Sob o argumento de que busca e apreensão de material relativo a condutas criminosas só podem ser feitas em escritórios de advocacia com o devido acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a Operação Teníase.
A operação, deflagrada em novembro de 2010, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares no Rio de Janeiro. Foram executados 24 mandados de prisão e, na relação de endereços onde buscas e apreensões foram feitas, estavam os de sete advogados.
A OAB-RJ apelou contra decisão de primeiro grau que negou a ilegalidade da operação, alegada em Mandado de Segurança. A entidade se baseou no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (…) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”, diz o dispositivo.
Segundo o advogado da Ordem, Renato Neves Tonini, embora a seccional tenha sido alertada sobre as diligências, que seriam deflagradas às 7h, o aviso não ocorreu com a devida antecedência. “O delegado entendeu que nós teríamos condições, às 5h da manhã, de reunir sete advogados”, disse. “Conseguimos reunir três.”
O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios. “O interesse público envolvido na persecução criminal está acima do interesse privado do advogado e de seus clientes? Em tese, eu responderia que não, porque o interesse público é maior”, disse. Isso porque, para o desembargador, o "interesse público maior" inclui a proteção aos escritórios. “Eu pergunto de novo: não existe interesse público em manter a inviolabilidade do advogado e de seus clientes? Isso não é interesse público?”.
O desembargador Ivan Athié seguiu o voto do relator. “Se persistir esse estado de coisas, senhor presidente (…), amanhã entrarão na sua casa, no gabinete do doutor procurador, no nosso gabinete, na casa do advogado, na casa da mulher, da namorada do advogado, para buscar aquela prova, porque precisam achar uma prova de que ele fez — como se diz hoje — aquele malfeito.”
No entanto, para o desembargador Abel Gomes, vencido na votação, a comunicação foi feita partindo do pressuposto de que há uma estrutura de plantão. “Abuso de poder no ato praticado pelo delegado? Com a máxima vênia, não vejo abuso”, afirmou. “Acho que nos deparamos com uma situação excepcional, o delegado também não tinha como imaginar, como saber com que estrutura a Ordem dos Advogados dispõe para em um eventual plantão atender.”
Com a decisão do TRF, foi anulado despacho da 4ª Vara Federal Criminal, que havia recusado Mandado de Segurança. As diligências de busca e apreensão em quatro dos sete escritórios de advocacia — aqueles em que não houve representante da OAB no momento da ação — foram consideradas ilegais. “Houve um vício na reunião dessa documentação, a lei não foi respeitada e, portanto, o que foi apreendido ou o que for consequência disso não poderá ser levado em consideração”, explicou Tonini.
Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ que responde pelo caso, defendeu a atitude da entidade: "No caso específico desta impetração, nós não visamos nem mesmo defender os advogados, mas, sim, o cumprimento da lei."
Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou não ter sido intimada da decisão, e que só após receber a comunicação da Justiça avaliará se entrará com recurso.
Apelação Criminal 9.537.
Texto alterado às 15h30 de 13 de junho de 2012 para a retificação de informação.

então mera formalidade não se pode usar para ocultar a verdade ?
Qual o sentido e prejuízo em razão da ausência do representante da OAB ? E a igualdade ? Afinal, os demais profissionais não dispõe deste privilégio. Nem mesmo os Juízes......
Como sempre os advogados acima do bem e do mal, quer dizer que a Polícia Federal tem que ficar à disposição da OAB para fazer o seu trabalho, não o contrário? Assim sempre que um delegado avisar a OAB sobre cumprimento de mandado nos bunkers dos advogados, esta poderá se negar enviar um representante, alegando não ter advogado suficiente, não poder acordar cedo p/ cumprir o seu dever ou qualquer outra desculpa típica dessa autarquia sui generis corporativista. O Poder Judiciário cada vez mais defendendo os interesses particulares e não o interesse público. Parabéns ao TRF2, é assim que esse país caminha em termos de justiça.
Aliás, ao contrário do que disse sua excelência não há nenhum impedimento para que a polícia entre na casa de juiz, procurador, na casa da namorada do advogado, se houver indícios de crimes cometidos por estas pessoas e com a devida autorização judicial. Ninguém está acima da lei, ou pelo menos ninguém deveria estar...
Critiquem a decisão se nao concordarem, mas o façam amparados pela lei e pelos dogmas das ciencias juridicas.
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Esta decisão é corajosa e muito acertada.
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Mas o grande público prefere assistir a soltura de Barrabas e o flagelo de Jesus.
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O povo realmente não sabe o que quer.
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Se fossem um dos clientes dos advogados estariam clamando pelo cumprimento da lei, tal como foi asseverado na citada decisão.
Bastava que a autoridade policial preservasse o local ate que a OAB, providenciasse o devido acompanhamento, pois alem de cumprir o que demanda da lei, não colocaria a operação em duvida, a pressa e inimiga da perfeição. Legal não se confunde com acima da lei, ninguém esta acima da lei, fazer o que determina a lei preserva a garantia do Estado Democrático de Direito.
Perfeita a observação feita pelo Marcos RJ (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)
Quanto ao comentário da colega Fernanda Tórtima, Presidente da Comissão de Prerrogativas, entendo, data venia, que ele foi infeliz. Se não visam a defesa do advogado, deveriam visar, uma vez que essa é uma das funções precípuas da Ordem.
O que muitos não compreendem, ou cinicamente fingem não compreender, é que agentes públicos não pensam em outra coisa senão preparar um bom fritado de advogados. Pela vontade deles (agentes públicos), não fariam outra coisa na vida senão prantar provar falsas em escritórios e residencias de advogados, até que o último seja preso acusado de tráfico, assassinato ou estupro. É exatamente por esse motivo que a lei (que nunca ninguém acoimou de inconstitucional) em todos os países do mundo protege o local de trabalho e residencia do advogado. Com a presença da Ordem, resta impossível prantar provas falsas uma vez que caso os policiais adentrem com um saco cheio de maconha, para dizer depois que encontraram a droga ali e história não vai funcionar. Creio que todo mundo sabe disso, mas o cinismo, e a falta de compostura, os impede de dizer a verdade. Não é sem motivo que o Brasil é um país atrasado: há mais vendilhões do que cidadãos de bem.
Um advogado que se preze não deveria estar defendendo seus colegas suspeitos de unhas e dentes, deveriam te-los como uma vergonha como inscritos. 1o a OAB foi avisada!!!, 2o se defendem quem não conhecem para se achar acima das leis e cegamente impor barreiras entre o cumprimento da lei e o corportivismo é o fim...ou tem algum advogado que conhece algum dos 7 acusados, se manifeste agora.......
Senhor José Luiz pek
Imaginemos por um instante, que sou do Observatório Nacional de Astronomia e ligo agora para sua residência com o seguinte alerta:
"Prezado Senhor José,
Após duas semanas de cuidadosos, meticulosos e excludentes estudos na órbita de Plutão, constatamos que o asteróide PBK0000000001-Z9 irá cair exatamente em cima da sua casa, com possibilidade de que tudo que acaso exista num raio de quinhentos e sessente e três metros seja imediatamente pulverizado. O impacto do citado corpo celeste ocorrerá em exatos trinta segundos. Não há motivo para alarme, mas é bom que V.Sa. saia saia logo daí."
Então meu caro José, é bem isso o que aconteceu no caso em tela.
Respeito às leis, previsibilidade e segurança jurídica são o móvel nas decisões manifestadas no Estado Social Democrático de Direito.
O que dá vergonha, sr. Jose Luiz pek (Outros), é viver em um país na qual o agente estatal não respeita a lei, sistematicamente, e ainda recebe apoio de vendilhões de plantão.
À medida que vamos conhecendo mais detalhadamente o modus operandi das quadrilhas que vêm assolando o País imaginamos que tudo caminhará para uma solução que puna exemplarmente os elementos criminosos envolvidos. Entretanto, algumas leis brasileiras são uma piada. É o que podemos chamar de leis de proteção e de incentivo à criminalidade e à impunidade. Esta, in case, coloca a OAB como um organismo acima de qualquer suspeita, com privilégios inconcebíveis e detentora especial de participação em investigações em seu próprio meio. Tornou-se regra bradar que "enquanto não houver condenação com trânsito em julgado..." Ora, vamos por fim à hipocrisia, aos privilégios de categorias profissionais... Se assim for, toda e qualquer categoria profissional poderá adotar tais mecanismos e 'acompanhar' com total isenção e alto grau de confidencialidade as atividades policiais contra seus membros. Parem com isso!
Minha pergunta foi simples vcs conhecem os 7 advogados envolvidos... Então digo ao 1o: caia no planeta e para o 2o: vendilhão de escritório é o sr.
Não conheço os sete Advogados, nem a Branca de Neve.
Mas conheço a Constituição da República, o Código Penal, o Código de Processo Penal (inclusive a legislação extravagante), os principais institutos e diplomas normativos em vigor , o Regimento do Tribunal de Justiça do meu Estado e os regimentos do STF, STJ, da Cãmara e do Senado, os diversos tratados dos quais o Brasil é signatário, o Estatuto da Advocacia e seu correlato Código de Ética.
Ah, também conheço gente truculenta, arrogante que tem a nefasta predileção em tentar fazer com que as coisas funcionem na conformidade de suas estrábicas e mui convenientes disposição de vontades, ainda que ao arrepio da Lei.
Meu trabalho e interpor-me a esses e dizer-lhes um sonoro NÃO!
Prazer em conhecer.
Sou Advogado!
Bastaria esperar a boa vontade da OAB até que esta se dispusesse a mandar advogados para acompanhar a busca? É uma piada? A PF chega no escritório às seis horas, os policiais federais acordam às duas, três horas para poder cumprir seu dever, esperar até que horas? até as 18 h, quando iriam alegar que a policia não poderia mais entrar no local tendo em vista o avançado da hora? Tenho certeza que a OAB/RJ tem centenas de advogados para servir à sociedade, e se o estatuto da OAB diz que os advogados tem esse direito (ou seria privilégio?), tem que se preparar p/ disponibilizar esses profissionais quando necessário, e não depois jogar a culpa na policia alegando que esta não cumpriu a lei (?!!!!). Alguma coisa está fora de ordem aqui. Alías, tem uns e outros por aqui que desconfiam demais da ação de todo e qq policial. Vai ver foram vítimas de algum policial desonesto e acabam descontando sua mágoa e raiva por conta disso em toda a categoria. Quer dizer que toda a ação da polícia sem a supervisão de um advogado é necessária pq senão os policiais plantariam provas contra os advogados? Então, é melhor constar na lei que todo e qualquer mandado de busca deve ser cumprido na frente desses tão ilustres e respeitados profissionais. Assim, vão até poder cobrar honorários mais altos e ganhar um dinheirinho a mais. Sinto dizer que os advogados não pertencem à classe dos profissionais mais confiáveis por parte da população brasileira...Se acham indispensáveis? ótimo, mas quando alguém está com uma arma encostada na cabeça, tenho quase certeza, que este alguém não reza p/ que naquele momento apareça um advogado...
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