Ajuris sai em defesa de juiz que relaxou a prisão de acusados de assalto

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Nota Pública emitida no final da tarde de quinta-feira (4/10), disse que admite crítica a qualquer decisão judicial, mas não aceitará nenhuma tentativa de intimidação ao juiz Mauro Caum Gonçalves. O magistrado foi criticado severamente, através da imprensa, por soltar acusados de roubar e balear uma médica em Porto Alegre.

A decisão de conceder liberdade provisória aos acusados, conforme a Ajuris, se baseou na interpretação da lei processual penal em vigor. ‘‘Tal entendimento não é inédito e tem precedentes de aplicação pelas instâncias superiores do Judiciário’’, justificou.

Tentativa frustrada
Na terça-feira (2/10), a médica pediatra Simone Teixeira Napoleão, de 49 anos, estacionava seu Nissan nas proximidades do Parque da Redenção quando foi abordada por dois indivíduos. Na ação para lhe furtar o carro, um deles atirou três vezes contra a médica — que está internada em estado de saúde estável. Os suspeitos foram presos logo em seguida pela Brigada Militar — a Polícia Militar gaúcha — e encaminhados ao Presídio Central de Porto Alegre.

O encarceramento da dupla durou pouco. O juiz Mauro Caum Gonçalves, trabalhando em regime de plantão na 10ª. Vara Criminal da Capital, autorizou a liberação dos dois acusados. Isso porque ambos não representariam uma ameaça à sociedade, além de inexistir pedido do Ministério Público estadual pela prisão.

O relaxamento da prisão repercutiu negativamente na imprensa e revoltou a promotora do MP estadual Ana Lúcia Cardoso da Silva. A soltura do do acusado é situação gravíssima, na sua visão. ‘‘O risco à ordem pública é evidente quando se deixa um assaltante que pratica um crime à luz do dia, no Parque da Redenção, à solta”, justificou.

Ainda na quarta-feira (3/10), a promotora formalizou o pedido de prisão preventiva na 8ª Vara Criminal da Capital. O juiz Carlos Francisco Gross deferiu o pedido à noite, mas a medida não se materializou, pois desde terça, por força da Lei Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser detido, a não ser por flagrante delito, se for condenado por um crime inafiançável ou se cometer desrespeito a salvo-conduto. Logo, a prisão, de fato, se for possível, só ocorrerá a partir da próxima terça-feira (9/10).

Leia a Nota da Ajuris

EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA JUDICIAL

‘‘A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em decorrência da polêmica instaurada por força de recente decisão judicial exarada por Juiz plantonista da Capital que concedeu liberdade provisória a dois presos em flagrante, mediante a imposição de medidas restritivas, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

‘‘1- A decisão do Magistrado, concessiva de liberdade provisória mediante condições (comparecer em Juízo quinzenalmente dando conta de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22hh às 06h), foi baseada na interpretação da lei processual penal em vigor. Tal entendimento não é inédito e tem precedentes de aplicação pelas instâncias superiores do Judiciário.

‘‘2- Importante informar, também, que não houve qualquer pedido de prisão cautelar por parte da autoridade policial responsável pela lavratura do flagrante e nem por parte do Ministério Público que atuava em plantão, que foi devidamente cientificado do encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao Juízo.

‘‘3- Reconhece-se o direito de crítica a qualquer decisão judicial, mas não se aceita nenhuma tentativa de intimidação de magistrado no exercício da sua função jurisdicional. A independência judicial é uma garantia do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania.’’

Pio Giovani Dresch,
Presidente da Ajuris

 

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de outubro de 2012 às 16:15

Pela notícia, não houve nenhuma intimidação ao Magistrado, mas tão somente críticas legítimas daqueles que pagam seus vencimentos, e estão entregues à própria sorte com a escalada de violência causada pela sucessiva e reiterada omissão do Estado. A intimidação, neste caso, é em desfavor da vítima, que amanhã ou depois será provavelmente assassinada pelos mesmos marginais que já cometeram o crime na forma de tentativa. Embora inexistam investigações sérias em relação aos milhares de assassinatos cometidos todos os dias no Brasil, é público e notório que magistrados e membros do Ministério Público levam adiante a tutela penal levando em consideração a qualidade dos envolvidos. Uma investigação isenta (que jamais ocorrerá) provavelmente identificará que a Médica se desalinhou com autoridades públicas, e assim não há interesse no sentido de que a responsabilização penal ou tutela preventiva daqueles que cometeram delito contra ela seja efetiva. Fosse a Médica, no entanto, alinhada com os agentes do Estado, os responsáveis pela tentativa de homicídio estaria muito provavelmente presos, ou assassinados pelas forças de segurança visando "dar o exemplo". A tutela penal no Brasil, a cada dia com mais ênfase, depende fundamentalmente do "quem", cabendo aos cidadãos, com total razão, lançar críticas contra a dominação do homem pelo homem, e a escalada de violência que isso tem gerado nos últimos anos.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de outubro de 2012 às 16:23

Os magistrados e membros do Ministério Público no Brasil nada tem a reclamar. Em que pese a fortuna que é gasta todos os anos com vencimentos e estruturas, o retorno que os cidadãos efetivamente veem é pífio. Os responsáveis pela operacionalização da tutela penal possuem tempo para tudo, exceto para cuidar do que é mais importante. Lembro-me que em certa ocasião fui chamado à Polícia Federal para prestar depoimento em um inquérito instaurado a mando de um Juiz Federal. O delegado leu a decisão que determinou a abertura do inquérito várias vezes, tentando entender do que se tratava, até que concluímos que o "crime" relatado pelo Magistrado era o fato de que, em uma petição escrita, não ter sido utilizado o que ele chamou de "correta utilização do pronome de tratamento". Até hoje os agentes fazem piada sobre o caso, quando me encontram, e o inquérito, obviamente, foi arquivado na primeira oportunidade. O povo brasileiro, efetivamente, não possui nenhum controle sobre a atividade de repressão aos crimes (considerando as polícias, Ministério Público e Judiciário). Cada clã trata os casos de acordo com seus próprios interesses pessoais ou de grupo, mantendo bandidos da mais alta periculosidade totalmente impunes (vide por exemplo caso Cachoeira, que só por um milagre veio a tona), enquanto cidadãos honestos, que jamais violaram a lei penal, são submetidos a processos e condenações, sem falar nas vítimas totalmente desamparadas.

Iriel Batista disse:
05 de outubro de 2012 às 17:12

acorda promotores de acusação! vão trabalhar!

Renato Adv. disse:
05 de outubro de 2012 às 21:28

Ajuris sai em defesa de juiz que relaxou a prisão de acusados de assalto.
Essa é a saída da AJURIS, afirmar que não admite ameaças, mas não quer admitir o erro ou falha, pois, o juiz poderia determinar que o MP fosse informado (esse caso pelas circunstancias, deveria ser assim).
Porém, quando não se tem justificativas justas e razoáveis, ainda o Jus Sperniandi "Pode".......
Renato.

Observador.. disse:
06 de outubro de 2012 às 00:09

É uma notícia tão absurda e triste, em país tão violento, que causa espanto o espírito de corpo imperar em momento tão inoportuno.
Lamentável !!

Tiago_61 disse:
06 de outubro de 2012 às 06:52

A lei é elaborada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. A lei existe para ser aplicada!

Observador.. disse:
06 de outubro de 2012 às 13:00

A Lei deve ser aplicada. Mas está tão sujeita a interpretações pessoais, que há colegiados exatamente por existir as dissensões .
Talvez a crítica seja quanto à interpretação que tal Juiz deu ao caso, ainda mais dizendo que tais bandidos ( que balearam um ser humano por um carro ) não representam perigo à sociedade.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de outubro de 2012 às 15:38

Embora eu não tenha lido os autos, parece que houve uma "falha" do Ministério Público, ao não pedir a prisão cautelar dos acusados. Existe um órgão chamado Conselho Nacional do Ministério Público, que poderia ter sido provocado pelo Juiz para apurar eventual inércia ou inépcia, o que parece não ter ocorrido. O mais grave disso tudo, creio eu, é que ao contrário do que ocorre em nações civilizadas, nós cidadãos não temos nenhum controle sobre a atuação destes agentes. Uma "falha" dessa natureza, certamente, custaria o cargo e talvez até a carreira dos agentes envolvidos, que seriam excluídos das forças de repressão do Estado nas próximas eleições, se houvesse. Nos aqui no Brasil, porém, nada mais temos a fazer senão "acender uma vela" e rezar para que a vítima e seus familiares e amigos ainda continuem vivos, lembrando que não é incomum em casos semelhantes as vítimas e testemunhas serem assassinadas em uma espécie de crime que aqui é chamado de "queima de arquivo". Enquanto isso, os agentes públicos envolvidos estão bem tranquilos, sem qualquer preocupação quanto às explicações a dar à sociedade, e ainda divulgando notas de repúdio motivadas pelo fato de terem sido criticados por quem lhes paga os vencimentos.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de outubro de 2012 às 15:45

A única saída que se verifica para esse estado de descontrole das forças de segurança do Estado é o voto popular. Em se tratando dos membros do Ministério Público, não creio que uma eleição direta, pura e simples, seria a solução, mas se poderia implementar um sistema na qual as chefias seriam cargos eletivos, a serem preenchidos por membros da própria instituição Ministério Público e por qualquer outro profissional da área com mais de dez anos de experiência. Assim, caso o povo não esteja contente com a atuação do Ministério Público, no momento da eleição teria a oportunidade de eleger outros agentes, que poderiam impor as mudanças necessárias.

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