O pré-candidato Roberto Podval anunciou nesta quarta-feira (17/10) que se unirá à chapa de Alberto Zacharias Toron na disputa pela Presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo carta publicada pelo criminalista em sua página no Facebook —que conta com 16 mil seguidores—, a continuidade da chapa “dividiria a oposição e fatalmente daria a vitória ao grupo [político] que aí está”.
Podval vem fazendo uma campanha com críticas ácidas à atual gestão, com discursos que atacaram, por diversas vezes, o fato de Luiz Flávio Borges D’Urso ter sido eleito três vezes consecutivas e ter preparado Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB-SP, como seu sucessor político.
Nem o próprio Toron escapou das propagandas cheias de ironia de Podval. Em uma das imagens compartilhadas pelo pré-candidato, mostrava o personagem Zacarias, de Os Trapalhões, chamando Podval para fazer uma aliança, fazendo uma alusão direta ao nome do meio de Toron (Zacharias). Na imagem, Podval diz: “Vem conosco, Zacharias. Estamos na Frente. Veja o Face, já passamos de 7 mil [seguidores]”.
O humor, inclusive, foi um dos pontos abordados pela carta em que Podval anunciou sua união à chapa de Toron. “O grupo do D´Urso e do Marcos da Costa, seus degenerados, atacaram minha vida particular, me ofenderam, me ridicularizaram. Para dizer a verdade não dou a mínima, são pessoas pequenas, sem criatividade, sem senso de humor, de fato não são merecedoras de estarem ou de se perpetuarem no poder”, atacou.
A união à candidatura de Toron é o único caminho a seguir, diz Podval. “É para ele que dou procuração para me representar e acredito nos representar perante a OAB”, afirma o criminalista, antes de rasgar elogios ao colega, afirmando ser Toron um dos mais importantes representantes da advocacia, “o mais combativo” e “o melhor”.
Ao fim de sua mensagem, Podval pede desculpas àqueles que esperavam outro comportamento dele. “Saibam que isso é mais difícil para mim que para qualquer pessoa”, mas outra atitude, prossegue, “não seria responsável”.
Objetivo maior
A pré-candidata Rosana Chiavassa também divulgou uma mensagem nesta quarta-feira, em sua página no Facebook, apontando uma possível união entre a oposição, dizendo ter se encontrado e mantido conversações com Toron, Podval e Ricardo Sayeg.
“Todos os pré-candidatos estão colocando de lado as suas diferenças e abrindo mão de itens de campanha que lhes são caros em prol de um projeto político maior, que vai resgatar a importância da advocacia perante a sociedade e, no seu bojo, como consequência, também o respeito que merecem as advogadas e os advogados de todo o Estado de São Paulo”, afirma Rosana.
O diálogo, diz ela, é inédito na história da OAB-SP, “onde as eleições foram sempre aguerridas e as composições calcadas em trocas de cargos”, acusa. Rosana diz que os pré-candidatos estão, ainda, em fase de discussões, mas a advogada diz sentir que seus colegas “estão dispostos a aceitar a ideia desse projeto maior em favor da advocacia paulista”.
O pré-candidato Ricardo Sayeg diz que tem conversado com todos os colegas, mas que sua candidatura "está mais sólida do que nunca". Segundo Sayeg, a carta de Rosana o faz acreditar que ela já fechou sua união com Toron e Podval. Ao fim, dez ele, vão ficar apenas os três candidatos que sempre tiveram condições de enfrentar a disputa. "Como eu sempre disse, é faca na caveira, betoneira na ladeira e sangue nos olhos", pontua o pré-candidato.
Leia as cartas de Roberto Podval e de Rosana Chiavassa:
Podval
Carta aberta a 16 mil pessoas.
Nunca tive página no Facebook até decidir pela campanha, nunca fui um internauta, muito pelo contrário. Hoje me vejo absolutamente comprometido com 16 mil pessoas, na maioria advogados, estudantes, pessoas até então completamente desconhecidas, hoje amigas, confidentes e parceiras. Com vocês tenho um compromisso, um ideal, um sonho compartilhado, o nosso sonho: a crença em uma advocacia mais digna, de um tratamento mais respeitoso, enfim dividimos o orgulho de sermos advogados!
Por esse sonho me coloquei candidato a OAB/SP, por esse sonho incomodei amigos, por esse sonho me indispus com outros, por esse sonho me comprometi com vocês, nos comprometemos mutuamente, viramos cúmplices.
Por tudo isso, carrego uma obrigação, um dever, o dever de lealdade, de honestidade, de responsabilidade.
Coloquei-me como crítico ferrenho aos honorários ridículos que recebemos do convênio; comprovei que pagamos o plano de saúde mais caro que as outras categorias; Afirmei ao D´Urso e ao Marcos da Costa que política de Ordem não deve se confundir ou se misturar com política partidária. E que se quisermos democracia devemos praticá-la dentro da nossa OAB. Por essas razões o grupo do D´Urso e do Marcos da Costa, seus degenerados atacaram minha vida particular, me ofenderam, me ridicularizaram. Para dizer a verdade dou à mínima, são pessoas pequenas, sem criatividade, sem senso de humor, de fato não são merecedoras de estarem ou de se perpetuarem no poder.
E esse é o ponto, minha candidatura, nossa candidatura representa uma nova geração, um novo grupo, e me coloca uma responsabilidade enorme. Com lágrimas nos olhos escrevo esta carta (ainda bem que tem computador, do contrário as manchas no papel comprovariam que não estou mentindo) para dizer com o peso da responsabilidade que me foi creditada por todos vocês que é hora de retroceder.
Nosso movimento foi e continuará sendo importante, mas a continuidade na nossa chapa dividiria a oposição e fatalmente daria a vitória ao grupo que ai está. Não posso e não devo permitir colocar minha vaidade ou mesmo meu interesse pessoal à frente dos interesses de todos nós, de toda a advocacia.
Só há um caminho a seguir, me uno ao apoio da candidatura de Alberto Toron, e faço porque é para ele que dou procuração para me representar e, acredito nos representar perante a OAB. É ele, sem dúvida, um dos mais importantes representantes da nossa advocacia. É o mais combativo, é o melhor.
Ainda que bravo comigo, afastado pela campanha, posso dizer que tem você Toron minha amizade e meu absoluto e irrestrito apoio. A partir de agora passo a integrar seu comitê e me coloco de corpo e alma na sua campanha.
Disse apoio irrestrito, menti. Não pleiteio cargo ou qualquer posição, não meu amigo, cobro-lhe sim a defesa intransigente dos advogados, a dedicação absoluta pelos direitos humanos a ética, transparência e apego a democracia, qualidades natas a você, meu amigo.
Para aqueles que de mim esperavam outro comportamento, me desculpem. Saibam que isso é mais difícil para mim que para qualquer pessoa, mas outra atitude não seria responsável. Vamos fazer com que tal decisão tenha valido a pena, vamos eleger Toron presidente da OAB/SP, abraços Podval. (obs. Continuaremos nos comunicando pelo face, a campanha continua).
Rosana
Carta Aberta as Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo
Caros Colegas,
Em respeito às advogadas e advogados simpatizantes do campo da oposição e com os quais tenho me reunido em minhas andanças de campanha pela Capital e Interior, quero tornar público e esclarecer que tenho me encontrado e mantido conversações com os outros três pré-candidatos contrários ao grupo que há nove anos comanda a OAB/SP, os Drs. Alberto Toron, Ricardo Sayeg e Roberto Podval.
Importante deixar claro que todos os pré-candidatos estão colocando de lado as suas diferenças e abrindo mão de itens de campanha que lhes são caros em prol de um projeto político maior, que vai resgatar a importância da advocacia perante a sociedade e, no seu bojo, como consequência, também o respeito que merecem as advogadas e os advogados de todo o Estado de São Paulo. Por estas razões, a eleição da OAB/SP de 2012 é histórica e pode representar o marco da mudança!
O diálogo que nós, pré-candidatos de oposição, estamos mantendo é inédito na história da OAB/SP, onde as eleições foram sempre aguerridas e as composições calcadas em trocas de cargos. Agora não! Nossa discussão gira em torno do aperfeiçoamento do projeto que tem como único objetivo devolver a OAB/SP para as advogadas e advogados do Estado de São Paulo. Essa união histórica é um legado que esse grupo de pré-candidatos oposicionistas deixa para as gerações futuras.
Estamos ainda na fase das discussões, mas sinto que os demais colegas pré-candidatos estão dispostos a aceitar a ideia desse projeto maior em favor da advocacia paulista e tirar de vez por todas do topo da nossa entidade o grupo que afastou a OAB/SP do dia-a-dia de seus associados, justamente aqueles que lhes dão vida e força institucional.
Por isso acreditamos no consenso entre os pré-candidatos de oposição e na capacidade desse movimento de vencer a eleição e mudar a OAB/SP para melhor. Muito melhor!
Assim que esta arquitetura em favor da restauração da importância da advocacia paulista estiver concluída em sua plenitude, com satisfação a divulgaremos para todas as advogadas e advogados do Estado de São Paulo.
Dra. Rosana Chiavassa
Oposição de Verdade”

Parabéns a eles. Espero que todos da oposição se unam em torno do ideal comum que é expulsar da Ordem esse grupo de advogados que hoje a domina.
Admirável a sua conduta. Exemplo de estoicismo.
Unir a classe é preciso, para extirparmos de vez o continuísmo maléfico sustentador dos intentos partidários de seu lider.
E-mail recebido de Rosana Chiavassa:
"Carta Aberta as Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo
Caros Colegas,
Em respeito às advogadas e advogados simpatizantes do campo da oposição e com os quais tenho me reunido em minhas andanças de campanha pela Capital e Interior, quero tornar público e esclarecer que tenho me encontrado e mantido conversações com os outros três pré-candidatos contrários ao grupo que há nove anos comanda a OAB/SP, os Drs. Alberto Toron, Ricardo Sayeg e Roberto Podval. (...) Por estas razões, a eleição da OAB/SP de 2012 é histórica e pode representar o marco da mudança!
O diálogo que nós, pré-candidatos de oposição, estamos mantendo é inédito na história da OAB/SP, onde as eleições foram sempre aguerridas e as composições calcadas em trocas de cargos. Agora não! Nossa discussão gira em torno do aperfeiçoamento do projeto que tem como único objetivo devolver a OAB/SP para as advogadas e advogados do Estado de São Paulo. Essa união histórica é um legado que esse grupo de pré-candidatos oposicionistas deixa para as gerações futuras.
Estamos ainda na fase das discussões, mas sinto que os demais colegas pré-candidatos estão dispostos a aceitar a ideia desse projeto maior em favor da advocacia paulista e tirar de vez por todas do topo da nossa entidade o grupo que afastou a OAB/SP do dia-a-dia de seus associados, justamente aqueles que lhes dão vida e força institucional.
(...)Assim que esta arquitetura em favor da restauração da importância da advocacia paulista estiver concluída em sua plenitude, com satisfação a divulgaremos para todas as advogadas e advogados do Estado de São Paulo.
Bem que o Blog do Reinaldo Azevedo havia cantado a bola lá em meados de agosto /reinaldo/tag/oab-sp/
http://veja.abril.com.br/blog
Toron é filiado ao PT, Podval é amigo de Toffoli. Então, o plano é botar os "cumpanheiros" pra dentro da OAB SP.
Bem que o Blog do Reinaldo Azevedo havia cantado a bola lá em meados de agosto /reinaldo/tag/oab-sp/
http://veja.abril.com.br/blog
Toron é filiado ao PT, Podval é amigo de Toffoli. Então, o plano é botar os "cumpanheiros" pra dentro da OAB SP.
Qualquer advogado de renome que esteja em condições de disputar as eleições internas da Ordem vai ser "amigo de alguém". Se esse critério for usado pelos colegas para deixar de votar ou deixar de votar, melhor então esperar chegar um ET, entregar-lhe a carteirinha de Ordem, e esperar que se candidate. Advogados atuantes possuem amigos, inimigos, colegas, e um intenso campo de relacionamento pessoal.
Isso demonstra desespero, pois, alguém que tem 16.000 seguidores no facebook, na sua grande maioria estudantes, já que não conseguiu apoio de uma chapa em pelo menos uma subseção das 226 susbseções do estado, vem me dizer que não tem interesse em cargo, doze dias antes do encerramento das inscrições das chapas? Porque já não vieram unidos desde o ano passado quando deflagarm suas intenções a Presidência da OAB? O tal quer que a atual gestão sai da OAB, porque não conseguiu guarida em suas pretensões, representação de Desembargador, respondendo vário inquéritos policias, condenação para devolver honorários, inépcia profissional, tudo disponível na internet, sei...
Que absurdo! É uma verdadeira traição do Toron. soria na Mídia - Clipping
A Defensoria Pública de São Paulo tem candidato nesta eleição da OAB/SP, é o Toron. A Defensora Pública Geral Daniela Cembranelli, amiga pessoal de Toron, além de comparecer a reunião de apoio a ele, divulga no site da Defensoria Publica de SP as notícias de campanha (veja reprodução do site abaixo).
Para Daniela, a atual gestão gestão da Ordem incomoda muito e reclama demais. Internamente, defensores públicos avisam que a vitória de Toron é a vitória da Defensoria Pública.
Todos sabem que a atual gestão da OAB/SP vem lutando em defesa dos advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária, por melhor remuneração, para manutenção do convênio e por mais respeito a estes colegas que constantemente são desrespeitados pela Defensoria, quer pelo atraso nos pagamentos, quer pelas dificuldades que a Defensoria cria desnecessariamente.
Há projeto que tramita na Assembléia Legislativa, para passar a gestão do convênio para a Secretaria de Justiça de SP, mas a Defensoria é contra, pois perderiam poder e o Toron apóia a Defensoria Pública contra a OAB/SP, sendo contra o projeto e a favor de se manter a gestão do convênio nas mãos da Defensoria.
Muitos defensores estão cancelando suas inscrições na OAB para não se submeterem ao Tribunal de Ética, nem ao controle da entidade. O Toron é a favor disso.
Toron fica do lado da Defensoria Pública e contra a Advocacia. Ele não pode presidir a OAB/SP!
DPESP/Portal-PRINCIPAL/Defen
www.defensoria.sp.gov.br
Processo: lasse: cal Físico:
0015130-80.2012.8.26.0011C
Notificação para Explicações
Área: Criminal
Assunto:
Calúnia
Lo
01/10/2012 15:45 - Gabinete do Juiz - cls. 02/10/2012
Distribuição:
Livre - 19/09/2012 às 17:41
1ª Vara Criminal - Foro Regional XI - Pinheiros
Autor: Justiça Pública
Advogado: Aluisio Monteiro de Carvalho
Reqte: Mauricio Januzzi Santos
Advogado: Aluisio Monteiro de Carvalho
Reqdo: Alberto Zacharias Toron
Data Movimento
04/10/2012 Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2012/020151-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2012
03/10/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2012 Data da Disponibilização: 03/10/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1280 Página: 2537/2538
03/10/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2012 Data da Disponibilização: 03/10/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1280 Página: 2537/2538
02/10/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0154/2012 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: O patrono do querelante deverá juntar aos autos uma diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição de mandado Advogados(s): Aluisio Monteiro de Carvalho (OAB 273231/SP)
02/10/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0154/2012 Teor do ato: Vistos etc. Notifique-se o requerido nos termos do artigo 144 do Código Penal. Int. Advogados(s): Aluisio Monteiro de Carvalho (OAB 273231/SP)
essa série de 3 comentários do Brecailo, assecla do Urso e do Marcos da Costa, demonstra apenas o desespero da situação. Obrigado, Brecailo, por mostrar a todos o desespero que a derrocada está causando na chapa "mais do mesmo".
O desespero não é da situação! A situação não está trocando apoio por cargo, como está acontecendo com esta união! Agradeço ao midiático!
Bom, não sou eleitor em São Paulo, mas uma coisa bem me lembro, porque sobre ela escrevi, na época: D´Urso foi eleito por uma minoria, em decorrência do FRACIONAMENTO do COLÉGIO ELEITORAL.
Portnnto, D´URSO faticamente JAMAIS representou a MAIORIA VOLITIVA dos ADVOGADOS de SÃO PAULO.
No conceito legal, por ser Presidente, é indiscutível que REPRESENTAVA.
Mas, como eu aprendi, sua presidência NÃO TINHA a LEGITIMIDADE volitiva, que é propiciada pela SÍNTESE MAJORITÁRIA das VONTADES de SP.
ACHO que SP deve buscar um PROJETO para os ADVOGADOS e NÃO POLÍTICO. No RJ aconteceu um PROJETO POLÍTICO e a OAB NÃO TEVE uma PRESIDÊNCIA que estivesse à altura do que merecem os ADVOGADOS. Afinal, a ADVOCACIA é uma profissão que tem uma MISSÃO, que a FAZ OPERADORA do DIREITO e INDISPENSÁVEL à prestação da justiça.
A JUSTIÇA pode até ser feita sem a Advocacia, mas NÃO HÁ justiça, como processo, sem a ADVOCACIA. E é isto que está na CONSTITUIÇÃO.
Há nomes que estão disputando a PRESIDÊNCIA da OAB em SÃO PAULO, é o que noto, NÃO POR SEREM a SÍNTESE VOLITIVA dos ADVOGADOS, mas por SEREM BRILHANTES PROFISSIONAIS, quando estão na TRIBUNA. Mas NÃO É DISTO que CARECE a OAB de SÃO PAULO. Os Advogados de São Paulo devem projetar para o BRASIL um modelo de EXERCÍCIO da ADVOCACIA, como PROFISSÃO, como COMBATE à INVASÃO dos ADVOGADOS ESTRANGEIROS que, NOS SEUS PAÍSES, NÃO ADMITEM que os INVADAM os ADVOGADOS BRASILEIROS. E eu já fui ADVOGADO BRASILEIRO no ESTRANGEIRO e bem vivenciei a reação deles. Precisamos de QUEM SINTETIZE, pois, IDEAIS de ADVOGADOS, mas NÃO PRECISAMOS de TRIBUNOS ou de AMIGOS do REI, na presidência da OAB de SÃO PAULO, como NÃO PRECISAMOS de PELEGOS PARTIDÁRIOS na presdiência de outras seccionais, pelo Brasil. Voto, pois, ROSANA CHIAVASSA!
O grupo político que lidera a OAB/SP há 9 anos está vazio! O candidato da situação, em entrevista à TV Estadão, perguntado sobre suas propostas, utilizou todo o seu tempo a desferir ataques ao Toron. Não tem propostas nem plano de gestão.
Toron, ao contrário, advogado militante que é, conhece todas as agruras por que passam os advogados e elaborou um plano de gestão que atende a todos os nossos anseios.
Caro Brecailo, seu grupo, por acaso, não vem fazendo campanha com o dinheiro das anuidades??
Eventos institucionais, tudo a tentar engrandecer a imagem do candidarto situacionista, como REREinauguração de Galerias de Presidentes interior afora, Congresso para Jovem Advogado, Congresso de Advogadas, de Advogados Trabalhistas, enxurrada de desagravos concedidos, Jornal do Advogado e TV OAB servindo unicamente à propaganda política de seu candidato, e por aí vai...
A entrevista na TV Estadão foi direito de resposta âs ofensas perpetradas pelo midiático candidato Toron naquele mesmo veículo de comunicação e demonstrar que o candiddato sofre de amnésia, pois, apresenta proopostas que já foram realizadas à época que fazia parte da atual gestäo e nesta última. O Marcos da Costa é o presidente em exercício e aparece institucionalmente, nâo pede voto, diferente de usar órgâo público para fazer campanha!
O D'urso foi eleito três vezes, me lembro do artigo, por três vezes foi eleito pela minoria? Näo consigo entender esta conta. A candiadata Rosana concorreu à presidència da Ordem, perdeu, concorreu para Deputada, perdeu, posteriormente saiu candidata à presidéncia da Ordem novamente perdendo, e concorreu à vereança e perdeu! O que ela quer ser? Presidente da OAB ou exercer cargo no legislativo? Eis a questäo!
O uso da máquina é inegável. É escancarado, "sem vergonha", imoral.
Recebi dois e-mails da subseção onde estou inscrito, pedindo a confirmação de apoio para a situação. Para quê?! Apoio não se pede, conquista.
Não satisfeitos com a falta de resposta (afinal, não era nem para enviarem pedido de apoio, porque apoio se conquista naturalmente com os feitos passados), no dia seguinte recebo ligação logo pela manhã intimando a dar apoio...
Durante (mais de ) três anos ininterruptos sofremos como a omissão. Certa vez pedi, na sede desta mesma subseção, a cópia do EOAB para poder "debater" com o Diretor do Cartório e ouvi na "Casa do Advogado": "Olha, Dr. o Estatuto é para os que recebem a Carteira...". Depois da entrega "forçada", ouvi a seguinte advertência: "Dr., não vai arrumar confusão!".... E as minhas prerrogativas, quem as defende?
Aí, quando chegam as eleições, são e-mails requerendo apoio, ligações nunca antes recebida, convites para coquetéis gratuitos...
Por qual o motivo de tanta resistência na alternância??
Os veiculos de informação da OAB tem que mostrar quem o zé da couve para informar oi que a instituição fez ou o presidente da entidade? Inaugurações sempre ocorreram,mas como é ano de eleição os ataques de uso da máquina sempre voltam a tona!
O Estatuto tem que ser entregue ao advogado, isto acontece no atendimento na seccional e subseções, se näo quiseram te entregar, poderia ter feito reclamaçäo junto a ouvidoria, se nâo fez, agora quer culpar a seccional!
E quem dispara e-mails para jantares, churrascos, pizzas é a oposição, pois, o candidato da situaçäo näo disparou e-mails neste sentido, apenas dois e foram nesta semana.
Voto na oposição!
E agora ficou mais fácil, porque se havia dúvida, agora não existe mais.
Iria votar para o Podval, saiu e apoiou outro,então anulo!
Tanto é verdade o que diz o colega Eduardo.Oliveira (Advogado Associado a Escritório - Administrativa), no que tange ao uso eleitoreiro da máquina, que esse tal de Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor), que aqui ataca gratuitamente a todos que considera como "opositores" quase sempre com argumentação ad hominem, é supostamente presidente de uma comissão da OAB que leva estudantes até a Ordem para ministrar palestras. Considerando a forma como ele aqui aborda os diversos temas que interessam à advocacia (veja-se como ele se refere ao colega Toron nos comentários abaixo), imagine-se a verdadeira "lavagem mental" que é feita nos mais novos nessas palestras. A propósito, reparem os colegas a forma como ele vai reagir ao presente comentário. Resta saber se queremos cidadãos com estas características dominando nossa tão importante Entidade de Classe ou se é o momento de mudanças.
Penso que os diversos ataques pessoais que temos visto por parte do grupo que atualmente domina a OAB/SP tem por fim empobrecer o debate e desviar o foco principal que é buscar soluções para os diversos problemas da advocacia. Nessa linha, recebi ainda a pouco um e-mail da campanha do colega Ricardo Sayeg, que se uniu a Toron conforme informa a notícia aqui comentada. Acredito que todos os colegas devam ter recebido o mesmo e-mail. Assim, devo dizer que concordo em linhas gerais com todos os pontos defendidos pelo grupo, com exceção do assistencialismo na área de saúde ("mega-convênio com as operadoras de plano de saúde subsidiado pelo orçamento da OAB"). Creio que essa não deva ser a finalidade da Ordem, pois ampliar por demais a área de atuação significa perder o foco no que verdadeiramente interessa. Convênio com operadoras de plano de saúde é o que há por aí, e não creio que isso signifique alguma vantagem a nós advogados. O que nós não temos, em nenhum lugar, é que defensa as prerrogativas.
Em outro processo, julgado no dia 17 de agosto, o ministro negou liminar em pedido de Habeas Corpus feito pelo advogado paulista Marcos Alves Pintar. Ele pedia o arquivamento da Ação Penal a que responde por difamação contra uma juíza da Comarca de Nova Granada (SP). Para Pintar, os fatos dos quais é acusado estão cobertos pela imunidade profissional do advogado no exercício de suas atividades. O HC já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nessa decisão, Toffoli já deixava clara sua posição: "o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, o que não infirma a abrangência que a Magna Carta conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública". Ele negou a liminar alegando que o pedido esvaziaria o mérito da ação, para o que seria necessário um exame mais aprofundado do caso.
Recurso Extraordinário 503.370/RJ
HC 105.134/SP
O CRIMINALISTA TÉCIO LINS E SILVA DESMASCARA TORON h?v=_9wV0r7mRLA&sns=em
O renomado jurista carioca Técio Lins e Silva, sobrinho do grande Evandro Lins e Silva, foi Conselheiro Federal da OAB e Membro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, representando a advocacia. Foi colega do Toron na OAB Federal.
Quando retornou do CNJ para a OAB, teve suas prerrogativas de Conselheiro Federal caçadas pelo Toron, que era o Presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas e que deveria defendê-lo e não tornar-se seu carrasco, caçando seu mandato, obtido democraticamente pelo voto da advocacia carioca.
Esse é o verdadeiro Toron, que prega um choque de democracia na OAB/SP, mas que tem atitude de DITADOR; que prega a defesa de nossas prerrogativas profissionais, mas que viola tais prerrogativas, mesmo tendo o dever, pelo cargo que exercia, de defendê-las, negando-as ao Técio Lins e Silva, um de nossos mais respeitados colegas que sempre honrou e defendeu a Ordem e a Advocacia.
Vejam o Técio revelando o verdadeiro Toron, sem a máscara de candidato.
TORON, CANDIDATO POR VAIDADE.
http://www.youtube.com/watc
Processo nº 581/2011 7º Ofício Cível. VISTOS. MARIA MENDES DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de MARCOS ALVES PINTAR aduzindo, em síntese, que procurou o requerido para que ingressasse com uma ação tendo por objeto a concessão do beneficio de pensão por morte. O requerido disse que cobraria o percentual de 15% sobre todos as prestações atrasadas acumuladas ao longo da ação. Assinou contrato de honorários sem ler, pois é analfabeta, tendo em mente que estava firmando o acordo pactuado verbalmente. O requerido comunicou sobre a procedência da ação e a porcentagem dos honorários advocatícios fixados em 50%, percentual diverso do que havia firmado verbalmente. Requereu a procedência da ação, reduzindo o percentual dos honorários advocatícios de 50% para 15%. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação alegando que prestou diversos serviços em várias instâncias sem receber o valor devido. Após ser implantado o beneficio, a requerente informou que não tinha condições de arcar com os honorários advocatícios. Ressaltou que o contrato só foi assinado após a filha da requerente ler e concordar com os termos. Diante da inadimplência desta, tentou contatá-la, mas não foi possível. Ressalta que pagou apenas uma parcela no valor de um salário mínimo, e o valor de R$ 800,00 para a prestação de serviços, três ações judiciais e três processos administrativos. Reclamou a improcedência da ação (fls. 23).
É o relatório. Passo a decidir. O julgamento é oportuno, pois a prova documental é suficiente para o deslinde das questões. O pedido procede em parte, para que seja alterado o percentual de honorários contratados, ainda que não no patamar pretendido pela autora, tudo conforme será visto a seguir. Inicialmente é preciso deixar consignada a ressalva de que a alteração no percentual contrato não implica em juízo depreciativo do trabalho realizado pelo requerido, mas apenas e tão somente a adequação do contrato aos ditames da lei, consideradas as circunstâncias subjetivas e objetivas que permearam a contratação. Com efeito. Conforme aduzido pelo requerido, afigura-se, em tese, possível a contratação de honorários em valores ou percentuais fixados abaixo ou acima da Tabela divulgada pela OAB. No entanto, a contratação fora dos percentuais usualmente contratados, vale dizer, fora da “praxe”, deve estar circunstancialmente justificada e cercada de cautelas, justamente para que não ocorram situações como a dos autos. Sabidamente o percentual fixado no contrato, que somente foi juntado aos autos após determinação judicial (fls. 817), de 50%, não é usual, está acima dos patamares usualmente utilizados na contratação de honorários incidentes em percentual sobre o bem jurídico tutelado, mesmo em se tratando da concessão de benefício vitalício, em prestações periódicas, incidindo, como é o caso, tão somente sobre as parcelas vencidas no curso da ação. O próprio requerido, em contestação, reconheceu a hipossuficiência da requerente, especificamente no que diz respeito a recursos intelectuais, ao afirmar que o contrato teria sido assinado após a leitura feita pela filha da requerente (fls. 33).
Está claro, portanto, que a requerente é analfabeta instrumental, ou seja, apenas tem coordenação motora para lançar o próprio nome, sem condições de compreensão de conteúdo escrito. Ao estabelecer percentual notoriamente elevado na contratação, sabedor que era das limitações da autora, conforme acima assinalado, o requerido, advogado, deveria ter se cercado de cautelar mínimas, como, por exemplo, o acompanhamento formal de terceiro, no caso a filha da requerida e, principalmente, a materialização do contrato por instrumento público. A esse respeito já decidiu o E Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Com efeito, nulo o contrato em que se vincula analfabeto através de impressão digital e testemunhas instrumentárias, porque o documento particular, para ser válido, deve ser redigido e firmado, ou somente firmado pelo signatário (CC, art. 221, Ia parte). Em outras palavras, iletrado que não saber ler nem escrever somente se obriga contratualmente por instrumento público.” (Ap. 9203201-48.2009.8.26.0000 – 9ª Cam. Dir. Privado – Rel. Des. João Carlos Garcia – j. em 03/10/2010). Por outro lado, não há que falar em nulidade da contratação como um todo, pois as cópias juntadas aos autos confirmam a execução dos serviços por parte do requerido, na busca do fim almejado pela requerente, qual seja, a concessão do benefício pensão por morte. Assim, a solução que se impõe é a da fixação do percentual por arbitramento.
Ao contrário do sustentado pelo requerido, a experiência comum indica que essa modalidade de ação judicial não pode ser tida como de alta complexidade, no caso, o reconhecimento de que a autora faz jus a pensão por morte, junto ao Instituto de Previdência. As dificuldades elencandas pelo requerido, referentes aos contatos com a parte, documentos, pedidos administrativos, no que dizem respeito ao objeto do contrato (foram feitas considerações impertinentes relativas a outro contrato de prestação de serviços, que não deve ser confundido com o contrato em tela) são inerentes aos serviços que o requerido se dispôs a prestar, comuns, em maior ou menor grau, em toda contratação dessa natureza. Levando em conta o trabalho executado pelo requerido, afigura-se suficiente e necessário o pagamento de honorários advocatícios no correspondente a 30% (trinta por cento) do que for recebido pela requerente a título de parcelas em atraso, vale dizer, vencidas, valor a ser apurado nos respectivos autos, a serem pagos ao ensejo do pagamento feito pelo Instituto, em favor da autora. Concluindo, a ação procede em parte, para que os honorários contratados sejam reduzidos para 30% (trinta por cento) do valor a ser apurado nos autos onde foi concedido o benefício, a título de liquidação das parcelas vencidas. Não vislumbro a ocorrência de litigância de má fé por nenhuma das partes. Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, para o fim acima especificado. Arcará o vencido com dois terços das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da diferença compreendida entre o que pretendia receber e o que foi acima fixado. Um terço das custas pela autora, ficando isenta do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. S.J.Rio Preto
Vistos. DJACIRA VIERIA DA SILVA CESÁRIO, interditada, devidamente representada por sua curadora, pretende, pela presente, a anulação de cláusula contratual que prevê honorários à razão de 50% dos valores que vierem a ser pagos em atraso, em ação de concessão de benefício de prestação continuada, na qual foi representada por MARCOS ALVES PINTAR, aduzindo, para tanto, que sua curadora teria incorrido em erro, ela que é analfabeta, do que somente veio a tomar conhecimento posteriormente, certo que houve já determinação de pagamento da importância de R$24.288,44. Sustenta que a fixação de honorários nesse patamar implicaria inclusive em infração ética, conforme decisões da própria OAB, que cita na inicial, entendendo devessem ser reduzidos a 15% daquele valor. Citado, o requerido ofertou reconvenção, cujo conhecimento, sustenta, deverá se dar em hipótese apenas de acolhimento da pretensão da parte autora, porque, no contrato combatido, estariam englobados também honorários devidos pela prestação de serviços para fins de interdição dela junto à Vara de Família, bem assim na esfera administrativa, anterior à propositura de ação judicial, para obtenção do benefício pleiteado, devendo, assim, ser arbitrados, judicialmente, os honorários devidos por tal mister.
Em contestação, sustenta o requerido não haver exagero nos valores cobrados, dado que englobados neles aqueles relativos aos outros procedimentos mencionados acima, procurando demonstrar que, fossem feitas as cobranças por cada um daqueles serviços pela tabela de honorários publicada pela OAB, atualizando-se os valores e acrescendo-se juros de mora à razão de 01% ao mês a contar da prestação daqueles serviços e somando-se os valores encontrados a 20% do valor da condenação imposta ao INSS, em favor da autora, no que atine aos atrasados, chegar-se-ia ao montante de R$13.211,30, certo que a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor dos atrasados implica em crédito inferior, da ordem de R$12.144,21. Foram juntadas cópias de ações propostas pelo requerido para possibilitar exercício profissional seu, junto ao INSS, de ações propostas em favor de terceiros, da ação proposta em favor da autora, perante a Justiça Federal e de ação proposta também em favor de sua curadora. Houve réplica, com regular processamento da reconvenção, indeferindo-se produção de prova oral, com parecer ministerial pela procedência da ação, para o fixação dos honorários no montante pretendido, vindo os autos conclusos em seguida. Relatados, decido.
A ação procede em parte, ficando reduzidos os honorários fixados para 30% do valor dos atrasados devidos à autora, ficando julgada improcedente a reconvenção ofertada, arcando o requerido com os ônus da sucumbência, isento, todavia, de honorária, porque assistida a parte autora por advogado nomeado. Como bem ponderado na fala ministerial retro, da lavra do Dr.Tasso Denis Campanhã Cury, que se considera integrada a essa decisão, no cabente, a questão se resume em saber se é razoável, ou não, a fixação de honorários equivalentes a 50% da verbas em atraso devidas para a autora pelo INSS. E a resposta é negativa. Soa estranho que alguém, que não seja titular do direito a ser defendido, possa se igualar a ela no momento do pagamento daquilo que lhe é devido. Veja-se que honorários nesse patamar implicam em estabelecimento de verdadeira sociedade entre advogado o cliente, o que o próprio Tribunal de Ética da OAB, conforme julgados colacionados na inicial, entende configurar infração ética.
No caso presente, como destacado na inicial, pelo Ministério Público Federal em incidente havido no feito originário, aqui copiado às fls. 940 e ss. e na fala ministerial retro, ganha relevo ainda a circunstância de que a autora é incapaz e de que sua curadora se declara analfabeta, tudo demonstrando, efetivamente, de um lado a abusividade da cláusula contratual em questão e de outro ter ela incorrido em erro, o que autoriza sua anulação. De outro lado, não há nos autos indicativo algum sobre ter o requerido funcionado quer junto aos autos de interdição da autora, quer em pedido administrativo deduzido em seu favor junto ao INSS, certo que, embora tenham vindo para os autos cópias de diversas ações, não se juntou nenhuma cópia em relação às referidas acima. Assim, de se acolher a pretensão da parte autora, mas não de forma integral; é que não se pode ignorar o fato de não ter havido pagamento algum de parte dela, desde o início dos trabalhos do réu, o que se deu há vários anos, tudo indicando tenha sido ele, efetivamente, diligente na defesa de seus direitos, bem cumprindo o mister assumido. Ainda, releva notar que o contrato não previa pagamentos de valor algum na hipótese de insucesso da demanda. Tudo isso considerado, tenho para mim ser razoável que os honorários sejam fixados no equivalente a 30% do valor dos atrasados devidos pelo INSS à requerida, como referido já. P.R.I.C. São José do Rio Preto, 29 de abril de 2011. Marcelo Eduardo de Souza Juiz de Direito
O plano dos PeTralhas para tomar a OAB SP está em curso einaldo/tag/oab-sp/
Márcio Thomaz Bastos tenta criar a “chapa do PT” para disputar a OAB!
Márcio Thomaz Bastos, militante petista, ex-ministro da Justiça e atual advogado de um dos réus do mensalão, precisa, aos 77 anos, voltar a estudar alguns livros-texto sobre o regime democrático e o funcionamento do estado de direito.
“Doutor Márcio” — chamado “God” (!) por alguns pares; parece que está levando a sério — procurou o grupo de Podval para compor uma chapa liderada por Toron. E essa seria, então, a chapa “apoiada pelo PT”.
http://veja.abril.com.br/blog/r
O plano dos PeTralhas para tomar a OAB SP está em curso einaldo/tag/oab-sp/
Márcio Thomaz Bastos tenta criar a “chapa do PT” para disputar a OAB!
Márcio Thomaz Bastos, militante petista, ex-ministro da Justiça e atual advogado de um dos réus do mensalão, precisa, aos 77 anos, voltar a estudar alguns livros-texto sobre o regime democrático e o funcionamento do estado de direito.
“Doutor Márcio” — chamado “God” (!) por alguns pares; parece que está levando a sério — procurou o grupo de Podval para compor uma chapa liderada por Toron. E essa seria, então, a chapa “apoiada pelo PT”.
http://veja.abril.com.br/blog/r
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login