O juiz plantonista do Fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, autorizou nesta segunda-feira (28/1) o bloqueio de bens dos donos da boate Kiss, onde um incêndio matou 231 pessoas na madrugada de domingo (27/1). O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também abrange eventuais bens registrados em nome da boate como pessoa jurídica. As informações são do portal UOL.
Segundo a Defensoria, a medida é uma forma de garantir indenizações futuras e de impedir que os donos se desfaçam de seu patrimônio. De acordo com o portal, o próximo passo da Defensoria será ajuizar ações indenizatórias, individuais ou coletivas.
Os empresários Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, apontados como donos da casa noturna, tiveram as prisões temporárias decretadas pela nesta segunda (28). Hoffman se entregou no início da tarde, e Spohr, que estava na boate no momento do incêndio, está sob custódia policial em um hospital de Cruz Alta (RS), onde permanece internado.
A Justiça também decretou a prisão de dois músicos da banda Gurizada Fandangueirado —o vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão—, apontados como responsáveis pelo lançamento de um artefato luminoso que teria causado o incêndio no local. Ambos foram presos nesta segunda.
As prisões foram motivadas por indícios apontados pelo Ministério Público de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. O portal diz que a promotora criminal Waleska Flores Agostini afirmou que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução da Justiça.
Segundo a Polícia, o incêndio começou em decorrência do uso de um sinalizador. A Polícia disse ainda que as portas da casa noturna não eram adequadas para saída em massa das pessoas. Ainda segundo a Polícia, foram usados três sinalizadores durante a festa: dois no chão e um no alto, virado em direção ao teto. Até o momento, entretano, nenhuma das pessoas ouvidas assumiu ter usado um sinalizador.

Nos termos da lei e da Constituição, a Defensoria Pública atua em favor dos necessitados, aqueles que não estão em condições de contratar um advogado particular. Em uma primeira análise, não parece que os familiares e vítima da tragédia sejam todos pobres na acepção da lei. Ao que parece, havia ali pessoas de classe média e alta. Por outro lado, embora eu não conheça os donos da boate é de se apostar que não possuem patrimônio para pagar indenização pela lesão a mais de 400 pessoas, entre mortos e feridos. Os donos da boate já podem ser classificados como pobres na acepção da lei, até mesmo porque seus bens foram bloqueados pela Justiça. Assim, é a Defensoria que deve atuar em favor dos donos da boate, exceto se algum colega advogado queira atuar gratuitamente em favor deles, o que não é recomendável já que existe um órgão público para essa finalidade, pago por nós contribuintes. Dessa forma, como fica a questão? A Defensoria vai atuar em favor das vítimas e familiares das vítimas, ou a favor dos sócios do empreendimento? Como fica a questão do patrocínio infiel?
A Defensoria defende direitos individuais e coletivos, sendo que o termo "necessitados" não fica adstrito aos hipossuficientes, mas estende-se àqueles ditos "vulneráveis". E o que são os pais das vítimas no momento? São pessoas vulneráveis, sem dúvida. Ou pensas que algum deles sequer pensou em procurar advogado e requere bloqueio dos bens? Parece-me óbvio que não, em razão do estado de choque que se encontram tais familiares.
Mas os donos da boate, em uma primeira análise responsáveis por quase 250 mortes, também não são assim "vulneráveis"?
Os agentes públicos no momento, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório), estão todos voltados a proteger a integralidade do sistema. Embora nunca vá se investigar a fundo o que realmente aconteceu, as notícias sobre o caso nos dão conta de que as mortes foram causadas pela propina. Havia irregularidades graves na estrutura da boate, que inclusive se encontrava com o alvará de funcionamento vencido, sem que os agentes públicos responsáveis pela fiscalização adotassem medidas concretas visando impedir o funcionamento do estabelecimento. E essa omissão, muito provavelmente, deu-se porque os donos do estabelecimento pagaram propina aos agentes públicos, prática corriqueira no Brasil e profundamente enraizada no funcionamento do Estado e das empresas. Por obvio que a culpa maior é de fato dos donos do estabelecimento, mas não se pode desprezar a parcela de culpa dos agentes públicos. Assim, quando a sociedade começar a cobrar por soluções, visando impedir outras tragédias, o tema propina virá a tona nas discussões, quando então os interesses de milhares de agentes públicos estarão ameaçados já que praticamente todo o funcionalismo publico é movido pela troca de favores e toda espécie de favorecimento pessoal, principalmente nas prefeituras. Nesse sentido, é de se esperar que as "ações oficiais" serão todas voltadas a manter o estado de coisas no que tange à corrupção, demonizando os donos da boate (em um momento na qual seus depoimentos quanto à omissão dos agentes públicos é crucial) e louvando os agentes estatais procurando a qualquer custo afastar a responsabilidade do Estado.
Mas, os donos da boate, querendo, podem requer o patrocínio da DPE, pois em ações penais não há limite de renda aos assistidos, em razão do princípio da ampla defesa. Ademais, o bloqueio de bens é da seara cível.
Claro que há bloqueios de bens. Ou não lembras do Cachoeira? Até bens do Lula foram bloqueados! VEJA AQUI: http://homemculto.com/tag/bens-de-lula-b loqueados/
Caros, o que vejo aqui é uma onda de pessimismo que beira ao mau-caratismo.
Não nego que haja laranjas podres no judiciário, no MP, assim como em qualquer lugar (no ES que o diga!).
Mas em termos de responsabilidade civil, a administração pública de Santa Maria será, provavelmente (ver RE 136861), responsabilizada por omissão na fiscalização. E caso o Ministério Público deixe de oferecer denúncia contra os fiscais da Prefeitura, é sabido (ou deveria ser) que se pode intentar a ação penal privada subsidiária da pública.
Nesse caso então, supondo que a Defensoria vá atuar em favor dos acusados na ação penal, como poderá atuar ao mesmo tempo em favor das vítimas, em ação cível (aliás já proposta)?
Responde vosso questionamento com base em conhecimento de caso prático. A defensoria já atuou executando alimentos do pai (alimentante), sendo que fazia a defesa na área penal deste mesmo pai, por uma "Maria da Penha" cuja vítima era a mãe do alimentado no processo cível. Inclusive, se for o caso, o membro da DPE pode se negar a atua alegando motivos de foro íntimo, ao que o defensor-geral irá analisar o caso, e se entender, designar outro defensor, o qual poderá aceitar, ou não, o caso. Espero ter esclarecido, na medida do possível.
Ao contrário do que diz a ana lucia Bacharel (Outros), a OAB não possui "filiados", mas advogados inscritos. Nos termos da lei e dos estatutos éticos um advogado ou escritório de advocacia não pode patrocinar ao mesmo tempo interesses contrapostos, sob pena de restar caracterizado crime de patrocínio infiel e infração disciplinar. Se há um advogado defendendo o réu na ação penal, e outro atuando como assistente da acusação, nada há de irregular desde que os advogados não mantenham qualquer vinculo econômico ou funcional entre si.
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