Advogada recorre de decisão favorável para corrigir erro em acentuação

Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da decisão. A insatisfação, no entanto, não foi o valor estipulado, mas sim a forma como seu nome foi grafado. Depois de a Justiça do Trabalho condenar a universidade a pagar R$ 75 mil por assédio moral e a reconhecer vínculo empregatício com Patrícia Aparecida Carneiro, orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UMC, a advogada interpôs Embargos de Declaração porque o juiz Daniel de Paula Guimarães, da 2ª Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), grafou na sentença seu nome sem acento. Os embargos foram julgados procedentes.

Patrícia ainda alegou que a decisão mencionou uma data errada e trocou o termo “reclamada” por “reclamante” em um ponto da redação.

A advogada pediu a correção da data em que aconteceu o assédio moral. Dizia o relatório da sentença que Patrícia, em agosto de 2010, foi excluída de todos os processos envolvendo a universidade. Na verdade, essa parte da história aconteceu em agosto de 2011. De todo modo, em maio de 2010, seu chefe, Aldo Botana, já havia jogado água em seu rosto, o que configurou dano moral, conforme se depreende da sentença.

O juiz determinou que a UMC reconhecesse o vínculo empregatício com a advogada a partir de 2010, já que ela era contratada como se fosse bolsista da Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (Faep).

O Superior Tribunal de Justiça já tem posição firmada sobre a admissibilidade de Embargos em casos de erros de grafia. Recentemente, a corte fixou entendimento de que erro irrelevante na grafia do nome do advogado não anula a intimação e nem impede a continuidade do processo. No entendimento da 3ª Turma, existem outras formas de identificar um processo, ainda mais em tempos de processo eletrônico. O caso também envolveu um acento. A advogada L. Campones P. M., parte no recurso julgado pelo STJ, teve o nome grafado em uma decisão como "L. Camponêz P. M.", com acento e "z" no final.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de dezembro de 2012 às 12:16

Correta a Advogada. Parece bobagem, mas diferenças como a apontada inviabilizam a execução da sentença. No momento de pagar, o devedor iria embargar, e questionar esses pontos. No Brasil, infelizmente, qualquer detalhe insignificante inviabiliza o andamento de um processo.

Paulo Cesar Flaminio disse:
17 de dezembro de 2012 às 12:32

O inciso I do artigo 463 do CPC, diz que após publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Entendo que com base nesse dispositivo é que deve ser feito um requerimento para correção de inexatidões, e não embargos, os quais interrompem os prazos recursais para as partes.

Paulo70 disse:
17 de dezembro de 2012 às 18:02

Erro material pode (e deve) ser corrigido, inclusive de ofício, a qualquer tempo, mediante simples petição. Apresentação de embargos, em tais casos, só contribui para a demora na entrega da prestação jurisdicional, especialmente de outros processos com questões relevantes a serem decididas. Muitos que se utilizam de tais procedimentos ainda reclamam de falta de celeridade processual. Lamentável!

Paulo70 disse:
17 de dezembro de 2012 às 18:02

Erro material pode (e deve) ser corrigido, inclusive de ofício, a qualquer tempo, mediante simples petição. Apresentação de embargos, em tais casos, só contribui para a demora na entrega da prestação jurisdicional, especialmente de outros processos com questões relevantes a serem decididas. Muitos que se utilizam de tais procedimentos ainda reclamam de falta de celeridade processual. Lamentável!

Claudio disse:
18 de dezembro de 2012 às 15:29

Para os que acham que é besteira: o nome do pai de minha sogra - portugues de nascimento, estava grafado em sua certidão como Antônio, quando na de nascimento estava ANTONIO, sem o "chapeuzinho", e o dela como Glória na nascimento e GLORIA no RG. Vá lá com estes erros e tente conseguir a nacionalidade... Passei 6, isto mesmo, SEIS!!!, anos tentando resolver. Não por culpa do Consulado, mas por culpa de nossos cartórios (Nova Iguaçu/RJ).
Agiu com acerto a advogada.

Claudio disse:
18 de dezembro de 2012 às 16:18

Para os que acham que é besteira: o nome do pai de minha sogra - portugues de nascimento, estava grafado em sua certidão como Antônio, quando na de nascimento estava ANTONIO, sem o "chapeuzinho", e o dela como Glória na nascimento e GLORIA no RG. Vá lá com estes erros e tente conseguir a nacionalidade... Passei 6, isto mesmo, SEIS!!!, anos tentando resolver. Não por culpa do Consulado, mas por culpa de nossos cartórios (Nova Iguaçu/RJ).
Agiu com acerto a advogada.

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