Os peritos do caso Chevron deveriam se dar por suspeitos. Quem afirma é Fábio Scilar, delegado da Polícia Federal que conduz as investigações sobre o vazamento de óleo que aconteceu no Campo do Frade, no Rio de Janeiro. Em nota pública divulgada neste sábado (14/7), ele diz que “os senhores peritos confundem autonomia técnica com autonomia administrativa. Pela ordem jurídica eles são auxiliares da autoridade e devem responder apenas àquilo que lhes foi quesitado, nada mais. Quem discorda deve: Pedir demissão ou eleger-se para mudar as normas de Processo Penal”.
A nota é uma resposta à nota da da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais da Polícia Federal (APCF) divulgada nesta sexta-feira (13/7). A entidade diz que ou o procurador Eduardo Santos de Oliveira não entendeu o que diz o laudo técnico da Polícia Federal sobre o vazamento ou não leu.
A associação se refere a outro comunicado, emitido pelo Ministério Público e assinada pelo procurador Santos de Oliveira. No texto, o procurador se diz “apreensivo” com um laudo técnico da Polícia Federal que afirma que o vazamento do Campo do Frade não causou dano ao meio ambiente. De acordo com Eduardo de Oliveira, o laudo contraria o que disseram Ibama, Marinha e Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O procurador, em seu texto, disse que o laudo noticiado, "acima e ao revés de todas as provas e evidências", afirma que não houve dano ambiental. Para os policiais federais, a declaração de Oliveira foi “infeliz”.
A APCF disse que “torna-se difícil acreditar” que o procurador tenha “realmente compreendido” ou lido “todas as 70 páginas do laudo”.
Oliveira também afirma que o delegado da PF Fábio Scliar também já havia produzido parecer afirmando que o derramamento causou dano ambiental ao Campo do Frade. Mais uma afirmação considerada infeliz. “O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira certamente deve saber que a Perícia Oficial não serve a quem deseja acusar, indiciar ou defender. Ela age com precisão científica e independência técnica.”
A associação conclui: “Em seu ponto de vista, ele entendeu que os peritos criminais federais deveriam realizar os exames e produzir respostas da forma que ele determinava, ou seja, em consonância com sua linha investigativa”.
“O dano ambiental para os peritos parece existir apenas se houver corpos de animais grandes mortos. O laudo afirma que ‘é possível que elementos pesados do óleo questionado tenham se aderido a partículas suspensas e se sedimentado no assoalho do oceano’. Ou seja onde havia solo de rocha ou areia, agora há solo de piche. Então isto não é dano ambiental? O bioma do local não é importante? O câncer não é importante?”, indaga Scliar.
Leia abaixo a nota pública:
É preciso esclarecer que estou devidamente documentado de que os laudos foram dispensados dede dezembro. Se eles foram apresentados agora, após a denúncia, os peritos aparecem como partes interessadas na causa. Aliás os PCFs Emiliano e Rosemary deveriam se dar por suspeitos, vez que representei contra eles em março por conta deste caso, o que deslegitima tudo o que fizeram e os recursos que gastaram para fazê-lo. Mas como eles não conhecem Direito Processual Penal.
O caso escolhido para discurso ideológico (?) foi infeliz: As imagens falam mais do que mil laudos; a própria CHEVRON diz em seu estudo de impacto ambiental que se o vazamento for de X m³ ocorrerão vários danos ambientais e o vazamento foi de mais de 2 Xs m³; o mesmo estudo afirma que os plânctons da área sofrerão mutações genéticas e, como fazem parte da cadeia alimentar dos peixes estes desenvolverão câncer, e que, se ingeridos pelo homem este pode desenvolver câncer.
O dano ambiental para os peritos parece existir apenas se houver corpos de animais grandes mortos. O laudo afirma que "é possível que elementos pesados do óleo questionado tenham se aderido a partículas suspensas e se sedimentado no assoalho do oceano." Ou seja onde havia solo de rocha ou areia, agora há solo de piche. Então isto não é dano ambiental? O bioma do local não é importante? O câncer não é importante?
Eles sequer deveriam fazer o que não foi pedido. A defesa pediria a elaboração de um laudo. Este é o caminho do Devido Processo legal. Acho que agora a defesa não precisa mais gastar dinheiro com laudos.
Os senhores peritos confundem autonomia técnica com autonomia administrativa. Pela ordem jurídica eles são auxiliares da Autoridade e devem responder apenas aquilo que lhes foi quesitado, nada mais. Quem discorda deve: Pedir demissão ou eleger-se para mudar as normas de Processo Penal.
Procurado pelo MPF remeti os documentos que comprovam o alegado.
O Jabuti está em cima da árvore e não fui eu quem o colocou lá.

Essa metáfora do jabuti, me pareceu inapropriada para um comunicado público, achei bastante deselegante colocar os peritos como jabutis-subalternos, colocados indevidamente no topo.
A lei deles, peritos, deveria ser a ciência, sem compromisso com a persecução, na perícia deveria valer a biologia e não o CPC.
Acho que o perito e o delegado deveriam poder atuar sem temor de nada, em tese, deveriam buscar a verdade "doa a quem doer", mas nem sempre precisa doer, se não tiver indícios científicos também pode e deve "inocentar".
Proclamar que o perito-jabuti não seguiu à risca o script da autoridade policial, desviando-se em busca da verdade, para mim, contribuinte que tem interesse tanto na preservação ambiental, quanto na justeza da persecução, é elogio à atividade do perito.
Se eu fosse criticar, via mídia nacional, um funcionário público em razão da sua atividade pública, digamos criticar um delegado da PF, eu evitaria chamá-lo de "jabuti em cima de árvore". Confesso que ficaria com receio de cometer desacato(tipo em vias de extinção, mas ainda o é) ou de ser processado por dano moral...
Entendi que o "jabuti" seria o laudo entregue, mesmo após dispensado pela Autoridade Policial.
O inquérito policial não se presta a "incriminar" ou a "inocentar" a quem quer que seja, mas a descobrir a verdade dos fatos, razão pela qual não há que se falar em laudo de encomenda.
Na nota oficial publicada pelo Delegado ainda consta uma última frase não transcrita para a matéria : " Quem pariu Matheus que o embale.".
Isto certamente não é uma postura adequada de um Delegado de Polícia Federal.
Peixe comendo plâncton sujo de óleo, contraindo câncer e transmitindo ao homem!?!?!! Francamente!!! De Hipócrates a Darwin, passando por Linnaeus, Lavoisier e Mendel; de Galeno a Watson & Crick, passando por Pasteur e Koch, todos os grandes cérebros da história da biologia e da medicina se reviraram nos respectivos túmulos, numa coreografia necro-cômica em homenagem ao "doutor" Scliar: pelo jeito - e com todo respeito - um PhD em emitir opiniões sobre aquilo que desconhece.
O CPP é claro: quando a infração deixar vestígios, é INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, e a designação de perito ad hoc só pode ocorrer NA FALTA DE PERITO OFICIAL.
Se assim não fosse, toda vez que houvesse um caso de abuso policial, o delegado poderia simplesmente dispensar a perícia oficial e designar um ad hoc de "confiança" para realizar os exames e dar as respostas que deseja.
É também por este motivo que as solicitações de perícia são dirigidas ao diretor da repartição, e não diretamente aos peritos, para que não ocorra nenhum tipo de pressão indevida.
A complexidade da vida contemporânea, marcada pela alta tecnologia e pelo desenvolvimento científico, impõe a superação de paradigmas autoritários construídos em tempos remotos.
Já não é mais admissível que uma investigação criminal possa ser conduzida por um investigador que nada conheça acerca da natureza material do fato em apuração, a ponto de sobre ele manifestar-se com tanta impropriedade.
Nos países mais evoluídos, a ciência policial já estabeleceu um novo paradigma para a persecução criminal: enquanto na sua primeira fase, desenvolvida na Polícia Judiciária, a investigação deve ser técnico-pericial com auxílio jurídico, na segunda fase, perante o Poder Judiciário, ela deve ser jurídica com auxílio técnico.
Também no Brasil haveremos de evoluir, seja pela reestruturação do aparelho policial, seja pelo esvaziamento de suas atribuições, que acabarão absorvidas por outras agências governamentais, nas quais, pela autoridade do conhecimento científico que dominam, em nome da eficiência e da garantia da verdade real, os experts assumam a condução da investigação criminal.
A manifestação desarrazoada desse delegado prova que não cabe ao leigo o diagnóstico de câncer de um paciente, mas sim ao técnico com formação específica na área do conhecimento relacionada.
NOTA PÚBLICA da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, repudiando publicamente as recentes declarações proferidas pelo delegado de Polícia Federal Fabio Scliar. ias/AgenciaAPCF/tabid/341/post/nota-p-bl ica/Default.aspx
http://www.apcf.org.br/Notic
NOTA PÚBLICA da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, repudiando publicamente as recentes declarações proferidas pelo delegado de Polícia Federal Fabio Scliar. ias/AgenciaAPCF/tabid/341/post/nota-p-bl ica/Default.aspx
http://www.apcf.org.br/Notic
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