
Há muitos anos existe uma dúvida que prejudica muitos trabalhadores da educação pública: pedagogo é professor? Educador social que cuida de crianças pequenas na escola é professor?
Essa dúvida importa porque, no Brasil, os professores têm dois direitos importantes que outros servidores públicos não têm: (1) um salário mínimo nacional, chamado de Piso Salarial Profissional Nacional, e (2) uma aposentadoria especial, com menos anos de trabalho do que a regra geral.
Durante décadas, cada cidade e cada estado resolveu essa questão do seu jeito. Em alguns lugares, os pedagogos eram reconhecidos como professores e ganhavam esses direitos. Em outros, não. Para os educadores sociais, a situação era ainda mais complicada: muitas vezes eram classificados como servidores operacionais, como se fossem zeladores ou porteiros, mesmo passando o dia inteiro ensinando crianças.
A Lei Federal nº 15.326, publicada em 6 de janeiro de 2026, veio acabar com essa desigualdade. Ela diz, de forma direta: o que define se uma pessoa é profissional do magistério não é o nome escrito no cargo, mas o trabalho que ela faz. E essa regra vale para todo o Brasil, sem exceção.
O que a Constituição diz sobre os professores
A Constituição Federal de 1988 garante dois direitos fundamentais para os profissionais da educação pública: o direito a um plano de carreira valorizado e o direito a um piso salarial nacional. Esses direitos estão no artigo 206 da Constituição.

Em 2008, o Congresso aprovou a Lei nº 11.738, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (o salário mínimo específico para os professores da educação básica pública). Alguns estados e municípios tentaram não pagar esse piso, alegando que a lei era inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal julgou a questão em 2011 e decidiu: a lei é válida e todo mundo que tem direito ao piso precisa receber. Isso inclui também os professores aposentados que têm direito à paridade, ou seja, cujo benefício de aposentadoria deve acompanhar o salário dos professores que ainda estão trabalhando.
O problema que ficou sem solução por muitos anos foi: quem é, afinal, profissional do magistério? Só quem dá aulas no chão de sala? Ou também quem coordena, orienta e apoia os professores? E quem cuida e educa crianças pequenas na educação infantil? A Lei nº 15.326/2026 veio responder essas perguntas.
O que a Lei nº 15.326/2026 mudou
A Lei nº 15.326/2026 mudou duas leis importantes: a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei nº 9.394/1996).
Na nova redação, são profissionais do magistério público da educação básica todos os que trabalham com docência ou com suporte pedagógico à docência nas escolas. O texto da lei cita expressamente: planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. E encerra com uma frase muito importante: esse reconhecimento vale independentemente do nome do cargo ou da função que a pessoa ocupa.
Para a educação infantil, a lei foi ainda mais direta: são considerados professores da educação infantil, com direito a entrar na carreira do magistério, todos os que exercem função docente e trabalham diretamente com as crianças, tendo formação em magistério ou curso superior e tendo entrado no serviço público por concurso.
A Lei nº 15.326/2026 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Ela altera leis nacionais: a Lei do Piso e a LDB. Isso significa que ela vale automaticamente para todos os municípios e estados do país, sem precisar que a câmara de vereadores ou a assembleia legislativa aprove uma lei local.
Quando a União define regras sobre educação nacional e piso salarial dos professores, essas regras prevalecem sobre qualquer lei municipal ou estadual que diga o contrário. Se a prefeitura ou o estado se recusa a cumprir a lei, está cometendo uma ilegalidade, e pode ser acionada na Justiça e fiscalizada pelo Tribunal de Contas.
O que muda para os pedagogos
O pedagogo é o especialista em educação. Nas escolas públicas, ele ou ela faz coordenação pedagógica, orienta os professores, acompanha o desenvolvimento dos alunos, planeja o projeto político-pedagógico da escola, supervisiona os processos de ensino e aprendizagem. Em resumo: tudo que a lei chama de suporte pedagógico à docência.
Ao listar “planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais” como funções do magistério, a Lei nº 15.326/2026 está descrevendo, palavra por palavra, o trabalho do pedagogo. Não é uma interpretação: é o texto da lei. Com isso, os pedagogos têm direito a dois benefícios importantes.
Primeiro, o piso salarial. O vencimento básico do pedagogo não pode ser menor do que o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério, que em 2026 é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.
Segundo, a aposentadoria especial. A Constituição da República (artigo 40, parágrafo 5º) permite que os professores se aposentem com cinco anos a menos do que os outros servidores públicos. Com a lei nova, esse benefício também pode se aplicar aos pedagogos que trabalham nas unidades escolares de educação básica.
Vale lembrar que, antes da lei, o Tribunal de Contas do Paraná, por exemplo, já dizia que era possível equiparar pedagogos a professores para fins de aposentadoria especial, desde que houvesse uma lei local que fizesse isso. Agora, com a Lei nº 15.326/2026, essa lei local não é mais necessária: a lei federal já basta.
O que muda para os educadores sociais
Os educadores sociais que trabalham nas escolas e creches da educação infantil viveram durante anos uma contradição injusta: na prática, educavam crianças o dia todo, ensinando a escovar os dentes, contando histórias, desenvolvendo atividades, identificando dificuldades de aprendizagem, acolhendo crianças recém-chegadas. Mas no papel, muitas vezes eram classificados como servidores operacionais, no mesmo grupo de quem faz limpeza ou vigilância.
A Lei nº 15.326/2026 corrige isso. Ela estabelece dois critérios simples para saber se o educador social deve ser reconhecido como professor da educação infantil. O primeiro critério é o trabalho: a pessoa exerce função docente e trabalha diretamente com as crianças? Se sim, está enquadrada. O segundo critério é a formação: a pessoa tem formação em magistério (curso técnico) ou curso superior em área da educação, e entrou no serviço público por concurso? Se sim, está enquadrada.
A lei usou uma expressão muito importante ao falar da educação infantil: o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar. Isso significa que a lei reconhece algo que os especialistas em educação infantil já sabem há décadas: com crianças pequenas, você não pode separar o cuidado da educação. Dar banho, trocar fraldas, dar comida, brincar, contar histórias: tudo isso faz parte do processo educativo na primeira infância. Quem faz esse trabalho está sendo professor, mesmo que o cargo na folha de pagamento diga outra coisa.
E quanto aos gestores e a aplicação da lei?
A Lei nº 15.326/2026 não é uma sugestão. É uma lei federal obrigatória. Isso significa que prefeitos, governadores e secretários de educação precisam agir, sem esperar que alguém peça na Justiça.
Na prática, os gestores precisam: revisar os planos de cargos e carreiras para incluir pedagogos e educadores sociais no quadro do magistério, ajustar os salários para respeitar o piso nacional, e atualizar os cálculos da previdência municipal, já que mais servidores passarão a ter direito à aposentadoria especial de professor.
Uma dúvida comum é: mas não existe a Súmula Vinculante nº 37, que proíbe o Judiciário de aumentar salário de servidor público? Sim, ela existe mas não se aplica aqui. Essa súmula proíbe o juiz de criar um aumento sem lei. No caso da Lei nº 15.326/2026, o aumento já tem lei. O juiz, quando manda pagar, não está criando nada: está fazendo cumprir o que o Congresso Nacional já aprovou.
No fundo, a lei reconheceu algo que os educadores já sabiam: quem educa é professor. Independentemente do nome que está escrito no seu crachá.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Reforma da Previdência. Brasília, 2019.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. Institui o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica. Brasília, 2008.
BRASIL. Lei n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026. Amplia o conceito de profissionais do magistério público da educação básica. Brasília, 2026.
BRASIL. Medida Provisória n.º 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Altera a metodologia de atualização do PSPN. Brasília, 2026.
BRASIL. Portaria MEC n.º 82, de 29 de janeiro de 2026. Fixa o Piso Salarial Profissional Nacional para 2026. Brasília: MEC, 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 4.167/DF. Rel. Min. Joaquim Barbosa. Brasília, 27 abr. 2011.
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão n.º 589/21 — Tribunal Pleno. Equiparação de pedagogos a professores para aposentadoria especial. Curitiba, 2021.
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão n.º 150/26 — Tribunal Pleno. Extensão do piso salarial do magistério a aposentados com paridade. Curitiba, 5 fev. 2026.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v. 14, n. 40, p. 143-155, 2009.
RABELLO | GONÇALVES & CAVALCANTE. Parecer Jurídico — Inclusão de Pedagogos e Educadores Sociais como Membros da Carreira do Magistério à Luz da Lei Federal n.º 15.326/2026. Consulente: SINSEP. Curitiba, 27 jan. 2026.
RABELLO | GONÇALVES & CAVALCANTE. Parecer Jurídico — Extensão do Piso Salarial do Magistério para 2026 a Aposentadorias e Pensões com Direito à Paridade. Consulente: SINSEP. Curitiba, 25 mar. 2026.
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