Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto de 16 semanas com má formação

A Justiça de São Paulo autorizou, nesta sexta-feira (31/8), uma jovem a interromper a gravidez de um feto de 16 semanas que sofre má formação. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de que o feto não sobreviveria. As informações são da Folha Online.

A má formação foi determinada por um exame de ultrassonografia, cuja análise foi realizada por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O feto de 16 semanas era portador de Síndrome de Edwards, anomalia que impede que o bebê viva fora do útero da mãe.

A jovem, então grávida, foi à Justiça para obter uma liminar que lhe concedesse o direito de interromper a gestação. O pedido foi negado em primeira instância.

Depois de recorrer da decisão alegando riscos à saúde e mesmo de morte, além da impossibilidade do bebê vir a sobreviver, ela conquistou a liminar em segunda instância. O desembargador afirmou, na decisão, que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, deve ser interpretado com "elasticidade" uma vez que este não passa por alterações há mais de 70 anos.

Tesabojo disse:
03 de setembro de 2012 às 05:01

Senhores, donos da vida e da morte.
A finalidade de uma flor: Perfumar, embelezar e anunciar o fruto.
A laranja é fruta do inverno. Tem vitamina "C", para resfriados, gripe etc.
Por que o ipê só florescem em Agosto?
Por que o melão é fruto de locais secos e áridos?
Existe uma verdadeira sabedoria acima de tudo.
A incompetência ou falta de coragem para receber um fruto humano determina sua eliminação.
Podem ter certeza. É crime!
Existe um princípio: "Não matar".
Mata-se um inocente sem defesa, ao passo que os Barrabás são soltos pelos Pilatos da vida (ou da morte?).
João Bosco, advogado em Caxambu, MG, 03/09/2012.
Quem puder, durma bem".

Richard Harrys disse:
03 de setembro de 2012 às 10:03

O pior de tudo é ver nossa justiça maior concordando com isso. A vida da-se a partir do momento da fecundação do Óvulo pelo Espermatozóide. A partir de então o feto para a receber todos os estimulos de vida, isto é, ele se alimenta, ele reage aos sentimentos da mãe e muito mais que nós sabemos. Para o CP Art 121 fala sobre matar alguém e é justamente isso que estão fazendo, matando uma criança indefesa. O art 124 fala sobre o infanticídio e neste caso a própria mãe deveria responder por este crime. Se pudessemos nos colocar no lugar daquela criança, sem chance de defesa, será que concordaríamos com tal atrocidade??? O art 121, § 2º, IV, fala sobre usar de meio que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido, que neste caso é um feto de 16 semanas. Alguns irão falar no direito da mãe em fazer tal escolha, mas é o direito de vida do feto (Nascituro)??? É uma grande injustiça isso que estamos presenciando em nossa "justiça" no estado de Direito. Vamos pensar melhor nisso nobres julgadores.
Richard Harrys

Alexandre disse:
03 de setembro de 2012 às 10:29

"A incompetência ou falta de coragem para receber um fruto humano determina sua eliminação.
Podem ter certeza. É crime!"
Com isso o colega quis dizer o quê? Que é crime a mulher querer eliminar um feto que não resistirá após o parto? Ou, pior ainda, que esse feto não poderá sobreviver em função de uma "incompetência ou falta de coragem" da mulher?

Michels disse:
03 de setembro de 2012 às 14:42

Tu tens liberdade de crença. Respeite a dos outros. Ateus, agnósticos, partidários de outras crenças e religiões, tem o mesmo direito ao respeito. Então deixa teu deus fora disso.
No tocante ao aborto em si, sugiro assistir "O Desafio da Lei" (Swing Vote, 1999) e prestar bastante atenção ao "voto" de Joseph Kirkland (Andy Garcia)... Depois que tu e os que pensam igual (suprimir à mulher a liberdade de dispor do próprio corpo como bem lhe aprouver, independentemente de ser feto viável ou não) tiverem tirado das ruas, dos orfanatos, das casas de assistência, das favelas execráveis, todas as crianças abandonadas, exploradas, vilipendiadas, dando-lhes uma vida digna dessa palavra (VIDA, não arremedo de existência sem alimentação, saúde, educação, sustento material e emocional), então tu poderás arrotar teus valores aos outros...
Até lá, melhor ficar quieto...

Claudia Telles advogada disse:
03 de setembro de 2012 às 16:40

É hora de enxergarmos a vida aos olhos dos outros...e nao ficarmos presos a um mundo cheio de valores hipocritas e falso moralismo. Tratamento desigual para os desiguais....Vislumbrar que aborto é cometido de forma ilegal....e deveria ter outra nomenclatura entao se choca tanto pessoas como o Tesabojo...se ao inves de aborto fosse apenas chamada de interrupçao medica de gestaçao seria diferente o modo interpretativo??? Senhores pensemos na dor dessa mae ....falta de coragem??? nao...coragem demais....tirar de dentro de si um filho nao é covardia...é muita coragem...mais corajosa do que as maes que maltratam...abandonam...pais que nao prestam assistencia financeira e emocional aos seus filhos. Quem é covarde??? Senhores nao julguemos ninguem sob o nosso ponto de vista...devemos olhar sob outro angulo...o angulo de quem esta vivenciando...CAro colega Michels...vc esta corretissimo e apoiado...É hora de calarmos tanta hipocrisia .....Parabens pelo seu comentario.

Richard Smith disse:
03 de setembro de 2012 às 17:49

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Caro Dr. Alexandre: SIM, É CRIME! Capitulado no Código Penal! Os malabarismos dantescos como aqueles feitos pelos moleques nos semáforos não afasta jamais tal condição! Dado o quê, e por absoluta falta de previsão legal (a história de "risco de vida" para a mulher é apenas a gazua, pois simplesmente NÃO EXISTE, a não ser nas gravidezes ectópicas que são raras e geralmente não prosperam).
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Depois, INCOMPETÊNCIA e FALTA DE CORAGEM (= COVARDIA, mesmo). Nos dias de hoje, do paradoxal RELATIVISMO ABSOLUTO, do "coitadismo" e da necessidade de ser-se feliz a qualquer preço, qualquer dificuldade ou frustração é causa para se "fugir da raia"! COVARDIA PODRE, sim!
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Ao lastimável Michels (outros): você fala em "respeito de crença" mas despreza a dos outros e grafa DEUS com "d" minúsculo, coisa de Ateus (ou "À toas") militantes patéticos que por complexos próprios não conseguem ouvir sequer falar de Religião.
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Depois, que crença? O Agnóstico é um "nem-nem" frouxo que ainda não decidiu se Deus existe ou não (um dia o saberá?) e o Ateu, um pobre coitado que recusa as evidencias de algo acima da pura matéria e relinchando, enche de coices àqueles que o contrariam. Pffui...
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Depois, sem entrar em mérito religioso algum, toda a vida é importante e, baseando-se apenas no mais primitivo e animal Instinto de Sobrevivência da Espécie merece proteção da Sociedade no ventre "materno" ("mãe"?) vez que absolutamente INDEFESO e INOCENTE.
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Você só zurra hoje, poltrão, porque a senhora sua mamãezinha não buscou estes "caminhos alternativos", não se esqueça!
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Cara Dra.(?) Claudia Telles: faço votos que nenhum assaltante resolva "interromper" a sua vida mediante a abertura de um pequeno orifício, viu? Eufemismos são bons, mas tem LIMITES! Hipocrisia? Sei..

Richard Smith disse:
03 de setembro de 2012 às 17:52

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Depois, é MALFORMAÇÃO (formação malfeita devido a uma patologia) e não MÁ FORMAÇÃO, que necessariamente envolveria um julgamento de valor acerca da CIRCUNSTÂNCIA de formação do embrião (estupro? sedução? vadiagem?...).
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Eita, CONJUR!
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Richard Smith disse:
03 de setembro de 2012 às 17:57

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Pequena correção em relação ao primeiro parágrafo,que num "copy & paste" ficou truncado:
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"Caro Dr. Alexandre: SIM, É CRIME! Capitulado no Código Penal! Os malabarismos dantescos como aqueles feitos pelos moleques nos semáforos não afasta jamais tal condição! Dado o quê, e por absoluta falta de previsão legal (a história de "risco de vida" para a mulher é apenas a gazua, pois simplesmente NÃO EXISTE, a não ser nas gravidezes ectópicas que são raras e geralmente não prosperam), nenhum juiz ou qualquer outra Autoridade, PODE PERMITIR UM ABORTO, pois é absolutamente CONTRA A LEI.
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Não nos esqueçamos que as "exceções" previstas no Código Penal, além de absurdas (o que o filho do estuprador - E DA ESTUPRADA também, lembremo-nos - tem a ver com aquilo?) são exceções de PUNIBILIDADE jamais de TIPICIDADE!.
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O Meretríssimo Juíz assim expõe-se às sanções legais e a responder por CRIME! Simplesmente assim.
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Michels disse:
03 de setembro de 2012 às 19:23

Primeiro, sou cristã, não ateísta. Espírita cristã, na verdade, como declarei-me ao IBGE. Sou mulher, advogada, mãe, cuidadora de animais resgatados das ruas (eles nem sabem falar pra pedir, tio, me dá um trocado...)
Grafo deus com minúsculo, por respeito à diversidade, inclusive àqueles que não tem crença alguma, e não são obrigados a ouvir minhas xurumelas recheadas de hipocrisia pra aparecer como "defensor da vida"...
Já li vários comentários teus aqui no Conjur, com alguns concordei, outros achei, bom, melhor nem falar.
Mas isto é um espaço democrático, certo?
Fica pra vc também a recomendação de assistir ao filme. É muito bom, e pode te ensinar a pensar... :)

Alexandre disse:
03 de setembro de 2012 às 19:30

Bom, já que estamos brincando com pormenores do discurso, diferenciando crime de puniblidade, releia o que eu escrevi. Eu DUVIDO que seja crime QUERER abortar.
Não vou nem adentrar na seara do que é moralmente certo ou errado nesse caso. Me guio pelo Direito posto, que tem como uma das fontes a jurisprudência do STF. Então, sob o meu ponto de vista, o colega pode usar o argumento subjetivo que for, que ainda assim o que vale é a opinião dos 11 prodigiosos, que até onde eu me lembre é no sentido de que se não há chance do feto prosperar não há crime (ou punição, como vc preferir).
O problema de todo discurso fundamentalista (e aí, com todo respeito, eu incluo o seu) é que ele parte da aplicação do seu tabu a uma sociedade inteira. Os seus valores não são os meus valores, o seu certo não é o meu certo.

Alexandre disse:
03 de setembro de 2012 às 19:33

Bom, já que estamos brincando com pormenores do discurso, diferenciando crime de puniblidade, releia o que eu escrevi. Eu DUVIDO que seja crime QUERER abortar.
Não vou nem adentrar na seara do que é moralmente certo ou errado nesse caso. Me guio pelo Direito posto, que tem como uma das fontes a jurisprudência do STF. Então, sob o meu ponto de vista, o colega pode usar o argumento subjetivo que for, que ainda assim o que vale é a opinião dos 11 prodigiosos, que até onde eu me lembre é no sentido de que se não há chance do feto prosperar não há crime (ou punição, como vc preferir).
O problema de todo discurso fundamentalista (e aí, com todo respeito, eu incluo o seu) é que ele parte da aplicação do seu tabu a uma sociedade inteira. Os seus valores não são os meus valores, o seu certo não é o meu certo.

Richard Smith disse:
03 de setembro de 2012 às 19:49

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Cara Michels (e perdoe-me a confusão quanto ao sexo):
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Desculpe-me, mas não posso "julgar" (a aparência, jamais o interior!) de uma pessoa senão pelas FORMALIDADES, principalmente num espaço como este, destinado à manifestação escrita.
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Exceto pelo respeito humano, devido a todos, não tenho respeito nenhum por Ateístas, Agnósticos e outras pessoas, cuja opinião, para mim, está abaixo da crítica, (como certas algumas minhas, segundo você).
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Razão pela qual jamais "homenagearia" (no sentido do respeito) a eles e ao seu "descredo", com a grafação da palavra que pretende definir o Inefável, o ETERNO, com letra minúscula (até porque, no caso contrário, incidiria em DESRESPEITO a todos os que Nele crêem, não acha?)!
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Todos os que tem a oportunidade de ler o que eu escrevo, jamais poderão de acusar de volubilidade ou de incoerência. Isto é certo. E a defesa veemente da Vida, ainda mais de INDEFESOS e INOCENTES (grifo novamente) sempre foi minha preocupação principal, ao lado da defesa da COERÊNCIA, da VERDADE e da mais pura LÓGICA!
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E em respeito justamente a tudo isto e sem querer achincalhar a sua pessoa, certamente respeitável, com CHOrumelas e hipocrisias, digo-lhe: NÃO EXISTE ESPIRITA-CRISTÃO!, pelo fato simples de que é CRISTÃO apenas a pessoa que crê que Jesus Cristo é DEUS e que, como Tal deve ser adorado. Os Espíritas reverenciam a Jesus como um "Grande Mestre", um "Avatar", na sua última reencarnação, situação na qual todos poderemos chegar um dia, mediante sucessivas encarnações! Então tá, cada um com a sua crença, mas, COERÊNCIA é fundamental!
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E imagino quão bem fiquem os bichinhos sob os seus cuidados (parabéns!) mas, sem dúvida alguma, pelo dito, os FETOS, nem tanto, não?...
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Um abraço.
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Michels disse:
03 de setembro de 2012 às 19:54

Primeiro, sou cristã, não ateísta. Espírita cristã, na verdade, como declarei-me ao IBGE. Sou mulher, advogada, mãe, cuidadora de animais resgatados das ruas (eles nem sabem falar pra pedir, tio, me dá um trocado...)
Grafo deus com minúsculo, por respeito à diversidade, inclusive àqueles que não tem crença alguma, e não são obrigados a ouvir minhas xurumelas recheadas de hipocrisia pra aparecer como "defensor da vida"...
Já li vários comentários teus aqui no Conjur, com alguns concordei, outros achei, bom, melhor nem falar.
Mas isto é um espaço democrático, certo?
Fica pra vc também a recomendação de assistir ao filme. É muito bom, e pode te ensinar a pensar... :)

Richard Smith disse:
03 de setembro de 2012 às 20:09

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Caro Dr. Alexandre:
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E o problema de todos os relativistas é negarem a verdade objetiva.
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Não preciso explicar-lhe que numa Sociedade verdadeiramente democrática, prevalece o INDIVÍDUO, nos seus direitos inalienáveis, entre os quais, o primevo, é o da VIDA! E o INDIVÍDUO precede à FAMÍLIA, a qual, por sua vez, precede à SOCIEDADE, entendida como um ajuntamento de pessoas conviventes entre si e para a progresso do bem-comum, justamente através da otimização dos esforços individuais. E esta última é que origina o ESTADO, a quem delega poderes normativos e coercitivos para a aplicação da Lei, válida para todos, e em benefício daquele bem-comum.
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Então, não há que se falar em "FUNDAMENTALISMO", senão talvez o de perseguir o FUNDAMENTO e o natural e real encadeamento das coisas (tipo, chamar PÃO de "pão" e LADRÃO de "ladrão", principalmente a estes últimos, atitude tão em falta neste nosso rincão natal)!
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Ao contrário do dito popular: "QUERER não é PODER", então o seu sofisma esbarra num ponto fulcral: a tal gestante (não chamemo-la jamais de MÃE) pode QUERER abortar, mas não pode ter o PODER de fazê-lo, não sob a chancela do Estado, que como dito, subordina-se à Sociedade, à qual interessa sobremaneira a defesa dos mais fracos e indefesos e da sua perpetuação nas gerações pósteras.
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Viu? Nada de Religião até aqui, mas simples LÓGICA e ONTOLOGIA. Nada mais!
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Quanto à decisão do STF: se amanhã este revogasse a Lei da Gravidade estaríamos autorizados a sair pelas janelas do décimo andar?
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Se o anencefálico não é um ser vivo e, mais ainda, HUMANO, é o quê então? Como visto, foi preciso fazer "malabarismos" mesmo para não se enfrentar a questão!
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Então, os "magníficos" que se acertem com Deus (porque de Sua Justiça...).
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Abraços

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