Supremo fixará código de conduta para Ministério Público investigar

O Supremo Tribunal Federal sinalizou, nesta quinta-feira (21/6), que será estabelecido um código de conduta para que o Ministério Público possa conduzir investigações criminais. Os ministros começaram a julgar dois processos em que a possibilidade de o MP comandar investigações é questionada. A definição do tema foi suspensa, mas será retomada na próxima semana, na quarta ou na quinta-feira.

No julgamento desta quinta, dois ministros votaram no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita. Para os ministros Cezar Peluso, relator de um dos casos, e Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal não conferiu ao MP a atribuição de fazer investigações penais.

Peluso afirmou que “a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Peluso. Apenas os dois votaram nesta quinta.

Mas as discussões durante a sessão revelam que outros ministros contestarão a tese dos colegas. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto, por exemplo, se mostraram favoráveis à tese de que o MP pode conduzir investigações penais, desde que se fixem regras claras de atuação. Os três e o ministro Joaquim Barbosa, em julgamentos da 2ª Turma do tribunal, já vinham admitindo a investigação pelo MP.

De acordo com o voto de Peluso, mesmo nas hipóteses restritas em que ele admite a investigação, é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.

O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em decisões na 2ª Turma, concordam com a imposição de regras como as propostas por Peluso. Mas discordam em um ponto fundamental: para eles, a Constituição permite que o MP conduza investigações penais e esse poder não está restrito às hipóteses descritas por Peluso.

Para Gilmar Mendes, por exemplo, o Ministério Público pode fazer investigações complementares e conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo. Todos concordam, contudo, que é necessário fixar uma espécie de código de conduta para que não haja abusos.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que o poder de investigar compõe o complexo de funções constitucionais do Ministério Público, além de deter a competência para fazer o controle externo da atividade policial. “Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-se atribuição imprescindível ao cumprimento da sua missão constitucional. Se esse for o entendimento predominante, certamente teremos um Ministério Público apequenado, muito distante da instituição concebida pelo contribuinte
e da instituição de que necessita a República”, afirmou.

RE 593.727 e HC 84.548

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ramiro. disse:
21 de junho de 2012 às 20:48

Particularmente tenho toda sorte de restrições a e episódios de (in)competência do MP investigar... Mas enfim, exemplos de dois Estados dos EUA, Illinois e California.
http://oag.ca.gov/
http://oag.ca.gov/office
http://oag.ca.gov/about
http://da.lacounty.gov/bofi.htm
http://www.statesattorney.org/index2/about_the_office.html
http://www.statesattorney.org/index2/investigationsbureau.html

Ramiro. disse:
21 de junho de 2012 às 21:02

Em termos de EUA o Ministério Público investigar é coisa natural. Considero interessante que seja concedido esta prerrogativa no Brasil, o que pelo princípio da paridade de armas, terá de ter como freios e contrapesos o direito de a defesa ter acesso a todas as evidências, a todo e qualquer materia de prova laboratorial, e que sejam válidas em juízo apenas as provas que sejam capazes de serem submetidas a análise de peritos da defesa.
Mais MP nos EUA investigando.
Mais
http://manhattanda.org/node/174/21
http://www.accesskansas.org/kbi/
http://www.attorneygeneral.gov/theoffice.aspx?id=470

Antonio Carlos Novaes disse:
22 de junho de 2012 às 06:43

Em nosso dicionário encontramos como definição de investigar: 1) Fazer diligências para achar, descobrir; 2) Indagar e/ou inqueir. Este é um processo natural do ser humano e que ninguem consegue interferir quando se procura uma verdade ou mentira. Querer castrar o MP é ser contrário ao princípio natural e ter posições excusas quanto aos propósitos e objetivos de um caso qualquer.

Antonio Carlos Novaes disse:
22 de junho de 2012 às 06:43

Em nosso dicionário encontramos como definição de investigar: 1) Fazer diligências para achar, descobrir; 2) Indagar e/ou inqueir. Este é um processo natural do ser humano e que ninguem consegue interferir quando se procura uma verdade ou mentira. Querer castrar o MP é ser contrário ao princípio natural e ter posições excusas quanto aos propósitos e objetivos de um caso qualquer.

U Oliveira disse:
22 de junho de 2012 às 09:24

Interessante! Para admitir a liberdade provisória com fiança aos crimes hediondos e equiparados, ou para reconhecer a proteção da união homoafetiva, alguns Ministros da Suprema Corte extraíram a fórceps a interpretação pretendida. Agora, para permitirem o poder de investigação do MP esses mesmos Ilustres Julgadores adotam posição conservadora. Senhores Ministros, há que se ter coerência em seus votos.

Honyldo disse:
22 de junho de 2012 às 09:42

Aos olhos dos cidadãos, o MP é que tem dado ressonância às nossas denúncias, e só não tem obtido mais eficácia, em razão da lentidão da Justiça. Os ministros Peluso e Lewandowski, deveriam deixar o mundo fantástico de seus gabinetes e observar a realidade do Mundo Brasil. Não é questão da toga ceder à pressão popular; é puro exercício de bom senso e sensibilidade, quando abrigados pela toga.

MARCELO-ADV-SE disse:
22 de junho de 2012 às 11:24

É alvissareiro o discurso do MP.
Mas gostaria de saber se o intuito da instituição é ideológico ou se se trata de atrair os holofotes da mídia em casos rumorosos; importa saber, p. ex., se os membros do MP vão se propor a investigar pequenos roubos ou assassinatos sem qualquer atrativo dos meios de comunicação em massa.
Também não sei como fica essa superposição do MP com a Polícia Civil.
Por fim, a "definição de regras" pelo STF é compatível com o atual modelo legislativo de a Corte Constitucional julgar, só refreada quando o Congresso Nacional se der ao respeito, já que a sua função está sendo claramente usurpada a pretexto de interpretação de norma constitucional.

Bellbird disse:
22 de junho de 2012 às 11:54

O pessoal tem que parar com a mania de dar exemplo dos Estados Unidos para o Brasil. Lá tem pena de morte (alguns estados), aqui não, Lá o promotor não entra por concurso, aqui sim. Lá o promotor presta satisfações ao Governador ( faz parte da secretaria de justiça), aqui não. Fundamentam-se a função do MP com base nas mazelas da polícia. O MP é o primeiro a ir contra uma polícia independente, sem interferência do chefe de estado.

Bellbird disse:
22 de junho de 2012 às 11:54

O pessoal tem que parar com a mania de dar exemplo dos Estados Unidos para o Brasil. Lá tem pena de morte (alguns estados), aqui não, Lá o promotor não entra por concurso, aqui sim. Lá o promotor presta satisfações ao Governador ( faz parte da secretaria de justiça), aqui não. Fundamentam-se a função do MP com base nas mazelas da polícia. O MP é o primeiro a ir contra uma polícia independente, sem interferência do chefe de estado.

Bellbird disse:
22 de junho de 2012 às 12:00

Outra coisa, fomos doutrinados por promotores. Quase 70% dos livros de direito penal e processo penal são feito por promotores. Foi feito uma lavagem na sociedade para imaginar que eles são incorruptíveis, seres acima do bem e do mal. Mas,ultimamente, a verdade tem se mostrada outra. Exemplo. Demóstenes, promotores de goiás suspeitos, chefe do MPDFT e promotora envolvidos com governador. Eles tem a sorte de estarem afastados da criminalidade e não sabem como isso é bom para eles. No dia em que tiverem contato direto com criminosos, como os tem os delegados e juízes, veremos qual o preço deles.

Bellbird disse:
22 de junho de 2012 às 12:00

Outra coisa, fomos doutrinados por promotores. Quase 70% dos livros de direito penal e processo penal são feito por promotores. Foi feito uma lavagem na sociedade para imaginar que eles são incorruptíveis, seres acima do bem e do mal. Mas,ultimamente, a verdade tem se mostrada outra. Exemplo. Demóstenes, promotores de goiás suspeitos, chefe do MPDFT e promotora envolvidos com governador. Eles tem a sorte de estarem afastados da criminalidade e não sabem como isso é bom para eles. No dia em que tiverem contato direto com criminosos, como os tem os delegados e juízes, veremos qual o preço deles.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de junho de 2012 às 12:11

Nem todos, prezado sapiens (Delegado de Polícia Estadual). Desde a infância jurídica já vi que os membros do Ministério Público são muitos bons em promoção pessoal e uso do cargo visando interesses privados, e fracos quando o assunto é ciência do direito ou atuação isenta, havendo obviamente muitas exceções.

acs disse:
22 de junho de 2012 às 12:26

O promotor mal consegue desincumbir-se de suas atribuições como vai investigar?E mais qual o know how que possui para tanto?É muito tênue a linha entre promotor público e personalidade psicótica...

Elza Maria disse:
22 de junho de 2012 às 12:28

Promotor-Geral terá de ser eleito pelo povo para exercer mandato por prazo certo. Como bem lembrou o delegado comentarista, o escolhido prestará informações ao governador. Nenhum promotor será concursado, mas admitido pelo Procurador-Geral como empregado, pela CLT. Se não dançar conforme a cartilha da produção, cai fora, perde o emprego. As investigações conduzidas pelos promotores são limitadas e deverão seguir rigorosamente determinadas regras que estabelecem o esquema de atuação da promotoria (depto. de justiça) nas investigações preliminares. Nem toda matéria ou crime poderá ser investigado pelos promotores. Também não terá mais esse negócio de promotor de primeiro grau, procurador de segundo grau. Nada disso. Os promotores não terão nenhum privilégio em relação aos advogados. E não atuarão como “fiscais da lei”, essa anomalia irracional e contraditória que só ocorre no modelo de justiça dos países com orientação no direito europeu continental. Então é fácil. Basta todos os promotores renunciarem a seus cargos e se candidatarem para se tornarem o Promotor-Geral. Ah, nos Estados Unidos, também os juízes são eleitos. Vamos imitá-los também nisso. Tenho certeza de que se fizermos uma boa macaquice, nossa justiça tem alguma chance de melhorar.

Honyldo disse:
22 de junho de 2012 às 12:36

Muito interessante, adequados e próprios os comentários sobre direito comparado de Elza Maria. Afinal, quem escreve é jornalista ou advogada?

Ricardo T. disse:
22 de junho de 2012 às 12:44

O Ministério Público pode e deve investigar, porém, não escondido e se submetendo ao controle judicial e da Defensoria Pública. Com a investigação pelo MP, deve, agora, ser mudada a Constituição para que o delegado componha a carreira do MP, mesmo que em nível hierarquico inferior, e a Defensoria seja o fiscal.

Ricardo disse:
22 de junho de 2012 às 12:52

Realmente, o MP não deveria investigar. Afinal, é uma atribuição a menos. É bom deixar tudo como está, afinal, o sistema vigente (com o monopólio da polícia judiciária) é perfeito e funciona muitíssimo bem obrigado.
É interessante notar que essa discussão só surgiu depois que políticos e poderosos passaram a ser investigados e responsabilizados por seus atos.
É inegável que abusos foram cometidos, máxime pelo MPF, mas não seria o caso então de disciplinar a atividade de investigação e responsabilizar quem agir com abuso de poder?
Outra coisa, eleição de Promotor não vai resolver nada.
A população não sabe nem escolher os políticos, basta ver os que estão atuando profissionalmente por aí, o que dirá então membros do MP e da Magistratura.

Elza Maria disse:
22 de junho de 2012 às 13:06

Honyldo, vou satisfazer sua curiosidade. Jornalista buscando especialização na área jurídica para poder tratar adequadamente e com propriedade fatos dessa área. Aprendo muito lendo as notícias e os comentários aqui no Conjur, sobretudo com os comentários de alguns juízes e advogados que circulam por aqui. Satisfeito? Tchauzinho! Ricardo, também concordo que o povo escolhe mal os políticos. Mas, vamos combinar, a escolha é o reflexo do que o povo pensa. Nada mais justo que também a justiça seja conduzida por pessoas que reflitam com maior legitimidade esse traço ignorante ou negligente característico do povo brasileiro.

Honyldo disse:
22 de junho de 2012 às 13:46

Satisfeito na curiosidade, quanto a Elza, volto a adentrar no debate.
Afastando a ironia (oportuna!) do Ricardo, concordo com este quanto a eleição de promotores.
Diante da precária consciência coletiva brasileira, quanto a direitos e deveres, a emanação do poder, via eleição, está sempre sujeita às falcatruas políticas de nossos "representantes". Bom exemplo é o voto proporcional, grande aberração em nosso exercício constitucional de eleger representantes.
Portanto, mesmo admirando a legitimidade buscada por Elza, vejo muito risco na eleição de promotores. Embora imperfeito, o concurso (aliás, herança européia) ainda é o melhor caminho, evitando-se, em tese, interferências estranhas à formação e independência do MP.
Finalizando, entendo que as instituições públicas também devem cumprir a função de aperfeiçoar o pensamento brasileiro, afastando-o do "traço ignorante ou negligente".

Ricardo disse:
22 de junho de 2012 às 16:41

Prezada Elza Maria, felicito-a por seu empenho em entender o 'juridiquês'. É duro ler reportagens ou ouvir comentários do tipo 'o desembargador deu um parecer...' e outras pérolas desse nível.
Concordo com o seu comentário, mas faço uma ressalva: é preciso antes dar educação ao povo, de ótima qualidade, e não prosseguir com o atual clientelismo (bolsa disso, daquilo). O ensino no país ainda é muito fraco, mormente o público, mas espero que um dia possamos chegar lá. Aí sim o Brasil será uma potência e não mero aspirante. E o povo instruído terá maiores condições de escolher os seus representantes, inclusive no Poder Judiciário. Abraço!

Ricardo disse:
22 de junho de 2012 às 16:50

Muitos aqui afirmam que a CF não autoriza o MP a investigar. O STF - intérprete máximo da Constituição - pensa o contrário. Neste caso quem estará com a razão?
Outro argumento falacioso é a tal paridade de armas. Basta garantir à defesa o acesso a todas as provas produzidas no curso das investigações e a possibilidade de contraditá-las (o que, aliás, já ocorre). E, por fim, o Poder Judiciário exercer o seu papel de acolher as provas lícitas e descartar as ilícitas. Simples assim.
Tudo o mais, francamente, não passa de paralogismo (e, quanto a certos comentários, de sofisma...).

Ramiro. disse:
22 de junho de 2012 às 17:51

Procuradores Gerais eleitos pelo povo, com mandatos fixos. Promotores contratados e demissíveis a qualquer momento.
O que temos no Brasil? Uma perspectiva de tentar imitar o Juiz de Instrução da Itália e outros países, onde a Promotoria é um cargo da Magistratura...
A propósito, lembrando um passado mais ou menos recente, o Brasil é campeão de teratologias... A Defensoria Pública era o primeiro cargo de ingresso no Ministério Público, primeiro o sujeito atuava como Defensor Público, para depois ser promovido a Promotor.
Na minha modesta opinião a grande sacada dos EUA foi tentar dar uma solução ao problema de "quem observa o observador" ou "quem investiga o investigador".
Várias agências se sobrepondo,FBI, ATF, DEA, isso no âmbito federal, as divisões de investigação das policias estaduais, investigações da promotoria, as polícias se sobrepondo. Uma "operação abafa" fica muito mais difícil.

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