O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, propôs ações civis públicas contra a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e a Hewlett-Packard Brasil Ltda. O MP quer que as duas empresas sejam proibidas de colocar no mercado impressoras sem o cabo que as conectam ao computador pela porta USB.
Clientes que adquiriram a impressora multifuncional jato de tinta modelo Deskjet 250, da HP, e a impressora laser, monocromática, modelo ML1665, da Samsung, encaminharam reclamação ao MP porque, ao tentarem fazer a instalação dos equipamentos, perceberam que o cabo USB não acompanha os produtos.
No inquérito civil instaurado, os fabricantes afirmaram que a embalagem e o manual dos produtos informam que o cabo USB não acompanham as impressoras. Entretanto, para o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, os dois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor porque as embalagens e os manuais dos produtos somente são vistos pelo consumidor depois que a compra já se concretizou, principalmente se feita pela internet.
O inquérito também constatou que as empresas que comercializam os produtos não informam em seus sites que o cabo USB — indispensável para seu funcionamento — não acompanha as impressoras.
“Essa situação pode levar o consumidor a adquirir o cabo USB impróprio no comércio, o que pode acarretar danos ao equipamento, causando ao consumidor desapontamento, frustração e até eventual perda da garantia da impressora, embora a culpa seja exclusivamente da fabricante”, argumenta o promotor.
Na ação, o MP pede ainda que as fabricantes sejam obrigadas a retirar do mercado todos os produtos que não possuam o cabo de conexão, bem como sejam condenadas a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram as impressoras nessa condição. Com informações da Assessoria de Imprena do MP-SP.

Que besteira e falta do que fazer. Aquele que coloca um produto no mercado o faz da maneira que entende melhor. Cabos USB são encontrados em qualquer "buteco de esquina" pelo preço de um sorvete, sendo certo que o fato do cabo não acompanhar o produto não prejudica nem de longe as possibilidades de sua utilização. O que não se pode, é deixar de esclarecer o consumidor no momento da compra.
Na verdade, falando da venda de impressoras, é certo que tanto a Hewlett-Packard como a Samsung tem feito uma verdadeira "picaretagem" que prejudica enormemente o consumidor. Desde algum tempo, essas empresas tem inserido "chips" em suas impressoras, que impede a possibilidade do usuário se utilizar de cartuchos de tonner vendidos por outras empresas. A tática é a seguinte. Primeiro vendem a impressora a um preço bem acessível, levando o consumidor a adquirir esses equipamentos. Porém, as impressoras são vendidas com pequena quantidade de tonner, o que obriga o consumidor a logo buscar o suprimento no mercado. Assim, em segundo, vendem o cartucho de reposição de tonner a um preço absurdo, ao menos em 10 vezes o preço que poderia ser considerado com o "normal", faturando valores absurdos. E, nesse aspecto, onde está a atuação do Ministério Público?
Dr. pintar, aprecio muito de seus comentários, aliás, acho que seu tom agressivo faz bem ao debate democrático, mas sua veia persecutória às vezes é meio incoerente.
Aliás, isso é um sintoma que venho notando nos comentaristas da CONJUR chamado de plena, absoluta e irrestrita insatisfação.
Se o agente público faz A - critica-se; se faz B (o contrário) - critica-se.
NO caso, a empresa vende um produto. Ao chegar em casa, a pessoa tira ele da caixa, louco pra utilizar e quando não se surpreende que nao veio o cabo junto. Embora um cabo seja "simples", ele tem que vir junto ao produto. Nao tem o menor sentido uma impressora sem cabo de conexão. Ademais, é importante lembrar que diversos são os públicos consumidores. Alguns ficam bem perdidos com a simples falta de um cabo, enquanto outros, como o sr., sabem que se encontra em qualquer esquina.
Mas como venho dizendo, o negócio é criticar. Entao, se foi quanto ao cabo, critica. Ah, mas quanto aos cartuchos, isso sim é um absurdo, como que ninguem brigou quanto a isso.
Ou seja, são corretas e legítimas as intervenções que os comentaristas da CONJUR entende que são. As demais, que não passam pelo seu precioso crivo, são um absurdo.
No meu entendimento, salvo raras exceções a Promotoria de Justiça do Consumidor em SP deixa muito a desejar.
Parece que só existem para fazer acordos, os famosos TACs.
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Porque as empresas, tanto Samsung qto a HP agem de diversas formas lesando o consumidor? Pois recebem, do MP (não querendo generalizar...) e do Judiciário, tratamento benevolente.
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Se fosse nos EUA dúvido que as empresas venderiam sem o tal cabo.
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Os sites nãio informam que o produto não possui cano USB pois nada acontece com eles.
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Temo o melhor Código de Defesa do Consumidor do mundo? Sim. E para que serve? Quase nada. É prefevível ter o pior CDC e as empresas terem ""medo"" do MP e do Judiciário.
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Em SP instalou-se uma "epidemia" de o MP firmar os tais TAC - termo de ajustamento de conduta. As empresas cumprem? A maioria cumpre no início. Depois deixam de cumprir e o MP nao tem como fiscalizar.
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Quero ver o Judiciário ter "peito" para determinar um prazo x para venderem com o caco usb (mas quem vai fiscalizar???) e informar que não vendem com o cano, sob pena de apreensão ou proibição de venda dos tais produtos.
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A impressão que passa é que alguns magistrados tem "medo" de aplicar medidas radicais.
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Ocorre que no mercado que temos no Brasil, na maioria das vezes o pdoer público tem que ser radical. Conversa, ofício, acordos, muitas vezes não adianta para nada.
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O cabo é essencial ao funcionamento? Sim. O consumidor tem que ser informado? Sim. Se levar o consumidor a erro é crime? Sim. Algum emresário responde atualmente por crime contra as relações de consumo? Que eu saiba não. Logo...o empresário vai continuar levando a erro o consumidor. Até crianã de 4 anos sabe essa lógica.
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Carlos
Mestre eem Direito do Consumidor
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