Relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República e determinou que os 25 réus condenados na ação entreguem seus passaportes à Justiça. A medida visa impedir que eles saiam do país.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (7/11), proíbe de se ausentarem do país sem avisar à Justiça os condenados José Dirceu; José Genoíno; Delúbio Soares; Marcos Valério; Ramon Hollerbach; Cristiano Paz; Rogério Tolentino; Simone Vasconcelos; Kátia Rabello; José Roberto Salgado; Vinícus Samarane; João Paulo Cunha; Henrique Pizzolato; Pedro Corrêa; Pedro Henry; João Cláudio Genú; Enivaldo Quadrado; Breno Fischberg; Valdemar Costa Neto; Jacinto Lamas; Bispo Rodrigues; Roberto Jefferson; Emerson Palmieri; Romeu Queiroz e José Borba. Rogério Tolentino e Pedro Corrêa já haviam entregado seus passaportes voluntariamente antes da decisão.
As condenações são por crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e gestão fraudulenta.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a decisão se deu porque “alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade”. “Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte.” Há notícias de que o ex-deputado Romeu Queiroz tenha passado férias no Caribe após a condenação.
Para Barbosa, ainda que o pronunciamento da corte pela condenação dos réus não tenha sido definitivo, o que só ocorrerá quando da publicação do acórdão, qualquer viagem ao exterior sem aviso ao STF é “inapropriada”. “Independentemente do regime de cumprimento das penas impostas a alguns dos réus, o que importa é que a aplicação da lei penal e o início da fase de execução do julgado dependem da circunstância de o acusado estar no interior das fronteiras nacionais.”
Os réus têm de entregar os passaportes dentro de 24 horas, a contar da ciência da decisão, ao ministro relator do processo, inclusive os emitidos por estados estrangeiros devido a duplas nacionalidades. Joaquim Barbosa ainda mandou citar as autoridades que fiscalizam as saídas do território nacional em relação à sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão.

Hoje, foi um show de horrores. O Othelo de Brasília continuou com suas ilações, numa quizumba lamentável.
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O Partido do STF ameaça a democracia e a seriedade da pp justiça.
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E pensar que esse Torquemada disse que não era capanga do Gilmar. É pior. É arrogante, vaidoso, vestal (seg. o primo do Collor), deselegante, bufão, etc.
O Ministro Joaquim Barbosa e o STF podem ter certeza de que parcela considerável da sociedade deposita não somente confiança como tb esperanças de que justiça será feita no processo do mensalão. Todos aqueles envolvidos no processo do mensalão tiveram a apreciação de seus processos, os quais foram analisados e esmiuçados na mais pura transparência e pelas maiores autoridades do Judiciário brasileiro e terão ainda chances de seus recursos serem analisados pelos mesmos critérios, quer seja, imparcialidade, honestidade, lisura, transparencia e pelos maiores homens e mulheres que integram a mais alta corte de Justiça do país. Quem já foi e for ainda inocentado podem ter a certeza de que foram julgados e serão julgados por um tribunal competente, transparente e sério, que goza do prestígio, respeito e confiança de toda a sociedade brasileira. Certamente que haverá quem desaprove tudo isso, todavia a democracia é isso mesmo, afinal nem Jesus Cristo agradou a todos. Em relação ao ministro Joaquim Barbosa manifesto meu irrestrito apoio e que continue firme no seu papel de magistrado da mais alta corte, julgando com firmeza e imparcialidade, e que aqueles afetados ou não pelas decisões do STF que respeitem os ministros e as decisões proferidas.
Isso é uma infeliz e inconstitucional antecipação dos efeitos da pena, que fulmina o Art. 5.º, inciso LVII da CF, no que diz, de forma muito clara, que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
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Ora, a sentença não transitou em julgado, logo, não há que se penalizá-los, antecipadamente, e retroceder 25 anos no recente ciclo da democracia brasileira, com o frágil argumento de que "os reus poderão fugir".
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No caso concreto, não existe nenhuma norma que autorize a ilação do ministro, a não ser a lei do mais forte, representada pela impossibilidade de, e a quem, recorrer, que não o plenário do próprio STF. Acresce a isso, a perda do devido distanciamento que deve orientar a manifestação do magistrado.
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Aniquilando uma tradição pretoriana, nenhum dos ministros consegue mais esconder a vontade, seja de condenar, seja de absolver. Aliás, para o magistrado, condenar ou absolver é parte de seu ofício. Mas a raiva, a vaidade pelos holofotes, o estrelismo ou o revanchismo comprometem a oferta de justiça.
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Com essa formação, e esta sinalização que dá às instâncias inferiores, o STF e a democracia empobrecem.
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E a PeTralhada chora e range os dentes (que delícia!)!
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Alguém aqui por acaso se lembra de de ter ouvido (ou lido) alguma menção à "presunção de inocência" para Daniel Dantas ou Antonio Jorge Caldas Pereira?!
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Depois elles não querem ser execrados por sua desmoralização pública! Arre....
Está começando a transformação do país do carnaval em país sério.
se não tivesse justificativa ainda vá lá, mas os réus viajaram ao exterior (sem autorização judicial) e fora os boatos que circulam por aí afora de asilo político na Venezuela/Cuba (nesse ponto, aliás, com razão o Dr. Radar - o melhor seria deixar os camaradas com o passaporte).
E o prof. "Sansão", dirigente sindical, como sempre, com sua visão presbita e sectária...
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