Ministro Dias Toffoli sinaliza que vai participar do julgamento do mensalão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (1º/8) em Questão de Ordem na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. O voto sinaliza que o ministro deve participar do julgamento do mérito do caso.

Não foi a primeira vez que o ministro participou da decisão de incidentes processuais no processo do mensalão. Em fevereiro de 2011, por exemplo, Toffoli já havia votado quando o STF decidiu que os agravos contra decisões do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, fossem trazidos resumidamente ao plenário quando se referissem a fatos já decididos, para evitar atrasos no andamento.

Depois, em maio do ano passado, Dias Toffoli também votou quando ex-diretores do Banco Rural entraram com agravo reclamando cerceamento de defesa. O agravo foi rejeitado. Toffoli ficou vencido em parte, ao lado dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Nesta quarta, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que irá avaliar até o início do julgamento de mérito se pedirá a suspeição do ministro Dias Toffoli. Muitos avaliam que se o procurador não fez isso até agora, não deverá fazer quando o tribunal passar a analisar o mérito do processo.

A discussão em torno da suspeição de Toffoli se dá porque o ministro trabalhou com José Dirceu, um dos principais réus do processo, na Casa Civil, durante o primeiro mandato do governo Lula, e já advogou para o PT. Sua companheira, a advogada Roberta Rangel, já advogou para os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho. Alguns colegas de Toffoli acreditam que ele deveria se declarar suspeito. Outros entendem que, levados ao pé da letra os fundamentos do impedimento, verificar-se-ia suspeição sobre quase todos os ministros da Casa.

Na Questão de Ordem votada nesta quarta, os ministros do Supremo decidiram que a sustentações orais dos advogados dos réus do processo devem ocorrer na ordem da denúncia, não sendo possível, dessa forma, estabelecer datas para que as defesas se apresentem.

A Questão de Ordem foi trazida ao Pleno pelo presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, e tratava de duas petições. A primeira petição foi apresentada pelos advogados dos réus Antônio e Jacinto Lamas, fundador e ex-secretário de finanças do extinto Partido Liberal (PL), respectivamente, para que fosse estabelecido um cronograma das sustentações orais, determinando, assim, as datas em que cada advogado devia falar.

A segunda petição era para que os advogados pudessem lançar mão de sistemas audiovisuais durante as sustentações, como softwares de apresentação, e foi apresentada pelos advogados do publicitário Duda Mendonça, do ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e do deputado federal João Paulo Cunha.

O ministro Ayres Britto indeferiu ambas as petições, sob o argumento de que, no primeiro caso, “era inconsistente a alegação de que não há cronograma”, uma vez que está prevista a ordem das apresentações. No caso do pedido para que advogados pudessem usar recursos audiovisuais, o presidente justificou a negativa enumerando problemas técnicos e eventuais atrasos que a liberação do uso dos equipamentos pudesse provocar.

“Não se trata de uma decisão ‘ad aeternum’, mas vale pelo menos para esse momento, em que são visíveis os inconvenientes que poderia causar”, disse Britto. “Não estamos preparados para adotar sistemas audiovisuais durante as audiências e ainda abriríamos o precedente para que o mesmo fosse pleiteado em cortes de todo o Brasil, mesmo que não estejam preparadas para isso”, disse. Para o presidente, problemas como a incompatibilidade de softwares, a inoperância de sistemas e problemas de visualização de tela poderiam incorrem em risco de adiamento das sustentações.

O ministro Ricardo Lewandowski criticou o ponto de vista de Britto, dizendo que se tratava de uma “questão de direito à ampla defesa”. Para Lewandowski, cabia ao STF dar o exemplo ao permitir que os réus dispusessem de todos os meios e recursos garantidos pela Constituição.

“São meios modernos para demonstrar os argumentos de defesa. […] Não estamos espremidos por prazos, temos que mergulhar na modernidade”, disse Lewandowski. Os ministros Celso de Melo, Dias Toffoli e o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, acabaram aderindo à divergência aberta por Lewandowski, contanto que a parte ficasse responsável pela disponibilização das ferramentas e que o tempo perdido na instalação de equipamentos e com eventuais problemas técnicos fosse descontado do prazo de 60 minutos concedido para cada sustentação oral.

“O tempo pertence à parte, que entende se que pode ilustrar melhor os fundamentos de sua sustentação com quadros esquemáticos e sistemas audiovisuais, deve cuidar para fornecer os meios”, disse Celso de Melo. O ministro Joaquim Barbosa concordou com o colega, reiterando que os réus se responsabilizassem pela apresentação “por sua conta e risco”. Toffoli votou no mesmo sentido.

Contudo, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Melo, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli acabaram vencidos pela maioria, que acolheu o indeferimento das duas petições. Acompanharam o presidente a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Os ministros Marco Aurélio e Cármem Lúcia já haviam deixado o Pleno por conta da sessão do Tribunal Superior Eleitoral marcada para o início da noite desta quarta-feira.

Em relação à petição para o estabelecimento de um cronograma, o plenário votou por unanimidade no sentido de que as sustentações orais devem ocorrer na ordem de denúncia e sem a fixação de datas.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

hammer eduardo disse:
01 de agosto de 2012 às 21:34

Para quem ainda podia se dar "ao luxo" de acreditar o contrario , aqui esta mais uma prova que viramos uma republiqueta bananeira digna de se alinhar com os verdadeiros cardeais da imundicie governista na america latrina.
Alem de completamente despreparado para a função em que se encontra, toffoli agora tambem entra para o clube seleto dos "caras de pau" por estar ate agora "bancando o morto" pra ver se ninguem repara. Faço votos que o Procurador Geral Roberto Gurgel REPARE e muito !
Toffoli é a prova bem acabada da visão ditatorial dos petralhas nojentos com relação ao Pais , vale tudo desde que se preserve os interesses DELES. O nosso "jovem" ministru com carinha de recem formado alem de tudo SEQUER tem as marcas minimas para se sentar naquela pseudo alta corte de Justiça. Tomou pau duas vezes nas provas para Juiz , não tem nenhum curso complementar de peso e literalmente virou um deboche togado na tentativa de se desmoralizar ainda mais a nossa molecular Justiça.
A indicação dele com seus vinculos viscerais com RATAZANAS de alto calibre na cleptocracia petralha ja sinalizava que apenas queriam ir amaciando desde la de tras o processo que começa amanha e que , particularmente , não acredito que va dar em nada mesmo , porem dai a aceitar de cara lavada um verdadeiro DEBOCHE como pretende lulla e suas pastoras , vai uma boa distancia.
Bem alertou a Mui Digna Ministra Eliana Calmon quando lembrou que "o Brasil estará de olhos atentos neste julgamento" , com toda certeza pois na mesa existe a nossa Justiça como um todo e não apenas as miseras 38 ratazanas que ja sentem o grito de "ta tudo dominado" , certamente porem sem escancarar , por favor......

Ruppert disse:
02 de agosto de 2012 às 02:18

Eu sabia: o Toffoli não tem condições pessoais para abandonar os responsáveis por ele estar onde está! Ele prefere correr os riscos a se afastar do julgamento mais importante do grupo que ele defendeu desde meados da década de 90 (foi Advogado do PT nas duas campanhas presidenciais do Lula), depois foi Advogado-Geral da União, indicado por Lula, durante seu mandato, e depois foi indicado por Lula para o STF. Só essa situação já basta para uma pessoa se afastar do caso. Mas, eu sabia: o (atual Min.) Toffoli não tem condições pessoais para abandonar os responsáveis por ele estar onde está!

Neli disse:
02 de agosto de 2012 às 08:26

Por isso(políticos nomear ministros para o STF) que há muito tempo sou contra essa forma de nomeação.Ministro dos tribunais superiores deveriam ser eleitor pelos desembargadores de todo o Pais e deveria ser um desembargador.Um magistrado é acostumado a julgar a vida inteira.Pela modificação da Constituição Nacional:chega de políticos bedelharem num local onde a imparcialidade deveria ser a essência.Quanto ao caso específico:Tofolli serviu para respaldar a minha tese que há muito defendo.Aliás, concordo com Roberto Jeferson:o lula deveria estar respondendo a esse processo.E o PT deve dar graças a Deus na época por não ser oposição:se fosse,tal qual o Collor ,o Lula teria caído.

carlinhos disse:
02 de agosto de 2012 às 08:27

A justiça brasileira está em xeque e ela será julgada por um juiz implacável: A sociedade brasileira, que espera que ela julgue, por meio da mais alta Corte do país, com sabedoria e que leve em conta a importância desse julgamento para se alcançar a desejada moralização no uso da coisa pública. Quanto ao ministro Toffoli, penso que seu compromisso com o PT é tão enraizado e interdependente, que o recuo, no momento, ser-lhe-á impossível. É uma pena uma pessoa jogar por terra seu futuro só para servir a seu Senhorio. Sem dúvida, seus atos serão julgados, devidamente, pela posteridade.

carlinhos disse:
02 de agosto de 2012 às 08:29

A justiça brasileira está em xeque e ela será julgada por um juiz implacável: A sociedade brasileira, que espera que ela julgue, por meio da mais alta Corte do país, com sabedoria e que leve em conta a importância desse julgamento para se alcançar a desejada moralização no uso da coisa pública. Quanto ao ministro Toffoli, penso que seu compromisso com o PT é tão enraizado e interdependente, que o recuo, no momento, ser-lhe-á impossível. É uma pena uma pessoa jogar por terra seu futuro só para servir a seu Senhorio. Sem dúvida, seus atos serão julgados, devidamente, pela posteridade.

Neli disse:
02 de agosto de 2012 às 08:34

Também sou contra o Quinto Constitucional.Quem quer ser magistrado que preste concurso(e passe,por óbvio), quem foi parcial a vida inteira(defendendo ou acusando), ganhar como prêmio a função de desembargador ou de ministro não está correto. Quem quer ser magistrado,preste concurso;eu própria prestei e fui para o oral na magistratura estadual,não passei ,creio que não foi por desconhecimento jurídico...E acrescentando quanto ao Tofoli não se declarar suspeito: se ele absolver um inocente,vai pairar a sombra da dúvida e ou se condenar também vai pairar a sombra da dúvida:será que não era caso de absolver e ele condenou só para se dizer imparcial?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
02 de agosto de 2012 às 08:41

Neste mesmo espaço e em vários outros em que escrevo, já havia me manifestado em diversas ocasiões quanto à desesperança em relação à postura esperadamente digna do petista e hoje ministro, Dias Toffoli. Quiçá tenha sido ingênuo em acreditar que ele poderia demonstrar um pouco de dignidade e ética, afastando-se, por livre e expontânea vontade, do julgamento da AP 470 mediante declaração de impedimento. Enganei-me redondamente.
Aliás, mister lembrar que não apenas ele, mas todos aqueles que foram indicados pelo ex-presidente Lula, a meu ver, teriam de declarar-se impedidos, sob pena de pairar, sempre, uma cruel dúvida de fisiologismo, prática useira e vezeira dos apaniguados desse deprimente partido vermelho.
Por outro lado, não há como compreender a "ordem" da atual presidentA, no sentido de o governo manter-se fora do âmbito desse julgamento. Impossível, posto que todas as falcatruas promovidas no famigerado "mensalão" partiram do seu partido - o PT - e comparsas políticos que comungam da prática aética.
Em suma, ainda continuo convicto de que esse julgamento nada mais será do que um grande circo, onde os palhaços somos nós, a massacrada sociedade brasileira pensante, refém das massas ignaras que mantêm esse partido no poder em troca de esmolas e favores decadentes.

U Oliveira disse:
02 de agosto de 2012 às 09:22

Sempre tive a convicção que o Min. Dias Toffoli não iria se aposentar no cargo. Agora, participando do julgamento da AP 470 certamente estará a um passo da porta de saída.

Balboa disse:
02 de agosto de 2012 às 11:03

Tanto o Ministro Toffoli, quanto os demais indicados pelo presidente Lula e a presidente Dilma, deveriam se dar por impedidos. Mas a pergunta é: Então só os demais indicados pela oposição votariam? Também deveriam se dar por impedidos, inclusive o Ministro Gilmar Mendes. Então, não haveria julgamento. Acredito, talvez ingenuamente, que uma vez indicados, assumam toda a independência que o cargo requer. Caso contrário não deveriam ser indicados e aprovados na sabatina no Senado. Todos no STF são teriam motivos para se declararem impedidos, seja para ajudar, seja para prejudicar.

Bruno W disse:
02 de agosto de 2012 às 11:31

Prestem atenção nos votos desse "cara" em dois julgamentos que serão emblemáticos:
1) Mensalão...
2) Julgamento dos Planos Econômicos (Bresser, Verão, Collor...)
Tudo cheira mau, me da vontade de perder o olfato para passar por essa podridão.
Sr. Ministro, assim como a mulher de Cesar, não basta ser honesta, tem que parecer honesta...

Bruno W disse:
02 de agosto de 2012 às 11:31

Prestem atenção nos votos desse "cara" em dois julgamentos que serão emblemáticos:
1) Mensalão...
2) Julgamento dos Planos Econômicos (Bresser, Verão, Collor...)
Tudo cheira mau, me da vontade de perder o olfato para passar por essa podridão.
Sr. Ministro, assim como a mulher de Cesar, não basta ser honesta, tem que parecer honesta...

Ícaro disse:
02 de agosto de 2012 às 12:04

Vcs acham que o Eminente Ministro iria deixar de participar do maior julgamento da história do STF? O certo seria julgar-se impedido. Mas...

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
02 de agosto de 2012 às 12:19

Caro Dr. Sérgio Luis Almeida Lisboa, seu arrazoado é justo e acertado, não havendo como discordar dele. Portanto, a questão reside na sistemática de eleição dos membros da Corte Suprema, como já bem elencado pelo Dr. (ou Dra.) Neli (Procurador do Município). A um, porque o Executivo, seja do partido que for, não possui fundamento e nem isenção para indicar desembargadores dessa alçada superior, que, por sua característica "genética", deveria ser totalmente independente de qualquer dos demais poderes. A dois, porque tampouco ao Senado caberia sabatinar os pretendentes ao mais alto cargo judicial da nação, justamente em razão de ocuparem cargos puramente políticos e, destarte, com interesses setorizados, partidários.
A meu ver, para ocupar uma cadeira do STF, o candidato deveria: (a) possuir, efetiva e comprovadamente, elevado saber jurídico e carreira impecável na judicatura, a partir do seu grau básico (juíz monocrático), galgando as demais instância por puro merecimento; (b) ser reconhecidamente idôneo e apartidário (portanto, o Min. Toffoli sequer chegaria perto do Supremo, nem na condição de estafeta); (c) ter comprovadamente construído pelo menos uma tese científica defendida ante banca altamente qualificada, que comprovasse sua capacidade jurídica; (d) gozar de total reconhecimento ético e moral, como cidadão, sem qualquer rasura em sua folha corrida como tal.
Apenas uma banca de notáveis juristas poderia sabatinar os candidatos, com membros que fossem renovados periodicamente.
Qualquer outro método de eleição, parece-me torpe, capcioso e mui suscetível a manipulações espúrias, como as que estamos acostumados a constatar na história do STF. E que, pelo visto, continuará assim, por motivos óbvios.

preocupante disse:
02 de agosto de 2012 às 13:41

Que este cidadão não faz a menor questão que todos saibam que ele está no STF a serviço de um esquema de governo e de um partido, todo mundo sabe. Por isso, caberia ao presidente do STF ou a corregedoria do CNJ impedí-lo de atuar nesse caso (MENSALÃO) e outros que o governo do PT e o PT tiverem interesse direto e indireto. Já que o bom senso não prevaleceu quando o nomearam para cargo de tão elevada importância.

LHMR disse:
02 de agosto de 2012 às 14:05

Na minha vida acadêmica, se orientei um aluno em atividade de posgraduacao não posso fazer parte de nenhuma banca na qual ele concorra em concurso publico em universidade publica. O
meu envolvimento moral estaria claramente caracterizado. Imagine se eu tivesse recebido qualquer tipo de remuneração financeira para tanto. Aí então, estaria caracterizado o meu envolvimento material além do moral. No caso do ministro em questão, o fato de ele insistir em manter se nesse julgamento trata se de uma atitude de total falta de ética e lastimável falta de moral.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2012 às 21:26

Uma vez um juiz queria me obrigar a atuar na defesa de um réu em um processo penal, na qual a tese de defesa era conflitante com a de uma corréu do processo que havia sido minha cliente há poucos meses, e havia confidenciado certos fatos mediante sigilo. Disse que ele podia me prender, esfolar ou decapitar que jamais atuaria na defesa do meu cliente usando fatos confidenciados por outro. Ética não se berganha, não se vende, nem se flexibiliza.

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