A TV Record deve parar de exibir imagens não autorizadas de Suzane Von Richthofen dentro do presídio de Tremembé, onde cumpre pena há dez anos. As imagens têm sido exibidas desde domingo por conta do aniversário de dez anos do crime pelo qual foi condenada — mandar matar os pais. Em liminar, o juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que as cenas foram mostradas “com nítido teor sensacionalista”.
Suzane, representada pelos advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior, pedia também que a Record parasse de fazer reportagens sobre seu caso, alegando que não haveria interesse jornalístico. Mas o juiz negou esse pedido. Disse que o caso de Suzane, inevitavelmente, “será lembrado por décadas, que certamente superarão as décadas de prisão” a que ela foi condenada.
Mas Barioni ressalva que “interesse jornalístico e reportagens sérias são coisas distintas das manchetes estampadas”. Uma das chamadas dos jornais da Record dizia que "Suzane Von Richtofen e Anna Carolina Jatobá são amigas no presídio", com imagens das duas andando juntas na prisão. Anna Carolina foi condenada, ao lado do marido, Alexandre Nardoni, pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre.
O juiz da 21ª Vara Cível afirmou que as imagens foram obtidas de maneira irregular e ilegal, pois não tinham a devida autorização nem de Suzane e nem da administração penitenciária. Violaram, portanto, o artigo 3º da Lei de Execuções Penais, que assegura aos condenados todos os direitos não atingidos por sentença condenatória. O artigo 41, inciso VII, da mesma lei protege os apenados de “qualquer tipo de sensacionalismo”.
A decisão liminar determina que a Record pare de exibir imagens não autorizadas, sob pena de R$ 30 mil por reportagem. O dinheiro será pago à administração pública estadual, e não a Suzane. A televisão também terá de enviar fitas com as imagens de Suzane aos advogados, sob pena diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, também paga ao estado.
Embora não tenha acatado todos os seus pedidos, os advogados de Suzane comemoraram a decisão liminar. “É uma grande vitória contra o sensacionalismo insensato”, disse Denivaldo Barni, ao ressaltar que as reportagens da Record estavam atrapalhando o processo de ressocialização de Suzane.
Clique aqui para ler a decisão.
Os advogados de Suzane podem ter a opinião que quiserem e dizer o que bem entenderem. Além disso, é óbvio que faz parte do jogo democrático defender os interesses do cliente, logo, não estou de forma alguma a atacar a advocacia. Porém, afirmar "que as reportagens da Record estavam atrapalhando o processo de ressocialização de Suzane" é surreal. A Richthofen sempre esteve mais do que socializada. Querer falar em "ressocialização" de alguém que teve todas as oportunidades na vida, como se estivessem falando de uma favelada sem perspectivas, beira o escandaloso. A Richthofen matou porque quis, não porque estava "fora da sociedade", necessitando de "ressocialização". Seria como dizer que os mensaleiros e demais criminosos do colarinho branco precisam ser ressocializados.
Até que enfim alguém tomou uma atitude.
Não defendo a moça, que está presa.
Mas não defendo que, sendo a pena fixada, a mídia cuide de implantar uma condenação perpétua.
Pena de morte para crimes hediondos reincidentes. Isso sim é que tem que ter no Brasil,gente! Ninguém está livre de cometer um crime! Mas, sinceramente eu não acredito em RESSOCIALIZAÇÃO quando se trata de gente ruim, que já nasceu com ÍNDOLE DE MATAR. Além disso acho que o SALÁRIO RECLUSÃO deveria funcionar como os salários daqui de fora da cadeia. Só recebe quem trabalha lá dentro, produzindo algo para a sociedade aqui fora, prejudicada pela inconsequencia do condenado.
Presídio não é lugar para filmagens de televisão. Hoje tudo está indo parar na televisão e as pessoas que agiam normalmente estão virando "astros" televisivos. Existe uma super exposição da imagem. Estamos virando um BBB em todas as áreas. A Suzane deve ter paz para pagar por seu crime. Implicar a ela outras penas "extras" é compactuar com a tortura psicológica. A condenada deve ter o direito de cumprir sua pena dentro do que foi julgado e nada a mais.
A rede globo passa todos os dias mais de 15 minutos de matérias sobre o mensalão em horário nobre com claro objetivo de prejudicar o pt e não vemos ninguém entrar com "liminares" proibindo....porque não fala de outros mensalões do PSDB do DEM.....cade a imparcialidade???
A rede globo passa todos os dias mais de 15 minutos de matérias sobre o mensalão em horário nobre com claro objetivo de prejudicar o pt e não vemos ninguém entrar com "liminares" proibindo....porque não fala de outros mensalões do PSDB do DEM.....cade a imparcialidade???
Vivemos em um país onde há um excesso de preocupação com criminosos baixos, torpes e de extrema violência intrínseca ao ser.A forma como esta criminosa facilitou e planejou a morte da sua família ( e depois foi para o motel ),já explicita o tipo de personalidade desta cidadã.E se gasta tinta e preocupações com este ser que, pelo que me pareceu, não está sendo maltratado ou em sofrimento.
Hoje, lendo o jornal, mataram um vereador e um desembargador no RJ ( provavelmente em assalto ) e diversas pessoas ( muitos policiais, como está se tornando comum ) em SP.Fora os outros homicídios sem mídia.Não vejo grita ou indignação à altura de tão sérios eventos.Não vejo muita gente chocada com as estranhas mortes, recorrentes, de policiais em SP.
Vítima, em nosso país, não tem direitos.Aqui, os sinos dobram pelos marginais.Suas vítimas viram meras estatísticas acadêmicas.
É angustiante e lamentável.
A record está explorando não o caso e sim a pessoa. A menina já foi condenada e agora ficar usando a imagem dela para ter lucro é absurdo. Parabéns aos advogados e ao juiz! O resto é conversa de justiceiro!
Sua indignação é típica daquela indignação da população em geral, embora seja revolta contra o "esperneio" de Suzane.
Em resumo: cada um cuida de seu interesse.
Você disse: "(...)Fora os outros homicídios sem mídia.Não vejo grita ou indignação à altura de tão sérios eventos.Não vejo muita gente chocada com as estranhas mortes, recorrentes, de policiais em SP.".
Quem deveria cuidar da segurança da população e dos policiais é a mesma "pessoa" que deveria zelar pela guarda e cumprimento da pena, nos estritos termos da sentença, por Suzane. Só!
Muitos "suspeitos" ou não sentenciados são apresentados como condenados em programas televisivos. Todos estes podem reclamar a violação da imagem (uma coisa é uma coisa, e outra é outra), mas são desinformados, miseráveis.
Suzane, embora criminosa sentenciada, está cuidando de seus interesses. Do contrário, o mesmo poder público omisso com os interesses da população insegura e com os policiais mortos, fará o mesmo com ela.
A respeito do assunto: como bandidos conseguem endereços de policiais para tocaia-los? Talvez da mesma forma como conseguem entrar em presídios. Os familiares encontram a maior dificuldade para entrar em presídios, mas a imprensa não.
Cada um deve zelar pelos seus interesses e direitos.
Imediato lembrar da sentença-Lebach. Robert Alexy faz uma reconstrução lógica esplêndida em seu livro Direito, Razão, Discurso, Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2010, no caso a análise começa a página 27.
O tema é recorrente, e a análise da decisão do Tribunal Constitucional Alemão proibindo a veiculação de determinada matéria, a ponderação de princípios e direitos, o direito à ressocialização versus o direito à informação. No primeiro a referência que Alexy faz é a Gottlob Frege, do qual lança mão, operadores lógicos aplicados ao Direito.
A propósito Alexy faz muitas referências a Ronald Dworkin. Nestas épocas de pan principiologismo, e de truculências judicantes, são leituras que valem a pena.
Se se tratasse de um crime com as mesmas caracterrísticas, mas acontecido nas cavernas onde residem pobres, decaídos e marginalizados, não haveria esse 'aueeeê' todo; ninguém daria a menor bola. Mas, como se trata de moça bonita, de classe média, moradora de bairro classe 'A', tudo tem muito a ver com novela de TV e daí esse interesse sobretudo pelos despossuídos. É o velho atavismo tuponiquim por tudo que não lhe diz respeito, e a imprensa (certa imprensa, é de se ver), segue faturando com a ideologia da miséria, tudo sobre o pálio do'direito à informação' e 'liberdade de imprensa', dois conceitos vulgarizados pelos meios de comunicação que, sobretudo, não informam e não são livres...
A Constituição dispõe que a pena não pode passar da pessoa do condenado, em assim sendo, por analogia, se não fossem os efeitios da liminar a Rede Record estaria elevando a pena da condenada, embora, sabemos que se o apenado fosse uma pessoa fora de classe, tudo o que fosse feito contra tal pessoa, SERVIRIA de gracejo para a população.
Só um reparo: Suzane não era de classe média não. Era classe alta, mesmo.
Este discurso de que se fosse pobre.... como é rica....é patético além de ser sem qualquer antijuridicidade.
O fato de o indivíduo ser rico e bem representado não lhe dá direitos, ao contrário, EVIDENCIA JUSTAMENTE OS DIREITOS QUE ELE E TODOS OS DEMAIS DEVEM POSSUIR.
Ao invés de criticarmos as decisões que reconhecem direitos, deveríamos nos preocupar que estes direitos fossem também reconhecidos para os pobres, que carecem de assistência jurídica.
Que bom que o direito dela foi reconhecido. Na cabeça de alguns o juiz deveria ter fundamentado: "como se fosse pobre sequer este pedido teria chegado para eu analisar, então, por aplicação do princípio da isonomia , nivelo o direito por baixo e rejeito o pedido.
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