Leitor não tem direito a anonimato em comentários ofensivos

A Editora Brasil 247 está obrigada a identificar os leitores que, valendo-se do anonimato, inseriram comentários reputados ofensivos e abusivos ao banqueiro Daniel Dantas. A determinação é da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do banqueiro em ação contra o jornal eletrônico. Cabe recurso.

Na sentença do dia 13 de novembro, o juiz Thomaz de Souza e Melo determinou que a Brasil 247 forneça, em até 15 dias, os dados cadastrais referentes aos protocolos de internet (IPs) de 17 usuários, sob pena de multa diária.

Segundo o juiz, a intenção da legislação é garantir a liberdade de expressão em sua mais ampla dimensão, sem que isso implique no exercício irresponsável deste direito.

"A expressão do pensamento é livre, mas se o exercício deste direito gerar injusta lesão a terceiros, poderá ser objeto de reparação. Para tanto, vedou-se o anominato, no intuito de que a liberdade de expressão seja exercida de acordo com o binômio liberdade/responsabilidade", afirmou o juiz.

Melo ressaltou que é saudável o debate por meio de comentários em sites, "porém, não é lícito impedir que o autor, que se sente ofendido com os comentários postados, identifique os supostos ofensores, para exercer, em sendo o caso, o constitucional direito de ação".

Ele destacou que não julgou o conteúdo das mensagens, mas o direito da pessoa que se sentiu ofendida de saber quem são as que deixaram aquelas mensagens.

"Manter o anonimato dos autores das mensagens, além de cercear eventual direito de ação, vai de encontro à vontade do próprio legislador constituinte, quando dispõe no artigo 5º, inciso IV da Carta da República: ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’."

Clique aqui para ler a sentença

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabbardo disse:
19 de novembro de 2012 às 16:59

Francamente, creio que é chegada a hora dos tribunais assumirem que o inciso X do artigo 5o da CF é uma farsa. Ou se viola o direito a honra do Dantas, ou se viola, como nesse caso, de maneira violentíssima, a intimidade e a vida privada das pessoas que o criticaram.
E esse juiz, o sr. Thomaz de Souza e Melo, sobre quem não afirmo que seja um débil mental, mas tenho a impressão que Nelson Rodrigues o consideraria um idiota daqueles de babar a gravata (o que, repito, não é a minha opinião), deveria ler um pouco sobre New York Times Co. v. Sullivan.

Veritas veritas disse:
19 de novembro de 2012 às 18:10

Nada mais a acrescentar, perfeita a decisão.

daniel disse:
19 de novembro de 2012 às 21:48

se a crítica foi na internet, logo pública, não é intimidade.
Aliás, o juiz até que é ponderado. CAso contrário, já teria ajuizado ação para quebra de sigilo no tocante à crítica feita por Gabbardo, pois agressiva, desnecessária e deselegante.

daniel disse:
19 de novembro de 2012 às 21:48

se a crítica foi na internet, logo pública, não é intimidade.
Aliás, o juiz até que é ponderado. CAso contrário, já teria ajuizado ação para quebra de sigilo no tocante à crítica feita por Gabbardo, pois agressiva, desnecessária e deselegante.

Richard Smith disse:
20 de novembro de 2012 às 00:35

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Teratológico, em absoluto e sem dúvida alguma é o "raciocínio" do prezado Dr. Gabbola!
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Todos sabem que Internet é o novo "front" aonde "militam" os capangas do PeTralhismo, no esculhambamento mais sistemático e covarde de quem esteja no caminho do "Partido". São aleivosias, insultos, mistificações e pura boataria sem qualquer freio e responsabilidade.
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Então, como se falar do DIREITO de se opinar, sem o correspondente DEVER de justificar o comentário e assumí-lo, com HONRA (ups, esqueci-me de que estamos tratando de PeTralhas, da chamada "Esgotosfera Governista")?!
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Depois, como se falar em resguardo da "vida privada" de quem faz comentários PÚBLICOS?! Ainda mais de forma esculhambativa e achincalhatória, numa espécie de "Assassinato de Pessoa", tão bem definido por SAMUEL JOHNSON, o "Papa do Jornalismo"?
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Pura idiotice ideológica e sem o mínimo nexo!

Richard Smith disse:
20 de novembro de 2012 às 00:39

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Pergunto novamente: Alguém aqui lembra-se de ter ouvido alguma menção ao Princípio da "Presunção de Inocência" no caso de Daniel Dantas ou de Antonio Jorge Caldas Pereira?!
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Só que vagabundos CONDENADOS, estão estrilando por causa de passaportes e toda a "mídia" do PIG - "Partido da Imprensa GOvernista" fica dando espaço para elles!
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Por que então, não para marcola e o fernandinho-beira-mar também?!

Gabbardo disse:
20 de novembro de 2012 às 13:49

Eu não afirmei, e repito, não afirmo nada sobre o juiz. Até fiz uma sugestão de leitura para ele. Só disse o que o Nelson Rodrigues provavelmente afirmaria sobre ele.

H. Santos disse:
21 de novembro de 2012 às 02:27

Em algumas oportunidades, comparando-me a outras pessoas, pareço muito "certinho" ao empreender uma manifestação pública - por vezes, contida, apesar da indignação-. Procuro agir assim justamente em razão do entendimento esboçado por Sua Excelência, cuja decisão, a meu ver, trata de algo simples e evidente, mas há muito ignorado. O Estado Democrático de Direito preconiza a Liberdade como um de seus valores mais elevados. O direito de ser livre, porém, tem o preço da responsabilidade, sem a qual não existiria a Democracia ou mesmo o Direito, quiçá o Estado, afinal nenhum povo se sustentaria diante da impunidade irrestrita de, v. g., assassinos. Portanto, sem querer fazer apologia ao crime, penso que somos livres até para matar, desde que estejamos dispostos a assumir a responsabilidade por nossos atos. De modo semelhante, porém em escala bem menor de relevância jurídica, somos livres para nos expressar, desde que respondamos também pelos excessos que se enveredarem pelos meandros da calúnia, difamação, injúria, da ofensa à honra, à imagem, até à vida privada... sem esquecermos da, menos incomum, ofensa à moral em si, que, num sentido amplo, abarca todas as outras susoditas. E sem esquecer mesmo da ofensa ao patrimônio material. Em contraponto consentâneo à razoabilidade (de caráter laico), pondero primeiramente citando o Apóstolo Tiado (também conhecido como São Tiago), depois parafraseando seu mestre Jesus: "Se alguém não tropeça no falar, tal homem é perfeito, sendo também capaz de dominar todo o seu corpo", e quem é perfeito que atire a primeira pedra. Por fim, concluo cintando um interessante provérbio judaico/cristão (sempre em caráter laico): “Na multidão de palavras não falta transgressão, mas quem refreia os seus lábios, procede sabiamente”.

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