PGR pede no Supremo prisão imediata de condenados no mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta quarta-feira (19/12) ao Supremo Tribunal Federal a prisão imediata de alguns dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A informação do pedido de prisão foi confirmada pela Presidência do STF.

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, irá analisar o pedido e só decidirá o pedido na próxima sexta-feira (21/12). A Procuradoria-Geral da República não informa de quais réus foi pedida a prisão. O STF também não informou o conteúdo do pedido.

Foram condenados no julgamento 25 dos 37 réus do processo do mensalão. Dos condenados, 11 deles têm penas que ultrapassam oito anos de prisão. De acordo com o Código Penal, nestes casos o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. As notícias são de que Gurgel pediria a prisão apenas destes condenados a regime inicial fechado. Outros 11 réus foram condenados a penas cujo regime inicial é semiaberto, dois têm direito a penas alternativa e um a regime aberto.

Pelo menos nove réus, entre eles José Dirceu, entregaram nesta terça-feira (18/12) ao Supremo petições em que sustentam que qualquer pedido de prisão teria de ser analisado pelo plenário do tribunal. Ou seja, o ministro Joaquim Barbosa não poderia decidir monocraticamente o pedido. No STF, contudo, ministros comentam que, como relator, ele poderia, sim, decretar a prisão.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio afirmou que o relator do processo pode, sim, decidir pela prisão preventiva. E como não há acórdão, o pedido tem de ser de prisão preventiva, não antecipação da pena. "Agora, é preciso enquadrar o pedido no artigo 312 do CPP e como eles responderam a todo o processo em liberdade, se presume que não haja novidades. Mas é uma presunção, porque eu não conheço, ainda, o pedido do procurador-geral da República", afirmou.

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

Da defesa
Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério no processo, a prisão deveria ter sido decidida pelo pleno desde o dia 3 de agosto, quando foi feito o pedido de prisão e a expedição de mandados de prisão pelo procurador Roberto Gurgel — em sustenção oral. 

Segundo o advogado, o Supremo fixou uma orientação em fevereiro de 2009, sob a relatoria do ministro Eros Grau, em que ficou estabelecido que não pode haver execução de pena criminal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E ainda, afirma ele, “se o réu respondeu o processo em liberdade, a expedição de mandado de prisão só pode acontecer após o trânsito em julgado”.  

Leonardo conclui que "se a matéria não foi seguida pelas duas turmas do STF e pelo Judiciário brasileiro em geral, não tem nenhum sentido mudar essa orientação para transformar o caso do mensalão num julgamento de exceção”.  

O mesmo entendimento é seguido pelo advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do deputado João Paulo Cunha. Para ele, o procurador tem o direito de pedir a prisão dos condenados, porém “o estranho é ter deixado o assunto para o recesso e esse não ter sido apreciado pelo Supremo na época que foi trazido ao pleno por sustentação oral”.

“O que causa apreensão é o relator, ministro Joaquim Barbosa, não ter decidido essa matéria antes de finalizar o processo”, reclama Toron. 

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Antônio Macedo disse:
19 de dezembro de 2012 às 21:11

Imaginava que o espírito do Natal estivesse já em pleno vigor.

José Henrique disse:
19 de dezembro de 2012 às 22:18

Espero que o JB aguarde o fim do recesso para que o plenário analise o pedido. Uma decisão monocrática, seja ela qual for, lhe será prejudicial.

Ricardo Cubas disse:
19 de dezembro de 2012 às 22:43

Depois de tudo o que ocorreu no julgamento do mensalão não vejo outro desfecho que não o deferimento do pedido do PGR.
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O que a opinião pública aguarda, ansiosamente, é mais um avanço na jurisprudência do STF.
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Independemente do resultado dessa decisão, hão que ser parabenizados suas excelências, Ministro Joaquim Barbosa (que provou que ainda há alguma luz no fim do túnel em se tratando de Poder Judiciário) e Roberto Gurgel (que desfez a péssima imagem que pairava sobre a PGR na vinculação da figura de "engavetador geral da República).
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Após seus mandatos, essa dupla daria uma excelente chapa para a Presidência da República: Barbosa-Gurgel. Amém!

Marcos Alves Pintar disse:
19 de dezembro de 2012 às 23:01

A PGR, sabendo das inclinações do Relator, deixou para que o requerimento só fosse analisado no recesso. Quem sabe, assim, o cidadão brasileiro terá um belo show a ver no final do ano, o que desviará o foco do restante da criminalidade que domina o País por algumas semanas.

Fabsz disse:
20 de dezembro de 2012 às 01:13

Espanta-me um advogado deixar-se envolver por paixões políticas. Estamos para que a lei seja aplicada e cumprida. Aplaudem a PGR, enquanto nós advogados somos humilhados, nossas prerrogativas são desrespeitadas e muitos membros do Ministério Público se acham os paladinos da moralidade, ética e justiça. E nós, os advogados, somos julgados por imorais e desonestos, porque queremos defender o nosso cliente com o que está na lei. Advogados, vamos nos unir, para que a ordem constitucional não seja rompida.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
20 de dezembro de 2012 às 09:59

Com todo o respeito que lhe é de merecimento, como colega operador, permita-me dizer-lhe que "a ordem constitucional" vem sendo rompida diuturnamente, a começar pelos próprios poderes do Estado e com ênfase maximizada para as ações do Poder Executivo, desde há onze anos.
Nossa festejada Carta Magna, lavrada às pressas para tutelar o novel Estado Democrático de Direito que ora se instituía - pelo menos, em tese -, deixou de ter aderência aos usos e costumes do país há muito tempo, caindo em flagrante dissonância com a realidade nacional.
Claro que esse bizarro fator não justifica sua desconsideração, mas impõe - isto sim, e com urgência urgentíssima - que seja modernizada, substituída por um texto acorde com os desejos, necessidades e expectativas da nossa sociedade, sob pena de continuar a não atender aos princípios mais comezinhos da legalidade e equilíbrio constitucional.
No caso em tela, penso que o açodado pedido da PGR intenta atender mais ao clamor popular, do que ao devido processo legal. É até compreensível tal postura, se observamos, aleatoriamente, a crescente manifestação social de repúdio aos poderes constituídos, nascida dos mais diversos setores da sociedade.
Tenha certeza, caro Dr. Fasbz, que algo deve ser feito com urgência, antes que nossa sociedade entre em colapso total - pois em colapso já se encontra, e não é de hoje.
Aproveito o ensejo para desejar-lhe, junto a toda a Comunidade CONJUR, meus mais sinceros auspícios de um pacífico Natal e de um renovado ano que sinalize, principalmente, substanciais mudanças em favor desta nossa castigada sociedade.
Nós merecemos ser felizes, sem distinção!

Ricardo disse:
20 de dezembro de 2012 às 10:36

O PGR tá na dele. Ninguém critica estratégia de advogado. Só da acusação. Se o STF vai aceitar sao outros quinhentos. A presunção de inocência, na exegese atual do STF, e sinônimo de impunidade. Exemplos nao faltam: PNeves foi o mais gritante deles. O correto seria o Plenário do STF deliberar sobre o tema.

hammer eduardo disse:
20 de dezembro de 2012 às 10:59

Ok podemos ate acusar o nobre Procurador Gurgel de eventualmente "apressado" porem não podemos negar-lhe a preocupação com o "fator brasil" que sinaiza que , se algo não for feito e bem rapido , os VAGABUNDOS ja devidamente condenados vão usar seus nobre Advogados para esticar esta corda ate o limite causando por consequencia uma perigosa situação de exposição ao ridiculo de nossa Justiça ( ou o que sobra atualmente dela....) e por tabela do STF como um todo.
Defender os clientes é missão nobre porem o que vemos via de regra em nome da tal "ampla defesa" e todo o resto é apenas a velha e conhecida CHICANAGEM ( para não usarmos um termo grosseiro com sonoridade parecida....) em que se utilizam recursos em cascata e quando olhamos , os vagabundos ja passaram ate dos 70 anos que é a idade ideal para a profissionalização da bandidagem em todos os niveis. Se foram condenados pela ultima instancia de nossa Justiça , discutir mais o que cara palida? Ou deveremos esperar para ver se o mundo acaba amanha mesmo ?
De qualquer maneira acredito que agora o imbroglio do 470 precisa desta "finalização" que é a GRADE para os marginais e numa etapa seguinte , o aprofundamento das graves acusações de Marcos Valerio em cima do banddo 01 que so tem 9 dedos. A estrategia da matilha petralha com os "outros" vagabundos de sempre é apenas espernear para ganhar tempo, e para isso ate que estão bem organizados com aquela figura RIDICULA do zé eduardo cardoso , ministro ( qua qua qua...) da Justiça , devidamente apoiado por BOÇAIS babões do calibre deste rui falcão , marco maia e aquele Ravengar de boteco na figura do "eterno" gilberto cardoso , "office boy" oficial de lulla para vigiar a Dilma. Que circo minha gente !

hrb disse:
20 de dezembro de 2012 às 11:17

O posicionamento dos advogados defensores dos condenados não poderia ser outro, tal qual a resposta do Sr.Lula dizendo inverídica a acusação de seu envolvimento com o Mensalão, amplamente noticiado pela mídia. Pela ética da Vida os políticos cassados deveriam, encerrada a sessão de julgamento, entregar seus cargos. Mas, como dizia Jânio, nem o fiscal de quarteirão quer perder a boquinha. Aguardemos, ansiosos, a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que muito tem honrado a Corte Suprema, mesmo com as pedras que Levandowski, Marco Aurélio e Toffoli insistem representar no desenvolvimento da 470.

Ricardo disse:
20 de dezembro de 2012 às 12:11

No Japão os flagrados em atos de corrupção cometem suicídio. No Brasil os condenados por atos de corrupção...atacam quem os condenou.
A lógica dos garantistas e: deixem tudo como sempre foi.
Nenhum político condenado, nenhum político preso. Nunca nesse pais...
A desfaçatez e tamanha que, para garantir a manutencao do status quo, já estão defendendo eleição para magistrado, redução das garantias constitucionais da magistratura, fim do poder de investigação do MP, enfim a oficialização da impunidade. Será que os cidadãos de bem que ainda restam nesse pais vão suportar...

Ricardo disse:
20 de dezembro de 2012 às 12:19

O interessante e que, antes do mensalão, ninguém falava nisso.

Vince disse:
20 de dezembro de 2012 às 15:44

Concordo com o comentário do Ricardo. A acusação está usando de estratégia válida perante as leis processuais. Quando a defesa de um caso perdido fica com o processo em carga por meio ano pra prescrição andar ninguém fala nada. Talvez essa seja a hora de a presunção de inocência voltar a ser "presumidamente até prova em contrário". Antes que me ataquem por isso, não quero dizer qualquer provinha, mas quem sabe uma sentença de órgão colegiado, que é a última possibilidade de discussão de mérito mesmo..

Radar disse:
20 de dezembro de 2012 às 17:14

Na última sessão do STF, Celso de Mello, já pressentindo que estava em curso uma manobra, nada recomendável, levantou a bola para que o gurgel requereresse a votação imediata, pelo plenário, do pedido de prisão dos condenados. O PGR deu uma desculpinha tosca e esperou 48 horas para pedir que o plenário fosse ignorado, e que a decisão fosse tomada monocraticamente, pelo plantonista.
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Ou seja, gurgel deu um boné no Celso de mello e nos demais ministros. Uma chicana que ficaria mal até para os defensores dos réus, quanto mais para o homem que tem o grave compromisso de lealdade processual e transparência. Ele sabe que, se essa atitude não fosse 'popular', a mídia estaria descendo o sarrafo.
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E se o JB decidir sozinho e, ignorando o plenário, propiciar um "espetáculo midiático-natalício", de prisão de condenados, por sentença não transitada em julgado, restará provado que se tratava mesmo, de julgamento de exceção, dando o derradeiro argumento para que os condenados recorram às Cortes Internacionais. Como diriam os norteamericanos: "shame on you", Gurgel!

flavio disse:
20 de dezembro de 2012 às 20:49

Aqui a coisa complica porque, em teoria, eles foram condenados a ficarem presos em uma colônia agrícola ou industrial. Não é como no regime aberto em que ele sai pela manhã e volta à noite. Na colônia, ele fica preso o dia inteiro.
Logo, se é para iniciarem o cumprimento de suas penas enquanto aguardam o recurso, eles devem ir para uma colônia. O problema é que há poucas colônias penais no Brasil e as poucas que existem estão lotadas. Nesse caso, como houve falha do Estado em construir colônias para o cumprimento das penas, o preso deve beneficiar-se do tratamento seguinte que lhe for mais benéfico: o regime aberto. Como também não há casas de albergados o suficiente no país, eles novamente podem ser beneficiados com o tratamento seguinte que lhe é mais benéfico: a liberdade condicional, na qual o condenado sequer volta à noite para dormir.
Mas se tivesse sido pedida a prisão provisória, haveria maior probabilidade que ficassem de fato presos – ainda que fosse em cela especial – até o fim do julgamento de seus recursos já que suas condenações envolvem a privação de liberdade em tempo integral.
Deviam por para fora das Penitenciarias quem já esta em cumprimento de pena para dar lugar a quem chega uma vez que faltam vagas e ai tambem os criminosos pelo menos teriam que rezar que outro condenado chegasse para que se beneficiasse da liberdade.Agora não prender por falta de vagas seria um premiação e uma grandiosissíma gozação descarada para cima da sociedade e dos representantes da Lei.Porquê pode ter 50 presos num xadrez onde cabem 20 e para o criminoso dos piores o mais depravado de todos que são os politicos nem se falar em prisão porque esta lotado o xadrez, somos todos imbecís então.PÔooorrrrraaaaaaa!!!

Jorge Florentino disse:
24 de dezembro de 2012 às 17:13

A Itália quando iniciou a Operação intitulada "Mãos Limpas" iniciou pelo Judiciário e Ministério Público; não quero com isto dizer que os denunciados são inocentes ou não. Seria de muita valia que o Procurador Geral da República após esta situação fizesse uma Operação rigorosa interna.
Digo isto porque após uma denuncia gravíssima contra um Procurador de Justiça do Espírito Santo de corrupção passiva no valor de R$100.000,00(cem mil reais em 1997 através de Escritura Declaratória Pública quando então Promotor;tanto a Corregeroria local; quanto o CNMP determiram o arquivamento em decisões monocráticas sem efetuar qualquer diligência investigativa.

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