TJ-SP reconhece capacidade postulatória do nascituro e condena Rafinha

Rafinha Bastos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da indenização no valor de R$ 150 mil para Wanessa Camargo, Marcus Buaiz, e o bebê deles, José Marcus, por danos morais — R$ 50 mil para cada autor da ação. Segundo a advogada Fernanda Parodi, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados — que defende a cantora — o direito do nascituro (pois José Marcus não havia nascido quando o processo foi iniciado) já havia sido reconhecido em primeira instância e agora, foi reafirmado pelos desembargadores.

Em primeira instância, Rafinha Bastos havia sido condenado ao pagamento de 10 salários mínimos para cada um dos autores. As duas partes, Wanessa e Rafinha entraram com recurso de apelação. O humorista buscava diminuir o valor da indenização, e a cantora, aumentar. Wanessa venceu. Os desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram o valor da indenização para R$ 50 mil para cada um.

A advogada do humorista, Thais Colli de Souza, afirmou que vai apresentar recurso de apelação dentro do prazo de 15 dias. De acordo com ela, Rafinha Bastos vai recorrer da decisão da Justiça, embora tenha desdenhado da sentença publicamente por meio de seu perfil no Twitter.

O caso
No programa "CQC" do dia 20 de setembro de 2011, o humorista declarou no ar, ao comentar a gravidez de Wanessa, que “comeria ela e o bebê, não to nem ai.”

A declaração irônica gerou controvérsia, provocou o processo de Wanessa e Buaiz contra o humorista e culminou com sua supensão temporária da Band.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Eduardo. Adv. disse:
07 de novembro de 2012 às 10:33

Nossa!
O processo foi julgado em primeira instância e revisto em 2ª instância em menos de um ano?
Acho que o caminho é fazer programa televisivo destinado a paparicar juízes, aí o processo caminha que é uma beleza.

Duidá disse:
07 de novembro de 2012 às 15:02

Nada a favor deste sedizente "comediante" que acha "brilhante" dizer que estuprador de mulher feia merecia um abraço. Mas o caso mostra como a Justiça parece sempre privilegiar "coincidentemente" os ricos e poderosos. Não sou de SP, mas atuei em um processo simples de indenização cuja Apelação demorou cerca de 6 ANOS para ser julgada (só a Apelação), o processo é de 2003 e só agora estou executando honorários...
Já este processo RELÂMPAGO (instaurado no 2 semestre de 2011) teve a Apelação distribuída no TJSP (10a Câmara - 0201838-05.2011.8.26.0100) em 12/4/12 e foi julgado em 6/11/12 (menos de 7 MESES).
E o valor da indenização por dano moral, R$ 50 mil para cada celebridade-vítima, é o mesmo valor arbitrado para os 2 filhos que perderam um pai de família atropelado por motorista alcoolizado (31a Câmara 0001576-14.2005.8.26.0144):
"RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO ATROPELAMENTO - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CARACTERIZAÇÃO MOTORISTA ALCOOLIZADO E EM EXCESSO DE
VELOCIDADE (...) DANO MORAL CONFIGURADO (..) INDENIZAÇÃO AMPLIADA MAJORAÇÃO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA OS DOIS FILHOS, CORRIGIDOS DA DATA DO ARBITRAMENTO (...) Julgamento em 23/10/12..." (Detalhe o número da Apelação indica que ela foi distribuída em 2005)
É, ofender a "honra" com uma frase imbecil deve ser mais urgente (para ser julgado) e grave do que matar um pai de família dirigindo embriagado ..

Gusto disse:
07 de novembro de 2012 às 15:38

Uma repórter de um periódico jurídico no mínimo deveria ser devidamente assessorada para não escrever bobagens. Se o Tribunal de Justiça julgou um recurso, evidente está que não cabe mais nenhum "recurso de apelação", mas eventualmente recursos especial e extraordinário.

Guilherme Andrade disse:
08 de novembro de 2012 às 12:05

Apesar de ler e pressenciar muitas reportagens sobre este caso em questão gostaria de ler na integra o caso julgado, onde Rafinha Bastos é condenado por tal fala.

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