OAB Nacional cria Comissão da Verdade para ajudar em resgate histórico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil anunciou, nesta segunda-feira (8/10), a criação de sua Comissão da Verdade, destinada a contribuir com os trabalhos da comissão do mesmo nome criada pelo governo federal e instalada em maio deste ano com objetivo de apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, com destaque para o período da ditadura militar (1964-1985). O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, fez o comunicado após visita à Comissão Nacional da Verdade, reunida no prédio do Centro Cultural do Banco do Brasil, em Brasília. Ele informou que os membros da Comissão da Verdade da OAB Nacional serão designados nos próximos dias.

“Consideramos que os advogados brasileiros têm muito a contribuir para o resgate da história deste país. Os advogados que trabalharam no período da ditadura defendendo os presos políticos têm seus acervos, suas anotações históricas e, certamente, muitos dados que podem ser divulgados para a sociedade brasileira em colaboração com a Comissão Nacional da Verdade”, disse o presidente nacional da OAB. Ele foi recebido pelos membros da comissão Cláudio Fonteles (coordenador interino); José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho e Rosa Cardoso. O coordenador da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não pode comparecer por se encontrar em tratamento de saúde.

Ophir Cavalcante informou que, além de subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, contribuindo para o resgate histórico da cidadania, a Comissão do Conselho Federal da OAB pretende estimular o surgimento de comissões congêneres nas seccionais e principais subseções da entidade no país. A seccional paulista já criou uma Comissão da Verdade em junho deste ano.

O advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, membro da Comissão Nacional da Verdade, também falou a jornalistas sobre a reunião com o presidente nacional da OAB. “Trata-se de uma parceria muito importante e, com ela, temos a possibilidade de fundir nossa expectativa de coleta de dados e de informações. Como ex-advogado de preso político, posso dizer que todos nós possuímos em nossos arquivos elementos que são importantes e que podem ser carreados para ajudar a Comissão Nacional da Verdade a procurar desvendar esse período da história brasileira”, disse ele.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2012 às 21:38

Estive na OAB hoje para verificar o andamento de uma representação que fiz contra um juiz. O atendente, no entanto, trouxe um outro processo, e quando verifiquei se tratava de uma representação formulada por mim contra outro juiz, HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E MEIO, sem receber qualquer atenção. Há apenas dois despachos, estando o feito paralisado desde abril de 2010. Assim, se a OAB quer descobrir a verdade, não precisa criar nenhuma Comissão nova. Basta apenas olhar em volta. A estratégia dos detentores de cargos e funções, no entanto, é criar comissões visando descobrir o sexo dos anjos, mais das vezes visando dar alguma promoção pessoal a seus componentes, enquanto a advocacia sangra a cada dia com a permanente omissão na defesa das prerrogativas.

Brecailo disse:
09 de outubro de 2012 às 00:12

HABEAS CORPUS 105.134 SÃO PAULO
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
PACTE.(S) :MARCOS ALVES PINTAR
IMPTE.(S) :MARCOS ALVES PINTAR
COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 119510 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Decisão indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Writ não conhecido.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária,
contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza impetrada ao Tribunal Superior antes do julgamento definitivo do writ.
Esse entendimento está representado na Súmula nº 691/ STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do Relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a
tribunal superior, indefere a liminar”.
2. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência da Sra. Ministra Cármen Lúcia, na conformidade da ata do julgamento e das
notas taquigráficas, por maioria de votos, em não conhecer da ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 15 de março de 2011.

Brecailo disse:
09 de outubro de 2012 às 00:15

Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em causa própria pelo advogado Marcos Alves Pintar, a quem se imputa a prática de crime de difamação praticado contra Magistrada da Comarca de Nova Granada/SP.
Aponta como autoridade coatora o Ministro Arnaldo Esteves Lima,do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a medida liminar no HC nº119.510/SP impetrado àquela Corte.
Sustenta o impetrante, em síntese, o constrangimento ilegal a que se encontraria submetido, falecendo justa causa à ação penal instaurada contra sua pessoa.
Aduz, ainda, i) a ocorrência da prescrição antecipada do delito, em vista da pena que, em perspectiva, possa vir a ser aplicada; e ii) a decadência do direito de representação e da imunidade profissional do advogado no exercício de suas atividades.
No mais, afirma que o caso concreto autoriza o afastamento do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte.
Requer, liminarmente, seja ordenada a suspensão da ação penal em trâmite contra sua pessoa perante a Comarca de Nova Granada/SP e, no mérito, seja concedida em definitivo a ordem para o trancamento da causa.

Brecailo disse:
09 de outubro de 2012 às 00:35

v i s t o s . MARCOS ALVES PINTAR ajuizou ação de prestação de contas em face do BANCO NOSSA CAIXA S.A. Sustenta, em síntese, ter firmado contrato de abertura de conta corrente com o banco, sendo que não havia previsão para cobrança de juros capitalizados. Alega que a conta corrente ficou com saldo negativo em virtude de cobranças irregulares, sendo que até mesmo seu nome foi inserido nos cadastros de inadimplentes. Requer que o banco apresente os extratos da conta corrente para constatar possíveis débitos irregulares. O BANCO NOSSA CAIXA apresentou contestação com preliminares de falta de interesse processual, inépcia da inicial e possibilidade jurídica do pedido. Quanto ao mérito, alega que o banco não se recusou ao fornecimento de informações, valores e extratos bancários. Afirma que a microfilmagem dos extratos da conta corrente estava condicionada ao pagamento de custas do serviço. Por fim, alega a legalidade da sua conduta, uma vez que agiu no exercício regular do direito. Vieram aos autos réplica e novas manifestações das partes. Designada audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, a preliminar de falta de interesse processual argüida pelo BANCO NOSSA CAIXA deve ser acolhida. Ora, os pedidos narrados pelo autor na inicial são inadequados neste tipo de ação (prestação de contas). É cediço que na ação de prestação de contas não é possível requerer exibição de documentos, tal qual como pedido pelo autor na inicial, bem como postular revisional de contrato bancário, ou até mesmo de solicitar a exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes.

Brecailo disse:
09 de outubro de 2012 às 00:36

No presente caso, a discussão em torno do saldo de conta corrente que o autor mantinha com o Banco Nossa Caixa não é condizente com o objetivo da ação de prestação de contas. Partindo dessas premissas, a presente demanda deve ser julgada extinta, sem análise do mérito. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem análise do mérito. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspensa a execução da sucumbência em razão da gratuidade. p. r. i. c. São José do Rio Preto, 20 de agosto de 2009. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito

Brecailo disse:
09 de outubro de 2012 às 01:16

Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200810000023194
Requerente: Marcos Alves Pintar
Requerido: Wilson Pereira Junior
Advogado(s): SP199051 - Marcos Alves Pintar (REQUERENTE)
Vistos.
MARCOS ALVES PINTAR vem ao CNJ, com pedido de liminar em pedido de providências, para denunciar a conduta do Juiz da 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, WILSON PEREIRA JÚNIOR, alegando que o juiz está em “vias de processá-lo” em razão da caracterização do crime de desacato produzido pelas palavras escolhidas pelo requerente em suas razões de apelação, formuladas por escrito.
Esclarece que tudo começou quando compareceu ao gabinete do juiz e com ele trocou palavras civilizadas sobre os processos em que atua naquela vara. Alega que advoga em vários processos na 3ª Vara Federal e que por diversas vezes apontou irregularidades na atuação do magistrado, havendo inclusive requerido a suspeição do juiz (o requerente faz remissão à documentação anexa, inexistente neste PP). Por fim, defende que o magistrado violou o art. 10 do Código de Ética da Magistratura Nacional, por não haver documentado seus atos.
A rigor, a par de revestir-se de características de reclamação disciplinar, cujo juízo natural de instauração seria a Corregedoria Nacional de Justiça, o pedido não reúne condições mínimas de procedibilidade, faltando a comprovação do endereço do requerente (Portaria CNJ 174/2007), de sua identificação e mesmo sobre o caso relatado.
Mal instruído o requerimento inicial, INDEFIRO-O de plano.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2008.

Brecailo disse:
10 de outubro de 2012 às 00:25

Em 25 de agosto de 2012 o pré-candidato a presidência da OAB/SP, Alberto Zacharias Toron, em entrevista ao jornal folha de São Paulo afirmou categoricamente que não era mais filiado ao PT, dizendo que foi coisa de juventude, mas, entretanto, porém, contudo em pesquisa junto ao sitio do Tribunal Superior Eleitoral, desde 04 de junho de 1981 encontra-se ativo sua filiação ao PT. Vale lembrar que a maioria de seus dirigentes foram e estão sendo julgados pelo STF, no caso conhecido de mensalão, inclusive seu cliente que foi condenado! Será que o pré-candidato Toron sofre de amnésia? Tenho ou não razão de estar me sentindo enganado, tenho ou não razão de estar me sentindo triste, frustado, impotente diante das forças que se moveram para dar ao presente o valor que se dá a uma brincadeira infantil? Palhaço, títere, fantoche, é o sentimento que me assola, ao ver que alguns diante de sabe-se lá por quais razões, são acometidos de uma tilose, ou melhor, uma alexia que atinge a capacidade de apreender o real significado das coisas que lhe são explanadas e subvertem a compreensão da realidade, mesmo diante da gritante verdade, que apesar da clareza que se evidencia, resta incompreendida.

Brecailo disse:
10 de outubro de 2012 às 00:35

Caros colegas a Comissão Eleitoral da OAB/SP acolheu a impugnacão da "CHAPA UNIÃO E PROGRESSO" e confirmou que o candidato Antonio Ricardo FUROU A FILA. A chapa "UNIÃO E PROGRESSO" recebeu o registro como a número 1. Agora é oficial: quem vota no Jabaquara vota União e Progresso, Chapa 1 ou vota na chapa "FURA FILA". Quem não respeita a fila e os colegas advogados não merece seu voto. O candidato Antonio Ricardo agora é "fura fila" atestado pela comissão eleitoral da OAB. Coisa feia!!! Esta chapa é apoiada pelo pré-candidato Toron, aquele que sofre de amnésia, pois, apresenta propostas que já foram realizadas, fala inverdades sobre a nova sede da OAB/SP. Se não for amnésia, significa que sua atuação quando estava na atual gestão, foi insignificativa, o que demonstra total desconhecimento da entidade, já que seu discurso é igual ao do Dr. D´urso, campanha de 2003! A amnésia fez o midiático pré-candidato esquecer dois mil processo nos escaninhos do Conselho Federal, enquanto presidente de uma das Câmaras, beirando a prescrição! Em 2006 foi feito um convêncio com o Banco Santander para redução da anuidade, o cartão do advogado, que vigora até hoje! O cidadão integrava a atual gestão! Agora apresenta proposta de anuidade zero, como se nova fosse, mas, novamente a amnésia se manifestou, esquecendo do convênio de 2006 e, que foi realizado este ano com a seccional carioca e a seccional paranaense convênio com o Citibank! Sei...

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2012 às 01:20

Alguém sabe dizer se esse tal de Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) é o mesmo sujeito que motivou Toron a requerer a instauração de um inquérito policial visando apurar o crime de difamação? Veja-se a notícia:
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"O advogado Alberto Toron, pré-candidato à presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, depôs ontem na polícia em inquérito que apura a autoria de um e-mail postado no site Conjur, que o acusa de usar o julgamento do mensalão -ele é advogado do ex-deputado petista João Paulo Cunha.
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"O midiático Toron quer fazer do processo do mensalão um circo", dizia o texto, assinado por "Brecailo".
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Toron diz que houve difamação. "É uma baixaria na história da OAB." A assessoria de imprensa da OAB-SP diz que Alessandro Brecailo preside uma das comissões da entidade, a de visita e recepções. Ele não foi localizado pela Folha." (fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/61092-comentario-sobre-advogado-no-stf-vira-caso-de-policia.shtml).
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Não me espanta o fato da OAB/SP não tê-lo punido ainda, já que a Entidade vive presa ao clientelismo. Mas não consigo entender porque, em que pese a política desta prestigiada Revista Eletrônica, permite-se que alguém venha aqui lançar ataques tão rasteiros, contrariando a ética e o respeito que se espera de qualquer um com um mínimo de civilidade.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2012 às 01:30

E, afinal, o que faz efetivamente o presidente da prestigiosa e operante Comissão de Visita e Recepções da OAB/SP?

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 10:31

Tal não respondo a vários inquéritos e processos criminais por difamação, desacata e calúnia de magistrados, isso é com você! Também não fui condenado na esfera cível em três ações que discutiam cobrança de honorários de pessoas analfabetas, onde foi pactuado quinze por cento e, depois você viou sócio dos clientes e cobrou cinquenta por cento! Também não fui eu que em acórdão o Desembargador determinou remessa de cópias para o Tribunal de Ética e Disciplina por inépcia profissional, foi você. Além disso, suas reclamçãoes junto ao CNJ, todas arquivadas por serem injustificadas! Você quer que eu publique novamente todas as decisões novamente aqui? A comissão de visitas e recpeção tem como objetivo receber os estudantes de direito na sede da OAB, onde são ministradas palestras de Ética e prerrogativas, assim consigo evitar que se tornem igual a você: inimigo da advocacia, por sua causa nõs somos achincalhados, você é denigre a imagem dos advogados! Além de tudo você não conhece nada mesmo de ética! Porque a OAB tem que me punir se não cometi infração ética, vai estudar tal! Se o midiático pré-candidato não suporta criticas, imagino se eleito(espero que não) vai ser criticado por toda sociedade, vai pediri para instaurar inquérito contra todos, vai ter que ser criada uma delegacia especializada só pra ele! O midiático pré-candidato, ofende a todos, mas quando é criticado faz ameaças! Ele apresenta propostas como se nova fossem, mas, já foram realizadas, ele sofre de amnésia ou demonstra sua participação na atual gestão como insignificativa, já que desconhe o que foi feito!

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 10:56

Proposta do midiático Toron em 2012, informativo 9, Sexta-feira, 05 de outubro de 2012.
Prezado colega, (...) Já em relação ao tratamento dispensado nos Tribunais de Ética e Disciplina aos advogados, temos ouvido muitas queixas e está mais do que na hora de informartizar esses processos, facilitando o acesso às partes e aos advogados por meio de senhas. simples assim...
O quê fez o midiático Toron quando podia fazê-lo...
Folha de São Paulo(http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc3011200910.htm)segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Novo órgão da OAB investiga seus filiados: "com a massificação da profissão dos advogados, decorrente da proliferação de faculdades, o número de infrações disciplinares cresce assustadoramente", afirma o criminalista Alberto Zacharias Toron, escolhido pela entidade para ser o primeiro corregedor-geral. (...) Para acelerar as ações, o advogado diz que serão adotadas medidas como a informatização de todo o trâmite.
Quando já não pode mais, promete que vai fazê-lo...
Quando pôde fazê-lo, não o fez...
Só falta dizer que isso também é difamação!Realmente essa amnésia é contagiosa.

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 11:03

O TORON NÃO CONHECE A OAB OU QUER NOS TAPIAR...
O pré-candidato que sofre de amnésia Toron defende agora que o voto na OAB não seja obrigatório e também que as eleições da Ordem sejam em dois turnos.
Esses dois temas são de competência do Conselho Federal. É preciso mudar a lei federal, mas só depois de aprovadas essas propostas no Conselho Federal.
O midiático Toron foi durante seis anos Conselheiro Federal e Diretor do Conselho Federal. Quando podia, nunca tocou nesses temas. Não fez nenhuma dessas proposta onde e quando deveria fazer, no Conselho Federal.
Pergunto: o pré-candidato Toron não conhece a Ordem? Ele quer nos tapiar? Ou o cidadão quando estava lá, não se interessou por nada disso, mas agora que é pré-candidato, passa a defender fora de prazo e de competência, o que deveria ter feito quando podia!
É difícil confiar em alguém assim.

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 11:09

NOTA DE REPUDIO E DESAGRAVO DA DIRETORIA DA OAB/PINHEIROS A FAVOR DO PRESIDENTE DA 93ª SUBSEÇÃO DA OAB/SP PINHEIROS.
No dia 18 de setembro de 2012, em evento de lançamento da Candidatura de Oposição à Presidência da OAB/PINHEIROS, o pré candidato à Presidência da Seccional Paulista, Alberto Zacharias Toron, proferiu palavras ofensivas ao Presidente da Subseção de Pinheiros da OAB/SP. Segundo ele, "Pinheiros merece um presidente melhor, alguém mais lúcido... O presidente de Pinheiros é LUNÁTICO, é um DITADOR...”.
Tendo em vista as palavras proferidas pelo indigitado pré candidato à Presidência da OAB/SP, contra o Presidente Mauricio Januzzi Santos, que ofendem a honra, a dignidade e o decoro daquele que ocupa o cargo de Presidente da 93ª Subseção de Pinheiros da OAB/SP e representa mais de 4.500 Advogados Paulistas, a Diretoria da OAB/SP PINHEIROS, torna pública esta NOTA DE REPUDIO e DESAGRAVO PÚBLICO com relação as declarações de teor ofensivo e infamante, proferidas pelo advogado Alberto Zacharias Toron contra o Presidente da OAB/SP Pinheiros - Dr. Mauricio Januzzi Santos.
Cumpre salientar, que foi o nosso Presidente Mauricio Januzzi Santos quem democratizou a Subseção de Pinheiros, terminando com a cultura de administração centralizada na figura do Presidente, que permitiu que as mais de 75 comissões realizassem seus trabalhos de forma independente e profícua a toda a advocacia Pinehirense.

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 11:11

Da mesma forma, chamar o Presidente da Subseção de Pinheiros de "lunático", afronta toda a advocacia Pinheirense, pois como dirigente de classe, o Presidente Mauricio Januzzi Santos, é sensato, ético, probo, dedicado e competente, tendo sua administração, realizada em conjunto com a Diretoria da Subseção e com as mais de 75 comissões, sido aprovada por 93% dos advogados da subseção conforme o site da revista VEJA (www.veja.com). O trabalho e a dedicação do Dr. Mauricio Januzzi Santos é reconhecido por todos os colegas, pelos magistrados e membros do Ministério Público do Fórum de Pinheiros, destacando-se como uma pessoa correta, companheira e dedicada às causas da Justiça e do Poder Judiciário local.
A OAB/SP PINHEIROS é uma subseção séria e competente, formada por 4.500 advogados que honram a sua história e seus dirigentes, com respeito, ética e urbanidade. A forma que a atual administração da OAB/SP Pinheiros foi tratada pelo pré candidato, só pode ser respondida com pesar e vergonha, lamentando os fatos ocorridos e procurando restabelecer a verdade e a honra pessoal e profissional do Presidente Mauricio Januzzi Santos.
Atenciosamente,
São Paulo, 19 de Setembro de 2012.
Diretoria da OAB/SP Pinheiros.

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 11:15

Processo:
0015130-80.2012.8.26.0011<br/>Classe:
Notificação para Explicações
Área: Criminal
Assunto:
Calúnia
Local Físico:
01/10/2012 15:45 - Gabinete do Juiz - cls. 02/10/2012
Distribuição:
Livre - 19/09/2012 às 17:41
1ª Vara Criminal - Foro Regional XI - Pinheiros
Autor: Justiça Pública
Advogado: Aluisio Monteiro de Carvalho
Reqte: Mauricio Januzzi Santos
Advogado: Aluisio Monteiro de Carvalho
Reqdo: Alberto Zacharias Toron
É tal, quero ver o midiático se explicar, pois, o meu é inquérito, já o do que sofre de amnésia é judicial!

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 12:34

Agravo de Instrumento nº 0126875.98.2012.8.26.0000
Comarca: São José do Rio Preto 6ª Vara Cível
Agvte. : MARCOS AVES PINTAR
Agvdo. : MARIO CORREA
Tratam os autos de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 359, que indeferiu o pleito do exequente para prosseguimento da execução, ora suspensa, com a liberação do numerário penhorado.
Inconformado, o exequente agrava.
Em breve síntese discorre, em longo arrazoado, sobre
todos os fatos que culminaram com o ajuizamento das
demandas destacando, outrossim, as provas produzidas
no feito de origem que, no seu entender, demonstram
absoluta má-fé por parte do autor, ora agravado, em não
adimplir a quantia que o autor entende devida.
Afirma, ademais, que vem defendendo os interesses do ora agravado desde o ano de 2004 sem receber qualquer importância até o presente momento, muito embora tenha logrado êxito em obter judicialmente a concessão do benefício previdenciário, já usufruído pelo réu, tudo a justificar a necessidade de se determinar a imediata liberação da quantia penhorada e do valor que entende incontroverso.
A tutela antecipada não foi concedida (fls. 989).

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 12:38

Devidamente intimado, o ora agravado apresentou contraminuta, comprovando o sentenciamento simultâneo dos feitos envolvendo as mesmas partes, motivo pelo qual afirma que o presente agravo perdeu seu objeto (fls. 993/995).
É o relatório.
Conforme elementos trazidos aos autos em sede de contraminuta, logrou o ora agravado comprovar que os feitos principais envolvendo as partes quais sejam, as ações de arresto, execução, anulatória e embargos à execução foram sentenciados pelo i. Juízo
“a quo”, motivo pelo qual, com efeito, o presente agravo perdeu seu objeto, encontrando-se prejudicado.
Todavia, há que se tecer algumas considerações a respeito do presente recurso.
Conforme se depreende da inicial, o ora agravante interpôs o presente agravo manifestando, com todas as letras, que “o presente recurso versão sobre
decisão proferida em execução de título executivo
extrajudicial (fls. 331), que indeferiu pedido do Exequente“no sentido de que a execução prosseguisse com a liberação da verba penhorada mesmo após a interposição de protelatórios embargos à execução(...)” afirmando, ainda, que “a suspensão da execução implica em graves prejuízos ao Credor, uma vez que busca execução de verba alimentar, tendo os embargos nítidos fins protelatórios”.
E, a fim de se evitar futuros questionamentos sobre “em que lugar” os argumentos acima estariam inseridos, tal como já ocorrido, recomenda-se a leitura de fls. 03, item “1”.
Porém, curiosamente, o ora agravante cita a r. decisão agravada no item “45” (fls. 14)para, logo após (item “46”) afirmar expressamente que “foi interposto mais um agravo de instrumento, ainda não julgado em definitivo por esta Corte”.

Brecailo disse:
11 de outubro de 2012 às 12:42

Ou seja, ao mesmo tempo em que o ora agravante recorreu da r. decisão de fls. 331 através do presente, vem demonstrar que outro agravo de instrumento já havia sido interposto; e, a propósito, contra a mesma r. decisão.
E, com efeito, tal ocorreu, conforme se depreende dos autos de agravo de instrumento nº 0034850.66.2012.8.26.0000 que, ao contrário do
estranhamente alegado pelo ora agravante, o mesmo foi,
sim, julgado na Sessão realizada em 31 de maio do corrente onde a Turma Julgadora, por unanimidade,
negou-lhe provimento. Ademais, inconformado com o v.
aresto, o ora agravante opôs embargos de declaração,
rejeitados por unanimidade em 02.08 p.p.
De todo o exposto, não há que se considerar a atitude do réu, ora agravante, como simples lapso ou engano de sua parte. Ao revés, toda a manobra aponta nítido intuito protelatório a demonstrar que o réu litiga de má-fé.
Bem por isso, configurada a hipótese prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, aplica-se ao ora agravante a multa determinada no artigo 18, do mesmo diploma legal, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em tais condições, julga-se prejudicado ao recurso, condenando o ora agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos elencados.
ROCHA DE SOUZA
Relator
Me explica Tal, como você consegue sofrer tantas condenações?

Brecailo disse:
13 de outubro de 2012 às 17:36

Que absurdo! É uma verdadeira traição do Toron.
A Defensoria Pública de São Paulo tem candidato nesta eleição da OAB/SP, é o Toron. A Defensora Pública Geral Daniela Cembranelli, amiga pessoal de Toron, além de comparecer a reunião de apoio a ele, divulga no site da Defensoria Publica de SP as notícias de campanha (veja reprodução do site abaixo).
Para Daniela, a atual gestão gestão da Ordem incomoda muito e reclama demais. Internamente, defensores públicos avisam que a vi...Ver mais
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Brecailo disse:
14 de outubro de 2012 às 14:49

Que absurdo! É uma verdadeira traição do Toron.
A Defensoria Pública de São Paulo tem candidato nesta eleição da OAB/SP, é o Toron. A Defensora Pública Geral Daniela Cembranelli, amiga pessoal de Toron, além de comparecer a reunião de apoio a ele, divulga no site da Defensoria Publica de SP as notícias de campanha (veja reprodução do site abaixo).
Para Daniela, a atual gestão gestão da Ordem incomoda muito e reclama demais. Internamente, defensores públicos avisam que a vitória de Toron é a vitória da Defensoria Pública.
Todos sabem que a atual gestão da OAB/SP vem lutando em defesa dos advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária, por melhor remuneração, para manutenção do convênio e por mais respeito a estes colegas que constantemente são desrespeitados pela Defensoria, quer pelo atraso nos pagamentos, quer pelas dificuldades que a Defensoria cria desnecessariamente.
Há projeto que tramita na Assembléia Legislativa, para passar a gestão do convênio para a Secretaria de Justiça de SP, mas a Defensoria é contra, pois perderiam poder e o Toron apóia a Defensoria Pública contra a OAB/SP, sendo contra o projeto e a favor de se manter a gestão do convênio nas mãos da Defensoria.
Muitos defensores estão cancelando suas inscrições na OAB para não se submeterem ao Tribunal de Ética, nem ao controle da entidade. O Toron é a favor disso.
Toron fica do lado da Defensoria Pública e contra a Advocacia. Ele não pode presidir a OAB/SP!
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