Cobrança de taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional

É inconstitucional a cobrança de taxa de desarquivamento de autos impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi assim que decidiu, por maioria dos votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta quarta-feira (18/4). O pedido partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança contra a Portaria 6.431/2003 do TJ-SP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos advogados. Em dois de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela associação contra decisão do TJ-SP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do ministro relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.

Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhes são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário.

Ainda segundo o presidente da AASP, “os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada ‘Taxa BACEN-JUD’, que vem atormentando a advocacia.” Com informações da Assessoria de Imprensa da AASP.

MS 2009/0242213-9

analucia disse:
19 de abril de 2012 às 09:12

a solução é enviar a questão ao CNJ para sustar a Portaria e dar efeito a todos os advogados, usando como argumento o julgado do STJ.
Direito é um jogo de estratégicas muito interessante para quem sabe jogar !!!

Marcos Alves Pintar disse:
19 de abril de 2012 às 11:46

A cobrança dessa taxa abusiva gera um prejuízo enorme para advocacia. Nos termos da lei, é garantido o acesso aos autos de qualquer procedimento administrativo ou judicial ao advogado, independentemente de procuração (exceto quando versa sobre questão de família), e para que esse direito seja exercido o advogado deve pagar por isso (ou seja, pagar para trabalhar). Um absurdo sem tamanho, que vige plenamente já que a Ordem dos Advogados do Brasil abandonou completamente a defesa da classe (veja-se que a ação foi impetrada pela AASP).

Edson Sampaio disse:
20 de abril de 2012 às 01:31

Queira deus algum desembargador do tjmg leia esta matéria e também os comentários. Tomara que consigam entender o absurdo da desnecessária cobrança da taxa de desarquivamento de autos nos fóruns de minas gerais. Tomara!

Diógenes Perito Contador disse:
20 de abril de 2012 às 08:57

Parabéns à AASP pela iniciativa, pois bem sabemos quantos e quantos processos ficam à espera da cópia da guia, ou quando não se alega o extravio da guia de custa, e o desarquivamento fica emperrado, isso representa impulso à celeridade processual, além de fazer justiça aos jurisdicionados que já recolheram custas e mais custas no correr dos autos, por via reversa haveria que se indagar: para que servem as custas processuais (em sua maioria) recolhidas no ato do aforamento dos autos?

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