OAB-PI busca aumentar combate ao exercício ilegal da profissão de advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil tem buscado mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão, cujos números vêm aumentando em todo o país — só em 2012, foram registrados nove casos no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI.

Segundo o Estatuto da OAB, para atuar como advogado é necessário que o bacharel em Direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Instituição, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e disciplina do Advogado.

O secretário-geral adjunto da OAB-PI, Antomar Gonçalves, lembra que a relação entre advogado e cliente deve ser baseada no princípio da confiabilidade. No entanto, caso o cliente tenha dúvidas sobre a atividade do profissional, o Conselho Federal da OAB mantém disponível na internet um repositório do cadastro de todos os profissionais da advocacia do país, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

O CNA está disponível no site da OAB e pode ser acessado por meio do nome ou número de inscrição do profissional a que se pretende consultar. O advogado explica que, ao ser constatada a fraude, a vítima deve procurar a Polícia Civil, a OAB de sua jurisdição e, se necessário, o Ministério Público Estadual, vez que tal prática configura os crimes de exercício ilegal da profissão e de estelionato, passíveis de punição. Na OAB, o cidadão pode fazer sua denúncia por meio do serviço de Ouvidoria, Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado ou no Tribunal de Ética e Disciplina.

Antomar alerta que, além de se tratar de um crime, o exercício ilegal da profissão de advogado prejudica o regular funcionamento do poder judiciário, pois, pela lei, todos os atos praticados pelo acusado são considerados nulos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PI.

analucia disse:
14 de janeiro de 2013 às 19:19

ademais muita coisa que a OAB alega que é ato de advocacia, não é, mas apenas ato de paralegal ou de apoio, logo não caracteriza crime, uma vez que até hoje a OAB não definiu quais seriam os atos de advocacia e o que é ato de assistencia jurídica. É a mesma complexidade do "ato médico".

alvarojr disse:
14 de janeiro de 2013 às 20:34

A discussão acerca da constitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei 8.906/94 já está superada.
Se a pessoa, seja bacharel em direito ou não, aconselha um terceiro sobre a necessidade de adequação a uma exigência legal, como por exemplo o recolhimento de um tributo, fazendo com que este terceiro acredite que a pessoa que o aconselha está efetivamente inscrito na OAB como advogado, então pratica o crime de exercício ilegal da profissão.
O bacharel em direito, o contador, o estudante de direito, ou qualquer outro cidadão pode perfeitamente opinar sobre a referida situação, desde que não ludibrie ninguém quanto a ser advogado sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão.
A questão é o dolo.

JOÃO CARLOS disse:
15 de janeiro de 2013 às 11:06

analucia (Bacharel - Família)você diz "não é crime, mas apenas contravenção penal", como se fosse normal as pessoas cometerem contravenção penal. Não esqueça que o advogado deve seguir a Lei.

Helcio Gonçalves da Silva disse:
15 de janeiro de 2013 às 15:06

Encarta-se no principio da legalidade o principio da finalidade não se compreendendo lei norma disciplina sem antes conhecer qual o seu objetivo. Donde também não se aplica lei norma regra de direito se o ato da aplicação carescer de sintonia com o escopo por ela visado. Implementar uma regra de direito não é homenagear exteriormente a sua dicção mas dar satisfação a seus propósitos.
NO INTERIOR DO BRASIL na grande maioria dos municipios não há DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO um direito do cidadão e os RABULAS se fazem presentes exatamente pela ausencia do DEFENSOR PUBLICO e se estes não DEFENDEREM OS ELEITORES DO MUNICIPIO certamente não o fará a DEFENSORIA PUBLICA AUSENTE.
Então se defender o provo é crime que mandem prender todos aqueles que o fazem certo errado ou de qualquer jeito já que há a insistencia em não mandar defensor para o interior.
ADVOGADOS QUE DESEJAM SO BOAS CAUSAS que ao formarem sejam obrigados a exercer dois anos no interior como defensores publicos pagos pelo estado né?
AT USQUE POPULO APROBATTI PACIENTIA NOSTRA ?
PAGAMOS IMPOSTOS E CADÊ A DEFENSORIA PUBLICA NOS MUNICIPIOS? AONDE FOI PARAR O DINHEIRO DOS NOSSOS IMPOSTOS ?
Pensem bem senhores doutores advogados
HELCIO GONÇALVES DA SILVA

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