Presidente da OAB-SP se diz contra procuradores e servidores na advocacia

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, criticou o Projeto de Lei 3198/2012, do deputado Roberto Policarpo, que permite aos servidores efetivos do Judiciário e do Ministério Público exercer a advocacia e dar consultoria técnica.

O PL acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público.

“A advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público, uma vez que cada um dos tripés da Justiça — Magistratura, Ministério Público e Advocacia — possui atribuições bem definidas em lei, no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça. O projeto ignora uma clara colidência de interesses. Caso o servidor pudesse exercer a advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado, haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado”,  critica Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Joao Bosco de Albuquerque Toleano disse:
17 de junho de 2012 às 11:11

O entendimento do Presidente da OAB-SP e o mesmo dos membros do Conselho Fedral da OAB e demais apresidentes das Seccionais. Certamente vamos vencer mais esta batalha, especialmente pela inequívoca concorrência desleal entre o advogado militante que vive exclusivamente da profissão, que nao tem remuneração ou proventos garantidos e a inequívoca captação de clientela que ficara institucionalizada.
Joao Bosco Toledano
CFOAB-OAB/AM

Joao Bosco de Albuquerque Toleano disse:
17 de junho de 2012 às 11:11

O entendimento do Presidente da OAB-SP e o mesmo dos membros do Conselho Fedral da OAB e demais apresidentes das Seccionais. Certamente vamos vencer mais esta batalha, especialmente pela inequívoca concorrência desleal entre o advogado militante que vive exclusivamente da profissão, que nao tem remuneração ou proventos garantidos e a inequívoca captação de clientela que ficara institucionalizada.
Joao Bosco Toledano
CFOAB-OAB/AM

Trunfim disse:
18 de junho de 2012 às 05:10

O mais certo é fechar o Congresso.

Biatto disse:
18 de junho de 2012 às 15:47

Na verdade, de um congresso (isso mesmo, em minúscula) como o nosso,espera-se tudo! Esse deputado deve estar, com certeza, cooptado pelos grupos de servidores que, não satisfeitos com os polpudos salários e garantias diversas,ainda querem advogar, disputando o mercado com profissionais do Direito, que tem de "matar um leão por dia", para poderem sobreviver...
Tenho uma sugestão: já que, pelo jeito, não estão gostando de seus salários, de sua garantia no emprego, de suas dezenas de pontos facultativos, de sua futura aposentadoria, etc. etc., PEÇAM SUAS EXONERAÇÕES E COMECEM A SOBREVIVER SÓ DA ADVOCACIA! Até posso fazer uma forcinha e tentar arrumar uma vaga em nosso escritório. Convém, contudo, antes de pedirem exoneração, informarem-se sobre o salário que lhes será pago.

estudioso do direito disse:
19 de junho de 2012 às 01:15

Esse projeto é um absurdo. Só falta aprová-lo.
Parece brincadeira

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