Houve um ponto comum nas defesas dos cinco mais famosos acusados na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, que falaram nesta segunda-feira (6/8) na tribuna do Supremo Tribunal Federal, no terceiro dia de julgamento do caso. Para provar sua tese, o Ministério Público desprezou as provas produzidas em juízo, capazes de absolver os réus e mostrar que não houve o esquema denunciado.
De acordo com os advogados, por falta de provas produzidas em juízo, a acusação desenterrou a CPMI dos Correios nas alegações finais e em sua sustentação, o que, para as defesas, não pode ser levado em conta pelo STF. Mais do que isso, advogados disseram que o MP contrariou a prova dos autos ao manter a tese do mensalão.
Isso tornaria a acusação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, frágil por conta da regra estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto legal: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
A redação do CPP é recente. Foi incluída pela Lei 11.690/2008. Advogados dos réus afirmaram que esse sempre foi o norte no julgamento de ações penais, mas o texto legal deixou isso ainda mais claro.
O advogado Marcelo Leonardo, que demonstrou em sua sustentação que talvez seja a pessoa que melhor conheça o processo, disse à revista Consultor Jurídico que “se o Supremo for fiel à sua jurisprudência e tradição, considerará apenas os depoimentos colhidos em juízo e não restará alternativa além da absolvição”.
“É impressionante o desprezo pela prova colhida em contraditório, ignorada pelo MP”, afirmou Marcelo Leonardo, relembrando que o PGR utilizou depoimentos colhidos na fase de inquérito policial e na CPMI dos Correios, de onde se originaram as investigações do mensalão. De acordo com o advogado, não foram consideradas nenhuma das perícias que desmontam as acusações.
Esse fato foi citado em todas as outras defesas. “Desprezo às provas” foi a expressão mais usada pelos advogados. Todos disseram que as testemunhas ouvidas na instrução processual negam o mensalão, dizendo que o que houve foi o recebimento de recursos para campanhas políticas. Nunca para compra de votos.
A base da defesa feita pelo advogado José Luís Oliveira Lima, que representa José Dirceu, ao abrir o terceiro dia de julgamento do mensalão, também foi a falta de provas. Ou melhor, o fato de se ter ignorado provas que revelam que não houve mensalão. “O Ministério Público desprezou as provas produzidas durante o contraditório. Foram mais de 600 depoimentos e nenhum deles incrimina José Dirceu”, afirmou Oliveira Lima.
Da mesma forma, Arnaldo Malheiros Filho, que defende Delúbio Soares, disse que documentos da CPMI são imprestáveis. O advogado disse que as provas colhidas em juízo mostram que nunca houve pagamento por votos. O que houve, sim, foi caixa 2. Mas isso não faz com que Delúbio possa ser condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa.
Fato é que, em seus votos, os ministros terão de abordar a questão e decidir se depoimentos e outros testemunhos colhidos em CPIs e na fase de inquérito policial, que não são confirmados em juízo, podem ser usados legitimamente pela acusação. Mas isso, só depois dos advogados dos outros 33 réus falarem, até o meio da semana que vem.
Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

É interessante: os mensaleiros, os quadrilheiros, os bandidos da rapinagem,a corja enlameada de dinheiro sujo, todos vão ser vítimas e o procurador será o réu. Ora, estão fazendo muito pouco do nosso Supremo. Estão pensando que os Ministros são uns bestas. A advocacia perdeu o sentido, quando passou a ser instrumento útil à criminalidade.
o procurador vai virar réu do mensalão...
Direito Penal não se baseia em responsabilidade objetiva. Parece que o procurador faltou às aulas onde isso é explicado. Outra coisa, tem que explicar o porquê de ter ficado 3 anos sentado sobre os indícios do episódio "Cachoeira".
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E a denúnica do "mensalão" é uma vergonha, pois montado sobre "denúncias" da Veja. Se o procurador, que não acha nada, virar réu não seria injusto.
Me perdoem os doutos comentaristas deste prestigiado espaço de discussão jurídica, mas se há algo sobre o que nunca alcancei razoável e racional compreensão, foi a construção de teses de defesa calcadas em falhas processuais. É, em sentido prático, a dinâmica do "estado de guerra" (Goldschmidt, 1925), onde a segurança ou controle de uma relação jurídica queda subsumida a uma epistemologia da incerteza.
No caso em tela, atribui-se integral incompetência e ignorância à PGR, como se a atestar, de maneira leviana e irrecorrível, sua veste funcional meramente política, distanciada dos princípios mais comezinhos da teoria jurídica.
Mirada por outro ângulo e em se desprezando a hipótese supra, a questão que resiste à compreensão é: os tão festejados erros (pelas defesas pronunciadas na sessão de ontem) da peça acusatória do Parquet federal não indicariam, por óbvio, a completa incompetência do seu douto representante ou, numa hipótese mais ousada, sua conivência ao lavrar peça tão ostensivamente primária em seus erros, desprestigiando-o e retirando-lhe sua valoração e relevância funcional?
Assim, a mediática AP 470, aos olhos de um leigo (ou até de experts), seria apenas um "circo" - como já o expressei neste mesmo espaço, dias atrás - "para inglês ver", posto que, desde já, percebe-se o 'gran finale' da impunidade dos réus, depois de consumidos milhões na promoção da 'peça teatral', onde, pelo visto, o brilho ficará por conta dos afamados defensores e seus portentosos honorários.
É esperar para constatar... (Nada obstante, eu não tenha qualquer dúvida a respeito).
ôôô!...
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Claaaro! Ignoraram-se solenemente a carta da mamãe, da professora do primário, da ex-namorada, do zelador do prédio, etc.
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PeTralhas dando "depoimentos" de honestidade acerca do PeTralha-mor.
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Faltou só uma cartinha do seu instrutor e comandante em Cuba, General Ochoa. Putz, não dá...ele foi fuzilado pelo fidel em 1989. Que lástima!
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Mas quem sabe o ex-sócio do ex-guerrilheio de balcão de magazine possa afirmar sobre a sua conduta...ih, não dá, ele usava nome falso enquanto dava plantão no boteco defronte à loja aonde trabalhava a mulher (daí o seu carinhoso apelido de PEDRO CARÔÇO dado pelos locais, inefável personagem de Genival Lacerda na sua música "Éle tá de olho é na butique dela!")!
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Mas que lasca, hein?!
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O nosso inefável "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso, abortista, nfantil, escrôto, covarde, moleque, desrespeitador das mulheres ( * ) não toma jeito mesmo!
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Está esclerosado e insiste nas poucas "teses" contidas nas cartilhas apanhadas lá no Diretório que consegui entender. Daqui há pouco estará falando de novo em Daniel Dantas e no Burguês-comunista-do-B protógenes! Cuidemo-nos!!!
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Mas temo que neste caso presente, o brioso cavalgado não irá bradar: "AVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO!".
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Por quê será?!...
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(cartas para a redação)
(*) e só para lembrar do caso e demonstrar que todo o enorme galardão acumulado pelo tipo tem, cada epíteto, a sua razão de ser, "desrespeitador de mulheres" porque o sabujo indivíduo de nariz marrom afirmou certa vez no blog do Brizolla Neto (aquele, lembram? que um dia passou lá no Ministério do Trabalho para tomar posse e ninguém mais sabe dele!) que D. Senadora Katia Abreu não PODIA SER CONTADA ENTRE AS OITO SENADORAS DA REPÚBLICA PORQUE NEM MULHER ELA ERA!
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O tipinho não deve ter irmãs nem primas e deve ter nascido numa chocadeira antiga, aquelas, das fazendas coletivas do titio STÁLIN!
Fiquei estarrecido com a declaração do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, após cinco horas de exposição, pediu a condenação dos réus do “mensalão”, afirmando que sustentava as suas acusações em provas testemunhais que, segundo ele, possuem a mesma validade das provas materiais.
Acreditava que os juristas diziam essas asneiras falaciosamente. Mas, depois conversando com alguns descobri que a maioria é ingênua e acredita piamente que a prova testemunhal tem a mesma validade da prova material.
Historicamente a prova testemunhal possui forte conotação religiosa, assim alguns mantêm a fé em quem jura diante de um suposto livro sagrado, dirá somente a verdade. Outros acreditam que, se a testemunha mentir, pode-se demonstrar a mentira de forma clara e precisa. Pois, pelo método Dialético Socrático-platônico faz-se parir a verdade. Ou que, pelo encadeamento lógico do discurso descobre-se a falsidade do testemunho. Este é o processo chamado Veritas, que é uma sofisticação da dialética platônica.
Não necessita ser jurista, basta ser operador do Direito, mediamente instruído, para saber que uma testemunha pode mentir deliberadamente ou porque se equivocou na leitura do fato do mundo. Porém, pode-se argumentar que na prova material também ocorre equívocos. E é verdade! Mas, a fragilidade da prova material é menor do que a prova testemunhal porque aquela independe da vontade humana. Enquanto na prova testemunhal somente o sujeito do testemunho tem acesso ao objeto observado, é um conhecimento de primeira pessoa e aí reside a sua fragilidade, na prova material todos os observadores têm acesso ao objeto observado, é um conhecimento de terceira pessoa e aí reside a sua sustentabilidade.
Fiquei estarrecido com a declaração do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, após cinco horas de exposição, pediu a condenação dos réus do “mensalão”, afirmando que sustentava as suas acusações em provas testemunhais que, segundo ele, possuem a mesma validade das provas materiais.
Acreditava que os juristas diziam essas asneiras falaciosamente. Mas, depois conversando com alguns descobri que a maioria é ingênua e acredita piamente que a prova testemunhal tem a mesma validade da prova material.
Historicamente a prova testemunhal possui forte conotação religiosa, assim alguns mantêm a fé em quem jura diante de um suposto livro sagrado, dirá somente a verdade. Outros acreditam que, se a testemunha mentir, pode-se demonstrar a mentira de forma clara e precisa. Pois, pelo método Dialético Socrático-platônico faz-se parir a verdade. Ou que, pelo encadeamento lógico do discurso descobre-se a falsidade do testemunho. Este é o processo chamado Veritas, que é uma sofisticação da dialética platônica.
Não necessita ser jurista, basta ser operador do Direito, mediamente instruído, para saber que uma testemunha pode mentir deliberadamente ou porque se equivocou na leitura do fato do mundo. Porém, pode-se argumentar que na prova material também ocorre equívocos. E é verdade! Mas, a fragilidade da prova material é menor do que a prova testemunhal porque aquela independe da vontade humana. Enquanto na prova testemunhal somente o sujeito do testemunho tem acesso ao objeto observado, é um conhecimento de primeira pessoa e aí reside a sua fragilidade, na prova material todos os observadores têm acesso ao objeto observado, é um conhecimento de terceira pessoa e aí reside a sua sustentabilidade.
O seguidor do ex-nazista Ratzinger e defensor de pedófilos da santa madre voltou com seus fascismos néscios. A aluno da Veja e que tais insite. O energúmeno do ser gringo, até no nome, persite em defender os direitosos, sejam eles o carola do Cerra ou o poste do Kassab ou os generais gorilas golpistas de 64. Não se emenda o tipo fascisóide.
Aviso-o pequeno defensor de pedófilos: em 2014 vocês serão derrotados novamente pelo povo. Vem ai dose dupla de Dilma. KKKKKKKKKKK
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Falem sério! É ou não é?!
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Certo! Ainda que por amor ao debate, concordássemos estritamente com a apreciação do Professor (mais um?!) ACSLogos, mas o caso presente carece de provas materiais?
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As relações entre os réus, a cadeia de comando, os interesses visados (por exemplo a visita da diretoria do Banco Rural ao "Todo-Poderoso" dirceu em palácio, às vésperas de ser decidida matéria de seu interesse relativo ao Banco do Comércio de Pernambuco), os saques regulares na boca do caixa, os desvios de dinheiro da agência de Marcos Valério em contratos com estatais e com o Banco do Brasil prestados em apenas 1% (!). Nada disto presta como prova?!...
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Por acaso está-se discutindo metafísica?!
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Mais ao chão senhores, mais ao chão...
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