A presidenta Dilma indicará um novo membro para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e tem outro desafio pela frente. “As pessoas com deficiência têm a esperança de que o nome indicado seja um representante oriundo desse ¼ da população brasileira, pois só assim nos sentiremos enxergados, ouvidos e entendidos de fato pela mais alta Corte de Justiça brasileira, conforme previsto no art 27 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.”, diz o professor Francisco Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos, CEI, da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife (PE). A OAB de Pernambuco também fez o mesmo pedido para a presidente. Tanto o coordenador do CEI quanto a OAB-PE querem a indicação do juiz 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, professor da Universidade Federal de Pernambuco. As informações são do Diário de Pernambuco.
“Confiantes de que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência será observada em seu art. 27, esperamos que a indicação de nossa presidente ao cargo do STF seja de uma pessoa com deficiência, cujo currículo, é óbvio, seja condizente com aquela Corte”, diz o coordenador do Centro de Estudos Inclusivos. Nesse mesmo sentido, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apoia o professor e doutor Roberto Wanderley Nogueira, também docente da Universidade Federal de Pernambuco, por sua "identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania."
A representante parlamentar, a deputada federal Rosinha da Adefal, também pessoa com deficiência física, assim qualifica o professor Roberto Wanderley Nogueira, ao apresentá-lo e pedir apoio para indicação do magistrado ao o STF: "Na qualidade de presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apresento o professor doutor Roberto Wanderley Nogueira, cuja candidatura ao Supremo tribunal Federal temos a satisfação de apoiar, e pedir vosso apoio, haja vista a identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania”.
Perfil
Mestre, doutor e pós-doutor em Direito Público, magistrado com mais de 30 anos de experiência, o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley, vem se destacado na presidência de causas de grande repercussão social, tais como: o resgate da memória nacional (desaparecidos políticos), ações afirmativas em meio ambiente e emancipação de populações excluídas. (Clique aqui para ver o currículo do juiz)
Tem se notabilizado por um perfil não corporativista, em que se destacam as iniciativas de aproximação do Poder Judiciário aos seus destinatários. É autor de diversas obras, tais como “O problema da razoabilidade e a questão judicial” e “justiça acidental – nos bastidores do Poder Judiciário”, é também autor de diversos artigos científicos, publicados nos mais diversos veículos de comunicação e de divulgação de conhecimento, tais como: Carta Forense, Revista dos Tribunais, Consultor Jurídico, entre outros.
Pesquisador social e professor, conduz a disciplina de Mestrado “Direito Inclusivo e Cidadania”, onde aplica os seus conhecimentos teóricos, e sensibilidade de pessoa com deficiência física (decorrente de exostose hereditária múltipla), para a formação de massa crítica associada a temas em Direitos Humanos.
Direitos Humanos
Em 1981, em um movimento mundial proativo de auto advocacia, as pessoas com deficiência cunharam o lema "Nada sobre nós, sem nós" para dizer ao mundo que elas eram capazes e não mais aceitavam ser tuteladas; que eram pessoas que tinham deficiência e que em decorrência destas tinham limites, mas que a verdadeira incapacidade que enfrentavam era resultante das muitas formas de inacessibilidades e das barreiras atitudinais da sociedade; que tinham o que dizer em seu próprio nome e não mais aceitavam ficar sem voz. Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção de Nova Iorque), primeiro documento de direitos humanos do século XXI e o oitavo da ONU, reafirmando o lema “nada sobre nós, sem nós”, esclarecendo e ampliando as implicações desse lema para os direitos humanos e na vida social daquelas pessoas.
No Brasil, a Convenção de Nova Iorque passou a garantir o direito das pessoas com deficiência, com o Decreto 6.949, de 2009, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, dando a ela status constitucional, nos termos do art.5º, §3º, da CRFB/88, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. “Ter dado força de norma constitucional à Convenção foi uma das maiores conquistas que o cidadão brasileiro com deficiência já alcançou. Agora, temos uma norma que autoriza e municia o indivíduo com deficiência a lutar por seus direitos, inclusive junto a Corte Internacional dos Direitos Humanos”, diz o professor Francisco.
Clique aqui para ler o ofício da OAB-PE.

Quanta bobagem junta. O fato de um jurista ser "deficiente", negro, branco, homem, mulher, homossexual, não o torna mais ou menos capaz de decidir de forma isenta e técnica. O contrário só seria verdadeiro se a decisão fosse embasada nas vivências pessoais e ansiedades do julgador, o que não é o caso do sistema jurídico brasileiro, na qual o que importa é a lei e a Constituição.
Impressionante como essa doutrina da ação afirmativa tem passado dos limites. Entendo que os critérios para nomear juizes da suprema corte estão contidos na Constituição Federal e não há porque arredar o pé dos mesmos. Qualquer juiz que venha a ser nomeado com base nos referidos critérios, envergarão, em tese, os predicados para tomar conhecimento das demandas de todos os brasileiros, independente de sexo, cor, idade, raça, religião,ideologia ou limitações fisiológicas, psicológicas, etecétera. Até porque, se assim continuar teremos que aumentar as cadeiras do STF, pois virão demandas dos índios, dos descendentes de asiáticos e tudo o mais. Chega de atrapalhar gente. Vamos prestigiar o que de fato deve ser prestigiado: NOTÁVEL SABER JURÍDICO e REPUTAÇÃO ILIBADA.
Parabéns para nossa OAB, agindo na Vanguarda. Vamos apoiar o movimento. Aqui em Minas já estou distribuindo o manifesto. Vamos juntos colegas!
Sem entrar de modo algum nos méritos do indicado, analisando friamente pelo viés da política. Colocar bons nomes em evidência e expô-los à mídia tem sido tática antiquíssima de queimar bons nomes ao STF.
Pelos critérios constitucionais há um rol considerál de excelentes jurístas, com profundo conhecimento e várias publicações em direito constitucional.
A propósito, péssimo momento para falar de ações afirmativas no STF, em "papado petista", visto a Ação Penal 470, é não apenas falar de corda, mas trazer corda e querer ensinar como se faz o nó de forca em meio de almoço de domingo em casa de enforcado... Atribuem a Napoleão a frase: "Livrai-me Deus dos amigos, que dos inimigos cuido eu mesmo...".
Há um rol considerável de nomes aptos a honrar o STF. Quanto a falar de corda em casa de enforcado. Queriam um negro no STF, e depois foi a campanha por magistrado de carreira... Estamos em "papado petista", e então é analisar os votos na ação penal 470. Talvez, considerando o espírito de revanche humano, talvez algum nome de saber jurídico incomum, que antes fosse parte do rol daqueles que não convinha colocar no STF para não afetar desnecessariamente suscetibilidades, talvez algum mega expoente do Direito Constitucional possa ter sua vez agora. Talvez tenham chances nunca iguais as de agora Luis Roberto Barroso e Lenio Streck. Isso se ninguém começar campanha aberta por seus nomes, injunções junto ao Planalto e afins.
Em relação à presente "matéria" (explicarei as aspas oportunamente) faço as seguintes considerações: z_manda_pf_acabar_jogos_azar_pais br/>Tal decisão, por si só, não me parece ser um bom cartão de visitas para um candidato ao STF, por seu manifesto descompasso com a realidade.
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1. Trata-se do magistrado que proferiu decisão proibindo todos os jogos de azar no país, já noticiada neste site: http://www.conjur.com.br/2008-jan-31/jui
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2. Na esteira do item anterior, tal magistrado aparece com invulgar frequencia em matérias publicadas neste site, sabe-se lá por que razão. A natureza obsequiosa desta "matéria" (apócrifa, e daí as aspas) também me parece inusitada para um órgão de imprensa sério.
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Inevitável a pergunta: por que este juiz federal em particular, e não outros tantos que da mesma maneira muito honram a Justiça Federal com seu labor diário?
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3. Chegamos, assim, no principal: se o que distinguiria esse juiz é tão-somente sua condição de portador de deficiência, tal como a "matéria" dá a entender, não é por tal motivo que sua candidatura deve prosperar.
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O STF não é lugar de representação de maiorias ou minorias, é lugar onde se desenvolve a jurisdição constitucional. O que determina (ou ao menos deveria, mas aí é assunto pra outro comentário) a aptidão de um postulante ao cargo de Ministro do STF é sua capacidade de melhor interpretar a CF/88 de acordo com seus princípios e com as necessidades sociais. O que é secundário (condição pessoal) não pode se sobrepor ao principal (notório saber jurídico).
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4.Por fim, a provocação: por que não termos antes um oriental, ou um transsexual, ou um índio no STF? No andar dessa carruagem, 11 cadeiras serão pouco para tantas minorias presentes numa sociedade plural como a nossa...
E até aqui a praga do "presidenta" chegou pra ficar... ah, a Novilíngua petista... quando é que as mulheres ficarão "doentas" e se farão "presentas"?
Maravilhoso comentário LHS!
Realmente é pertinente ressaltar o quão plural é a sociedade brasileira. A OAB-PE se esqueceu que sé existe uma raça neste país: a humana.
Não devemos distinguir a cor de pele e capacidade física e afins das pessoas para ocupar uma cadeira no STF, mas sim a capacidade de utilizar com inteligencia e perspicácia à luz da justiça, a aplicação dos princípios constitucionais para os casos sujeitos a julgamento na corte.
Maravilhoso comentário LHS!
Realmente é pertinente ressaltar o quão plural é a sociedade brasileira. A OAB-PE se esqueceu que sé existe uma raça neste país: a humana.
Não devemos distinguir a cor de pele e capacidade física e afins das pessoas para ocupar uma cadeira no STF, mas sim a capacidade de utilizar com inteligencia e perspicácia à luz da justiça, a aplicação dos princípios constitucionais para os casos sujeitos a julgamento na corte.
Não quero um Ministro negro. Nem branco. Nem homem. Nem mulher. Nem novo. Nem velho. Nem deficiente. Nem fisicamente incólume. Nem advogado. Nem promotor. Nem Juiz.
Quero apenas um Ministro com notório saber jurídico, reputação ilibada e que respeite e seja guardião da Constituição. Apenas isso.
Não quero um Ministro negro. Nem branco. Nem homem. Nem mulher. Nem novo. Nem velho. Nem deficiente. Nem fisicamente incólume. Nem advogado. Nem promotor. Nem Juiz.
Quero apenas um Ministro com notório saber jurídico, reputação ilibada e que respeite e seja guardião da Constituição. Apenas isso.
Um discurso sobremaneira acaciano, tal pedido ! Não tem sentido esse Brasil de cotas. Uma verdadeira segregação é o que se quer nesse país de jesus cristo. O que há de ser observado, seja ele ou ela escolhido, é se possui notável saber jurídico, se sempre pautou pela justiça, se é honesto, se possui ressonâncias humanas. Ora, que país é esse? Isso vindo da OAB soa ainda mais estranho... Sejamos sensatos! Temos de valorizar a competência, a inteligência, a sabedoria, e não a cor, a raça, o regionalismo ou qualquer outra coisa fora dos ditames necessários ao bom desempenho do cargo, que, diga-se, é de muita responsabilidade, haja vista o que estamos vendo no julgamento do Mensalão...
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