Coluna do LFG: No Piauí, 72% de presos são provisórios

Spacca

O Piauí é o segundo estado menos encarcerador do Brasil (atrás apenas do Maranhão), apresentando uma taxa de 90,01 presos a cada 100 mil habitantes – constatações do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG), baseadas nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011.

Nos estabelecimentos penais piauienses, 72% do total de 2.831 detentos são presos provisórios, ou seja, ainda não foram julgados definitivamente. Trata-se de um dos maiores índices nacionais de detentos que aguardam julgamento (a média nacional é de 43%).

Conforme o relato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, apesar de a população carcerária do estado não ser tão expressiva e a maioria apresentar baixa ou média periculosidade, o número de presos provisórios sobrecarrega o sistema, causando superlotação nas celas.

Na Casa de Custódia, por exemplo, destinada exclusivamente para presos provisórios, a superlotação é tamanha que existem de 2 a 3 presos por vaga na unidade.

O Relatório do Mutirão apontou ainda que muitos detentos do estado estavam submetidos a prisões ilegais, razão pela qual foram concedidas 405 liberdades, 325 (ou 80%) das quais beneficiaram presos provisórios.

No Judiciário do Piauí, faltam varas especializadas no interior. Já nas varas criminais, não há nenhum controle sobre os processos, tampouco prioridade para os que envolvem acusados presos, resultando numa enorme quantidade de processos sem julgamento.

A deficiência estatal abastece a insalubridade carcerária piauiense.

Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes:

A questão mais séria que está por detrás das constatações do CNJ diz respeito à legitimidade das decisões judiciais que mandam as pessoas para as nefastas e cruéis cadeias nacionais. Sabemos que a legitimidade dos juízes (da jurisdição) não reside no consenso da maioria. O juiz não é político. Não deve tomar suas decisões conforme a vontade da maioria (embora às vezes haja coincidência). A legitimidade das decisões judiciais reside no respeito aos direitos humanos, ou seja, na tutela dos direitos e garantias fundamentais (Ferrajoli). No cumprimento desse mister muitas vezes a decisão legítima do juiz se torna contramajoritária.

A pergunta relevante (como bem sublinha Iñaki Rivera) é a seguinte: será que os juízes criminais (especialmente os brasileiros), que mandam centenas e centenas de pessoas diariamente para os imundos e desumanos cárceres brasileiros, sabem para onde estão mandando essas pessoas?

Se não sabem estão descumprindo seus deveres legais e constitucionais, de conhecer e visitar os presídios. Se sabem, estão nada mais nada menos que fazendo o mesmo papel dos juízes nazistas do tempo de Hitler, mandando gente para locais onde não vigora o Estado de Direito, contribuindo dessa forma para a manutenção perpétua de um sistema que conflita diretamente com todo o ordenamento jurídico (legal, constitucional e internacional). São coniventes (para não dizer responsáveis) com a manutenção de um sistema proibido, ou seja, vedado pelo Estado de Direito.

Mesmo assim, continuam enfrentando (menosprezando, ignorando) as normas jurídicas vigentes, em lugar de exigir respeito aos direitos humanos (tanto das vítimas quanto dos presos, que são vítimas dos desmandos do Estado, que conta, nesse ponto, com amplo apoio popular). Até quando os juízes brasileiros em sua maioria (há exceções honrosas) continuarão com os olhos vendados, não querendo enxergar a situação degradante e humilhante tanto das vítimas dos crimes quanto dos presídios brasileiros?

*Colaborou Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de maio de 2012 às 15:42

O texto do Articulista demonstra que os vários reclames do Dr. Pintar a respeito de encarceramentos ilegais em pocilgas não é exagero, ao contrário do que muitos alegam.

Diogo Duarte Valverde disse:
24 de maio de 2012 às 20:11

Que peninha, sinto uma dó tão grande. (Sarcasmo) As cadeias precisam ser melhoradas? Sim, é claro que precisam. É do interesse de todos que as cadeias sejam boas, pois vivemos em um Estado de Direito onde a Constituição e as leis devem vigorar em todos os lugares. Entretanto, quem não quer ir para a cadeia, não comete crimes. Se o caso exigir a decretação da prisão preventiva, é necessário decretá-la. O articulista diz que o juiz não é político, e é por isso mesmo que o juiz deve se abster de manipular a política criminal, matéria política. É o governo que tem de melhorar as condições das cadeias, não é o juiz que deve agir como se herói fosse, pois juiz não é herói coisa nenhuma. Heróico é o Estado Democrático de Direito. Juizes são defensores da Constituição e das leis, por meio das quais se faz a Justiça. Os outros agentes públicos também tem competências, as quais o juiz não pode usurpar.
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Desta forma, enquanto o governo continuar investindo o dinheiro público somente em mensalões e cachoeiras, é o dever do indivíduo não praticar crimes. O indivíduo conhece muito bem o país em que vive, bem como as condições das cadeias brasileiras. Se mesmo assim insiste no crime, assume o risco. É preciso defender a Constituição, sim, mas sem essa dó que a esquerda tem.
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(O comentário acima se refere somente aos casos de prisão preventiva legal, evidentemente. Eu sei que há casos em que não há sequer indícios sólidos de autoria do crime, mas estes são ilegais, e, por óbvio, repudio a ilegalidade)

Marcos Alves Pintar disse:
24 de maio de 2012 às 20:25

O raciocínio feito pelo Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito), mais das vezes feito buscando "ficar bem na fita" junto à magistratura e Ministério Público, é o que predomina no Brasil. Há porém, uma visão um pouco mais "avançada" por assim dizer, que pode ser assim resumida em uma fórmula: "não quer ir para a pocilga imunda, não contrarie as vontades e interesses de quem pode mandá-lo para lá". Para ver o quanto tão tipo de visão de mundo é primitiva, devemos fazer uma distinção entre respeito à ordem jurídica e à lei penal, e a covarde submissão ao depostismo. Em repúblicas, os cidadãos não estão subordinados a outros homens, ainda que esses sejam magistrados ou membros do Ministério Público e possam, de acordo com seus critérios e interesses pessoais, jogar o indivíduo nas masmorras que são nossas cadeias. A submissão se dá à lei, e só deveria haver um comportamento tendente e não fazer o que a lei proibe. Na ditadura judicial em que vivemos, no entanto, a submissão se dá em relação ao agente estatal que pode levar o cidadão comum à prisão, ainda que nenhuma lei penal tenha sido desrespeitada (o que ocorre cotidianamente). Resultado: o crime dominando o País de norte a sul, sem que o cidadão honesto tenha o que fazer já que, desafiados os interesses dos detentores (ou melhor, donos) do poder, a situação será resolvida submetendo o cidadão a um processo de cartas marcadas, precedido de encarceramento, ainda que nenhum crime tenha sido cometido. Nada há de novo nisso. Somente a repetição do que já existe há 500 anos.

Olho clínico disse:
24 de maio de 2012 às 20:48

O ódio de alguns às instituições e críticas desarrazoadas, tem nome, relator, e número.

informação, indispensável ao bom desempenho profissional disse:
25 de maio de 2012 às 07:30

Diogo, Apenas concordo com você.

Antonio Pêcego disse:
25 de maio de 2012 às 10:03

O Prof.Dr. Luiz Flávio Gomes, pessoa pela qual tenho grande respeito, parece que fala como se nunca tivesse sido, o que foi, Promotor de Justiça e Juiz de Direito, mas sim como se só vivesse nos bancos acadêmicos, no que lamento.
Não há dúvidas que o sistema penal está falido desde de Beccaria, integrando o mesmo o sistema prisional que realmente são depósitos de pessoas humanas, com algumas exceções como as APAC's em Minas Gerais que tem apresentado baixo índice de reincidência os seus ingressos, assim como agora, de forma inédita no Brasil, Minas Gerais vai inaugurar o primeiro Presidio em parceria público privado, no que pensamos que é a saída para a falta de investimentos públicos no sistema que não dá retorno político.
O Ministério Público poderia ajuizar ações civis públicas visando melhorar essas condições, enquanto isso, não há como deixar de encarcerar todo aquele que vem a ser condenado com trânsito em julgado a pena a ser cumprida em regime semiaberto ou fechado, assim como, ainda que de forma excepcional, os encarceramentos provisórios ou preventivos que se fizerem necessários.
O que o Judiciário pode fazer, em especial os juízes de varas criminais, é aquilatar a real necessidade do encarceramento provisório diante do caso concreto, atento ao disposto no art. 312 do CPP e ao princípio da proporcionalidade, o que não dá, com o devido respeito, é para acompanhar é a manifestação do douto doutrinador que ganha ressonância teórica mas não prática.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2012 às 12:26

O juiz Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância), seguindo a argumentação comum entre os magistrados, fala em princípio da proporcionalidade visando justificar crimes contra a Humanidade (manter pessoas sem condenação em pocilgas imundas). Assim, considerando que a Constituição Federal elenca entre os direitos e garantias individuais o princípio da presunção de inocência, como o suposto princípio da proporcionalidade (final, o que é isso?), sequer previsto na Constituição, pode ser justificativa para infirmar uma garantia individual? Vamos tomar um caso recente como exemplo. Aqui mesmo nesta Revista foi veiculada a notícia de que um pedreiro foi vítima de denunciação caluniosa e abuso de autoridade, permanecendo preso por meses sem nem saber exatamente porque. Consta que compareceu a uma residência para consertar o telhado, no desempenho de sua profissão, quando chegaram vários policiais e o levaram preso sob acusação de tráfico de drogas. Mantiveram-no encarcerado sem condenação, aplicando-se o princípio da presunção de culpa e da "proporcionalidade". Assim, vale mais uma pergunta: a) se ninguém pode ser levado à prisão, ou nela mantida, sem que se tenha provado sua culpa; b) se é garantia de todo cidadão a presunção de ser inocência toda vez que lhe é dirigida uma acusação; c) se só há crime havendo lei que o preveja; d) se só é válido um processo quando são respeitadas as garantias do acusado; de que adianta tais regras se os juízes podem, evocando o "princípio da proporcionalidade" jogar tudo isso na lata do lixo e a) levar a prisão e nela manter quem eles querem; b) aplica o princípio da presunção de culpa; c) criminalizar condutas não tipificadas; d) desrespeitar sistematicamente as garantias do acusado?

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2012 às 12:27

Observe-se que os argumentos fajutos que os juízes brasileiros se utilizam para a prática de crimes contra a Humanidade, nos termos do raciocínio feito abaixo, é exatamente o mesmo que Hitler e o Nazismo usou para exterminar 6 milhões de judeus em câmaras de gás e outros meios de exterminação em massa.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2012 às 12:35

A verdade é que o Brasil é um País sem lei, sem princípios e sem regras. O que os magistrados chamam de "princípio da proporcionalidade" é usado sistematicamente para que cada um deles seja o senhor absoluto da vida e da morte de cada cidadão, como se fosse ao mesmo tempo legislador ordinário, legislador constituinte, acusador e executor da pena. Não há norte para as ações penais ou acusações. Na ânsia de dominar e impor os comportamentos que lhe interessam, na mesma penada crimes graves são consideradas "conduta atípica", ao passo que condutas irrelevantes sob o aspecto penal são tidas como "crime da mais absoluta gravidade", aplicando-se o que chamam de "princípio da proporcionalidade" para justificar coação ilegal e encarceramentos imotivados, uso sistemático do cargo para desmoralizações, enfim, o aniquilamento completo das regras universalmente aceitas em matéria penal, contrariando inclusive tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

Antonio Pêcego disse:
25 de maio de 2012 às 13:52

O Dr. Pintar, que se apresenta como advogado previdencialista, sustenta sem alicerce que os Magistrados decidem quem vai ficar preso ou não provisoriamente com base no princípio da proporcionalidade. Não vou ficar nesse limitado espaço discutindo questões jurídico penais, até porque o douto advogado, pelo que se depreende, entende que os direitos constitucionais são absolutos numa interpretação literal (que não é a melhor, constitucionalmente falando) e ignora o que dispõe o art. 312 do CPP, mantido com a Lei n. 12.403/11, bem como nitidamente aparenta ter algum ranço da Magistratura, embora nós não tenhamos nenhum dos demais operadores do direito e, se eventualmente tivermos, por uma questão de ética não nos posionamos publicamente em desfavor de determinada categoria, mas agora parece que virou moda e meio de projetar as pessoas que passam a ter voltados para si holofotes.
No que tange ao princípio da proporcionalidade, com o devido respeito, convido o Dr. Pintar a estudar um pouco mais direito constitucional.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2012 às 13:59

Assim, convido também o Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância) a começar a estudar o direito constitucional, e esquecer um pouco a decoreba o que memorizou para ser aprovado em seu concurso público (cujas notas e correções, aliás, ninguém viu até o momento).

Antonio Pêcego disse:
25 de maio de 2012 às 14:29

Concordo com o Dr. Pintar, todos nós temos que estudar mais e sempre, afinal, somos todos eternos estudantes e quanto mais sabemos mais certeza temos que nada sabemos.
No mais, convido-o a pesquisar junto ao TJMG do concurso para a Magistratura de 2000 e poderá, já que acha isso importante, que fui o 12º colocado com média 8,5, coisa que, por si só, não me faz dono da verdade e nem esse fato, de alguma forma, enriquece o debate.
Diante desse contexto, encerro a minha participação.
Grato,

Antonio Pêcego disse:
25 de maio de 2012 às 14:31

Concordo com o Dr. Pintar, todos nós temos que estudar mais e sempre, afinal, somos todos eternos estudantes e quanto mais sabemos mais certeza temos que nada sabemos.
No mais, convido-o a pesquisar junto ao TJMG do concurso para a Magistratura de 2000 e poderá, já que acha isso importante, que fui o 12º colocado com média 8,5, coisa que, por si só, não me faz dono da verdade e nem esse fato, de alguma forma, enriquece o debate.
Diante desse contexto, encerro a minha participação.
Grato,

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2012 às 15:34

A propósito, no concurso público do TJSP que foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira passada, também houve quem passasse em primeiro, segundo, e 13.º lugar. Mas, embora esse concurso tenha seguido via de regra os mesmos mecanismos usados há séculos no Brasil, de acordo com representante do Tribunal quando do julgamento do CNJ, pelo que foi divulgado o concurso não passou de uma grande maracutaia, com entrevistas secretas e outros mecanismos visando prejudicar uns e privilegiar outros. Assim fica sempre a dúvida: quem realmente "passou em concurso", e quem exerce o cargo ingressando pela porta dos fundos?

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