O Projeto de Lei 6.578/2009, que prevê punição para as organizações criminosas, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5/12). A matéria define organização criminosa como associação, de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.
A previsão de pena é de três a oito anos de reclusão para quem "promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos.
O projeto regulamenta ainda técnicas especiais de investigação que permitirão identificar e desarticular organizações criminosas. Estão entre essas técnicas a ação controlada, que permitirá à Polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais membros da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas organizações para obter acesso ao funcionamento de facções criminosas.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que a proposta faz parte da pauta prioritária do governo federal para o enfrentamento dos problemas segurança pública do país e é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores que atuam nessa área, como juízes, promotores e delegados de polícia.
De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o texto é resultado de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça e integra a pauta legislativa prioritária da pasta. O projeto, modificado na Câmara, segue para Senado Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Como fica o agente que para infiltrar-se teve que cometer crime, como por exemplo transportar drogas? Se é preso por outra força? Vai para o presidio onde pode ser reconhecido?. A lei não trouxe a solução para este problema, bem como não esclareceu de que forma será assegurado o sigilo. Nestas condições que agente em sâ consciência teria coragem de se infiltrar, no PCC, por exemplo? Falta muito para o legislador brasileiro....
Como está, o Projeto não trará nenhum benefício se aprovado, pois não aponta mecanismos eficazes de se reconhecer a existência de "organização criminosa" quando o bando está inserido no funcionamento do Estado. O grande flagelo brasileiro, que faz com que a criminalidade permaneça no nível que conhecemos, não está no indivíduo "moreninho", todo tatuado, que mora na periferia, mas no elevado envolvimento de autoridades e agentes públicos com a criminalidade. São pessoas "bem situadas", que por vezes impõe respeito na comunidade, mas que nem por isso deixam de estar profundamente inseridas em atividades criminosas, por vezes em um grupo organizado. Esse o mal que precisa ser combatido, pois organizações do tipo PCC são na verdade consequência da criminalidade que se encontra inserida no funcionamento do Estado.
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