Leia voto de Adilson Macabu, do STJ, pela liberdade de Carlinhos Cachoeira

Em voto-vista que pôs fim, nesta terça-feira (22/5), ao julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça pelo empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o desembargador convocado Adilson Macabu entendeu serem aplicáveis medidas cautelares em substituição à prisão preventiva. O desembargador foi o único a votar pelo relaxamento da prisão, ficando vencido no julgamento da 5ª Turma da corte que manteve Cachoeira preso por três votos a um.

As medidas sugeridas pelo desembargador foram o comparecimento periódico em juízo, a apresentação e recolhimento de passaportes, a proibição de manter contato com determinadas pessoas relacionadas ao processo, a proibição de se ausentar da comarca quando a permanência for conveniente ou necessária para a instrução e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Segundo o voto-vista, a liberdade do empresário é possível, uma vez que nenhum dos crimes imputados a Cachoeira “foi cometido com violência, sendo certo que ele não ostenta qualquer condenação com trânsito em julgado e, em nenhum momento, tentou empreender fuga”. Além disso, ele cumpre os critérios exigidos por lei, por ser réu primário, de bons antecedentes, com atividade definida e residência fixa.

A defesa, feita pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sustentou que Cachoeira estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser um dos oito presos entre 81 denunciados. Para o advogado, isso caracteriza claramente a intenção de puni-lo sem que haja processo ou condenação.

O advogado argumentou também que houve inércia do Juízo Federal de Goiânia em decretar a custódia antecipada de Cachoeira, uma vez que sua prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão.

Em seu voto, Macabu discorre sobre o tratamento diferente dado a Cachoeira, falando sobre a situação do senador Demóstenes Torres (que ele não cita nominalmente). “Teria ele [o senador] menos poder e influência do que o paciente na administração pública, no meio político e na imprensa?”, questiona.

A Lei 12.403/2011, sancionada há um ano, que disciplina a liberdade provisória, também é citada por Macabu em seu voto. Segundo ele, a lei criou um novo sistema de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, e o Judiciário não pode deixar de aplicá-la.

“Nesse contexto, restou consagrado que o estado regular do cidadão deve ser o de liberdade, considerando-se, doutrinária e jurisprudencialmente, a prisão como medida excepcionalíssima e extrema”, afirma o desembargador, concedendo, parcialmente, a ordem, para revogar a prisão preventiva.

Clique aqui para ler o voto.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Oziel disse:
22 de maio de 2012 às 23:19

Na verdade, estou mesmo mais interessado pelo voto da imensa maioria do STJ, que votou de forma consciente, sem fazer média com marginal de colarinho branco. Estranho o Conjur dar mais visibilidade a um voto vencido só porque ele foi favorável ao contraventor.

Gilson Raslan disse:
23 de maio de 2012 às 01:06

Esse Macabu é um caso sério. Primeiro ele vota pela anulação da Satiagraha. Agora vem com esse voto fajuto em favor do Cachoeira.

VITAE-SPECTRUM disse:
23 de maio de 2012 às 03:16

Nota-se quão intensa a falta de sazonamento político e jurídico da sociedade brasileira na leitura dos dois comentários anteriores. Se Adilson Macabu houvesse votado em desfavor da pessoa denunciada, ele teria sido um herói. Como o desembargador convocado votou pela concessão da liberdade provisória, ele se transformou em alguém "suspeito". Deplorável esse tipo de opinião burlesca a campear no Brasil. Eis o porquê de o Poder Judiciário dever atuar com independência, pois, dependessem da "opinião pública" os pretórios do país, tudo ocorreria à maneira do "circus maximus". Cada uma...

Ronaldo Linhares disse:
23 de maio de 2012 às 09:01

Não posso quedar-me silente pelos comentários desairosos em relação ao voto do Desembargador Adilson Macabu, hoje convocado para o STJ, em favor da liberdade de determinado réu de ação penal. Pela força da mídia, sei que outros virão, no entanto, como conhecedor dos atributos de conhecimento jurídico de Adilson Macabu, sabedor de sua dedicação ao direito penal, não se há porque atacar desrespeitosamente um voto técnico do magistrado. O magistrado não pode estar atrelado aos comentários da mídia para emitir parecer. Mesmo quem não conhece o Des. Adilson Macabu deve levar em consideração que o parecer é técnico e não possui qualquer condão político.

Pek Cop disse:
23 de maio de 2012 às 09:31

Tantos indícios e muito influente e rico, é um perigo libertar Cachoeira neste momento! Estranho o dr. Adilson votar a favor da soltura.

Abel Art disse:
23 de maio de 2012 às 09:38

Duvido que o PT vá permitir a soltura do Cachoeira. Afinal, e a raiva do Lula pela gravação que deu origem ao escândalo do mensalão, realizada a mando do bicheiro ?

Observador.. disse:
23 de maio de 2012 às 10:44

Como todo ser humano, Desembargadores também são falhos.O fato de alguém discordar de seu voto não significa nada além disto.Há operadores do Direito que tem outra visão sobre o caso.Nada mais.Tanto que o citado foi voto vencido.
Quanto ao caso Cachoeira, é lamentável assistir aos eufemismos, às vulgarizações e às escolhas questionáveis.
É apresentado como empresário de jogos de azar, sua esposa foi eleita "musa da CPI" e paga milhões para sua defesa sem necessidade de comprovar a origem do dinheiro.E está tudo bem.
Parecemos a Chicago dos anos 30.Ninguém conseguia pegar Al Capone, a Máfia vivia seu glamour e tudo acabava em deboche.
Acho lamentável assistir no país algo que me remete ao século passado da história de outra nação.

MSOGustis disse:
23 de maio de 2012 às 10:58

É de se estranhar que alguns advogados critiquem o voto do Ministro Macabu. Basta uma simples passada de olhos nas criticas acima para se certificar que os profissionais não devem ser criminalistas. O voto está correto a prisão é uma exceção. Nesse primeiro momento não é o ilícito penal que deve fundamentar a prisão e sim, se os requisitos da prisão preventiva estão presentes, portanto, para o caso Cachoeira, mais do que claro que no máximo para o caso concreto seria a aplicação de Medidas Cautelares em substituição a Prisão Preventiva, como decidiu o voto divergente. Não vamos rasgar a Constituição Federal, no tocante ao princípio da não culpabilidade.

Eduardo. Adv. disse:
23 de maio de 2012 às 11:16

Compreendo o motivo/sentimento quem impulsiona o questionar acerca da origem do dinheiro com o qual Cachoeira paga a sua defesa.
Mas não compreendo o seguinte:
Ninguém questiona a origem do dinheiro quando se custeia tratamento médico próprio ou de familiares/entes queridos; o médico deveria questionar e recusar o atendimento, não?
Ninguém questiona a origem do dinheiro para custear a educação própria ou de familiares; e entidade educacional deveria negar o serviço a quem não comprovasse a origem dos rendimentos, não?
Ninguém questiona a origem do dinheiro de banqueiros, que sustentam suas famílias e a famílias de seus sócios/investidores/acionistas, desde seja considerado que bancos praticam agiotagem consentida; quantos e quantos aposentados precisam contrair "consignados" a juros altos, se considerado o risco do empréstimo?
Ninguém se pergunta sobre a origem de uma sobra de dinheiro (sua origem, portanto) em razão da sonegação ou da inadimplência de imposto / tributos (IPVA, licenciamento, ou falta de recolhimentos de contribuições patronais, por exemplos), que torna possível custear educação, saúde e lazer em um final de semana com a família, em férias de final de ano...
Por qual motivo somente quem deve exercer e fazer valer o direito de defesa de outrem precisa, por exemplo, submeter um questionário prévio ao cliente?
Não seria melhor que não se criassem exceções e todos passassem a questionar a origem de valores recebidos?

Helio Telho disse:
23 de maio de 2012 às 15:07

Sua Excelência indagou no voto vencido: “Teria ele [o senador] menos poder e influência do que o paciente na administração pública, no meio político e na imprensa?”
Do que se viu das conversas telefônicas indevidamente divulgadas, tive a impressão de que Cachoeira dava ordens e Demóstenes obedecia.
Então, quem tem maior poder de influência?

Observador.. disse:
23 de maio de 2012 às 16:28

A semântica parece correta.Seria o caso então ( levando ao pé da letra o que escrevi anteriormente ) que todos fossem cobrados quanto a origem dos recursos em todas as situações.Aí seria aquela situação onde cria-se dificuldades para nada se fazer.
Citei algo mais específico.Pessoas envolvidas com a lei, ligadas a crimes financeiros ou que envolvem quantidades expressivas de dinheiro, obtidos sem comprovação alguma quanto a origem.
Não podemos fazer o crime compensar.Em hipótese alguma.Foi o sentido que quis dar ao meu comentário.Quando alguém se beneficia dos recursos auferidos pelo crime ( até para obter a melhor defesa ) o crime ( na minha interpretação ) já passa a compensar.Mas, como expressei no meu comentário anterior, parece que é assim mesmo e está tudo bem.
Em minha opinião não está.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
23 de maio de 2012 às 17:11

O voto do Sr Adilson parece razoável e fundamentado legalmente. Porém, parece carecer de profundidade ao simplificar as circunstâncias. Realmente é possível que o Sr Cachoeira não tenha usado violência, mas as ramificações do processo? Suponha que um destes envolvidos que estariam ao seu comando, em todos escalões, fosse reponsável digamos, por desvio de verbas da Merenda Escolar (fato comum). E que crianças em regiões humildes tenham passado mais privações por causa disto? Ou que pessoas tenham falecido em hospitais que tiveram recursos desviados? Ou quem sabe alguém que tenha recebido "presentes" financeiros e comprado um belo carro que atropelou e aleijou pessoas. Claro que não são violências diretas e nem sequer da responsabilidade dele (ou não?). Mas ainda assim, ele estará possivelmente ligado a origem. Então, ao simplificar seu voto, o nobre jurista talvez tenha rido a intenção de se ater à pessoa e deixando um tanto de lado, todo o resto. Já que virou moda citar, dizem que Capone era um pai de família carinhoso. Aliás, a maioria são bons pais, apenas estão cuidando da família. Lamento se meu comentário é simples.

Balboa disse:
23 de maio de 2012 às 18:44

Então o Sr. Cachoeira fica preso e os demais não.
Onde está o bastião da honestidade? Como é fácil apontar para não olharem quem aponta. Aliás, como dizia o saudoso Nelson Rodrigues: "Em Brasília não existem inocentes, são todos cúmplices"

Eduardo. Adv. disse:
24 de maio de 2012 às 09:25

Somente nos casos que "envolvem quantidades expressivas de dinheiro, obtidos sem comprovação alguma quanto a origem."?
Não existe crime maior ou crime menor.
E quem lida com as leis é menos impoluto do que aqueles que supostamente "não as conhecem"? E quem lida com as leis age em nome próprio ou em nome do "desconhecedor da lei"? Qual o sentido da procuração passada?
Gostaria de que os médicos que um grande hospital paulistano, localizado próximo à Paulista começassem a questionar a origem do dinheiro de figuras políticas que poderiam ter sido beneficiadas por situações que serão em breve analisadas pelo STF...

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