acho coerente, porque tenho visto sempre que o chamado "amor gay" é uma falácia, simplesmente, porque de acordo com a teoria acima, seria um amor EGOCÊNTRICO, voltado para a própria pessoa e não ALTRUÍSTA, como deve ser. Esta é, na minha opinião, a causa primeira dos altíssimos níveis de infidelidade e de promiscuidade no meio homossexual.
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Um abraço.
Concordo com você no sentido de que foram as militâncias barulhentas e intolerantes que provocaram o julgamento "contra legem" do STF, então, nisso não discordamos. Aliás, sempre me opus a esses grupos de pressão, às minorias influentes, que querem ganhar no grito, "no tapetão". É o mesmo caso dos simpatizantes das Fundações Fords e das ONGGs que existem por aí, que querem também se impor no grito. Daqui a pouco, as minorias influentes irão querer também liberar a maconha pela via judicial, é só uma questão de tempo.
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A sociedade brasileira como um todo irá ficar na mão de uns grupos altamente qualificados, influentes e perseverantes, que irão impor suas vontades por vias oblíquas, através do barulho. Até mentem para conseguir êxito na empreitada, como no caso dos abortistas, que mentem sobre os números de abortos por ano e os números de mortes decorrentes de abortos. Não, os juízes não estão imunes a tais pressões. A "janela de overton" funciona até mesmo para magistrados, pois as pressões deslocam a janela do que é considerado "juridicamente aceitável". Alguns anos atrás, o próprio julgamento dos anencéfalos teria tido um resultado diferente, mas como a janela de overton foi deslocada para a esquerda, o resultado foi o que foi.
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Trata-se de um verdadeiro esquema de engenharia social, empreendido para convencer não apenas a população, mas também magistrados, e assim impor um projeto ideológico sem que isto seja questionado.
que horror o senhor denotar que havia simpatia com a patologia homossexual
se assim fosse, seria caso de afastamento pelo INSS pós 15 dias para tratamento?
se houvesse tal projeto oculto por detrás de tudo isso, por que Ministros nomeados até pelo PSDB , na era FHC, como Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram a favor da união homoafetiva?
só existe ministro de origem petista no Supremo? por favor? não exagerem.
e deixem de bater nas uniões homoafetivas pois como já disse cada um que enfie o seu charuto onde quiser, o meu cubano está comigo, gracias a dios.
e eu já me afirmei várias vezes contra o aborto e repito que continuo sendo contra, e não por motivos religiosos (para não me chamarem de fanático), de modo que não há porque me chamarem de pauta única.
a) apenas em 1991 a homossexualidade saiu como CID oficialmente
b) não faça troça das comunidades LGBTT classificando-as como GLBTXYZ pois isto parece atitude preconceituosa de pessoa que acompanhou o grande Carneiro, pessoa a quem teço as maiores loas
c) quem é o senhor para tachar o amor dos outros de egocêntrico ou quejandos? que lugares anda frequentando para dizÊ-lo?
eu que acompanhei de perto o prof. titular da USP Regis de Oliveira, evangélico-cristão, no seu livro sobre o tema, sei que se trata de generalização porca falar que só ali há ou predomina a promiscuidade.
nestes casos, é óbvio que mesmo se o CONgresso tivesse legislado NESTE TEMA era tão óbvio que o assunto "pularia" para o STF rapidinho e ele acabaria tendo que decidir e muito provavelmente a norma seria fulminada.
É exatamente isto (ou muito pior, creia-me).
Se quiser maiores explicações, fico à sua disposição.
richardsmith2@gmail.com
Ô, caro professor Leneu, da melhor idade: não imaginava que o assunto o perturbasse tanto!
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Depois, "Quem sou eu"? Ora, apenas um comentador deste democrático espaço; e o que me dizem, são os meus cinquenta e dois anos de vida, razoável estudo e a sempre atenta observação das relações sociais.
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Ao contrário do que o sr. diz, a expunção da catalogação da Tendência Homossexual como Disturbio da Personalidade do CID se deu em 1975.
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E eu, novamente ao contrário do que o sr. disse, acho que ente quatro paredes e consensualmente, cada faz o que quer o dá o quiser, dessarte, não me bato contra uniões homo-afetivas, contanto que a Lei, CONTRARIAMENTE A EXPRESSO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO, não os queira equiparar ao Casamento, entre um homem e um mulher. Simples assim. Mas o sr. também sabe que quando me refiro ao "militantismo" não é disto que estou falando, não é?
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Depois, joseph smith era adepto da POLIGAMIA e não da BIGAMIA (ora, se vamos fazer o errado, metamos o pé na jaca, já de uma vez!) e com certeza não era algum parente meu.
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Por derradeiro: eu teria grafado "gracias a Diós", com letra maiúscula, mas Ele mesmo deu liberdade a cada para gostar e ter respeito com que quiser, não é mesmo?
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Passar bem
é certo que se pode discordar o que não se pode é falar que tais decisões não tiveram argumetação jurídica, especialmente quando se levam em conta interpretações vetustas interpretando a Constituição em tiras, como se cada artigo não estivesse em conexão com os demais. Pegando um dispositivo esparso no sistema e o interpretando por si só olvida-se por completo a interpretação sistemática dentre outros cÂnones da devida hermenêutica constitucional.
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